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norma nº 5802/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5802 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDeclara o Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury como Patrimônio Cultural Imaterial da Câmara Municipal de Volta Redonda
native_id10067

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.802
Projeto de Resolução nº 176/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Declara o Memorial do Legislativo Fuede Namen
Cury como Patrimônio Cultural Imaterial da
Câmara Municipal de Volta Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova é nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarado o Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury como
patrimônio cultural imaterial da Câmara Municipal de Volta Redonda, em reconhecimento
ao seu valor histórico, social e cultural.
Art. 2º O Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury é reconhecido como espaço
que preserva a memória política, administrativa e cidadã do Município, refletindo práticas
sociais, simbólicas e educativas ligadas à história da cidade.
Art. 3º O Memorial do Legislativo Fuede Namen Cury está localizado no hall de
entrada da Câmara Municipal de Volta Redonda, devendo permanecer nesse local como
forma de garantir a sua visibilidade, acessibilidade e função educativa.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal, em parceria com órgãos municipais de cultura
e patrimônio, promover ações de preservação, valorização, divulgação e educação
patrimonial relacionadas ao Memorial, incluindo:
I- Inventário e documentação de acervos e registros históricos;
II - Promoção de atividades educativas, visitas guiadas e exposições:
IX — Incentivo à pesquisa e à produção de conteúdos que fortaleçam a memória
institucional.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.802
Projeto de Resolução nº 176/2025 de ria do Vereador Edson Carlos Quinto
arlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
l l
F bisco Novaes Filho José Humbérto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário

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