| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6736 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda, e dá outras providências - FEVRE |
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e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.736 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 086/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE, o cargo em comissão de Diretor Vice-Presidente, com subsídio equivalente ao símbolo CSS, alterando-se, para este fim, o Anexo II da Lei Municipal 5.367/2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025. fo Losi bend AXTONIO FRANCISCO NET Prefeito Municipal / DEx/pIs. aco 86 VREMDEST fá e 11 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2267 4 er » PREFEITURA MUNICIPAL | PMVR DE VOLTA REDONDA Voar entcuvo Prototto SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA vice-prefeito RAFARLDE PAIVA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Secretário Municipal do Gabinete de Estraxágia Govermamantal CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretário Municipal de administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretaria nusicipol de Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO Secretária Municipal de Saude OSVALDIR GERALDO DENADA! Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secretário Munlolpol de Cutura ROSE VARA Secratênia Municipal de Esporte e Lazer WASHINOTON ALVES UCHÔA. Secretário Municipal da Pessoa com Daticiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Socrutíxio Municipol de Serviços Públicos sONÉ JERÔNIMO TRLES PAHO Secretário Munkcípol de Obras sÉnGiO soDAÍ DA SAvA Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômica e Turismo MARIA DA QLÓRIA BORGES AMORIM “onde ra re rpm ci Fe io mi çã PAULO 205! BARENCO PINTO a ear MEO ad drreareçõem À per Socratéria Municipal de Pranejamenta, cespe, VIRÁCIIS MICHEL ARRACH E Fi APP pr ir A ee META MARIA FERREIRA JORDÃO ea PESE sn FÁBIO DA SAVA CARVALHO ri DE sina Procuradora Geral do Municipio GUSTAVO LUI CORRÍA = estante Te rah e esp ni ma Fra ii Ni Presidente da Fundação Beatriz Gama rele = qu Diretor -Erecuuvo do SAAE/VR TREE —— soma! volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município “de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 opombed Seertana de Comunicação da PMVA/Taelome: 124) 2339.9060 - Fax: 3239-9061 / Site oficial: voltaredonda.) govbr j&; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.735 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autarizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber: 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4- ADMINISTRAÇÃO 0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1104-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6317- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAFROTADE MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICIPIO 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1706- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (685001) R$ 474.000,00 Ant 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.17 - SANEAMENTO 0501.17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO 1111- SANEAMENTO BÁSICO 5009- CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO AÇUDE 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (877971) R$ 474.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.736 meme Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 086/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE, o cargo em comissão de Diretor Vice- Presidente, com subsídio equivalente ao simbolo CSS, alterando-se, para este fim, o Anexo Il da Lei Municipal 5.367/2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.737 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 081/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.793, de 12 de maio de 2021, para adequá-la à nova redação do art 149-A da Constituição Federal, dada pala Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º, suprime seu Parágrafo Único e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º, na Lei Municipal PROCONNOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio