| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6725 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências |
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RALIS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.725 Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a dominar-se “Hermínio Ribeiro” a Praça existente à Rua Sete De Setembro, s/nº no Bairro Eucaliptal, nesta cidade. Art. 2º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva praça. Art. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. — / F ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. Posso 8 VREM DESTAQUE os Copia raio! pin 02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264 poor rscunvo. | PREFEITURA MUNICIPAL | | 18% PMVR DE VOLTA REDONDA. ANTONIO FRANCISCO NETO Protoito. SEBASTIÃO FARA DE SOUTA vice-Proteito RAFAELDEPAIVA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Secretario Municipal co Gabinete de Eerrarégio Governamental CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretária Municipal da Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario tdunicipol de assistência Socal MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURYINÁCIO Secretária Municipal oe Saude OSVALDIR OFRALDO DENADA! Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secretário Munkeipal de Cutturo ROSE VARA Sucratório Municipal de Esporia e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA. Secretára Municipo! da Pessoa com Daficiência POLANA APARECIDA MORTIRA GAMA Secretéio Municipol de Senviços Públicos sOSÊ JERÓNAMO TELES PAHO Secretário Municipol de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SAVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e lurtemo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORA Secretádio Municipal de Politicas. para Muneros e Direitos Humanos SAVANO TEMXEIRA DE PAULA Comandante da Quorda Municipal Jomer ALMERTO FRUPE CURY Secretario Municipal do Meio ambiente PALO J05Ê BARENCO PINTO Secretário Municipas da 1ronsporte e Mobilidade Urbono LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA Secretario Municipal de Ordem Pública CORA PEIXOTO DA SAVA Socratério Municipal de Penejomento, Transporência e Modernização da Gestão VIÁCIUS MICHEL ARGACH secretário Municipal de Fazenda MUNR FRANCISCO FRHO Secretaria Municipal da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa animal NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO Secratoria Municipol de Assictência e Prevenção às Dogas. FÁRIO DA SAVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar * Nutricionot WALDINEY ALVES DE OUVERA Procuradora Geral do Municipio ousTAVO LUIZ CORRtA “Controtodaria Coral do Municipio EDVALDO LUZ SALVA Pressdenta do Empresa do Procossarmentos de Dados de voa Redonda CAIO PINHEIRO TEXERA Presidente da Fundação Educocionot de vorta Redonda VITOR HUGO GONG ALVES DE OLIVEIRA Presiciente da Fundação Beatriz Goma ABAAARTON PRATTIDA SELVA Oeretor-presidente do Instinsto de Pesquisa a Pianejormento Urbano PAULO CEAR DE SOUTA Diretor- Executivo do SAAE YR ALR DE SOUZA RODRIGUES. Ditos - Prasiconte da Conab/VR JOSÉ MARTINS DE ASEIS Dlotor-Goral do Fundo Comunkátto SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA. Dietora-Gera! do Serviço Autônomo Hospitalar | = EXPEDIENTE: — Jormai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato n? A946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: 124) 2339-9060 - Fax: 3239-9061 / Site oficial: voltaredonda 4) gowbe 1%; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.723 Projeto de Leinº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipa- mentos públicos destinados a idosos. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Municipio. Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as politicas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa. AM. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá: |- Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos: |l- Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos sociais são mantidos HI - Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e IV- Legislação que rege esses programas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.724 Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Dia Municipal dos Desbravadores. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de setembro Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valonzar o trabalho social realizado pelo Clube dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos. Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com a participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.725 Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio ho == vOLIA REDONDA VR EM DESTAQUE BU ONE DO NRO VT 02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264 1 | | | CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1984, em seu art. 101, institui que os resultados gerais do exercicio serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais. além de outros quadros de- monstrativos, e CONSIDERANDO a responsabilidade pela elaboração do processo de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da Admunistração Indireta, para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contá- beis conforme observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Complementar nº 101/2000, e também as disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princi- pios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16); DECRETA Art. 1º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda — SMF, o Departamento de Contadoria Geral - DCG, e também o desdobramento da Divisão de Informação e Inteligência — DINT, que estavam lotados na Controladoria Geral Município -CGM. Art. 2º São as seguintes. as atribuições da Departamento de Contadoria Geral: Realizar serviços de natureza contábil e financeira, acompanhando e avaliando os resulta dos dos registros contábeis. dos alos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, =om vistas a elaboração das contas de gestão do Município e suas unidades gestoras; 1i- Assegurar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários ao desempenho da contabilidade do Municipio e suas unidades gestoras; HI = Fornecer subsídios para a elaboração de programas e projelos, dentro de sua área especifica: IV- Promover cursos de capacitação profissional, visando a dar apoio técnico aos servidores da Contadoria: V-— Promover atualização permanente das informações do quadro funcional da Contadoria, zomposto pelas Contadores designados na Prefeitura Municipal de Volta Redonda - PMVR, e de todas as unidades gestoras. e VI- Exercer outras atividades afins 5 1º Caberá à Contadoria Geral do Municipio a) Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade; b) Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades admi- | nistrativas e às exigências legais c)Inspecionar regularmente a escrituração contábil; d) Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas: e) Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas; f) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira consolidada; 9) Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; h) Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis, 1) Informar e orientar sobre pagamento a fomecedores e às unidades administrativas; | Acompanhar e orientar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários; k) Acompanhar e orientar a confecção de empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais, [Acompanhar e orientar a execução das obrigações acessórias de acordo com a legislação tributária, m) Realizar mensalmente a conformidade contábil; nj Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto; 0) Acompanhar e orientar o controle do suprimento de fundos; pJAcompanhar e orientar o controle dos convênios firmados pela unidade; q)Acompanhar e controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades; 1) Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários, 82º ADivisão de Informação e Inteligência, unidade orgânica de execução, diretamente subor- dinada ao Departamento de Contadoria Geral, terá as seguintes atribuições: |- Responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária — SIAFIC, e pela definição das regras contábeis e das polílicas de acesso e segurança da informação, aplicáveis ao municipio e às unidades gestoras que o compõem. || - Supervisionar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Contadoria Geral do Município; |1l- Promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos. de informações estratégicas para à prevenção e o combate à corrupção: IV- Coordenar, no âmbito da Contadoria Geral do Município, as atividades que exijam ações integradas de inteligência, e V—Manter intercâmbio com órgãos e entidades co poder público e instituições privadas. que realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informa- ções estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Contadoria Geral do Municipio. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 01 de dezembro de 2025. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.733 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), visando atender a seguinte despesa do Banco da Cidadania, a saber: 7000- BANCO DA CIDADANIA 7001 - BANCO DA CIDADANIA 70014 - ADMINISTRAÇÃO 7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8707 - VR NATAL DE LUZ | 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (664479) R$ 1.310.000,00 Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Banco da Cidadania, a saber 7000- BANCO DA CIDADANIA 7001 - BANCO DA CIDADANIA 7001.4-ADMINISTRAÇÃO 7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5080- PROJETO BLOCO DAVIDAE FANFARRA DAMELHOR IDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500 - TESOURO MUNICIPAL (664433) R$ 50.000,00 7000 - BANCO DA CIDADANIA 7001 - BANCO DA CIDADANIA 7001.4-ADMINISTRAÇÃO 7001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5080- PROJETO BLOCO DAVIDAE FANFARRA DAMELHOR IDADE | 3.3.9.0.32.00.00.00- MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1500- TESOURO MUNICIPAL (664434) 7000-BANCO DA CIDADANIA R$ 30.000,00