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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 596/1964

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1964
Date 1964-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE HIPOTECA
native_id1006

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CAMARA MINICIPAL DE
vol. TA RED DONDA
000068 2246067
EORETAPIA df. Ligrcma
Clmra Municipal de 4/3 Pdonda
Estado do Rio de Janeiro
Fo DELIBERAÇÃO No= 5% =.
. EMENTA:. BIBPÕE SÔBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES
me DE HIPOTECA! .
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
Artigo iº - O Poder Executivo fará cumprir os"direi-
tos e obrigações decorrentes da Hipoteca lavrada em garantia das -
obras de urbanização de loteamento denominado Santa Ignêz de proprie
dade de Izaijas Salgado Pereira e outros, conforrmé Escritura Lavrada'
no Cartório do 2º OfÍcio Livro nº 3 - NG Fls. 115 v2 de 26 de janei-
ro de 1959 -
. Artigo 2º - Bs lotes nos. ie2-da qua 2 c/Rua 3 “qua
âma 5 (cinco), 1-2-3-h25-6-7-8-9-30-1 n-i2- 13
- lh e 15 quadra 7; 2 - 3- Ea 5-6-7e8Bda quadra9, objeto !
das obrigações hipotecárias deverão ser alienados a fim de que a im
q portância apurada destinam-se as obras de urbanização no loteamento |
pos
- denominado Santa Ignêz. . Ea
8 Único - Na urbanização de que trata o artigo ante-
— | rior, terá preferência arêde de energia elétricas
Artigo 5º - O valor inicial para venda, será o “forng
cido pelo D.V.0, sôbre cada imóvel
: $ je - A venda de que trata o artigo enterior -
poderá ser, também, feita a prazo, desde que esta não ultrapasse 1214
metes, observadas as cautelas legaise
nem E 822º - O Edital de publicação contendo: valor =
dos lotes e demais características, será publicado no prazo máximo -
de 60 dias e a venda em Hasta pública 30 dias após sua publicação.
Artigo |º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, entrando a presente Deliberação em vigor na data de sua publica
- SãO» Volta Redond novembro de 1961
Zluiro
( João Má bert Caves Ribeiro ) - Presidente
A
AUTOR: Vereador Pedro Raymunão de Magalhães - VS0e

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