| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 12449 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Prorrogar, por mais 180 dias, a partir de 22/10/2025, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.395, de 13/09/2022, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao pátio de escória da CSN no bairro Volta Grande IV. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ATO Nº 12.449 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de outubro do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E- 07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Requerimento nº 326/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 13/10/2025. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. sbfi. vorra REDONDA & 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 VR EM DESTAQUE [RO No 444 Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.447 A Camara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Dispensar. à partir de 31 de dezembro do ano em curso, Rita de Cássia Catta Preta Costa, matricula DB1 ocupante do cargo de provimento afetivo de Agente Técnico Legislativo VI, Simbolo ATL-VI, de confeccionar, lavrar, transcrever, colher as correspondentes assinaturas e manter sob eua quarda e responsabilidade as Atas das Reuniões Plenárias desta Casa Legislativa desig- nada através do Ato nº 12.371 de 31/07/25. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.448 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretârio. no uso de suas atribuições legais. Resolve: Prorrogar. por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de abril do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci- onal— CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97- 97 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque- rimento n 1282025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 24/04/2025. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.449 A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente & Primeiro Secretário. no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de outubro do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022. criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018. referente 30 Processo nº E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci- anal CSN, Harsco Metals Ltda e Inslituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória 4o Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público. Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97- 97 e 1.30.010.000159/2000-29. em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque- rimento nº 326/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 13/10/2025. Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.450 A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário. no uso de suas atribuições legais. Resolve: FAT E Atribuir a Gratificação de Representação de que trata o Parágralo Único do artigo 136 da Le: Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, a partir de 1º de dezembro do corrente ano. confor- me determinação da Presidência, aos servidores abaixo. Cargo Matrícula | Símbolo Percentual Assessor Parlamentar de | —ees 35% ce-2 50% Coutinho Assuntos Legislativos creu Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025 Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.452 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sta Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais. e Considerando a necessidade da contratação de agência de propagandaipublicidade para a realização de campanhas institucionais da Camara de Volta Redonda: Considerando o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como. na Lei Federal no 12.232/10. que regula e disciplina, respectivamente, a realização de licitação para à contratação pela Administração Pública; Considerando o disposto no $ 10 do artigo 10, da Lei Federal no 12.232/10, que trata especi- ficamente do procedimento de licitação para a contratação de agência de propaganda pela Adm» nistração Pública, exigindo que “As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subco- missão técnica, constituida por, pelo menos. 3 (três) membros que sejam formados em comunica- ção, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1:3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vinculo funcional ou contratual, direto ou indireto. com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.”, Considerando a Sessão Pública, que ocorreu no dia 13 de novembro do ano de 2025. para sorteio dos componentes da Subcomissão Técnica de Licitação referente à Concorrência nº 0037 2025; DETERMINA: Artigo 10 - A constituição da Subcomissão Técnica de Licitação, em caráter especial e transi- tório, para a finalidade estrita de análise e julgamento das propostas técnicas do Processo Licita- tório no 605/2025, cujo objeto é a contratação de agência de publicidade para a realização de campanhas institucionais da Câmara Municipal de Volta Redonda. Artigo 2 o - A Subcomissão Técnica de Licitação será composta dos seguintes profissionais |- Profissionais sem vinculo funcional com a Câmara Municipal: 1-Chrystine Mello Pineschi — Titular; 2 — Angélica Aparecida Silva Aricira — Suplento. Il Profissionais com vinculo funcional com a Câmara Municipal. 3 Andressa Gi Lopes — Titular; 4 José Roberto de Paiva Paula — Titular: 5 Enckson Alan Alves — 1º Suplente; 6 — Daniel Barreto de Carvalho — 2º Suplente. Parágrafo único - Não haverá remuneração dos membros da Subcomissão Técnica de Licita- ção. Artigo 30 - Não haverá nenhum vínculo empregatício ou funcional entre os membros da Subco- missão Técnica de Licitação e a Câmara Municipal de Volta Redonda. Artigo 40 - Este Ato, assim como a presente Subcomissão Técnica de Licitação. vigorará ate o término do Processo Licitatório no 605/2025. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2025. Edson Cartos Quinto Presidente ATO Nº 12.453 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro que estabeleceu ponto facultativo em todo o território estadual no dia 17 de dezembro de 2025, a partir das 12 horas: