| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1964 |
| Date | 1964-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE HIPOTECA |
| native_id | 1006 |
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CAMARA MINICIPAL DE vol. TA RED DONDA 000068 2246067 EORETAPIA df. Ligrcma Clmra Municipal de 4/3 Pdonda Estado do Rio de Janeiro Fo DELIBERAÇÃO No= 5% =. . EMENTA:. BIBPÕE SÔBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES me DE HIPOTECA! . A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo iº - O Poder Executivo fará cumprir os"direi- tos e obrigações decorrentes da Hipoteca lavrada em garantia das - obras de urbanização de loteamento denominado Santa Ignêz de proprie dade de Izaijas Salgado Pereira e outros, conforrmé Escritura Lavrada' no Cartório do 2º OfÍcio Livro nº 3 - NG Fls. 115 v2 de 26 de janei- ro de 1959 - . Artigo 2º - Bs lotes nos. ie2-da qua 2 c/Rua 3 “qua âma 5 (cinco), 1-2-3-h25-6-7-8-9-30-1 n-i2- 13 - lh e 15 quadra 7; 2 - 3- Ea 5-6-7e8Bda quadra9, objeto ! das obrigações hipotecárias deverão ser alienados a fim de que a im q portância apurada destinam-se as obras de urbanização no loteamento | pos - denominado Santa Ignêz. . Ea 8 Único - Na urbanização de que trata o artigo ante- — | rior, terá preferência arêde de energia elétricas Artigo 5º - O valor inicial para venda, será o “forng cido pelo D.V.0, sôbre cada imóvel : $ je - A venda de que trata o artigo enterior - poderá ser, também, feita a prazo, desde que esta não ultrapasse 1214 metes, observadas as cautelas legaise nem E 822º - O Edital de publicação contendo: valor = dos lotes e demais características, será publicado no prazo máximo - de 60 dias e a venda em Hasta pública 30 dias após sua publicação. Artigo |º - Revogam-se as disposições em contrá rio, entrando a presente Deliberação em vigor na data de sua publica - SãO» Volta Redond novembro de 1961 Zluiro ( João Má bert Caves Ribeiro ) - Presidente A AUTOR: Vereador Pedro Raymunão de Magalhães - VS0e