| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5802 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Declara o Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury como Patrimônio Cultural Imaterial da Câmara Municipal de Volta Redonda |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.802 Projeto de Resolução nº 176/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Declara o Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury como Patrimônio Cultural Imaterial da Câmara Municipal de Volta Redonda. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova é nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica declarado o Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury como patrimônio cultural imaterial da Câmara Municipal de Volta Redonda, em reconhecimento ao seu valor histórico, social e cultural. Art. 2º O Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury é reconhecido como espaço que preserva a memória política, administrativa e cidadã do Município, refletindo práticas sociais, simbólicas e educativas ligadas à história da cidade. Art. 3º O Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury está localizado no hall de entrada da Câmara Municipal de Volta Redonda, devendo permanecer nesse local como forma de garantir a sua visibilidade, acessibilidade e função educativa. Art. 4º Caberá à Câmara Municipal, em parceria com órgãos municipais de cultura e patrimônio, promover ações de preservação, valorização, divulgação e educação patrimonial relacionadas ao Memorial, incluindo: I- Inventário e documentação de acervos e registros históricos; II - Promoção de atividades educativas, visitas guiadas e exposições: IX — Incentivo à pesquisa e à produção de conteúdos que fortaleçam a memória institucional. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. : Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.802 Projeto de Resolução nº 176/2025 de ria do Vereador Edson Carlos Quinto arlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente l l F bisco Novaes Filho José Humbérto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário