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norma nº 6739/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6739 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Maria da Penha
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MUNICIPAL DE VOLTA REDOM
de Documentação e Arquivo
LEI Nº FLS |
[228 [My |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.739
Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que
versem sobre a prevenção da violência
contra a mulher nos currículos da Educação
Básica Municipal, e institui a Semana
Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas
e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os
seguintes objetivos:
[ — Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto 2006 (Lei Maria da Penha):
II — Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 12 de dezembro de 2025.
Jo em
ANTONIO RANCISCO NUR
Prefeito Municipal
DEx/nfs.
TEMVE / Divisão
da Expe am
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CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
NIX Em. 22/ 42/2025
Respondida of Nº
vota
REDONDA
omnes
185 VR EM DESTAQUE
16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268
(1 PMvR ese) 48; GABINETE DO PREFEITO
ANTONIO FRANCISCO NETO
Protoito
SESASTIÃO FARIA DE SOUZA Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
vico-prototo
RAFASLDEPAIVA Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da
Sectetório Municipal de Comunicação Educação Basica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher,
*ARLOS MACEDO DA COSTA x E
Serraria um do Gabinete de Estrategio Govemamantol OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA| Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sangono a seguinte Lei
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO é i ês di
stituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de
nes teNtça punho po ANÃO paços pd as Instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os
RONANT MARQUES DE CARVALHO seguintes objetivos:
Secretoria Municipat do assistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO |- Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340. de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha),
Secretária Municipal de sauda
OSVALDIR OERALDO DENADAI 1I- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção &
Secretário Municipal de Educação o combate à violência contra a mulher;
ANDERSON DE SOUZA a
Secretário on de Cutturo Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ado Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
Secretária Municipal de Esponte o Lazer ANTONIO FRANCISCO NETO
WASHINGTON ALVES UCHÕA Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Pessoa com Deticióncia
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA LEI MUNICIPAL Nº 6.740
Secretínio Municipal de Serviços Publicos Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do
JOSÊ JERONAMO TELES FILHO Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
seceatário Munkoipol de Obras ,
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação
Secretario Municipal de Desenvalvmento Econômico a Turtemo Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. e dá outras providências.
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM ' Lu
“Secretana Municipal de Politicas OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a (Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
pera minraço Ciro ia e Art 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em
Meisadeo tunmmas cana caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro = FU INARJ, inscrita no CNPJ sob o nº
Comandante da Guarda Municipal 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no
JORGE ALBERTO FELIPE CURY Município de Volta Redonda/RJ.
Secretario Municipal do Meio Ambient E
PAULO JONÉ BARENCO PINTO Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação. gestão e desenvolvimento das
secretário Municipor de Ironsporta « Moblidade urbano atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa.
UNE HENRIQUE MONTERO BARBOSA x ” ;
eeeratario Municipal de Ordem publica Art. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período ou períodos consecu-
cn tivos. mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública.
portar Meio Heron 8 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei,
Transpotáncia Modemizoção da senão conforme pactuado no Termo de Cessão.
VINÍCIUS MICHEL ARMACH
Becretério Municipal da Fazendo 8 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado. a FUNARJ deverá restituir o
MUNAR FRANCHICO PAHO imóvel ao Município. mediante notificação formal.
Secretaria Municipal da suventuda . K ' ,
TAUAO AOUENTOCGUTA BOSSA $3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será
Socrntario Municipal de Proteção o Deleso animal revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
MEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO 4 E de
$ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retomará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a
ain nes de Apnlatênpia 4 Proveno B qualquer indenização à cessionária.
FÁBIO DA SMA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionat Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, no qual serão
WALDINEY ALVES DE OUVERA estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários
Procuradora Geral do Muniapio à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º,
austAvO Luz connta
controtanciia Garoi do Nuno Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nana Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025
Presidante do Empresa do h á b
broeacamanese do Dados devota Redonda AN O
cao mmmo ruxRA
Presidente da Fundação tducaciono!
sá Vino Aacdondia LEI MUNICIPAL Nº 6.741
mróm hoo coçar ma DUNA) Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
Presidente da fundação Beatmz Gama
ABIMANTOM PRATTIDA SAVA Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização
Ouetmr-Prosidente do instinto de Pesquisa e Planejamento Urbano de imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR", e altera e inclui outros
PAULO CEZAR DE SOUZA dispositivos.
Diretor-Execunvo do SAAL(vR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
Diretor - Prosiconte da Conab/VR sanciono a seguinte Lei:
sORÉ MARmiNs DE Assis a :
presiconas ciranda Commucliio Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo do 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Lei na prazo estabelecido
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE:
Divisão de Documentação e Arquivo
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