| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6740 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, e dá outras providências. - Museu do Vídeo Game |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.740 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARYJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo. no Município de Volta Redonda/RJ. Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação. gestão e desenvolvimento das atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa. Art. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período ou períodos consecutivos, mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública. $ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à I'UNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei, conforme pactuado no Termo de Cessão. $ 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado, a FUNARJ deverá restituir o imóvel ao Município, mediante notificação formal. $ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei. ou se houver desvio de finalidade, a cessão será revogada automaticamente. mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indenização à cessionária. Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.740 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. Lt LA ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. Posso 10% VREM DESTAQUE pode] E 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Poora ExtcUurIvO | | Protonto SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA vico-Pretaito RAFAELDEPANA Secretário Municipe! de Comunicaçõe CARLOS MAGIDO DA COSTA Secretario Municipal do Gobinate de Estratágia Governamental CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretária Municipal de administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal da Astistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO Secretária Municipal oe Saúde OSVALDIR GERALDO DENADAI Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secratóro Municipal de Cultura ROSEVREA Secratánia Municipal de Esporte etazer WASHINGTON ALVES UCHÕA. Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Socrotêio Municipal de Serviços Publicos JOSÉ JERÔNIMO TELES PAHO Secretario Municipol de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SAVA secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a Turtsmo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Secretana Municipal de Polticas paro Mulheres e Direitos Humanos SLVANO TEXIURA DE PAULA Comandante da Guarda Municipal JORGE ALBERTO FELIPE CURY Secretario Municipal da Meio ambiente PAULO JOSE BARENCO PINTO Secrwrário Municipal de Transporte e Moblidade Urbano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secretario Municipal de Orem Publica CORA PHXOTODA SKVA Sucratária Municipal de Pronejamenta, Transparáncia o Modarmizoção da Gestão VINÍCIUS MICHEL ARBACH Secretário Municipol de Fazendo MURER FRANCISCO FRHO Secretaria Municipal da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Socraterio Municipol de Proteção o Defesa Animal NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secrotaria Municipal de Assistência e Presenção às Drogas FÁBIO DA SHVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionat WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA Procuradora Goral do Municipio Gustavo Linz coRRta Controladoria Geral do municipio EDVALDO LUIZ SL VA Presidente do Emprosa de Procoscamentos de Dados de vota Redonda CAIO PINHEIRO TEXEIRA Presidente da Fundação Educaciono! “de volta Redonda VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Fundação Beatriz Garra ABIMARTONPRATTIDA SE VA Disetar-prosidente do instinto do Pesquisa e Planejomento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Diretor-Executivo co SAAE/VR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Ditator - Prosidante da Concb/vR JOSE MARTINS DE ASSIS. Niratoe-Goral do Fundo Comunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretora-Geral do Serviço Autónomo Hospitalar Jomai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município | de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 | a na ala RE E patio 18; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.739 Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da Educação Basica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: |- Contribuir para o conhecimento das disposições da Leinº 11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha) Il Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção & o combate à violência contra a mulher; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.740 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a tílulo gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARU, inscnta no CNPJ sob o nº 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no Município de Volta Redonda/RJ. Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação, gestão e desenvolvimento das atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa. Art 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período ou periodos consecu- tivos, mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública. $ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei, conforme pactuado no Termo de Cessão. $ 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado, a FUNARJ deverá restituir o imóvel ao Município, mediante notificação formal. $ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência minima de 30 (trinta) dias. $ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indenização à cessionária. Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização do imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR”, e altera e inclui outros lispositivos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redanda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Lei no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis, denominado “Mais PROCONNOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio