| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6735 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
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oi "eres | E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.735 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO. a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.4 - ADMINISTRAÇÃO 0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6317 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICIPIO 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686001) R$ 474.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.17 - SANEAMENTO 0501.17.512 - SANEMANTO BÁSICO URBANO 1111 - SANEAMENTO BÁSICO 5009 - CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO AÇUDE 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677971) R$ 474.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. E, ps Lene | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.735 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025. /D —s mt / ANTONIO FRANCISCO NET' Prefeito Municipal DEx/pfs. NCÂMANA MUNICIP: :3E VOLTA * iuisão de Docuinant ação O Artjisve goto. 186 VREM DESTAQUE OA A NOV 11 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2267 SESASTÃO FAMA DE SOUZA vice-prefeito RAFALDEPAIVA Secretário stunicipoi de Comunicaçõo CANOSMACIDO ACOSTA sacretoro hunkeinal do Oobinato do Estoragia Oovornamarkol CLAUDIO DOS SANTOSTRANCO secietóres taunicspol do aaminseroçõo ROSANE LUARQUEE DE CARVALHO Soeretatto Municipal do Astistância Socio! MARCIA INGIA VIERA CURYIÁ GIO Socretdra Muntcipel da Saúdo OSVALD OTRALDO DEMADIS Secressria Municipal da Educação ANDEREON DE SOLTA Secrenório Municipo! da Gucura ROSSUARA Secretária Mnveipolde tsporte etarer WASHNOTON ALVES UCHÕA Socratára Muskopal do Patroa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Soerutívio Muniopol do Lerviços Públicos sort sRÔNaMO TILES FRHO secretário Municipal de Obrma staoo socatnasuva tnerarerto bunieipol a Ossenvalvimento Econômica e Iuctimo. MARIA DA QUÓRIA HOROES AMORIM Secrntono Mun pal oa Potticos para tavtraros e Dititos tiumonos SRVANO TIIXEIRA DEPAULA. Comandante da Guarda Municipo! Soros ALENTO HUME CUeY Secantião Municipal do Liso Ambiente PAULO JOSÊ BARTNCO PATO socrmtário Aurieipau da Tronaporta a Mobiicioda Uibona VIRE HINRIQUE MONTERO ARDOSA Socratario Municipe de Orom fobia CORAPENOTODASRVA socretéria Municipal de Pronejomenta, Maneparância a trodomiração da Gotan VIMCIVS MICHEL ARDACH Eocraterto trunieipas da Fazenda MUNR FRANCISCOERHO Secretorta demieipol da sventuca PAULO RONENTO COSTA DOCCA Secrotcria Municipal Sa Protoçõo e Datera Anime NIVTA MARIA FERREIRA JORDÃO Socretoria Mnlsipal da Ausltáocia a Prevenção da Drogas FÁRIO DA SLVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança dimentar e utricianal WALDONEY ALVES DEOUVORA Presidenta ca Emprsca do Procorsarentos os Dacor do vorta Redonda CAOPRRIRO TEXIRA Pratienta da Fundação Educacionot de vota Redonda VITORHUOO GONÇALVIN DE GUIVERA Proicgente da Fundação Seotriz Carma ANAIALTONERATIDASAVA Drator-Presidento cs Instituto 00 Pesquisa e Piorejomentobono PAUWOCEZARDESOUZA Ditator-Esacurivo da SAMLfum ALMIR PE SOUZA RODRIGUES Dictoe - Posidonto da Concb/ur SOctMARTIS DG ASSIS Dkatot=Gorol do Fundo Comunitária SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Dlotoca-Gecal da Serviço durónormo Hospitalar —SBEEMET = ER ED Jomai volta Redonda em Destaque - Orgão ORclal do Munkípio de Volta Redonda / Criado pela Decrato n'? 445 de 26/06/93 Respentável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone: 124) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site olcial: valisredonde| gov br &% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.735 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autonza Abertura de Crédito Adicional Especial. OPREFEITODO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenla e quatro mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras- SMO. a saber. 0500- SECRETARIAMUNICIFAL DE OBRAS 0501-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4- ADMINISTRAÇÃO 0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 6317- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAFROTADE | MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICIPIO 4.4.9,0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1706- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686001) R$ 474.000,00 Art 2º Para permilir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será ulilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da segunte dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO. a saber. 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.17- SANEAMENTO 0501.17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO 1141- SANEAMENTO BÁSICO 5009- CANALIZAÇÃO DO CORREGO DOAÇUDE 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (677971) R$474.000,00 Art 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderê, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Einanceiro de 2025. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL. Nº 6.736 Projeto de Lei capeado peta Mensagem nº 086/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei An 1º Fica criado, no âmbito da Fundação Educacional de Volla Redonda - FEVRE, o cargo em comissão de Diretor Vice- Presidente, com subsídio equivalente ao símbolo CSS, altorando-se, para este fim, o Anexo ll da Lei Municipal 5.367/2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 11 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.737 Projeto de Lei capaado pala Mensagem nº 081/2025 do autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Acrescenta e allera disposilivos na Lei Municipal nº 5.793. de 12 de maio de 2021. para adequá-la à nova redação do art. 149-A da Constituição Fedaral, dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro do 2023, e dá outras providôncias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmera Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Les: Ar. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º, suprime seu Parágrafo Único e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º, na Lei Municipal PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 351-3338 - Julio