| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6741 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização de imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR", e altera e inclui outros dispositivos. |
| native_id | 10072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização de imóveis com compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado "Mais Valia VR", e altera e inclui outros dispositivos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Lei no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de Janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis. denominado "Mais Valia VR", dispondo sobre a permissão da regularização de Imóveis no Município de Volta Redonda. Art. 2º À presente Lei altera o texto do art. 5º, dos incisos VI e IX do art. 11. do $ 4º do artigo 16 e o anexo único (altera a tabela I e inclui a tabela HI) e inclui o inciso X no artigo 11 na Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O item 4 da tabela I, no anexo, não inclui à ocupação dos afastamentos frontais originais do Bairro Vila Santa Cecilia. (.) “Art. 5º Poderão ser regularizadas as obras já executadas, que comprovadamente foram concluídas até a data da publicação desta Lei e que possuam parâmetros e usos diferentes do disposto na legislação vigente, desde que o interesse público não exija ou justifique sua adequação ou demolição e que atendam ao disposto nesta Lei.” (...) “Art. 11 (..) (QN VI — Quando inadequadas quanto ao zoneamento municipal, em que estiverem localizadas; de Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte (..) IX — Que possuam vãos de iluminação e ventilação abertos nas divisas com distâncias inferiores ao permitido por Lei, salvo nos casos em que houver anuência do (s) vizinhos(s). com firma reconhecida e a apresentação do documento de sua propriedade; X — Que não atendam as leis de acessibilidade e de licenciamento do CBMERJ.” “Art. 16 (...) $4º No caso de parcelamento, a regularização do imóvel só se completará após o recolhimento de todas as contribuições e em caso de não pagamento o imóvel será cadastrado no cadastro imobiliário como irregular". Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário da Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025, NTONIO FRANCISCO Prefeito Municipal DEx/pfs. [9] Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte ANEXO ÚNICO TABELA I - %o INFRAÇÃO UFIVRE ITEM | NORMAS EDILICIAS 1 Circulação menor que a permitida (por vãos) 50% 2 Compartimento menor que o permitido (por unidade) 50% 3 Compartimento ventilação insuficiente em até 50% do permitido (por unidade) 50% 4 Ocupação do afastamento frontal maior que 1/3 da testada. 100% Prisma de ventilação e iluminação quando inferior em até 80% do permitido 5 (por prisma) 100% 6 Supressão de vagas de estacionamento (por vaga) 200% 7 Vãos abertos com distância menor que a permitida (por vãos) 50% TABELA H ITEM INFRAÇÃO Taxa de ocupação maior que a permitida (VMP) VMP = VEX.UFIVRE VMP = Valor apurado para o excedente da Taxa de Ocupação permitida VEX = Percentual excedente da Taxa de Ocupação permitida (% x 100) UFIVRE (valor cm R$) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte TABELA HI INFRAÇÃO Que ultrapassem o gabarito permitido VEP = VAC.CUB. VR. UFIVRE VEP = Valor apurado para o excedente da área construída permitida VAC = Area excedente a permitida (em m2) CUB- Valor atualizado do CUB/m2 (R8 Normal) da tabela Sinduscon- RJ VR — Valor do logradouro UFIVRE (valor em R$) 10% VREM DEST DAR OCL DO MUNIC DK VOA REDCDA vôrta B bros va 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 (38 PMVR PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA POGERERECUNVO ) ANTONIO FRANCISCO NETO Proteito SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Vice-Prefeito RAFABLDE PAIVA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Secretario Municipal do Gabinete de Estratágio Governamental CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretário Municipal de Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Socretorio Municipal de Ascistência Social MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁCIO Secretária Municipal de Sade OSVALDIR GERALDO DENADA! Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA. Secretário Municipal de Cultura ROSE VILELA Secretário Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Swcretário Municipal de Serviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secratario Municipal de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SAVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico « Turismo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Secretaria Municipa! de Politicas paro Mulheres e Direitos Humanos SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Comandante da Guarda Municipal JORGE ALBERTO FELIPE CURY Secretário Municipoi de Tronsporta e Moblidedia Urbano: UUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secratário Municipal de Ordom Pública CORA PEIXOTO DA SuVA Socrotária Municipal de Planejamento, Transparência e Modemização da Gestão VINÍCIUS MICHEL ARBACH Secretário Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO PAHO Secretaria Municipal da Juventude PAULO RORERTO COSTA DOCA Secretario Municipal de Proteção e Defesa Animal NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secrataria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas FÁBIO DA SELVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA Procuradora Geral do Muniopio GUSTAVO LU ConRtA Controlocioria Goral do Municipio EDVALDO LUIZ SUL VA Presidente da Empresa de Procossamentos de Dados de vora Redonda CAIO PINHEIRO TEDXEIRA Presidente da Fundação tducacionor de vona Redonda VITOR HUOO GONÇALVES DE OLIVEIRA Prosicente da Fundação Beatriz Gama ABIMALTON PRATTIDA SAVA Oxrutor-Presidente do Istituto de Pesquisa e Planejamento Urbano. PAULO CEZAR DE SOUZA Ditotor- Erocutivo cio SAAE/VR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Ditetor - Prosicante da Conab/vR JOSE MARTINS DE ASeis Diretor-Gorat do Funda Comunitário SEBASTIÃO FARA DE SOUZA Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar — ERPEDIENTE )——— Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município “de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: (24) 2339.9060 - Fam: 3239.0061 / Sita oficias voltaredon fº? GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.739 Projeto de Lei nº 056/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos curriculos da Educação Básica Municipal, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no més de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: | = Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha) !l- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.740 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 085/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em caráter precário, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro — FUNARJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte Castelo, no Município de Volta Redonda/RJ. Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a implantação, gestão e desenvolvimento das atividades do Museu Videogame, com finalidade cultural, educativa e sócio formativa. Ant. 2º A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo ou periodos consecu- tivos, mediante celebração de termo aditivo e comprovação de interesse da Administração Pública. $ 1º O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as finalidades culturais previstas nesta Lei conforme pactuado no Termo de Cessão. S 2º No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente justificado, a FUNARJ deverá restituir o imóvel ao Município, mediante notificação formal. $ 3º Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se houver desvio de finalidade, a cessão será revogada automaticamente, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $ 4º Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retomará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indenização à cessionária. Art. 3º A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários à ocupação e utilização da área escrita no art. 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.741 Projeto de Lei nº 253/2025 de autoria da Vereadora Carla Passos Duarte Dispõe sobre a prorrogação da Lei Municipal nº 6.545, de 8 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa para Regularização e iméneio Som compensação financeira no município de Volta Redonda, denominado “Mais Valia VR”, e altera e inclui outros. ispositivos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Leino prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Regularização de imóveis. denominado “Mais PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - Cósar / 3511-3338 - Julio voLTA REDONDA 16 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2268 aii VR EM DESTA MARIO GADO MAU OL VORA SEDA valia VR”, dispondo sobre a permissão da regularização de Imóveis no Município de Volta Redon- da. . dos incisos VI e IX do art. 11, do $ 4º do artigo Art. 2º A presente Lei altera o texto do art. 5º, E t inciso X no artigo 11 na Lei Municipal 16e 0 anexo único (altera a tabela | e inclui a tabela Ill) e inclui o nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O item 4 da tabela |. no anexo, não inclui a ocupação dos afastamentos frontais onginais do Bairro Vila Santa Cecilia. (o) “Art. 5º Poderão ser regularizadas as obras já executadas, que comprovadamente foram soneluidas até a data da publicação desta Lei e que possuam parâmetros e usos diferentes do disposto na legislação vigente, desde que o interesse público não exija ou justifique sua adequa- | ção ou demolição e que atendam ao disposto nesta Lei.” E...) Art. , VI Quando inadequadas quanto ao zoneamento municipal, em que estiverem localizadas; (e) IX Que possuam vãos de iluminação e ventilação abertos nas divisas com distâncias inferi- yres ao permitido por Lei, salvo nos casos em que houver anuência do (s) vizinhos(s), com firma reconhecida e a apresentação do documento de sua propriedade, X— Que não atendam as leis de acessibilidade e de licenciamento do CBMERJ.” “Art 16 , 884º No caso de parcelamento. a regularização do imóvel só se completará após o recolhimento | de todas as contribuições e em caso de não pagamento o imóvel será cadastrado no cadastro imobiliário como irregular”. Ar 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário da Lei Municipal nº 6.545 de 08 de janeiro de 2025. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. ANTONI lo FRANCISCONETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TABELA I Circulação menor que a permitida (por vãos) 1 50% E) Compartimento menor que o permitido (por unidade) 750% Compartimento ventilação insuficiente em até 50% do permitido (por unidade) | 50% 47] “ Weupação do afastamento frontal maiar que 1/3 da testada. | 100% Prisma de ventilação e iluminação quando inferior em até 80% do permitido | s| (por prisma) 100% 6 | “Supressão de vagas de estacionamento (por vaga) [200% as asa | 7 Vãos abertos com dislância menor que a pernitida (por vãos) 150% VEX = Percentual excedente da Taxa de Ocupação permitida (%x100) — UFIVRE (valor em R$) VEP = Valor apurado para o excedente da área construida permitida VAC = Área excedente a permitida (em m2) CUB- Valor atualizado do CUB/m2 (R$ Normal) da tabela Sinduscon- RJ VR- Valor do logradouro UFIVRE (valor em R$) DECRETO Nº 19.759 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Municipal nº 6.721, de 27 de novembro de 2025, DECRETA Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama — FBG, a saber, 2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 2501.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL 2501.8.243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1108 - CUIDANDO DE VIDAS 6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 3.3.9.0.27.00.00.00- ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E 1500 - TESOURO MUNICIPAL (685997) R$ 50.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação Beatriz Gama — FBG, a saber: 2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL 2501.8.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6250 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 1500- TESOURO MUNICIPAL (884104) R$ 50.000,00 Ant. 3º— O crédito da dotação constante deste Decreto poderá, caso necessário, ser suple- mentado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orça- mentária. Art. 4º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de dezembro de 2025. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.760 Cria e denomina unidade escolar que menciona, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e CONSIDERANDO o disposto no inciso Il do art. 10, da Lei Federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a colaboração entre as esferas do Poder Público na oferta do Ensino Fundamental. assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades da população a ser atendida e dos recursos financeiros disponíveis; CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda por vagas nos Anos Finais do Ensino