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norma nº 6718/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6718 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui o "Selo Empresa Amiga do Autista", no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Autismo, Síndrome do Espectro Autista
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.718
Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui o “Selo Empresa Amiga do Autista”
no Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e
valorizar estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem práticas de inclusão e
acessibilidade voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente
adotarem as seguintes medidas:
I — Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a
pessoas com TEA;
I — Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou
atendimento preferencial;
HI — Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas,
painéis visuais, sinalização sensorial reduzida):
IV — Prioridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº
12.764/2012;
V — Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo.
Art. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social ou Orgão equivalente, apresentando documentação e n
evidências das práticas inclusivas.
|
N
Art. 4º As empresas certificadas receberão:
I — Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local:
KI — Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
III — Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.718
Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por
representantes da Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, e por organizações representativas da causa Autista.
Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, Ai de novembro de 2025.
dl A UINTO
Presidente
Ci
DEx/pfs.
VREM DESTAQUE
De E
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON
Divisão de Documentação e Arquiv
LEI NS
a osiga, OO MU NCING CC VOU
22 de janeiro
» 2026 - Edição Nº 2281
FUNDO COMUNITÁRIO
DE VOLTA REDONDA
8. FURBAN
PORTARIA Nº 0005/2026 — FURBANIVR
Designar gestor. fiscal e suplente para o contrato administrativo do Processo SEINº11.174/
2025- FURBANNVR.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda — FURBANIVR, no uso de suas
3es legais, e Lendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2. 366/88 e de acordo com
» Decreto Nº 4.493/93.
+ que
dispõe
RESOLVE:
Am
ada
nar. a contar de 21 de Janeiro de 2026, Gestor, respectivamente Vera Lúcia de
iscale Suplente respectivamente Raiza Dias Resende e Boaventura Valim de Souza Junior
sta Municipalidade, para gestão e fiscalização do contrato e de obra de Implemen-
«da Corpo e Reparo no Escadão, localizado na Rua Mutirão nas Servidões Beija Flor
npato, Bairro: Morro da Conquista Santo Agostinho, Volta Redonda, nos termos do Processo Nº
11.774/2025 - FURBANVR
ionar
1cão ne Gu
Antigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor quando de sua assinatura, e seus efeitos produzir
+-ãg a contar de 21 de Janeiro de 2026
Volta Redonda. 21 de Janeiro de 2026
José Martins de Assis
Diretor Geral
FURBANVR
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
s. CMAS
RESOLUÇÃO Nº 1.626 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda (CMAS-VR), no uso de suas
es. que lhe conferem os artigos 48. 49 e 54 com todos os seus parágrafos e incisos,
lecidos pela Lei Municipal nº 6.158 de abril de 2023, regulamentada por seu Regimento
iderando a competência da Diretoria Executiva em deliberar extraordinariamente,
«soluções Ad Rofarendum, e as atribuições conferidas à Presidente deste CMAS pela Lei do
imicipal 11º 6, 158/2023, na Subsecção | da Presidência, para acompanhar, avaliar. delibe-
aliar os serviços da Assistência Social prestados à população deste Municipio.
» lerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do colegiado e a representa-
tade partaria entre governo e sociedade civil,
rando o disposto no $ 1º do art. 9º do Regimento Interno deste Conselho, que trata da
uição de conselheiros em caso de vacância;
RESOLVE:
APROVAR a indicação para substituição dos representantes Governamentais e da
Inesle Conselho. conforme a seguinte composição:
ADE CIVIL
iação Laços de Amor: Substituir o Suplente Gilmar Teixeira Torres por Franciane
os Reis.
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta redonda- APAE-VR: Substituir
r Antônio Silvestre Dias por Ana Gilda Maria da Silva Santos e a Suplente Francine
achado Canêdo por Amanda Ferreira de Oliveira.
|-- GOVERNAMENTAL:
» Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência, Modernização e Gestão - SE-
Substituir O Titular Ronel Leal da Fonseca por Gabriel Souza dos Reis e a Suplente Mana
+elona Ferreira por Livia da Silva Ramos.
- Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE: Substituir a Titular Rosangela Pimen-
Franco por Daniel Cordeiro Esteves e o Suplente Valmir Barnabe por Mirce de Fátima
Art 2
1108 à 24 de julho de 2025.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroa-
Volta Redonda, 20 de janeiro de 2026.
Cnstina Gama da Cunha
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Volta Redonda
CMASNR
Martha Inêz Mageste Felipe
Diretoria Administrativa do Conselho Municipal de
Assistência Social de Volta Redonda
CMASNR
* Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. e por organizaçõe:
EM
8% CMVR
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Lei nº 137/2025 de autona do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o "Agosto Jovem " como mês oficial de
mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências,
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Ler:
P(A DA
Ant. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da
Juventude, promoverá:
|- Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem.
1l- Seminários, fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de trabalho. saúde
mental, tecnologia e inclusão;
HI- Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas,
IV - Parcerias com escolas, universidades, ONG's, igrejas e coletivos juvenis com foco em
aprendizado dos jovens.
AR qemorem
Ar.4º....
Volta Redonda, 1º de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.718
Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui o “Selo Empresa Amiga do Aulista” no Município de Volta Redonda e da outras providen-
cias.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º é
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e valorizar estabeleci-
mentos comerciais e de serviços que adotem práticas de inclusão e acessibilidade voltadas à
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
An. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as
seguintes medidas:
1- Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a pessoas com
TEA
li-Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou atendimento preferencial
Il - Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas, painéis visuais
sinalização sensorial reduzida);
IV—Pnoridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012
V- Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo.
An. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social ou Órgão equivalente, apresentando documentação e evidências das pra
inclusivas.
Art. 4º As empresas certificadas receberão:
|- Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
l- Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda
HI — Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias.
Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da
(CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
| Divisão de Documentação e Arquivo |
8 as GUIA
REDONDA
VR EM DESTAQUE
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22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281
AM BA a que. após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos
serdera automaticamente a certificação.
As 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de novembro de 2025.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.719
Projeto de Lei nº 065/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
re a obrigatoriedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortu-
sd pena de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 85 1º e 8º
tgo 69 da Les Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
ar +“ Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as capelas
arias publicas do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de oferecer maior conforto
termuco aos usuários durante os velórios.
Att 2º Fica instituída a obrigatonedade de criação. nas mesmas unidades. de um Espaço
cumenico adequado a realização de cerimônias de despedida e orações. respeitando todas as
-vencas e manifestações religiosas, inclusive a opção por não realizar cerimônias religiosas.
3º O Espaço Ecumênico deverá
er cie uso livre para qualquer doutrina ou religião.
Il - Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada,
Hl- Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fe;
Iv Estar disponivel também para cerimônias civis ou laicas, quando solicitado.
Art A“ As adequações desentas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 dias após a sua
publicação. sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura em parceria com a
Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
stcamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda. 26 de novembro de 2025.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.722
Projeto de Lern” 083/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institur, no ambito do Município de Volta Redonda. a Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate à Sifiis e à Sífilis Congênita
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º
io Arugo BO da Le: Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Ler:
Art 4 Fica instituida a Semana de Conscientização. Prevenção e Combate à Sifilis e à Sifilis
ta a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
“uneipio,
* Dur
Podes
e a Semana de Conscientização. Prevenção e Combate à Sífilis e à Sifilis Congê-
xecutivo Municipal poderá promover e apoiar:
1 Campanhas de Conscientização sobre a Sifilis e a Sífilis Congênita;
|l- Ações de orientação. testagem rápida e encaminhamento para tralamento:
H!- Capacsação de profissionais da Rede Municipal de Saúde:
IV Parcerias com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a realização de
s educativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.726
Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissi
onais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu. em conformidade com os 88 1ºe 4º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores
e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escalas.
Art. 2º Para a efelivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e
demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de
psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições.
Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos
profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada
nas escolas.
Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de torma aratuta
pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observancia no disposto desta
Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.728
Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Maximo Curty
Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo
Agostinho, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e &º
do Artigo GO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia
no Bairro Santo Agostinho. com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação fisica e func
onal da população local.
Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente. a
pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado
pela Secretaria Municipal de Saúde
$ 1º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia neurologia, reabilitação
motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada.
& 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio au cedido por instituição pública ou
conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na
legislação vigente.
Art 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá:
|-Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção. reforma ou adequação de
espaços,
|!- Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia. conforme
legislação vigente:
HI Adquirir os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da unidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisiaterapia correrão por conta
de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada

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