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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6733/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6733 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id10059

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 15

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[EI Nº T—a. Berio
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.733
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 082/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 18.804,23 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e
vinte e três centavos), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia
Governamental - GEGOV, a saber:
1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801.4 - ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685998)
R$ 18.804,23
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, a saber:
1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801.4 - ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
3.1.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676750)
R$ 18.804,23
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender a
seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber:
dos Musgo
” :P
=
GLEINO ES rf
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.733
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 082/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801.4 - ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO
(685999)
R$ 100.000,00
Art. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo 3º, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), refere-se ao repasse efetuado pelo
Ministério das Cidades, no âmbito do NOVO PAC — Cidades Sustentáveis e Resilientes,
destinado à execução das ações de regularização fundiária no Município de Volta
Redonda, conforme Anexo [e cópia do extrato bancário da conta Banco Caixa
Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 3709 C/C: 000574210557-2, conforme Anexo II.
Art. 5º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pts.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Estado do Rio de Janeiro
Lei Municipal nº 6.733
ANEXO 1
Cn
DE VOL
IBUNTIÇÃO Eb
MINISTÉRIO PAS CIDADES
TRANSEEREGOV
N"4 ANO DA PROPOSTA:
014050,2024
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
300000003075/2023
OBJETO:
NOVO PAC - CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES - Regularização fundiária no Município de Volta Redonda
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Os interesses são abrangentes e englobam entre tantos aspectos, os sociais, econômicos, legais c ambientais. Considerando que
a legalização das propriedades tende a valorizar o patrimônio dos beneficiados, permitindo ao governo gerenciar e implementar
es serviços de infraestrutura, que visam melhorar a qualidade de vida, reduzindo a informalidade e estimulando a maior
participação dos moradores nos processos decisórios, fortalecendo a cidadania e a governança local.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta do Programa é regularizar a situação fundiária dos ocupantes das áreas de posse urbanas, que abrangem. entre
outros fatores, a inclusão social por meio do acesso à lerra e à moradia digna, proteção ao meio ambiente, promoção de
políticas públicas, tendo como principios norteadores das ações a serem desenvolvidas a participação social, integração de
politicas setoriais. a sustentabilidade, eficiência na gestão pública e a garantia dos direitos humanos.
L
PÚBLICO ALVO:
Serão beneficiadas 1,360 unidades.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A regularização fundiária do núcleo de posse Três Poços é crucial para resolver problemas de insegurança juridica, exclusão
social c econômica, falta de infraestrutura, plancjamento urbano inadequado, proteção ambiental, participação cidadã e
prevenção de desastres. Lisses esforços contribuem para uma melhor qualidade de vida, inclusão social e desenvolvimento
sustentável da comunidade.
RESULTADOS ESPERADOS:
A Litulação de aproximadamente 1.600 familias, para assegurar juridicamente a posse sobre suas moradias, reduzindo as
disputas c conílitos territoriais, melhoria na infraestrutura e no saneamento básico local, entre outros serviços oferecidos. Além
de que, com os títulos de propriedade, os moradores poderão ter garantia para obter créditos e financiamentos, favorecendo a
valorização imobiliária do patrimônio das famílias, o aumento da arrecadação e o fortalecimento das finanças municipais.
1- DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DAS CIDADES
CPE DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
025 624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
CONCEDENTE:
30000
Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 1 de 7
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
32.312.501 0001-43
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA SÁVIO GAMA, 53
CIDADE:
VOLTA REDONDA
DDD/TELEFONE:
24992390662
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
5925
CEP:
27215620
EA.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104- CAIXA ECONOMICA 0197-0 5742105572
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
634 177,047-68 ANTONIO FRANCISCO NETO
CEP DO RESPONSÁVEL:
27251070
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
[ RUA SENADOR IRINEU MACHADO, 10, 601 - JARDIM AMALIA
SOAM? RA RUN
* Ciisão de Do
rea Em
FLEINO
Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 2 de 7
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
R$ 2.018.804,23 |
R$ 18.804,23
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
R$ 2.000.000,00
R$ 18.804,23
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
[INICIO DE VIGÊNCIA: 23/08/2024
FIM DE VIGÊNCIA: 23/08/2027
[VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: | 2027
MELO
DE
3%
A
Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 3 de 7
5- CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
41169.33-49
NOME DO PROJETO:
Regularização fundiária no Município de Volta Redonda
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Projeto
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Recuperação
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Urbana c Mobilidade
SUBTIPO:
Urbanização
Geometrias
Latitude: -22.49726 Longitude: -44.04916
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 4 de 7
6- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0
R$ 2.018.804,23
Início Previsto: 23/08/2024 23/08/2027
Ur: RJ |Município: 5925 - VOLTA REDONDA
Valor Global: R$ 2.018.804,23
CEP: 27208-530
Término Previsto:
Endereço: Núclco de Posse Três Poços, Volta Redonda RJ
Etapa/Fase nº; i
Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços.
