| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 12448 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Prorrogar, por mais 180 dias, a partir de 25/04/2025, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.395, de 13/09/2022, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao pátio de escória da CSN no bairro Volta Grande IV. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ATO Nº 12.448 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de abril do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E- 07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória do Bairro Volta Grande |V e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Requerimento nº 128/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 24/04/2025. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. 4 mo residente ico Novaes Filho jro Secretário sbfj. 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 VOLTA Due E VR EM DESTA 24: DE VOLTA REDONDA | smentação & Arquivo REMDESTAQUE ut OL || 29 Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.447 A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora. representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Dispensar. a partir de 31 de dezembro do ano em curso, Rita de Cássia Catta Preta Costa, matricula 081 ocupante do cargo de provimento afetivo de Agente Técnico Legislativo VI, Simbolo ATL-VI, de confeccionar, lavrar, transcrever, colher as correspondentes assinaturas e manter sob sua guarda e responsabilidade as Atas das Reuniões Plenárias desta Casa Legislativa desig- nada através do Ato nº 12.371 de 31/07/25. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.448 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Prorrogar. por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de abril do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, Se 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta— TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscal; s ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci- anal CSN. Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escónia do Barro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Mistério Público. Estadual e Federal, através dos Inquéntos Civis Públicos nºs 08120.001452/97- )7 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque- rimento n 1252025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 24/04/2025. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.449 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Me: Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atril iretora, representada pelos Senhores es legais, Resolve: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de outubro do fluente ano, o prazo para finalização dos Irabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022. criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018. referente ao Processo nº E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci- anal- CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquénitos Civis Públicos nºs 08120.001452/97- 97 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque- rimento nº 326/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 13/10/2025. Volta Redonda. 09 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretáno ATO Nº 12.450 A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir a Gratificação de Representação de que trata o Parágrafo Único do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, a partir de 1º de dezembro do corrente ano. confor- me determinação da Presidência, aos servidores abaixo. Nome Cargo Matrícula | Símbolo Percentual Liliana Bandera | Assessor Parlamentarde | 2846 ces 35% da Silva Andrde Raquel Marques 50% Coutinho assuntos Legislativos Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.452 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais. e Considerando a necessidade da contratação de agência de propaganda/publicidade para a realização de campanhas institucionais da Câmara de Volta Redonda: Considerando o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como. na Lei Federal no 12.232/10, que regula e disciplina, respectivamente. a realização de licitação para à contratação pela Administração Pública; Considerando o disposto no 8 1o do artigo 10, da Lei Federal no 12.232/10, que trata especi- ficamente do procedimento de licitação para a contratação de agência de propaganda pela Adm nistração Pública, exigindo que “As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subco- missão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunica- ção, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1:3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vinculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.”, Considerando a Sessão Pública, que ocorreu no dia 13 de novembro do ano de 2025, para sorteio dos componentes da Subcomissão Técnica de Licitação referente à Concorrência nº 0037 2025; DETERMINA: Artigo 10 - A constituição da Subcomissão Técnica de Licitação, em caráter especial e transh tório, para a finalidade estrita de análise e julgamento das propostas técnicas do Processo Licita- tório no 605/2025, cujo objeto é a contratação de agência de publicidade para a realização de campanhas institucionais da Câmara Municipal de Volta Redonda. Artigo 2 0- A Subcomissão Técnica de Licitação será composta dos seguintes profissionais 1- Profissionais sem vínculo funcional com a Câmara Municipal: 1-Chrystine Mello Pineschi-— Titular; 2 — Angélica Aparecida Silva Aricira — Suplento. Hl— Profissionais com vínculo funcional com a Câmara Municipal 3 Andressa Gil Lopes — Titular, 4 José Roberto de Paiva Paula — Titular: 5 Erickson Alan Alves — 1º Suplente: 6 — Daniel Barreto de Carvalho — 2º Suplente. Parágrafo único - Não haverá remuneração dos membros da Subcomissão Técnica de Licita- ção. Artigo 30 - Não haverá nenhum vinculo empregatício ou funcional entre os membros da Subco- missão Técnica de Licitação e a Câmara Municipal de Volta Redonda. Artigo 40 - Este Ato, assim como a presente Subcomissão Técnica de Licitação. vigorará ate o término do Processo Licitatório no 605/2025. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente ATO Nº 12.453 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro que estabeleceu ponto facultativo em todo o território estadual no dia 17 de dezembro de 2025, a partir das 12 horas: