| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6749 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Unifica a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda – UFIVRE, revoga as disposições que fixam a UFIVRE-TAXA e a UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras providências. Revoga o Art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 2.494, de 29/12/1989 |
| native_id | 10079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.749 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Unifica a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda — UFIVRE, revoga as disposições que fixam a UFIVRE-TAXA e a UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica unificada a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda — UFIVRE. que passará a constituir referência fiscal única para a expressão de valores relativos a tributos, multas, limites para fixação de penalidades, faixas de tributação, licitações e demais obrigações pecuniárias previstas na legislação tributária e administrativa municipal. Parágrafo único. Fica revogada a distinção entre UFIVRE-TAXA e UFIVRE- REFERÊNCIA, bem como todas as disposições legais que a mencionem, especialmente o art. 3º e seu $1º da Lei Municipal nº 2.494, de 29 de dezembro de 1989. Art. 2º Para fins de transição e conversão dos valores atualmente expressos na legislação municipal, fica estabelecido que: I— A UFIVRE unificada corresponderá à UFIVRE-REFERÊNCIA vigente na data de publicação desta Lei: II — Os valores anteriormente expressos em UFIVRE-TAXA serão convertidos para a UFIVRE unificada, mediante aplicação de fator de conversão que preserve integralmente o valor real das obrigações, nos termos da regulamentação. Art. 3º Os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. constituídos com base na UFIVRE-TAXA, serão convertidos para a UFIVRE unificada, observado o critério de equivalência previsto no art. 2º, II. desta Lei, sem alteração do valor real do crédito, para todos os efeitos legais, inclusive cobrança, parcelamento e atualização monetária. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: I-— Aos critérios técnicos de conversão dos valores: IL — À atualização dos sistemas de arrecadação, controle e cobrança: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.749 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto [II — À adequação das guias. demonstrativos e demais instrumentos fiscais. Art. 5º Os valores resultantes das conversões previstas nesta Lei serão expressos em moeda corrente nacional (Real — R$) e atualizados anualmente, no mês de janeiro. pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado do exercício anterior, ou por índice que venha a substituí-lo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Volt ecdonda, 22 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NET Prefeito Municipal DEx/pIs. õ VREM DESTAQUE Bule ORI DO Muni De var Arquiy 22 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2270 - Extra 1704-TRANSFERÊNCIADAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E G (686011) R$ 216.886,10 R$ 1.021.640,89 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação Secretaria Municipal de Obras - SMO. a saber: 2500 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 9501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 2501.4- ADMINISTRAÇÃO 9501.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5144-PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (677103) R$ 1.021.640,89 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.749 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Unifica a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda — UFIVRE, revoga as disposições que fixam a UFIVRE-TAXA e a UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e au sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica unificada a Unidade Fiscal do Municipio de Volta Redonda — UFIVRE, que passará a constituir referência fiscal única para a expressão de valores relativos a tributos, multas, limites para fixação de penalidades, faixas de tributação, licitações e demais obrigações pecuniárias previstas na legislação tributária e administrativa municipal. Parágrafo único. Fica revogada a distinção entre UFIVRE-TAXA e UFIVRE-REFERÉNCIA, bem | somo todas as disposições legais que 2 mencionem, especialmente o art. 3º e seu 81º da Lei Municipal nº 2.494, de 29 de dezembro de 1985. Ar. 2º Para fins de transição e conversão dos valores atualmente expressos na legislação municipal, fica estabelecido que: |=AUFIVRE unificada corresponderá à UFIVRE-REFERÊNCIA vigente na data de publicação desta Lei, I|- Os valores anteriormente expressos em UFIVRE-TAXA serão convertidos para a UFIVRE unificada, mediante aplicação de fator de conversão que preserve integralmente o valor real das obrigações. nos termos da regulamentação. Art, 3º Os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos com base na UFIVRE-TAXA, serão convertidos para a UFIVRE unificada, observado o critério de equivalência previsto no art. 2º, Il, desta Lei, sem alteração do valor real do crédito, para todos os efeitos legais, inclusive cobrança, parcelamento e atualização monetária. Art, 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: I-Aos critérios técnicos de conversão dos valores; 11- À atualização dos sistemas de arrecadação, controle e cobrança: HI À adequação das guias, demonstrativos e demais instrumentos fiscais. Art. 5º Os valores resultantes das conversões previstas nesta Lei serão expressos em moeda corrente nacional (Real - R$) e atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado do exercício anterior, ou por índice que venha a subslituí-lo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.750 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 092/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber: 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501.8.241 -ASSISTÊNCIAAO IDOSO 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5119-CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA(CIAPI) 4,4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETROLEO E G (686015) R$ 300.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras —- SMO, a saber: 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4-ADMINISTRAÇÃO 0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5144-PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (577103) R$ 300.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. An, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.795 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade coma Lei Municipal nº 6.748, de 22 de dezembro de 2025, DECRETA Art. 1º —Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.021.640.89 (um milhão, vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4-ADMINISTRAÇÃO 0501.4.301 - ATENÇÃO BÁSICA | 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 5040- CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DACRIANÇA 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (686012) R$ 80.000,00 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4- ADMINISTRAÇÃO 0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5144- PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 44.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (586010) R$410.634,08