| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19732 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 15.917, de 29 de novembro de 2019, e o Decreto nº 15.905, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.732 Altera o Decreto nº 15.917, de 14 de outubro de 2019, e o Decreto nº 15.905, de 25 de novembro de 2029, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu art. 101, institui que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos, e CONSIDERANDO a responsabilidade pela elaboração do processo de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contábeis, conforme observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Complementar nº 101/2000, e também as disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16); DECRETA: Art. 1º — Fica transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda — SMF, o Departamento de Contadoria Geral —- DCG, e também o desdobramento da Divisão de Informação e Inteligência — DINT, que estavam lotados na Controladoria Geral Município — CM. Art. 2º — São as seguintes, as atribuições do Departamento de Contadoria Geral: I — Realizar serviços de natureza contábil e financeira, acompanhando e avaliando os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração das contas de gestão do Município e suas unidades gestoras; II — Assegurar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários ao desempenho da contabilidade do Município e suas unidades gestoras; III — Fornecer subsídios para a elaboração de programas e projetos, dentro de sua área específica; IV - Promover cursos de capacitação profissional, visando a dar apoio técnico aos servidores da Contadoria; V — Promover atualização permanente das informações do quadro funcional da Contadoria, composto pelos Contadores designados na Prefeitura Municipal de Volta Redon: PMVR, e de todas as unidades gestoras, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.732 VI — Exercer outras atividades afins. $ 1º Caberá à Contadoria Geral do Município: a) Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade; b) Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais; €) Inspecionar regularmente a escrituração contábil; d) Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas; e) Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas; £) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira consolidada; g) Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; h) Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; : i) Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas; ij) Acompanhar e orientar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários; k) Acompanhar e orientar a confecção de empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais; 1) Acompanhar e orientar a execução das obrigações acessórias de acordo com a legislação tributária; m) Realizar mensalmente a conformidade contábil; n) Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto; 9) Acompanhar e orientar o controle do suprimento de fundos; P) Acompanhar e orientar o controle dos convênios firmados pela unidade; 9) Acompanhar e controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades; r) Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários; $ 2º A Divisão de Informação e Inteligência, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Contadoria Geral, terá as seguintes atribuições: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.732 03 I — Responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária — SIAFIC, e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis ao município e às unidades gestoras que o compõem. Il — Supervisionar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Contadoria Geral do Município; HI — Promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção; IV — Coordenar, no âmbito da Contadoria Geral do Município, as atividades que exijam ações integradas de inteligência, e V — Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e instituições privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Contadoria Geral do Município. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 01 de dezembro de 2025. h / Vas Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref: VR — 12.054-00010145/2025 GEGOV/sgdj