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norma nº 6725/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6725 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências
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RALIS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.725
Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria
Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de
Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a dominar-se “Hermínio Ribeiro” a Praça existente à Rua Sete De
Setembro, s/nº no Bairro Eucaliptal, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para a perfeita identificação da respectiva praça.
Art. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
— /
F ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
Posso 8 VREM DESTAQUE
os Copia raio! pin 02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264
poor rscunvo.
| PREFEITURA MUNICIPAL
|
| 18% PMVR DE VOLTA REDONDA.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Protoito.
SEBASTIÃO FARA DE SOUTA
vice-Proteito
RAFAELDEPAIVA
Secretário Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretario Municipal co Gabinete de Eerrarégio Governamental
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretária Municipal da Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario tdunicipol de assistência Socal
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURYINÁCIO
Secretária Municipal oe Saude
OSVALDIR OFRALDO DENADA!
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secretário Munkeipal de Cutturo
ROSE VARA
Sucratório Municipal de Esporia e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA.
Secretára Municipo! da Pessoa com Daficiência
POLANA APARECIDA MORTIRA GAMA
Secretéio Municipol de Senviços Públicos
sOSÊ JERÓNAMO TELES PAHO
Secretário Municipol de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e lurtemo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORA
Secretádio Municipal de Politicas.
para Muneros e Direitos Humanos
SAVANO TEMXEIRA DE PAULA
Comandante da Quorda Municipal
Jomer ALMERTO FRUPE CURY
Secretario Municipal do Meio ambiente
PALO J05Ê BARENCO PINTO
Secretário Municipas da 1ronsporte e Mobilidade Urbono
LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA
Secretario Municipal de Ordem Pública
CORA PEIXOTO DA SAVA
Socratério Municipal de Penejomento,
Transporência e Modernização da Gestão
VIÁCIUS MICHEL ARGACH
secretário Municipal de Fazenda
MUNR FRANCISCO FRHO
Secretaria Municipal da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa animal
NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secratoria Municipol de Assictência e Prevenção às Dogas.
FÁRIO DA SAVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar * Nutricionot
WALDINEY ALVES DE OUVERA
Procuradora Geral do Municipio
ousTAVO LUIZ CORRtA
“Controtodaria Coral do Municipio
EDVALDO LUZ SALVA
Pressdenta do Empresa do
Procossarmentos de Dados de voa Redonda
CAIO PINHEIRO TEXERA
Presidente da Fundação Educocionot
de vorta Redonda
VITOR HUGO GONG ALVES DE OLIVEIRA
Presiciente da Fundação Beatriz Goma
ABAAARTON PRATTIDA SELVA
Oeretor-presidente do Instinsto de Pesquisa a Pianejormento Urbano
PAULO CEAR DE SOUTA
Diretor- Executivo do SAAE YR
ALR DE SOUZA RODRIGUES.
Ditos - Prasiconte da Conab/VR
JOSÉ MARTINS DE ASEIS
Dlotor-Goral do Fundo Comunkátto
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA.
Dietora-Gera! do Serviço Autônomo Hospitalar
| = EXPEDIENTE: —
Jormai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato n? A946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
124) 2339-9060 - Fax: 3239-9061 / Site oficial: voltaredonda 4) gowbe
1%; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.723
Projeto de Leinº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipa-
mentos públicos destinados a idosos.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização
de equipamentos públicos destinados a idosos no Municipio.
Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as politicas e programas sociais, públicos ou
privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa.
AM. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente
através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
|- Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos:
|l- Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos sociais são mantidos
HI - Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV- Legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.724
Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de setembro
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valonzar o trabalho social realizado pelo Clube
dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes,
contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com a participação das entidades
públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos
jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.725
Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria
Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
ho ==
vOLIA
REDONDA
VR EM DESTAQUE
BU ONE DO NRO VT
02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264
1
|
|
|
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1984, em seu art. 101, institui que os resultados
gerais do exercicio serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no
Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais. além de outros quadros de-
monstrativos, e
CONSIDERANDO a responsabilidade pela elaboração do processo de prestação de contas
anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da
Admunistração Indireta, para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contá-
beis conforme observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Complementar
nº 101/2000, e também as disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princi-
pios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público (NBCT 16);
DECRETA
Art. 1º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda — SMF, o Departamento de
Contadoria Geral - DCG, e também o desdobramento da Divisão de Informação e Inteligência —
DINT, que estavam lotados na Controladoria Geral Município -CGM.