Especificação:
Quantidade:
1360.0 un
Início Previsto: Término Previsto:
23/08/2024 23/08/2027
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
R$ 2.018.804,23
MÊS DESEMBOLSO: Agosto
META Nº? 1 VALOR DA META: RS 2.000.000,00
DESCRIÇÃO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Possc Três Poços.
VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00 | PARCELA Nº: 1
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
MÊS DESEMBOLSO: Agosto ANO: 2024
METAN?: 1 VALOR DA META: R$ 18.804,23
DESCRIÇÃO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços.
VALOR DO REPASSE: R$ 18.804,23 | PARCELA Nº:
AR
Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 5 de 7
9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Núcleo de Posse Três Poços, Volta Redonda RJ
CEP: 27208-530 |UF: RJ | MUNICÍPIO: 5925 - VOLTA REDONDA
UNIDADE: um QUANTIDADE: 1.00 [v. UNITÁRIO: R$| V.TOTAL: R$ 2.018.804,23
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
RS 2.018.804,23
NATUREZA DA DESPESA
Código
FAIVUIY
Recursos Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
RS 2.018.804,23
R$ 0.00
| TOTAL GERAL: R$ 2.018.804,23
Relalório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 6 de 7
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local c Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Técnica. pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Manifestação de Anuência e contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
CR 967004 - Ofício nº0151-2025-REGOVVR - Volta Redonda.zip —
CR 42 2025- PM VOLTA REDONDA - 1097356-62 - Carta Reversal.zip
Extrato Proposta 14050 (TGOV - contratação - 23AG02024).pdf
Extrato Proposta 14050 (Plano de Trabalho aprovado - 21AGO2024).pdf
TC 967004 - VOLTA REDONDA (Termo de Compromisso) 234G02024 pdf
TC 967004 - VOLTA REDONDA (DOU) 304G02024.pdf
TC 967004 - VOLTA REDONDA - Proposta 14050 (Pub Munic).pdf
DE vota
MAÇÃO Boi, . O
LEINº js
“crop | as
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Estado do Rio de Janeiro
Lei Municipal nº 6.733
EIN
ANEXO IH
: TICADOR,
CAIA
Extrato por período
Cltente: MUNICIPIO DE VOLTA RED
Conta: 0197 | 3709 | 000574210557-2
Data: 14/11/2025 - 17:14
mês: — Outubro/2025
Periodo: 1-31
Extrato
Data Mov. Nr Doc, Histórico
000000 SALDO ANTERIOR
05/10/2025 000001 CRED TED
05/10/2025 000000 APLIC AUT
05/10/2025 000000 SALDO DIA
5£i - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis,
“AIXA: 0800 726 0101
as vem deficiência auditiva: 0800 726 2492
ria: 0800 725 7474
“.ATXA: 0800 104 0104
Valor
0,00
100.000,00 €
100.000,00 D
0,00 €
Saldo
0,00 €
100.000,00 C
0,00 €
0,00 €
mataria dar anti
ais A MUNICIPAL DE VOLTA Ri:
frei de Documentação € Arquivo
Pouso
13
VR EM DESTAQUE
ERR ONA DOM O VA
09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266
Í a
|- assegurar o cumprimento das pormas relativas ao a!
a i peer pen
e adequada aos objativos-destatel:
jação. de forma eficiente t ção, ao comércio e às ações institucionais.
83º Aeventual participação do Municipio: observará as normas de segurança. acessibihdade.
H- monitorar a implementação do disposto nesta Leio apresentar relatórios ponódicos sobreo | garantindo ao público uma experiência ampla o integrada.
seucumprimento,
1l!- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das nor-
mas e procedimentos necessários ao correta cumprimento do disposto nesta Lei,
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere a0 cumprimento do disposto nesta Lei
8 seus regulamentos.
Art 4GA Secretaria Municipal de Comunicação SECOM será responsável pela promoção de
zampanha de abrangência local de fomento à cultura datransparência na administração pública e
<onscientzação do direito fundantental de acesso à informação:
CAPÍTULOX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 47 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promoven-
do os ajustes necessários aos processos de registro, processamento. trâmite e arquivamento de
documentos e informações.
