| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6739 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Maria da Penha |
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MUNICIPAL DE VOLTA REDOM de Documentação e Arquivo LEI Nº FLS | [228 [My | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.739 Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: [ — Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha): II — Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 12 de dezembro de 2025. Jo em ANTONIO RANCISCO NUR Prefeito Municipal DEx/nfs. TEMVE / Divisão da Expe am d rm cebido & a ah a | | :b4º5Ro, MUNICIPALDE V REDONDA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NIX Em. 22/ 42/2025 Respondida of Nº vota REDONDA omnes 185 VR EM DESTAQUE 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 (1 PMvR ese) 48; GABINETE DO PREFEITO ANTONIO FRANCISCO NETO Protoito SESASTIÃO FARIA DE SOUZA Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva vico-prototo RAFASLDEPAIVA Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da Sectetório Municipal de Comunicação Educação Basica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, *ARLOS MACEDO DA COSTA x E Serraria um do Gabinete de Estrategio Govemamantol OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA| Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sangono a seguinte Lei CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO é i ês di stituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de nes teNtça punho po ANÃO paços pd as Instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os RONANT MARQUES DE CARVALHO seguintes objetivos: Secretoria Municipat do assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO |- Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340. de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha), Secretária Municipal de sauda OSVALDIR OERALDO DENADAI 1I- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção & Secretário Municipal de Educação o combate à violência contra a mulher; ANDERSON DE SOUZA a Secretário on de Cutturo Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ado Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. Secretária Municipal de Esponte o Lazer ANTONIO FRANCISCO NETO WASHINGTON ALVES UCHÕA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Pessoa com Deticióncia POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA LEI MUNICIPAL Nº 6.740 Secretínio Municipal de Serviços Publicos Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do JOSÊ JERONAMO TELES FILHO Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto seceatário Munkoipol de Obras , SÉRGIO SODRÉ DA SAVA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação Secretario Municipal de Desenvalvmento Econômico a Turtemo Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. e dá outras providências. MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM ' Lu “Secretana Municipal de Politicas OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a (Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. pera minraço Ciro ia e Art 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em Meisadeo tunmmas cana caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro = FU INARJ, inscrita no CNPJ sob o nº Comandante da Guarda Municipal 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no JORGE ALBERTO FELIPE CURY Município de Volta Redonda/RJ. Secretario Municipal do Meio Ambient E PAULO JONÉ BARENCO PINTO Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação. gestão e desenvolvimento das secretário Municipor de Ironsporta « Moblidade urbano atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa. UNE HENRIQUE MONTERO BARBOSA x ” ; eeeratario Municipal de Ordem publica Art. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período ou períodos consecu- cn tivos. mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública. portar Meio Heron 8 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei, Transpotáncia Modemizoção da senão conforme pactuado no Termo de Cessão. VINÍCIUS MICHEL ARMACH Becretério Municipal da Fazendo 8 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado. a FUNARJ deverá restituir o MUNAR FRANCHICO PAHO imóvel ao Município. mediante notificação formal. Secretaria Municipal da suventuda . K ' , TAUAO AOUENTOCGUTA BOSSA $3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será Socrntario Municipal de Proteção o Deleso animal revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência minima de 30 (trinta) dias. MEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO 4 E de $ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retomará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a ain nes de Apnlatênpia 4 Proveno B qualquer indenização à cessionária. FÁBIO DA SMA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionat Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, no qual serão WALDINEY ALVES DE OUVERA estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários Procuradora Geral do Muniapio à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º, austAvO Luz connta controtanciia Garoi do Nuno Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nana Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025 Presidante do Empresa do h á b broeacamanese do Dados devota Redonda AN O cao mmmo ruxRA Presidente da Fundação tducaciono! sá Vino Aacdondia LEI MUNICIPAL Nº 6.741 mróm hoo coçar ma DUNA) Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte Presidente da fundação Beatmz Gama ABIMANTOM PRATTIDA SAVA Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização Ouetmr-Prosidente do instinto de Pesquisa e Planejamento Urbano de imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR", e altera e inclui outros PAULO CEZAR DE SOUZA dispositivos. Diretor-Execunvo do SAAL(vR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu Diretor - Prosiconte da Conab/VR sanciono a seguinte Lei: sORÉ MARmiNs DE Assis a : presiconas ciranda Commucliio Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo do 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Lei na prazo estabelecido Psdiçieção pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis, denominado "Mais Dyetora-Geral do Serviço Autónomo Hospitalar e TT PROCON NOVOS TELEFONES Jormal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 (ua SSEC36CO" Pa SS BG Sa is vaireionas gov 2511-3335 - Mara / 2511-3337 - César | 3511-3338 - Julio CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE: Divisão de Documentação e Arquivo ERES so moirutasr 7 moi een vc ria Es pie 1 dd = RS DO ae E O a pl e OS o RE e > Er E, Sai and a DRE O a" ur EA e edi Fer ST ROO ey UR RIAA adia le a e eo O DR a pege o “Ra, 0 o = o a] RE Naga eee O ml si sr TR ii A TT Rd a no De e ni o o rr E Um e E o o Eta Cree a q = E pu ME a e a E o RR EE ta a pe EP = mel mala oa mim no e Earp ia pao mus: RR o End oc SAR ni: ER PE = E, E] a] E nt ar STS. a Es É o o Ê ] Re sijá. vil É E Pis am E » ums mod gaia UA: