| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6732 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Reconhece a Renovação do Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda. |
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Nº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.732 Projeto de Lei nº 249/2025 de autoria da Mesa Diretora Reconhece a Renovação do Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Renovação do Estado de Calamidade Pública na Saúde no âmbito do Município de Volta Redonda, em razão do subfinanciamento crônico e estrutural do Sistema Único de Saúde — SUS, agravado pelo déficit mensal de custeio dos serviços e fatores. conforme declarado pelo Decreto 19.706 de 18 de novembro de 2025. Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025. “ ANTONIO FRANCISCO NET Prefeito Municipal DEx/pis. edeppenaeara CA: MECIPAL DE VOLTA REDO?. Eu ) «ontação e Arquivo LELiNº 5 voLtA REDONDA 0! O A tw VR VR EM DESTAQUE 09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266 |- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente | ção, ao comércio e às ações institucionais. e adequada aos objetivos desta Lei, 1- monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; fll- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das nor- mas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei, IV- orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei = seus regulamentos Art. 46A Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM será responsável pela promoção de campanha de abrangência local de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação: CAPÍTULOX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promoven- do os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Am 480 controle dos prazos para as respostas dos pedidos de informaçãa/documento ficará acargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão. 8 1º Verificado o descumprimento do prazo estabelecido nesta Lei para o atendimento de pedido de informação/documento, a Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Mo- dermi da Gestão encaminhará a Ouvidoria Geral do Município cópia do protocolo do respec- tivo 0: e o nome do órgão responsável pela resposta. 822º A Ouvidoria Geral do Município alertará o órgão inadimplente que se no prazo de 20 (vinte) dias ele não atender o que foi requerido. ficará sujeito as penalidades previstas no artigo 36 desta Lei 8 3º Decorrido o prazo citado no parágrafo anterior sem que o órgão inadimplente tenha atendido ao pedido de informação/documento, a Ouvidoria Geral do Município adotará as medidas previstas no artigo 37 desta Lei. Art. 49 Alem das atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto nº 15.917/2019, compete ainda a Ouvidoria Geral do Municipio: |- avaliar a pertinência dos recursos e reclamações interpostos pelos requerentes referentes às negativas de pedidos de informação/documento ou omissões; e Il -cientificar os órgãos responsáveis pela negativa de pedidos de informação/documento e ou omissões, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei. Art. 50 Fica revogada a Lei Municipal nº 4.969 de 30 de setembro de 2013. Art. 51 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 95 de dezembro de 2025. ANTONIOFRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.731 Projeto de Lei nº 242/2025 de autoria do Vereador Edson Caros Quinto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda o Evento Mega Sul Fluminense e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda o Mega Sul Fluminense, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, integrando as ações sulturais, esportivas e turísticas do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização do evento Mega Sul Fluminen- | se que poderá ocorrer, preferencialmente, na Ilha São João. 41º Para fins de apoio ao evento, o Poder Executivo poderá disponibilizar, conforme disponibi- idade orçamentária, estrutura adequada para a realização de atividades relacionadas ao automo- bilismo, motocidismo, entretenimento, exposição e convivância social. 852º O apoio municipal poderá incluir a disponibilização do espaços para apresentações veiculares, áreas voltadas a práticas e exibições sonoras, ambientes para exposições temáticas, setores reservados a entidades e grupos participantes, bem comolocais destinados à alimenta- 83º Aeventual participação do Município observará as normas de segurança, acessibilidade. garantindo ao público uma experiência ampla e integrada. Art.3º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com entidades privadas associações, federações esportivas, dubes de automobilismo e motociclismo, bem como órgãos estaduais e federais, para a realização, organização e apoio ao evento. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, ficando permitida a captação de recursos por meio de patrocinios, apoios culturais e convênios. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.732 Projeto de Lei nº 249/2025 de autoria da Mesa Diretora Reconhece a Renovação do Estado de Calamidade Financeira na Saude Pública do Municipio de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Renovação do Estado de Calamidade Pública na Saúde no Ambito do Município de Volta Redonda, em razão do subfinanciamento crônico e estrutural do Sistema Único de Saúde — SUS, agravado pelo déficit mensal de custeio dos serviços e fatores, conforme dectarado pelo Decreto 19.706 de 18 de novembro de 2025. Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.733 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 082/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.804,23 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e vinte e três centavos). visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801.4-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA- REURB 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (685998) R$ 18.804,23 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801 -GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL 18014-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6010- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV