| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19706 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Renova a situação de Calamidade Financeira na Saúde Pública no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.706 Renova a situação de Calamidade Financeira na Saúde Pública no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o persistente e grave desequilíbrio entre os recursos disponíveis e os custos reais necessários para manutenção da assistência em saúde pública no Município de Volta Redonda: CONSIDERANDO que o Município mantém, atualmente, um déficit mensal de custeio dos serviços médicos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), considerando apenas os procedimentos previstos na tabela SIGTAP do Sistema Único de Saúde —SUS; CONSIDERANDO a defasagem histórica e significativa dos valores da referida tabela do SUS, o que impõe ao Município a necessidade de complementar, mensalmente, cerca de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em procedimentos essenciais, sem contar o custo com a compra de leitos hospitalares complementares ao SUS, que alcança média mensal de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); CONSIDERANDO ainda o déficit mensal de aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no cofinanciamento estadual dos serviços de oncologia, cuja responsabilidade deveria ser compartilhada com as outras esferas federativas, mas que tem recaído majoritariamente sobre o erário municipal; CONSIDERANDO que o subfinanciamento do SUS compromete não apenas a prestação direta dos serviços de saúde, mas também o custeio das atividades de suporte essenciais, como limpeza, recursos humanos, energia elétrica, água, telefone e internet, indispensáveis para garantir o funcionamento contínuo e digno das unidades de saúde; CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda, na condição de polo regional de saúde, atende também pacientes oriundos de outros municípios e até de estados vizinhos, como Minas Gerais e São Paulo, representando cerca de 30% dos atendimentos realizados na rede municipal; CONSIDERANDO a importância do Centro Cardiológico Municipal, que vem antecipando consultas e exames de média complexidade, salvando vidas e ofertando os serviços preconizados pelo Programa Ministerial "Agora Tem Especialista", com a disponibilização de cuidados integrados e diagnóstico em tempo oportuno, reduzindo, assim, os riscos e o agravamento das doenças cardiovasculares; CONSIDERANDO os avanços obtidos pela Linha de Atenção Oncológica, que vêm permitindo a realização de ações preventivas efetivas e o diagnóstico precoce do câncer em centenas de pessoas, ampliando as chances de cura e melhorando a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que, sem o devido custeio e financiamento regular, os diagnósticos e laudos antecipados tornam-se inviabilizados, interferindo diretamente na condução clínica dos pacientes e em sua proteção social, uma vez que o Município não consegue garantir o atendimento integra): O — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE | GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.706 «02 CONSIDERANDO o pioneirismo do Município de Volta Redonda na oferta do tratamento com canabidiol, que atualmente beneficia centenas de pacientes, cujo custo integral vem sendo suportado exclusivamente pelo erário municipal, diante da ausência de regulamentação específica e, consequentemente, da falta de cofinanciamento por parte das demais esferas de gestão do SUS: CONSIDERANDO os expressivos resultados do Projeto Revi-VER, que já proporcionou mais de 25 mil cirurgias de catarata, devolvendo autonomia e qualidade de vida à população idosa e de baixa renda; CONSIDERANDO, por fim, que todos esses programas e avanços encontram-se sob risco de descontinuidade diante do cenário de subfinanciamento crônico do SUS, configurando grave comprometimento da capacidade de resposta da gestão municipal em saúde, com risco iminente à continuidade dos serviços assistenciais à população; DECRETA Art. 1º - Fica renovado o Estado de Calamidade Pública na Saúde no âmbito do Município de Volta Redonda, em razão do subfinanciamento crônico e estrutural do Sistema Único de Saúde — SUS, agravado pelo déficit mensal de custeio dos serviços e dos fatores descritos neste Decreto. Art. 2º - O Estado de Calamidade Pública, renovado no artigo anterior, tem por objetivo permitir a adoção de medidas administrativas excepcionais, visando à garantia da continuidade dos serviços essenciais e estratégicos de saúde pública, em especial aqueles voltados ao atendimento especializado e de alta complexidade. Art. 3º - À situação de calamidade pública permanecerá vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada mediante novo Decreto, caso persistam as causas que a motivaram. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Julho, 18 de novembro de 2025. Antonio Ed Neto Prefeito Municipal Ref. VR-12.051-00012928/2025 GEGOV/acsa