| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6733 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 10059 |
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trees + ma vamamem fcâma a Raposa “visão x [EI Nº T—a. Berio Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.733 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 082/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.804,23 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e vinte e três centavos), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801.4 - ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (685998) R$ 18.804,23 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, a saber: 1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801.4 - ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV 3.1.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (676750) R$ 18.804,23 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: dos Musgo ” :P = GLEINO ES rf Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.733 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 082/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801.4 - ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO (685999) R$ 100.000,00 Art. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 3º, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), refere-se ao repasse efetuado pelo Ministério das Cidades, no âmbito do NOVO PAC — Cidades Sustentáveis e Resilientes, destinado à execução das ações de regularização fundiária no Município de Volta Redonda, conforme Anexo [e cópia do extrato bancário da conta Banco Caixa Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 3709 C/C: 000574210557-2, conforme Anexo II. Art. 5º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pts. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Estado do Rio de Janeiro Lei Municipal nº 6.733 ANEXO 1 Cn DE VOL IBUNTIÇÃO Eb MINISTÉRIO PAS CIDADES TRANSEEREGOV N"4 ANO DA PROPOSTA: 014050,2024 NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO: 300000003075/2023 OBJETO: NOVO PAC - CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES - Regularização fundiária no Município de Volta Redonda CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Os interesses são abrangentes e englobam entre tantos aspectos, os sociais, econômicos, legais c ambientais. Considerando que a legalização das propriedades tende a valorizar o patrimônio dos beneficiados, permitindo ao governo gerenciar e implementar es serviços de infraestrutura, que visam melhorar a qualidade de vida, reduzindo a informalidade e estimulando a maior participação dos moradores nos processos decisórios, fortalecendo a cidadania e a governança local. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A proposta do Programa é regularizar a situação fundiária dos ocupantes das áreas de posse urbanas, que abrangem. entre outros fatores, a inclusão social por meio do acesso à lerra e à moradia digna, proteção ao meio ambiente, promoção de políticas públicas, tendo como principios norteadores das ações a serem desenvolvidas a participação social, integração de politicas setoriais. a sustentabilidade, eficiência na gestão pública e a garantia dos direitos humanos. L PÚBLICO ALVO: Serão beneficiadas 1,360 unidades. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: A regularização fundiária do núcleo de posse Três Poços é crucial para resolver problemas de insegurança juridica, exclusão social c econômica, falta de infraestrutura, plancjamento urbano inadequado, proteção ambiental, participação cidadã e prevenção de desastres. Lisses esforços contribuem para uma melhor qualidade de vida, inclusão social e desenvolvimento sustentável da comunidade. RESULTADOS ESPERADOS: A Litulação de aproximadamente 1.600 familias, para assegurar juridicamente a posse sobre suas moradias, reduzindo as disputas c conílitos territoriais, melhoria na infraestrutura e no saneamento básico local, entre outros serviços oferecidos. Além de que, com os títulos de propriedade, os moradores poderão ter garantia para obter créditos e financiamentos, favorecendo a valorização imobiliária do patrimônio das famílias, o aumento da arrecadação e o fortalecimento das finanças municipais. 1- DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTERIO DAS CIDADES CPE DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 025 624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: CONCEDENTE: 30000 Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 1 de 7 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 32.312.501 0001-43 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: PRACA SÁVIO GAMA, 53 CIDADE: VOLTA REDONDA DDD/TELEFONE: 24992390662 CÓDIGO MUNICÍPIO: 5925 CEP: 27215620 EA.: Administração Pública Municipal BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104- CAIXA ECONOMICA 0197-0 5742105572 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 634 177,047-68 ANTONIO FRANCISCO NETO CEP DO RESPONSÁVEL: 27251070 ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: [ RUA SENADOR IRINEU MACHADO, 10, 601 - JARDIM AMALIA SOAM? RA RUN * Ciisão de Do rea Em FLEINO Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 2 de 7 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES R$ 2.018.804,23 | R$ 18.804,23 VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: R$ 2.000.000,00 R$ 18.804,23 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: [INICIO DE VIGÊNCIA: 23/08/2024 FIM DE VIGÊNCIA: 23/08/2027 [VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: | 2027 MELO DE 3% A Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 3 de 7 5- CADASTRO DE OBRA IDENTIFICADOR DA OBRA: 41169.33-49 NOME DO PROJETO: Regularização fundiária no Município de Volta Redonda NATUREZA DA INTERVENÇÃO: Projeto ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO: Recuperação EIXO: Social TIPO: Infraestrutura Urbana c Mobilidade SUBTIPO: Urbanização Geometrias Latitude: -22.49726 Longitude: -44.04916 ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: POPULAÇÃO BENEFICIADA: DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA: A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 4 de 7 6- PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços. Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 R$ 2.018.804,23 Início Previsto: 23/08/2024 23/08/2027 Ur: RJ |Município: 5925 - VOLTA REDONDA Valor Global: R$ 2.018.804,23 CEP: 27208-530 Término Previsto: Endereço: Núclco de Posse Três Poços, Volta Redonda RJ Etapa/Fase nº; i Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços. Especificação: Quantidade: 1360.0 un Início Previsto: Término Previsto: 23/08/2024 23/08/2027 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DAS CIDADES R$ 2.018.804,23 MÊS DESEMBOLSO: Agosto META Nº? 1 VALOR DA META: RS 2.000.000,00 DESCRIÇÃO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Possc Três Poços. VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00 | PARCELA Nº: 1 8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA MÊS DESEMBOLSO: Agosto ANO: 2024 METAN?: 1 VALOR DA META: R$ 18.804,23 DESCRIÇÃO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços. VALOR DO REPASSE: R$ 18.804,23 | PARCELA Nº: AR Relatório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 5 de 7 9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Regularização Fundiária de moradias no Núcleo de Posse Três Poços. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 339039 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Núcleo de Posse Três Poços, Volta Redonda RJ CEP: 27208-530 |UF: RJ | MUNICÍPIO: 5925 - VOLTA REDONDA UNIDADE: um QUANTIDADE: 1.00 [v. UNITÁRIO: R$| V.TOTAL: R$ 2.018.804,23 OBSERVAÇÃO: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO RS 2.018.804,23 NATUREZA DA DESPESA Código FAIVUIY Recursos Contrapartida Bens e Serviços Rendimento de Aplicação RS 2.018.804,23 R$ 0.00 | TOTAL GERAL: R$ 2.018.804,23 Relalório emitido em 13/10/2025 08:21:39 Página 6 de 7 11- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, Local e Data Proponente 12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado Local c Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 13- ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Nome do Arquivo: Declaração de Capacidade Técnica. pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: Manifestação de Anuência e contrapartida.pdf Documentos Digitalizados do Instrumento Nome do Arquivo: CR 967004 - Ofício nº0151-2025-REGOVVR - Volta Redonda.zip — CR 42 2025- PM VOLTA REDONDA - 1097356-62 - Carta Reversal.zip Extrato Proposta 14050 (TGOV - contratação - 23AG02024).pdf Extrato Proposta 14050 (Plano de Trabalho aprovado - 21AGO2024).pdf TC 967004 - VOLTA REDONDA (Termo de Compromisso) 234G02024 pdf TC 967004 - VOLTA REDONDA (DOU) 304G02024.pdf TC 967004 - VOLTA REDONDA - Proposta 14050 (Pub Munic).pdf DE vota MAÇÃO Boi, . O LEINº js “crop | as CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Estado do Rio de Janeiro Lei Municipal nº 6.733 EIN ANEXO IH : TICADOR, CAIA Extrato por período Cltente: MUNICIPIO DE VOLTA RED Conta: 0197 | 3709 | 000574210557-2 Data: 14/11/2025 - 17:14 mês: — Outubro/2025 Periodo: 1-31 Extrato Data Mov. Nr Doc, Histórico 000000 SALDO ANTERIOR 05/10/2025 000001 CRED TED 05/10/2025 000000 APLIC AUT 05/10/2025 000000 SALDO DIA 5£i - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis, “AIXA: 0800 726 0101 as vem deficiência auditiva: 0800 726 2492 ria: 0800 725 7474 “.ATXA: 0800 104 0104 Valor 0,00 100.000,00 € 100.000,00 D 0,00 € Saldo 0,00 € 100.000,00 C 0,00 € 0,00 € mataria dar anti ais A MUNICIPAL DE VOLTA Ri: frei de Documentação € Arquivo Pouso 13 VR EM DESTAQUE ERR ONA DOM O VA 09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266 Í a |- assegurar o cumprimento das pormas relativas ao a! a i peer pen e adequada aos objativos-destatel: jação. de forma eficiente t ção, ao comércio e às ações institucionais. 