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norma nº 12449/2025

Tipo Ato
Número / Ano 12449 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProrrogar, por mais 180 dias, a partir de 22/10/2025, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.395, de 13/09/2022, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao pátio de escória da CSN no bairro Volta Grande IV.
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
ATO Nº 12.449
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de outubro
do fluente ano, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela
Resolução nº 5.395, de 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E-
07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia
Siderúrgica Nacional - CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio
de Escória do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada
pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97-07
e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Requerimento nº
326/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 13/10/2025.
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025.
sbfi.
vorra
REDONDA
&
16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268
VR EM DESTAQUE
[RO No
444
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.447
A Camara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Dispensar. à partir de 31 de dezembro do ano em curso, Rita de Cássia Catta Preta Costa,
matricula DB1 ocupante do cargo de provimento afetivo de Agente Técnico Legislativo VI, Simbolo
ATL-VI, de confeccionar, lavrar, transcrever, colher as correspondentes assinaturas e manter
sob eua quarda e responsabilidade as Atas das Reuniões Plenárias desta Casa Legislativa desig-
nada através do Ato nº 12.371 de 31/07/25.
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.448
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretârio. no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Prorrogar. por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de abril do fluente ano, o prazo
para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395,
de 13 de setembro de 2022, criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018, referente ao Processo nº E-07/002.002.01380/2018,
tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci-
onal— CSN, Harsco Metals Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória
do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo
Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97-
97 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque-
rimento n 1282025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia
24/04/2025.
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.449
A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente & Primeiro Secretário. no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de outubro do fluente ano, o prazo
para finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 5.395,
de 13 de setembro de 2022. criada com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018. referente 30 Processo nº E-07/002.002.01380/2018,
tal como fiscalizar as ações corretivas realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Naci-
anal CSN, Harsco Metals Ltda e Inslituto Estadual do Meio Ambiente — INEA, no Pátio de Escória
4o Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade da Ação Civil Pública instaurada pelo
Ministério Público. Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos nºs 08120.001452/97-
97 e 1.30.010.000159/2000-29. em curso na Justiça Federal de Volta Redonda, conforme Reque-
rimento nº 326/2025, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia
13/10/2025.
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.450
A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário. no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
FAT
E
Atribuir a Gratificação de Representação de que trata o Parágralo Único do artigo 136 da Le:
Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,
regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, a partir de 1º de dezembro do corrente ano. confor-
me determinação da Presidência, aos servidores abaixo.
Cargo Matrícula | Símbolo Percentual
Assessor Parlamentar de | —ees 35%
ce-2 50%
Coutinho Assuntos Legislativos creu
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2025
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.452
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sta Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente, no uso de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade da contratação de agência de propagandaipublicidade para a
realização de campanhas institucionais da Camara de Volta Redonda:
Considerando o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como. na Lei
Federal no 12.232/10. que regula e disciplina, respectivamente, a realização de licitação para à
contratação pela Administração Pública;
Considerando o disposto no $ 10 do artigo 10, da Lei Federal no 12.232/10, que trata especi-
ficamente do procedimento de licitação para a contratação de agência de propaganda pela Adm»
nistração Pública, exigindo que “As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subco-
missão técnica, constituida por, pelo menos. 3 (três) membros que sejam formados em comunica-
ção, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1:3 (um
terço) deles não poderão manter nenhum vinculo funcional ou contratual, direto ou indireto. com o
órgão ou a entidade responsável pela licitação.”,
Considerando a Sessão Pública, que ocorreu no dia 13 de novembro do ano de 2025. para
sorteio dos componentes da Subcomissão Técnica de Licitação referente à Concorrência nº 0037
2025;
DETERMINA:
Artigo 10 - A constituição da Subcomissão Técnica de Licitação, em caráter especial e transi-
tório, para a finalidade estrita de análise e julgamento das propostas técnicas do Processo Licita-
tório no 605/2025, cujo objeto é a contratação de agência de publicidade para a realização de
campanhas institucionais da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Artigo 2 o - A Subcomissão Técnica de Licitação será composta dos seguintes profissionais
|- Profissionais sem vinculo funcional com a Câmara Municipal:
1-Chrystine Mello Pineschi — Titular;
2 — Angélica Aparecida Silva Aricira — Suplento.
Il Profissionais com vinculo funcional com a Câmara Municipal.
3 Andressa Gi Lopes — Titular;
4 José Roberto de Paiva Paula — Titular:
5 Enckson Alan Alves — 1º Suplente;
6 — Daniel Barreto de Carvalho — 2º Suplente.
Parágrafo único - Não haverá remuneração dos membros da Subcomissão Técnica de Licita-
ção.
Artigo 30 - Não haverá nenhum vínculo empregatício ou funcional entre os membros da Subco-
missão Técnica de Licitação e a Câmara Municipal de Volta Redonda.
Artigo 40 - Este Ato, assim como a presente Subcomissão Técnica de Licitação. vigorará ate
o término do Processo Licitatório no 605/2025.
Volta Redonda, 15 de dezembro de 2025.
Edson Cartos Quinto
Presidente
ATO Nº 12.453
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro que estabeleceu ponto
facultativo em todo o território estadual no dia 17 de dezembro de 2025, a partir das 12 horas:

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