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norma nº 6741/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6741 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização de imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR", e altera e inclui outros dispositivos.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal
nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu
o Programa para Regularização de imóveis
com compensação financeira no município de
Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR",
e altera e inclui outros dispositivos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação
da presente Lei no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de Janeiro de
2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis. denominado "Mais Valia
VR", dispondo sobre a permissão da regularização de Imóveis no Município de Volta
Redonda.
Art. 2º À presente Lei altera o texto do art. 5º, dos incisos VI e IX do art. 11.
do $ 4º do artigo 16 e o anexo único (altera a tabela I e inclui a tabela HI) e inclui o
inciso X no artigo 11 na Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O item 4 da tabela I, no anexo, não inclui à ocupação dos
afastamentos frontais originais do Bairro Vila Santa Cecilia.
(.)
“Art. 5º Poderão ser regularizadas as obras já executadas, que
comprovadamente foram concluídas até a data da publicação desta Lei e que possuam
parâmetros e usos diferentes do disposto na legislação vigente, desde que o interesse
público não exija ou justifique sua adequação ou demolição e que atendam ao disposto
nesta Lei.”
(...)
“Art. 11
(..)
(QN
VI — Quando inadequadas quanto ao zoneamento municipal, em que estiverem
localizadas; de
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
(..)
IX — Que possuam vãos de iluminação e ventilação abertos nas divisas com
distâncias inferiores ao permitido por Lei, salvo nos casos em que houver anuência do
(s) vizinhos(s). com firma reconhecida e a apresentação do documento de sua
propriedade;
X — Que não atendam as leis de acessibilidade e de licenciamento do
CBMERJ.”
“Art. 16
(...)
$4º No caso de parcelamento, a regularização do imóvel só se completará após
o recolhimento de todas as contribuições e em caso de não pagamento o imóvel será
cadastrado no cadastro imobiliário como irregular".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário da Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025,
NTONIO FRANCISCO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
[9]
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
ANEXO ÚNICO
TABELA I
- %o
INFRAÇÃO UFIVRE
ITEM | NORMAS EDILICIAS
1 Circulação menor que a permitida (por vãos) 50%
2 Compartimento menor que o permitido (por unidade) 50%
3 Compartimento ventilação insuficiente em até 50% do permitido (por unidade) 50%
4 Ocupação do afastamento frontal maior que 1/3 da testada. 100%
Prisma de ventilação e iluminação quando inferior em até 80% do permitido
5 (por prisma) 100%
6 Supressão de vagas de estacionamento (por vaga) 200%
7 Vãos abertos com distância menor que a permitida (por vãos) 50%
TABELA H
ITEM
INFRAÇÃO
Taxa de ocupação maior que a permitida (VMP)
VMP = VEX.UFIVRE
VMP = Valor apurado para o excedente da Taxa de Ocupação permitida
VEX = Percentual excedente da Taxa de Ocupação permitida (% x 100)
UFIVRE (valor cm R$)
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
TABELA HI
INFRAÇÃO
Que ultrapassem o gabarito permitido
VEP = VAC.CUB. VR. UFIVRE
VEP = Valor apurado para o excedente da área construída permitida
VAC = Area excedente a permitida (em m2)
CUB- Valor atualizado do CUB/m2 (R8 Normal) da tabela Sinduscon- RJ
VR — Valor do logradouro
UFIVRE (valor em R$)
10% VREM DEST
DAR OCL DO MUNIC DK VOA REDCDA
vôrta
B bros va 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268
(38 PMVR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
POGERERECUNVO
)
ANTONIO FRANCISCO NETO
Proteito
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Vice-Prefeito
RAFABLDE PAIVA
Secretário Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretario Municipal do Gabinete de Estratágio Governamental
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretário Municipal de Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Socretorio Municipal de Ascistência Social
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁCIO
Secretária Municipal de Sade
OSVALDIR GERALDO DENADA!
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA.
Secretário Municipal de Cultura
ROSE VILELA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Swcretário Municipal de Serviços Públicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
Secratario Municipal de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico « Turismo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Secretaria Municipa! de Politicas
paro Mulheres e Direitos Humanos
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA
Comandante da Guarda Municipal
JORGE ALBERTO FELIPE CURY
Secretário Municipoi de Tronsporta e Moblidedia Urbano:
UUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secratário Municipal de Ordom Pública
CORA PEIXOTO DA SuVA
Socrotária Municipal de Planejamento,
Transparência e Modemização da Gestão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Secretário Municipal de Fazendo
MUNIR FRANCISCO PAHO
Secretaria Municipal da Juventude
PAULO RORERTO COSTA DOCA
Secretario Municipal de Proteção e Defesa Animal
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secrataria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SELVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA
Procuradora Geral do Muniopio
GUSTAVO LU ConRtA
Controlocioria Goral do Municipio
EDVALDO LUIZ SUL VA
Presidente da Empresa de
Procossamentos de Dados de vora Redonda
CAIO PINHEIRO TEDXEIRA
Presidente da Fundação tducacionor
de vona Redonda
VITOR HUOO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prosicente da Fundação Beatriz Gama
ABIMALTON PRATTIDA SAVA
Oxrutor-Presidente do Istituto de Pesquisa e Planejamento Urbano.