Art. 2º São as seguintes. as atribuições da Departamento de Contadoria Geral:
Realizar serviços de natureza contábil e financeira, acompanhando e avaliando os resulta
dos dos registros contábeis. dos alos e fatos relativos às despesas da Administração Pública,
=om vistas a elaboração das contas de gestão do Município e suas unidades gestoras;
1i- Assegurar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários ao
desempenho da contabilidade do Municipio e suas unidades gestoras;
HI = Fornecer subsídios para a elaboração de programas e projelos, dentro de sua área
especifica:
IV- Promover cursos de capacitação profissional, visando a dar apoio técnico aos servidores
da Contadoria:
V-— Promover atualização permanente das informações do quadro funcional da Contadoria,
zomposto pelas Contadores designados na Prefeitura Municipal de Volta Redonda - PMVR, e de
todas as unidades gestoras. e
VI- Exercer outras atividades afins
5 1º Caberá à Contadoria Geral do Municipio
a) Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
b) Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades admi- |
nistrativas e às exigências legais
c)Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
d) Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas:
e) Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
f) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira consolidada;
9) Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
h) Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
contábeis,
1) Informar e orientar sobre pagamento a fomecedores e às unidades administrativas;
| Acompanhar e orientar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
k) Acompanhar e orientar a confecção de empenhos e pagamentos diversos e garantir o
recolhimento dos tributos federais e municipais,
[Acompanhar e orientar a execução das obrigações acessórias de acordo com a legislação
tributária,
m) Realizar mensalmente a conformidade contábil;
nj Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto;
0) Acompanhar e orientar o controle do suprimento de fundos;
pJAcompanhar e orientar o controle dos convênios firmados pela unidade;
q)Acompanhar e controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus
respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
1) Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários,
82º ADivisão de Informação e Inteligência, unidade orgânica de execução, diretamente subor-
dinada ao Departamento de Contadoria Geral, terá as seguintes atribuições:
|- Responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária — SIAFIC, e pela definição das regras
contábeis e das polílicas de acesso e segurança da informação, aplicáveis ao municipio e às
unidades gestoras que o compõem.
|| - Supervisionar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Contadoria Geral do Município;
|1l- Promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos. de informações estratégicas para à
prevenção e o combate à corrupção:
IV- Coordenar, no âmbito da Contadoria Geral do Município, as atividades que exijam ações
integradas de inteligência, e
V—Manter intercâmbio com órgãos e entidades co poder público e instituições privadas. que
realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informa-
ções estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Contadoria Geral
do Municipio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 01 de dezembro de 2025.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.733
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
como art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão,
trezentos e dez mil reais), visando atender a seguinte despesa do Banco da Cidadania, a saber:
7000- BANCO DA CIDADANIA
7001 - BANCO DA CIDADANIA
70014 - ADMINISTRAÇÃO
7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8707 - VR NATAL DE LUZ
| 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (664479) R$ 1.310.000,00
Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Banco da Cidadania, a saber
7000- BANCO DA CIDADANIA
7001 - BANCO DA CIDADANIA
7001.4-ADMINISTRAÇÃO
7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5080- PROJETO BLOCO DAVIDAE FANFARRA DAMELHOR IDADE
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (664433)
R$ 50.000,00
7000 - BANCO DA CIDADANIA
7001 - BANCO DA CIDADANIA
7001.4-ADMINISTRAÇÃO
7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5080- PROJETO BLOCO DAVIDAE FANFARRA DAMELHOR IDADE
| 3.3.9.0.32.00.00.00- MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
1500- TESOURO MUNICIPAL (664434)
7000-BANCO DA CIDADANIA
R$ 30.000,00

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