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norma nº 6735/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6735 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id10062

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.735
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil
reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO. a
saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6317 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS DO MUNICIPIO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686001)
R$ 474.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.17 - SANEAMENTO
0501.17.512 - SANEMANTO BÁSICO URBANO
1111 - SANEAMENTO BÁSICO
5009 - CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO AÇUDE
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677971)
R$ 474.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
E,
ps Lene |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.735
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025.
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—s mt
/ ANTONIO FRANCISCO NET'
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
NCÂMANA MUNICIP: :3E VOLTA
* iuisão de Docuinant ação O Artjisve
goto. 186 VREM DESTAQUE
OA A NOV
11 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2267
SESASTÃO FAMA DE SOUZA
vice-prefeito
RAFALDEPAIVA
Secretário stunicipoi de Comunicaçõo
CANOSMACIDO ACOSTA
sacretoro hunkeinal do Oobinato do Estoragia Oovornamarkol
CLAUDIO DOS SANTOSTRANCO
secietóres taunicspol do aaminseroçõo
ROSANE LUARQUEE DE CARVALHO
Soeretatto Municipal do Astistância Socio!
MARCIA INGIA VIERA CURYIÁ GIO
Socretdra Muntcipel da Saúdo
OSVALD OTRALDO DEMADIS
Secressria Municipal da Educação
ANDEREON DE SOLTA
Secrenório Municipo! da Gucura
ROSSUARA
Secretária Mnveipolde tsporte etarer
WASHNOTON ALVES UCHÕA
Socratára Muskopal do Patroa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Soerutívio Muniopol do Lerviços Públicos
sort sRÔNaMO TILES FRHO
secretário Municipal de Obrma
staoo socatnasuva
tnerarerto bunieipol a Ossenvalvimento Econômica e Iuctimo.
MARIA DA QUÓRIA HOROES AMORIM
Secrntono Mun pal oa Potticos
para tavtraros e Dititos tiumonos
SRVANO TIIXEIRA DEPAULA.
Comandante da Guarda Municipo!
Soros ALENTO HUME CUeY
Secantião Municipal do Liso Ambiente
PAULO JOSÊ BARTNCO PATO
socrmtário Aurieipau da Tronaporta a Mobiicioda Uibona
VIRE HINRIQUE MONTERO ARDOSA
Socratario Municipe de Orom fobia
CORAPENOTODASRVA
socretéria Municipal de Pronejomenta,
Maneparância a trodomiração da Gotan
VIMCIVS MICHEL ARDACH
Eocraterto trunieipas da Fazenda
MUNR FRANCISCOERHO
Secretorta demieipol da sventuca
PAULO RONENTO COSTA DOCCA
Secrotcria Municipal Sa Protoçõo e Datera Anime
NIVTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Socretoria Mnlsipal da Ausltáocia a Prevenção da Drogas
FÁRIO DA SLVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança dimentar e utricianal
WALDONEY ALVES DEOUVORA
Presidenta ca Emprsca do
Procorsarentos os Dacor do vorta Redonda
CAOPRRIRO TEXIRA
Pratienta da Fundação Educacionot
de vota Redonda
VITORHUOO GONÇALVIN DE GUIVERA
Proicgente da Fundação Seotriz Carma
ANAIALTONERATIDASAVA
Drator-Presidento cs Instituto 00 Pesquisa e Piorejomentobono
PAUWOCEZARDESOUZA
Ditator-Esacurivo da SAMLfum
ALMIR PE SOUZA RODRIGUES
Dictoe - Posidonto da Concb/ur
SOctMARTIS DG ASSIS
Dkatot=Gorol do Fundo Comunitária
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Dlotoca-Gecal da Serviço durónormo Hospitalar
—SBEEMET
= ER ED
Jomai volta Redonda em Destaque - Orgão ORclal do Munkípio
de Volta Redonda / Criado pela Decrato n'? 445 de 26/06/93
Respentável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone:
124) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site olcial: valisredonde| gov br
&% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.735
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autonza Abertura de Crédito Adicional Especial.
OPREFEITODO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 474.000,00
(quatrocentos e setenla e quatro mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras- SMO. a
saber.
0500- SECRETARIAMUNICIFAL DE OBRAS
0501-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.4- ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
6317- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAFROTADE | MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICIPIO
4.4.9,0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1706- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686001) R$ 474.000,00
Art 2º Para permilir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será ulilizada como fonte de
recurso, o cancelamento parcial da segunte dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO. a saber.
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.17- SANEAMENTO
0501.17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO
1141- SANEAMENTO BÁSICO
5009- CANALIZAÇÃO DO CORREGO DOAÇUDE
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (677971) R$474.000,00
Art 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderê, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício
Einanceiro de 2025. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL. Nº 6.736
Projeto de Lei capeado peta Mensagem nº 086/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
An 1º Fica criado, no âmbito da Fundação Educacional de Volla Redonda - FEVRE, o cargo em comissão de Diretor Vice-
Presidente, com subsídio equivalente ao símbolo CSS, altorando-se, para este fim, o Anexo ll da Lei Municipal 5.367/2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda. 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.737
Projeto de Lei capaado pala Mensagem nº 081/2025 do autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Acrescenta e allera disposilivos na Lei Municipal nº 5.793. de 12 de maio de 2021. para adequá-la à nova redação do art.
149-A da Constituição Fedaral, dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro do 2023, e dá outras providôncias.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmera Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Les:
Ar. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º, suprime seu Parágrafo Único e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º, na Lei Municipal
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 351-3338 - Julio

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