83º Aeventual participação do Municipio: observará as normas de segurança. acessibihdade. H- monitorar a implementação do disposto nesta Leio apresentar relatórios ponódicos sobreo | garantindo ao público uma experiência ampla o integrada. seucumprimento, 1l!- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das nor- mas e procedimentos necessários ao correta cumprimento do disposto nesta Lei, IV - orientar as respectivas unidades no que se refere a0 cumprimento do disposto nesta Lei 8 seus regulamentos. Art 4GA Secretaria Municipal de Comunicação SECOM será responsável pela promoção de zampanha de abrangência local de fomento à cultura datransparência na administração pública e <onscientzação do direito fundantental de acesso à informação: CAPÍTULOX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 47 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promoven- do os ajustes necessários aos processos de registro, processamento. trâmite e arquivamento de documentos e informações. Ast 3º O Poder Executivo fica autonzado a estabelecer parcerias com entidades privadas : associações, federações esportivas, dubes de automobilismo e motociclismo, bem como órgãos. . estaduais e federais, para a realização. organização e apoio ao evento. Art 480 controle dos prazos para as respostas dos pedidos de informaçãa/documento ficará . a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modemização da Gestão. 8 1º verificado o descumprimento do prazo estabelecido nesta Lei para o atendimento de pedido de informação/documento, a Secretana Municipalde Planejamento, Transparência e Mo- dernização da Gestão encaminhará a Ouvidoria Geral do Municipio cópia do protocolo do respec- Lvo requerente e o nome do órgão responsável pela resposta. 82º A Ouvitiona Geral do Município alertará o órgão inadimplente que se no prazo de 20 (vinte) dias ele não atender o que foi requerido, ficará sujeito as penalidades previstas no artigo 36 desta Let & 3º Decorrido e prazo cilado no parágrafo anterior sem que o órgão inadimplente lenha atendido ao pedida de Informação!documento, a Ouvidoria Geral do Municipio adotará as medidas previstas no artigo 37 desta Lei. Art 49 Alem das atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto nº 15.917/2019, compete ainda a Quuidona Geral do Municipio: |- avaliar a pertinência dos recursos e reclamações interpostos pelos requerentes referentes às negativas de pedidos de informação/documento qu omissões; e H-cientificar os órgãos responsáveis pela negativa de pedidos de informação!documento e ou omissões. sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei. Art 50 Fica revogada a Lei Municipal nº 4.969 de 30 de setembro de 2013. Art 51 Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 05 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEE MUNICIPAL Nº 6.731 Projeto de Lei nº 242/2025 de autoria do Veraados Edson Carlos Quinto Inclui no Calendário Ohcial de Eventos do Município de Volta Redonda o Evento Mega Sul Fluminense e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Camara Municipalde Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda o Mega Sul Fluminense, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, integrando as ações culturais, esportivas e turísticas do Município. An. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, ficando permitida a captação de recursos por meio de patrocinias. apoios culturais e convênios. Ast. 6º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contránio. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.732 Projeto de Lei nº 249/2025 de autoria da Mesa Diretora Reconhece a Renovação do Eslado de Calamidade Financeira na Saude Pública do Municipio : de Volta Redonda. Ar, 2º Fica a Podar Executivo aulorizado a apoiar a realização do evento Mega Sul Fluminen- * se que poderá ocorrer, prelerencialmente, na Ilha São João. 61º Para fins de apolo ao evento, o Poder Executivo poderá disponiblizar. conforme disponibi- idade orçamentána, estrutura adequada para a realização do atividades relacionadas ao automo- tilismo. motocidismo. antratenimento, exposição o convivôncia social. 