PAULO CEZAR DE SOUZA
Ditotor- Erocutivo cio SAAE/VR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Ditetor - Prosicante da Conab/vR
JOSE MARTINS DE ASeis
Diretor-Gorat do Funda Comunitário
SEBASTIÃO FARA DE SOUZA
Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
— ERPEDIENTE )———
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
“de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
(24) 2339.9060 - Fam: 3239.0061 / Sita oficias voltaredon
fº? GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.739
Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da
Educação Básica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no més de
março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os
seguintes objetivos:
| = Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha)
!l- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e
o combate à violência contra a mulher,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.740
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação
Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em
caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, inscrita no CNPJ sob o nº
30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no
Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação, gestão e desenvolvimento das
atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa.
Ant. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo ou periodos consecu-
tivos, mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública.
$ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei
conforme pactuado no Termo de Cessão.
S 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado, a FUNARJ deverá restituir o
imóvel ao Município, mediante notificação formal.
$ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será
revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
$ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retomará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a
qualquer indenização à cessionária.
Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, no qual serão
estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários
à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.741
Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte
Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização
e iméneio Som compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado “Mais Valia VR”, e altera e inclui outros.
ispositivos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Leino prazo estabelecido
pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis. denominado “Mais
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - Cósar / 3511-3338 - Julio
voLTA
REDONDA
16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 aii
VR EM DESTA
MARIO GADO MAU OL VORA SEDA
valia VR”, dispondo sobre a permissão da regularização de Imóveis no Município de Volta Redon-
da.
. dos incisos VI e IX do art. 11, do $ 4º do artigo
Art. 2º A presente Lei altera o texto do art. 5º, E t
inciso X no artigo 11 na Lei Municipal
16e 0 anexo único (altera a tabela | e inclui a tabela Ill) e inclui o
nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O item 4 da tabela |. no anexo, não inclui a ocupação dos afastamentos
frontais onginais do Bairro Vila Santa Cecilia.
(o)
“Art. 5º Poderão ser regularizadas as obras já executadas, que comprovadamente foram
soneluidas até a data da publicação desta Lei e que possuam parâmetros e usos diferentes do
disposto na legislação vigente, desde que o interesse público não exija ou justifique sua adequa- |
ção ou demolição e que atendam ao disposto nesta Lei.”
E...)
Art.
,
VI Quando inadequadas quanto ao zoneamento municipal, em que estiverem localizadas;
(e)
IX Que possuam vãos de iluminação e ventilação abertos nas divisas com distâncias inferi-
yres ao permitido por Lei, salvo nos casos em que houver anuência do (s) vizinhos(s), com firma
reconhecida e a apresentação do documento de sua propriedade,
X— Que não atendam as leis de acessibilidade e de licenciamento do CBMERJ.”
“Art 16
,
884º No caso de parcelamento. a regularização do imóvel só se completará após o recolhimento |
de todas as contribuições e em caso de não pagamento o imóvel será cadastrado no cadastro
imobiliário como irregular”.
Ar 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário da Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
ANTONI
lo FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Circulação menor que a permitida (por vãos)
1 50%
E) Compartimento menor que o permitido (por unidade) 750%
Compartimento ventilação insuficiente em até 50% do permitido (por unidade) | 50%
47] “ Weupação do afastamento frontal maiar que 1/3 da testada. | 100%
Prisma de ventilação e iluminação quando inferior em até 80% do permitido |
s| (por prisma) 100%
6 | “Supressão de vagas de estacionamento (por vaga) [200%
as asa |
7 Vãos abertos com dislância menor que a pernitida (por vãos) 150%
VEX = Percentual excedente da Taxa de Ocupação permitida (%x100) —
UFIVRE (valor em R$)
VEP = Valor apurado para o excedente da área construida permitida
VAC = Área excedente a permitida (em m2)
CUB- Valor atualizado do CUB/m2 (R$ Normal) da tabela Sinduscon- RJ
VR- Valor do logradouro
UFIVRE (valor em R$)
DECRETO Nº 19.759
Abre Crédito Adicional Especial.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
a Lei Municipal nº 6.721, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
visando atender a seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama — FBG, a saber,
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
1108 - CUIDANDO DE VIDAS
6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
3.3.9.0.27.00.00.00- ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685997) R$ 50.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação
Beatriz Gama — FBG, a saber:
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6250 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
1500- TESOURO MUNICIPAL (884104)
R$ 50.000,00
Ant. 3º— O crédito da dotação constante deste Decreto poderá, caso necessário, ser suple-
mentado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orça-
mentária.
Art. 4º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de dezembro de 2025.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.760
Cria e denomina unidade escolar que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Municipio, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso Il do art. 10, da Lei Federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, que estabelece a colaboração entre as esferas do Poder Público
na oferta do Ensino Fundamental. assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades
da população a ser atendida e dos recursos financeiros disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda por vagas nos Anos Finais do Ensino

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