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norma nº 19706/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19706 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaRenova a situação de Calamidade Financeira na Saúde Pública no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id10058

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.706
Renova a situação de Calamidade Financeira na Saúde Pública
no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o persistente e grave desequilíbrio entre os recursos disponíveis e os custos reais
necessários para manutenção da assistência em saúde pública no Município de Volta Redonda:
CONSIDERANDO que o Município mantém, atualmente, um déficit mensal de custeio dos serviços
médicos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), considerando apenas os
procedimentos previstos na tabela SIGTAP do Sistema Único de Saúde —SUS;
CONSIDERANDO a defasagem histórica e significativa dos valores da referida tabela do SUS, o
que impõe ao Município a necessidade de complementar, mensalmente, cerca de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) em procedimentos essenciais, sem contar o custo com a compra de
leitos hospitalares complementares ao SUS, que alcança média mensal de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO ainda o déficit mensal de aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais) no cofinanciamento estadual dos serviços de oncologia, cuja responsabilidade
deveria ser compartilhada com as outras esferas federativas, mas que tem recaído majoritariamente
sobre o erário municipal;
CONSIDERANDO que o subfinanciamento do SUS compromete não apenas a prestação direta dos
serviços de saúde, mas também o custeio das atividades de suporte essenciais, como limpeza,
recursos humanos, energia elétrica, água, telefone e internet, indispensáveis para garantir o
funcionamento contínuo e digno das unidades de saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda, na condição de polo regional de saúde,
atende também pacientes oriundos de outros municípios e até de estados vizinhos, como Minas
Gerais e São Paulo, representando cerca de 30% dos atendimentos realizados na rede municipal;
CONSIDERANDO a importância do Centro Cardiológico Municipal, que vem antecipando
consultas e exames de média complexidade, salvando vidas e ofertando os serviços preconizados
pelo Programa Ministerial "Agora Tem Especialista", com a disponibilização de cuidados integrados
e diagnóstico em tempo oportuno, reduzindo, assim, os riscos e o agravamento das doenças
cardiovasculares;
CONSIDERANDO os avanços obtidos pela Linha de Atenção Oncológica, que vêm permitindo a
realização de ações preventivas efetivas e o diagnóstico precoce do câncer em centenas de pessoas,
ampliando as chances de cura e melhorando a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que, sem o devido custeio e financiamento regular, os diagnósticos e laudos
antecipados tornam-se inviabilizados, interferindo diretamente na condução clínica dos pacientes e
em sua proteção social, uma vez que o Município não consegue garantir o atendimento integra):
O —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.706
«02
CONSIDERANDO o pioneirismo do Município de Volta Redonda na oferta do tratamento com
canabidiol, que atualmente beneficia centenas de pacientes, cujo custo integral vem sendo suportado
exclusivamente pelo erário municipal, diante da ausência de regulamentação específica e,
consequentemente, da falta de cofinanciamento por parte das demais esferas de gestão do SUS:
CONSIDERANDO os expressivos resultados do Projeto Revi-VER, que já proporcionou mais de
25 mil cirurgias de catarata, devolvendo autonomia e qualidade de vida à população idosa e de
baixa renda;
CONSIDERANDO, por fim, que todos esses programas e avanços encontram-se sob risco de
descontinuidade diante do cenário de subfinanciamento crônico do SUS, configurando grave
comprometimento da capacidade de resposta da gestão municipal em saúde, com risco iminente à
continuidade dos serviços assistenciais à população;
DECRETA
Art. 1º - Fica renovado o Estado de Calamidade Pública na Saúde no âmbito do
Município de Volta Redonda, em razão do subfinanciamento crônico e estrutural do Sistema Único
de Saúde — SUS, agravado pelo déficit mensal de custeio dos serviços e dos fatores descritos neste
Decreto.
Art. 2º - O Estado de Calamidade Pública, renovado no artigo anterior, tem por
objetivo permitir a adoção de medidas administrativas excepcionais, visando à garantia da
continuidade dos serviços essenciais e estratégicos de saúde pública, em especial aqueles voltados ao
atendimento especializado e de alta complexidade.
Art. 3º - À situação de calamidade pública permanecerá vigente pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada mediante novo Decreto, caso persistam as causas que a
motivaram.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Julho, 18 de novembro de 2025.
Antonio Ed Neto
Prefeito Municipal
Ref. VR-12.051-00012928/2025
GEGOV/acsa

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