Ast 3º O Poder Executivo fica autonzado a estabelecer parcerias com entidades privadas
: associações, federações esportivas, dubes de automobilismo e motociclismo, bem como órgãos.
. estaduais e federais, para a realização. organização e apoio ao evento.
Art 480 controle dos prazos para as respostas dos pedidos de informaçãa/documento ficará .
a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modemização da Gestão.
8 1º verificado o descumprimento do prazo estabelecido nesta Lei para o atendimento de
pedido de informação/documento, a Secretana Municipalde Planejamento, Transparência e Mo-
dernização da Gestão encaminhará a Ouvidoria Geral do Municipio cópia do protocolo do respec-
Lvo requerente e o nome do órgão responsável pela resposta.
82º A Ouvitiona Geral do Município alertará o órgão inadimplente que se no prazo de 20 (vinte)
dias ele não atender o que foi requerido, ficará sujeito as penalidades previstas no artigo 36 desta
Let
& 3º Decorrido e prazo cilado no parágrafo anterior sem que o órgão inadimplente lenha
atendido ao pedida de Informação!documento, a Ouvidoria Geral do Municipio adotará as medidas
previstas no artigo 37 desta Lei.
Art 49 Alem das atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto nº 15.917/2019, compete
ainda a Quuidona Geral do Municipio:
|- avaliar a pertinência dos recursos e reclamações interpostos pelos requerentes referentes
às negativas de pedidos de informação/documento qu omissões; e
H-cientificar os órgãos responsáveis pela negativa de pedidos de informação!documento e ou
omissões. sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei.
Art 50 Fica revogada a Lei Municipal nº 4.969 de 30 de setembro de 2013.
Art 51 Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda. 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEE MUNICIPAL Nº 6.731
Projeto de Lei nº 242/2025 de autoria do Veraados Edson Carlos Quinto
Inclui no Calendário Ohcial de Eventos do Município de Volta Redonda o Evento Mega Sul
Fluminense e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Camara Municipalde Volta
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda o
Mega Sul Fluminense, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, integrando as ações
culturais, esportivas e turísticas do Município.
An. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, ficando permitida a captação de recursos
por meio de patrocinias. apoios culturais e convênios.
Ast. 6º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contránio.
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.732
Projeto de Lei nº 249/2025 de autoria da Mesa Diretora
Reconhece a Renovação do Eslado de Calamidade Financeira na Saude Pública do Municipio
: de Volta Redonda.
Ar, 2º Fica a Podar Executivo aulorizado a apoiar a realização do evento Mega Sul Fluminen- *
se que poderá ocorrer, prelerencialmente, na Ilha São João.
61º Para fins de apolo ao evento, o Poder Executivo poderá disponiblizar. conforme disponibi-
idade orçamentána, estrutura adequada para a realização do atividades relacionadas ao automo-
tilismo. motocidismo. antratenimento, exposição o convivôncia social.
82º O apoio municipal poderá incluir a disponibilização de espaços para apresentações
veculares, áreas voltadas a prálicas e exibições sonoras. ambientes para exposições temáticas,
selores reservados a entidades e grupos participantes. bem como locais destinados à alimenta-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciona a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica reconhecida a Renovação do Estado de Calamidade Pública na Saúde no
âmbito do Município de Volla Redonda, em razão do sublinanciamento crônico e estrutural do
Sistema Único de Saúde — SUS. agravado pelo déficit mensal de custelo dos serviços e fatores.
conforme declarado pelo Decreto 19.706 de 18 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 - Ler
de Responsabilidade Fiscal.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
. LEI MUNICIPAL Nº 6.733
Projeto de Leicapeado pela Mensagem nº 082/2025 de autaria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura die Crédito Adicional Especial.
OPREFEITODO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especlal no
valor de R$ 18.804,23 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e vinle e três centavos). visando
atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber:
1800-GASINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL
1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL
1801.4-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6552- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA- REURB
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500-TESOURO MUNICIPAL (685998) R$ 18.804,23
Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Gabinete de
Estratégia Governamental - GEGOV, a saber:
1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
1801-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
18014-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
4101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8010-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
Rebthos Pieção
Ad
VREMDESTAUE [ias
CuO UU PoE Lv
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA É
jCAMiast AL DE VOLTA Bt
civisão de Documentação e Arquivo
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LEINº FLS
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09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266
31:9.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500- TESOURO MUNICIPAL (676750) R$ 18.804,23
Att 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especialno
valor de R$ 100.000,00 (cam mil roais), visando alendar a seguinte dosposa do Gablnote de
Estratégia Governamental - GEGOV. a saber.