82º O apoio municipal poderá incluir a disponibilização de espaços para apresentações veculares, áreas voltadas a prálicas e exibições sonoras. ambientes para exposições temáticas, selores reservados a entidades e grupos participantes. bem como locais destinados à alimenta- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Ant. 1º Fica reconhecida a Renovação do Estado de Calamidade Pública na Saúde no âmbito do Município de Volla Redonda, em razão do sublinanciamento crônico e estrutural do Sistema Único de Saúde — SUS. agravado pelo déficit mensal de custelo dos serviços e fatores. conforme declarado pelo Decreto 19.706 de 18 de novembro de 2025. Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 - Ler de Responsabilidade Fiscal. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal . LEI MUNICIPAL Nº 6.733 Projeto de Leicapeado pela Mensagem nº 082/2025 de autaria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura die Crédito Adicional Especial. OPREFEITODO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especlal no valor de R$ 18.804,23 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e vinle e três centavos). visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800-GASINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL 1801.4-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6552- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA- REURB 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500-TESOURO MUNICIPAL (685998) R$ 18.804,23 Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 18014-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 4101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8010-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV Rebthos Pieção Ad VREMDESTAUE [ias CuO UU PoE Lv Ve Sto ntaiça rata CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA É jCAMiast AL DE VOLTA Bt civisão de Documentação e Arquivo é LEINº FLS 3d era 09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266 31:9.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1500- TESOURO MUNICIPAL (676750) R$ 18.804,23 Att 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especialno valor de R$ 100.000,00 (cam mil roais), visando alendar a seguinte dosposa do Gablnote de Estratégia Governamental - GEGOV. a saber. 1800- GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801- GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 18014-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6552 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA-REURB 330.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1700- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DAUNIÃO (685999) RS 100.000,00 Art 4º Para permitir à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo. 3º, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). refere-se ao repasse efetuado peto Ministério das Cidades, no âmbito do NOVO PAC — Cidades Sustentáveis e Resilientes, destinado à execução das ações de regularização fundiária no Municipio de Volta Redonda. conforme Anexo | e cópia do extrato bancáno da conta Banco Caixa Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 3709 CIC: 000574210557-2, contorme Anexo ll. Art 5º O credito da dotação conslante desta Lei poderá, caso necessário. ser suplementado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentso do limite estabelecido na Les Orçamentária. Art. 6º Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025. ANTONIOFRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.733 ANEXO 1 [O NEC TERIZAÇÃO DOS INTERESSES RELIPROCOS: veta veces abeateuiço é col taum en Lari oa, 08 acta uaiigices. Ke paio e armáce Lud oenigcr da que eanulzar a patreninis hd Penefactadv peematocha day pu emas premiar e umplementar elbuecr » qualidsue «ke vida, regasindo à fnlenmalitade € esumetsado tosiur jevodn fovtatecemen a veadania e a gorertança local. FOROS EA E 09 DUTEVIVOS à DIREERIZES DO PROGRAMA: a tação Itaastara dem tatpuentes lie dress Se Comte urtumas, apoc abesrpem entre 3 QUE RO net da SAM À fer) € a UPAS UMgDD. prteçãos ao evo ambicnte. prremençdo Je ecoa cm para er pica ação ace cce gds a Pe ICIçÃO mada! ant qtaçdnt de nat wcrieas é santa ndndade, at-çui eds na pesto pula 8 a garsrs doe ditos Barman. PURO AISO: aces te lda oa dados PRENHS EMEA 4 SFRRTIA ST VIDO: od qa a tt e poe ra Pr ara autor prima de eme gurtaça jurídica, curtindo jabá e RESET ADE ENPIRADOS. si em a ev 168 Cos pur enacipuro parhiicamegie a Pares abre antro moradia. DS zitvis us nc ba am Inltacorira e er ace Aa Sosa, emas outro acriços ofirevids Além e prenda cm ar idues pelero tee paraniia faia aber enem e Rinancimmentr, favoeçue de 3 de mater ls ala so utdey da sutes ações € 0 fole irponto das fiasças amucisipais 4 - DADOS DO CONCIDENTI NOME DO ORGÂDARGIÃO SERORINNADO OL UG: ES MINISFE RIO PAS IDADES TREDO RESPONSAVEL: | SOME-DO RENPONSTN EIA edtaztinr JADE R TONE NESIANARAAS ERAM ENTERI ÇES 00 RESIONSAV EL: [CEP DO RESPONSAVEL: setsrõeo embido em 1351072025 GO 2130 Pagea tao? 2- DADOS DO PROPANENTE. (O SOCIAL DO PROPONENTES A NKAPO GE VOLTA RS DA ENDEREE