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norma nº 6740/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6740 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, e dá outras providências. - Museu do Vídeo Game
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.740
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título
gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes
do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em caráter precário, com a Fundação
Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARYJ, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua
318, nº 100, no bairro Monte Castelo. no Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para
a implantação. gestão e desenvolvimento das atividades do Museu Videogame, com
finalidade cultural, educativa e sócio formativa.
Art. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado por igual período ou períodos consecutivos, mediante celebração de termo
aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública.
$ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à I'UNARJ para as
finalidades culturais previstas nesta Lei, conforme pactuado no Termo de Cessão.
$ 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente
justificado, a FUNARJ deverá restituir o imóvel ao Município, mediante notificação
formal.
$ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei. ou se
houver desvio de finalidade, a cessão será revogada automaticamente. mediante aviso
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
$ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com
todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indenização à cessionária.
Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de
Uso de Bem Imóvel, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades,
condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários à ocupação e
utilização da área escrita no art. 1º.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.740
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
Lt LA
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
Posso 10% VREM DESTAQUE
pode] E 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
Poora ExtcUurIvO
|
|
Protonto
SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA
vico-Pretaito
RAFAELDEPANA
Secretário Municipe! de Comunicaçõe
CARLOS MAGIDO DA COSTA
Secretario Municipal do Gobinate de Estratágia Governamental
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretária Municipal de administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario Municipal da Astistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO
Secretária Municipal oe Saúde
OSVALDIR GERALDO DENADAI
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secratóro Municipal de Cultura
ROSEVREA
Secratánia Municipal de Esporte etazer
WASHINGTON ALVES UCHÕA.
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Socrotêio Municipal de Serviços Publicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES PAHO
Secretario Municipol de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA
secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a Turtsmo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretana Municipal de Polticas
paro Mulheres e Direitos Humanos
SLVANO TEXIURA DE PAULA
Comandante da Guarda Municipal
JORGE ALBERTO FELIPE CURY
Secretario Municipal da Meio ambiente
PAULO JOSE BARENCO PINTO
Secrwrário Municipal de Transporte e Moblidade Urbano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secretario Municipal de Orem Publica
CORA PHXOTODA SKVA
Sucratária Municipal de Pronejamenta,
Transparáncia o Modarmizoção da Gestão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Secretário Municipol de Fazendo
MURER FRANCISCO FRHO
Secretaria Municipal da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA
Socraterio Municipol de Proteção o Defesa Animal
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secrotaria Municipal de Assistência e Presenção às Drogas
FÁBIO DA SHVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionat
WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA
Procuradora Goral do Municipio
Gustavo Linz coRRta
Controladoria Geral do municipio
EDVALDO LUIZ SL VA
Presidente do Emprosa de
Procoscamentos de Dados de vota Redonda
CAIO PINHEIRO TEXEIRA
Presidente da Fundação Educaciono!
“de volta Redonda
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Fundação Beatriz Garra
ABIMARTONPRATTIDA SE VA
Disetar-prosidente do instinto do Pesquisa e Planejomento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretor-Executivo co SAAE/VR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Ditator - Prosidante da Concb/vR
JOSE MARTINS DE ASSIS.
Niratoe-Goral do Fundo Comunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretora-Geral do Serviço Autónomo Hospitalar
Jomai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município |
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 |
a na ala
RE E patio
18; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.739
Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da
Educação Basica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de
março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os
seguintes objetivos:
|- Contribuir para o conhecimento das disposições da Leinº 11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha)
Il Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção &
o combate à violência contra a mulher;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.740
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a tílulo gratuito, com a Fundação
Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em
caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARU, inscnta no CNPJ sob o nº
30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no
Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação, gestão e desenvolvimento das
atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa.
Art 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período ou periodos consecu-
tivos, mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública.
$ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei,
conforme pactuado no Termo de Cessão.
$ 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado, a FUNARJ deverá restituir o
imóvel ao Município, mediante notificação formal.
$ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será
revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
$ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a
qualquer indenização à cessionária.
Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. no qual serão
estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários
à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização
do imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR”, e altera e inclui outros
lispositivos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redanda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Lei no prazo estabelecido
pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis, denominado “Mais
PROCONNOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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