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norma nº 6745/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6745 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id10075

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.745
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), visando
atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP. a
saber:
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
3.3.9.0.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PJ
1751 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP (686014)
R$ 513.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior. será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a saber:
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676687)
s
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.745
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
NTONIO FRANCISCO NET
Prefeito Municipal
DEx/pf's.
to
(LEINS [FLS. g | mw VREM DESTAQUE
2 | Gus 4 a 22 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2270 - Extra
AO lt oçNrNNITT
Tá E PREFEITURA MUNICIPAL | AS
[ER PMVR xao 16; GABINETE DO PREFEIT
Antonio FRANCISCO NETO
DR sá LEI MUNICIPAL Nº 6.745
sesasm
co sro Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 087/2025 de autonia do
RAFAEL DEPAIVA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Secretoro Municipe de Comunicação
camosMactDO DA COSTA Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
secretaria Municipal co Gobinate de Eesotegio Govermamenta!
CAÂUBIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Sucratário Muniepal da administração
RODAR LANCHES DE CARVALHO: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 513.000,00
Haitesonto Mundo do Ambltênc o fia (quinhentos e treze mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. a saber
MÁRCIA Lota viEA CURYINÁCIO
mn 2800-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Ser 2801-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Cn esorvor sou ANÇA PUBLICA
ANDERSON DE GOTA 2801.6- SEGURANÇA
Sactatóro Munlcipai de Cultura 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
rosana 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL .
Sucratária Municipal de Espota e Lazer 6274- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
WASHINGTON ALVES UCHÔA. 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ
Secretara Munic pot da Posto com Daricstocia 1751- RECURSOS DACONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- COSIP (586014)
POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA R$513.000,00
Secret Municipal de Serviços Públicos
oasis Ar 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de
Secretario Munkcipal de Obras
SÉRGIO BODRÉ DA SAVA
Sectatario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Secretana Munic:pat de Politicas
para Mutneres e Direitos Humonos
recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. a saber
2800- SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801-SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6- SEGURANÇA PUBLICA
VTN A 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comandante da Guarda Muncipai 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL .
JORGE ALBERTO FELIPE CURY 6274- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Sectetorio Municipal do Meio Amblsnta 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
PAULO JOSÊ BARENCO PINTO 1500- TESOURO MUNICIPAL (676687) R$ 513.000,00
Secretário Municipas de Transporte e Moblidade Urbana
ne panaGua AD ANTUO BARRIS, Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício
Soprenonto Ar fcinos die/Oedarm lico: Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
CORA PEIXOTO DA SUVA
FeSronnno paGricin cá do emacs Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tionsparencia o Modernização da Gastão
Pçs Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
ETA PAO ANTONIO FRANCISCO NETO
secretaria Municipal da Juventude Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA
Socratorio Municipal de Proteção e Defesa animo LEI MUNICIPAL Nº 6.746
MEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 088/2025 de autoria do
cai Ano cida pasiciâncio e Pravaniçõ em rg Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
FÁBIO DA SHVA CARVALHO
innecacadi potndopiane Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Volta Redonda com seu Regime Próprio de
Procuracio(a Geral do Municipio Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com
GUSTAVO LUNI CORRÊA a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Controladoria Geral do Município
EOVALDO LUIZ Ca VA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
restante do tinprosa do
brocwssormentos do Dados do volta Rodonda At. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do
Caro PINHEIRO TEIXEIRA Município de Volta Redonda incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. em
Prasisente da Fundação Educacionar até trezentas prestações mensais. iguais e sucessivas, observado o disposto na Portaria M?? nº 1.467, de 2 de junho de 2022
de oia Redonda que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
VITOR HUGO GONG ALVER DE OLIVEIRA
Prositente da Fundação Beatriz Goma
ABOMARTOM PRATTI DA SALVA
Ortce Presidenta do instinuto de Pesquiso a Planejamento Urbano
PAULO CRIAR DE SOUZA
Diretor-Exacutvo do SAME/vR pi "
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES 82º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicio-
Diretor - Prasicdonte da Conab/VR nados:
sOst MARTINS DE AS313
Dltetor-Garol da Fundo Comunkário 1 À adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministéno da Previdência Social, ao Programa de
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Dietora- Geral do Serviço Autónormo Hospitaiar
rias- ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constilucional nº 136, de 9 de setembro de 2025
5 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos. inclusive de contribuições não
repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025
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Jomal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
124) 2339-9060 - Fan: 4339-9061 / Site oficial: voltaredondasj gowbr |
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3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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