O JE RÍMICO DO PROPONENTE: PRADA SAN Cas [Er ] EA rumo Adrurostação MENICiPt: 2 Mica Mem eu, CONTA CORRENTE: varoscs TFF DO RESPONSAVEL: ASS AR OR ESDIREÇO DO RESPONSAVEL: REA SLNALIA? RUNLE MAC IRADO due tó? [CEP HO RESTONS QUE * eu PAGAM AMALA Remtório emilido em 13/10/2025 08-21 30 4. DADOS TO EXECTIOR VALORES ETELZ ENEEE) [ES TSTCTO DE VIGÊNCIA: PIN DE VIGÊNCIA: VIGENCIT DO INSTRU Retatono emixão 4m 1371012025 69.23:35 Zagra das? = CADASTRO NE OBRA IDENTIFICADOR DA GURA: EIERA NUME DO PROJETO: Reguizentação Sesau ços Mu NATUREZA DA INTERY Prepio ESPÊCTE DA INTERVENÇÃO: Kocapeção tixo: dat nro: Efraçsiuta tvs é Motatitado SUBTIPO; Uinceração tivometetas eo de vela Reta O: tatiudes ata Ieminde asma USTE PROURTO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DR VIANILIDADES te POSSIT PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? E MA PLANO DE POLÍTICA VINCLLADO: xo QUANTIDADE DE BIPRIEGOS GERADOS: POPLLAÇÃO BENEFICIADA: DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO DENEFICIADA: A OBRA FOI MODELADA ESUIMS São aelatsno omitido dra Var103226 03:21 39 aagratavr , vota REDONDA Mor 12 VR EM DESTAQU RAR OS DORA A VA ros, 09 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2266 a-PLANONkTIARNIO Man 1 [EE E ELSA Ts especificação” T endade de Medida” tem Presda: zé CHEIZE EEE Var Elobalr Takio Frevo: nest [Téc ERES 9. CHONOGRASA DE DESEMBOLSO MINIS FEITO DAS (IDADES ANO MM [ALORDA KITA ice Era zação Tu sara He Enc ta Fltenco de fere Três Pim R$ 220084 [PARCELA NS D-e RONGCRANA DE DESEMBOLSO MEMEIPIO DE VOLTA HEDONDA EUES RPA STA TO azar rob de ia Tee NU ee Tea ça ALCIR DOI PAS E R$ Tqbu ta [PAR FIANS Ratatênto emuga arm :3:10:2025 (8 2º 3) Pagina Sce7 4-PLARDNE APLICAÇÃO DETALIADO TESTE ROD DE SESERVICO, Rep tentação Fasxdrita de ecradas ne Nele são Vendo Tués Peoon NA TUHEZA DA DESPESA: 3 zrri E SDEREÇO DF TOCALIZAÇÃO: Ná dk Imice Três Ixaõo Vera Rosorida xs Tt ( d] RS TORENS 19- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO NAT REZA DA DESPESA adiment de cação Sertlços 4 FOTU. GERAL RS LONEEDAR Retido em tuto cm *MIA PN CO 7º 30 Peginnga? a-neeLanação Car de pr a ut as a au ento em mora dação de irem Rdv ta em é Tetra Deserad apa bime a a treated a de rectas emtarica PRrFRrA Freq e) 32 + APROVAÇÃO PRLO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado Tie Tt arcekente utejemcarmne tegal de Opinar instale 1-ANEXOS Compresmates de Caparidade Ticelea e Cireenetal Cocupieoração da Contrapartida à ria condena qe Hocurcatos Digitalizados do Tertremeato ur Dera veda Re und ip A RUI mer AM neo Ravel ap iieme LB TES qeosratação MO pa de Testado suo ate Bd por Cruepecraiao SSACh s33a nl AOC prt ARE VEINSDA Prq PSA Ai alt a wear VOLTA Fu ação e Arquivo qecrmereemenamerim = AMBRA MUNICIPAL O Es ' de Document Bivisão LEI MUNICIPAL Nº 6.733 ANEXO Il GERENÇIACOS CAIXA Extrato por período ate ardor 13 extrato mem vt ame nar ns ore caco «e :. seara vm meo neem no med omioiãs emos emssaan mano E mirros Aos cacos nanE e coeso peraraa de narrar anti cad aroma LEI MUNICIPAL Nº 6.734 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 083/2025 de autaria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura do Crédito Adicional Especial. OPREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Educação- FME, a saber: 9500 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9502-SECRETARIADE EDUCAÇÃO 8602.12- EDUCAÇÃO - 9602.12.122.- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Si MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS -CRE- | 3,39.0.92.00.00.00-DESPESAS DE EXERCICIOSANTEI RIORES . 1573-ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS A EDUCAÇÃO) (686000) o Ar 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicianal Especlal mencianado no artigo anterior. será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber. 9800- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9602- SECRETARIADE EDUCAÇÃO SE92-12- EDUCAÇÃO R 9602.12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 4101-GESTÃO DAADMINIS TRAÇÃO MUNICIPAL 6194- MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS - CRE- 3.39.092.00.00.00-DESPESAS DE EXERCICIOSANTERIORES 1500- TESOURO MUNICIPAL (677487) R$ 100,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado nodecorrer do Exercicio Financeiro de 2025. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentánia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.740 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prafeito Municipal de Volia Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 UC Rara DãO! de 2024, D Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.859,28 (vinte e dois mi, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPALDE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 4113-AVANÇANDO COM SAUDE