1800- GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801- GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
18014-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA-REURB
330.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1700- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DAUNIÃO (685999)
RS 100.000,00
Art 4º Para permitir à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo. 3º, o valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais). refere-se ao repasse efetuado peto Ministério das Cidades, no
âmbito do NOVO PAC — Cidades Sustentáveis e Resilientes, destinado à execução das ações de
regularização fundiária no Municipio de Volta Redonda. conforme Anexo | e cópia do extrato
bancáno da conta Banco Caixa Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 3709 CIC: 000574210557-2,
contorme Anexo ll.
Art 5º O credito da dotação conslante desta Lei poderá, caso necessário. ser suplementado
no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentso do limite estabelecido na Les Orçamentária.
Art. 6º Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025.
ANTONIOFRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.733
ANEXO 1
[O NEC TERIZAÇÃO DOS INTERESSES RELIPROCOS:
veta veces abeateuiço é col taum en Lari oa, 08 acta uaiigices. Ke paio e armáce Lud oenigcr da que
eanulzar a patreninis hd Penefactadv peematocha day pu emas premiar e umplementar
elbuecr » qualidsue «ke vida, regasindo à fnlenmalitade € esumetsado tosiur
jevodn fovtatecemen a veadania e a gorertança local.
FOROS EA E 09 DUTEVIVOS à DIREERIZES DO PROGRAMA:
a tação Itaastara dem tatpuentes lie dress Se Comte urtumas, apoc abesrpem entre
3 QUE RO net da SAM À fer) € a UPAS UMgDD. prteçãos ao evo ambicnte. prremençdo Je
ecoa cm para er pica ação ace cce gds a Pe ICIçÃO mada! ant qtaçdnt de
nat wcrieas é santa ndndade, at-çui eds na pesto pula 8 a garsrs doe ditos Barman.
PURO AISO:
aces te lda oa dados
PRENHS EMEA 4 SFRRTIA ST VIDO:
od qa a tt e poe ra Pr
ara autor prima de eme gurtaça jurídica, curtindo
jabá e
RESET ADE ENPIRADOS.
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4 - DADOS DO CONCIDENTI
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2- DADOS DO PROPANENTE.
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4. DADOS TO EXECTIOR VALORES
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IDENTIFICADOR DA GURA:
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ESPÊCTE DA INTERVENÇÃO:
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POPLLAÇÃO BENEFICIADA:
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09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266
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4-PLARDNE APLICAÇÃO DETALIADO
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NA TUHEZA DA DESPESA: 3 zrri
E SDEREÇO DF TOCALIZAÇÃO: Ná dk Imice Três Ixaõo Vera Rosorida xs
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19- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
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32 + APROVAÇÃO PRLO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
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1-ANEXOS
Compresmates de Caparidade Ticelea e Cireenetal
Cocupieoração da Contrapartida
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Hocurcatos Digitalizados do Tertremeato
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LEI MUNICIPAL Nº 6.733
ANEXO Il
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LEI MUNICIPAL Nº 6.734
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 083/2025 de autaria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura do Crédito Adicional Especial.
OPREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 100,00 (cem reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de
Educação- FME, a saber:
9500 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9502-SECRETARIADE EDUCAÇÃO
8602.12- EDUCAÇÃO -
9602.12.122.- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Si MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS -CRE-
| 3,39.0.92.00.00.00-DESPESAS DE EXERCICIOSANTEI
RIORES
. 1573-ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS A EDUCAÇÃO) (686000)
o
Ar 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicianal Especlal mencianado no artigo anterior.
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo
Municipal de Educação — FME, a saber.
9800- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602- SECRETARIADE EDUCAÇÃO
SE92-12- EDUCAÇÃO R
9602.12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
4101-GESTÃO DAADMINIS TRAÇÃO MUNICIPAL
6194- MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS - CRE-
3.39.092.00.00.00-DESPESAS DE EXERCICIOSANTERIORES
1500- TESOURO MUNICIPAL (677487) R$ 100,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
nodecorrer do Exercicio Financeiro de 2025. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentánia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.740
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prafeito Municipal de Volia Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 UC Rara DãO! de 2024,
D
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.859,28 (vinte e dois mi,
oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), visando atender as seguintes
despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
4113-AVANÇANDO COM SAUDE

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