| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6745 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.745 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP. a saber: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 3.3.9.0.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1751 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP (686014) R$ 513.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior. será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a saber: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (676687) s Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.745 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. NTONIO FRANCISCO NET Prefeito Municipal DEx/pf's. to (LEINS [FLS. g | mw VREM DESTAQUE 2 | Gus 4 a 22 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2270 - Extra AO lt oçNrNNITT Tá E PREFEITURA MUNICIPAL | AS [ER PMVR xao 16; GABINETE DO PREFEIT Antonio FRANCISCO NETO DR sá LEI MUNICIPAL Nº 6.745 sesasm co sro Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autonia do RAFAEL DEPAIVA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Secretoro Municipe de Comunicação camosMactDO DA COSTA Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. secretaria Municipal co Gobinate de Eesotegio Govermamenta! CAÂUBIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Sucratário Muniepal da administração RODAR LANCHES DE CARVALHO: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.000,00 Haitesonto Mundo do Ambltênc o fia (quinhentos e treze mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. a saber MÁRCIA Lota viEA CURYINÁCIO mn 2800-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Ser 2801-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Cn esorvor sou ANÇA PUBLICA ANDERSON DE GOTA 2801.6- SEGURANÇA Sactatóro Munlcipai de Cultura 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL rosana 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL . Sucratária Municipal de Espota e Lazer 6274- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA WASHINGTON ALVES UCHÔA. 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ Secretara Munic pot da Posto com Daricstocia 1751- RECURSOS DACONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- COSIP (586014) POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA R$513.000,00 Secret Municipal de Serviços Públicos oasis Ar 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de Secretario Munkcipal de Obras SÉRGIO BODRÉ DA SAVA Sectatario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Secretana Munic:pat de Politicas para Mutneres e Direitos Humonos recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. a saber 2800- SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801-SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6- SEGURANÇA PUBLICA VTN A 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Comandante da Guarda Muncipai 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL . JORGE ALBERTO FELIPE CURY 6274- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Sectetorio Municipal do Meio Amblsnta 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. PAULO JOSÊ BARENCO PINTO 1500- TESOURO MUNICIPAL (676687) R$ 513.000,00 Secretário Municipas de Transporte e Moblidade Urbana ne panaGua AD ANTUO BARRIS, Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Soprenonto Ar fcinos die/Oedarm lico: Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. CORA PEIXOTO DA SUVA FeSronnno paGricin cá do emacs Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tionsparencia o Modernização da Gastão Pçs Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. ETA PAO ANTONIO FRANCISCO NETO secretaria Municipal da Juventude Prefeito Municipal PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Socratorio Municipal de Proteção e Defesa animo LEI MUNICIPAL Nº 6.746 MEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 088/2025 de autoria do cai Ano cida pasiciâncio e Pravaniçõ em rg Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto FÁBIO DA SHVA CARVALHO innecacadi potndopiane Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Volta Redonda com seu Regime Próprio de Procuracio(a Geral do Municipio Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com GUSTAVO LUNI CORRÊA a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Controladoria Geral do Município EOVALDO LUIZ Ca VA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei restante do tinprosa do brocwssormentos do Dados do volta Rodonda At. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Caro PINHEIRO TEIXEIRA Município de Volta Redonda incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. em Prasisente da Fundação Educacionar até trezentas prestações mensais. iguais e sucessivas, observado o disposto na Portaria M?? nº 1.467, de 2 de junho de 2022 de oia Redonda que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó- VITOR HUGO GONG ALVER DE OLIVEIRA Prositente da Fundação Beatriz Goma ABOMARTOM PRATTI DA SALVA Ortce Presidenta do instinuto de Pesquiso a Planejamento Urbano PAULO CRIAR DE SOUZA Diretor-Exacutvo do SAME/vR pi " ALMIR DE SOUZA RODRIGUES 82º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicio- Diretor - Prasicdonte da Conab/VR nados: sOst MARTINS DE AS313 Dltetor-Garol da Fundo Comunkário 1 À adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministéno da Previdência Social, ao Programa de SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Dietora- Geral do Serviço Autónormo Hospitaiar rias- ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constilucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 5 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos. inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025 « EXPEDIENTE: Jomal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: 124) 2339-9060 - Fan: 4339-9061 / Site oficial: voltaredondasj gowbr | PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio