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norma nº 6749/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6749 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaUnifica a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda – UFIVRE, revoga as disposições que fixam a UFIVRE-TAXA e a UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras providências. Revoga o Art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 2.494, de 29/12/1989
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.749
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Unifica a Unidade Fiscal do Município de
Volta Redonda — UFIVRE, revoga as
disposições que fixam a UFIVRE-TAXA e a
UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica unificada a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda —
UFIVRE. que passará a constituir referência fiscal única para a expressão de valores
relativos a tributos, multas, limites para fixação de penalidades, faixas de tributação,
licitações e demais obrigações pecuniárias previstas na legislação tributária e
administrativa municipal.
Parágrafo único. Fica revogada a distinção entre UFIVRE-TAXA e UFIVRE-
REFERÊNCIA, bem como todas as disposições legais que a mencionem, especialmente
o art. 3º e seu $1º da Lei Municipal nº 2.494, de 29 de dezembro de 1989.
Art. 2º Para fins de transição e conversão dos valores atualmente expressos na
legislação municipal, fica estabelecido que:
I— A UFIVRE unificada corresponderá à UFIVRE-REFERÊNCIA vigente na
data de publicação desta Lei:
II — Os valores anteriormente expressos em UFIVRE-TAXA serão convertidos
para a UFIVRE unificada, mediante aplicação de fator de conversão que preserve
integralmente o valor real das obrigações, nos termos da regulamentação.
Art. 3º Os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em Dívida
Ativa. constituídos com base na UFIVRE-TAXA, serão convertidos para a UFIVRE
unificada, observado o critério de equivalência previsto no art. 2º, II. desta Lei, sem
alteração do valor real do crédito, para todos os efeitos legais, inclusive cobrança,
parcelamento e atualização monetária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto:
I-— Aos critérios técnicos de conversão dos valores:
IL — À atualização dos sistemas de arrecadação, controle e cobrança:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.749
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
[II — À adequação das guias. demonstrativos e demais instrumentos fiscais.
Art. 5º Os valores resultantes das conversões previstas nesta Lei serão
expressos em moeda corrente nacional (Real — R$) e atualizados anualmente, no mês de
janeiro. pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado do
exercício anterior, ou por índice que venha a substituí-lo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Volt ecdonda, 22 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NET
Prefeito Municipal
DEx/pIs.
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22 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2270 - Extra
1704-TRANSFERÊNCIADAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E G (686011)
R$ 216.886,10
R$ 1.021.640,89
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação Secretaria
Municipal de Obras - SMO. a saber:
2500 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
9501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
2501.4- ADMINISTRAÇÃO
9501.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5144-PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (677103)
R$ 1.021.640,89
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.749
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 091/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Unifica a Unidade Fiscal do Município de Volta Redonda — UFIVRE, revoga as disposições que
fixam a UFIVRE-TAXA e a UFIVRE-REFERÊNCIA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
au sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica unificada a Unidade Fiscal do Municipio de Volta Redonda — UFIVRE, que passará
a constituir referência fiscal única para a expressão de valores relativos a tributos, multas, limites
para fixação de penalidades, faixas de tributação, licitações e demais obrigações pecuniárias
previstas na legislação tributária e administrativa municipal.
Parágrafo único. Fica revogada a distinção entre UFIVRE-TAXA e UFIVRE-REFERÉNCIA, bem |
somo todas as disposições legais que 2 mencionem, especialmente o art. 3º e seu 81º da Lei
Municipal nº 2.494, de 29 de dezembro de 1985.
Ar. 2º Para fins de transição e conversão dos valores atualmente expressos na legislação
municipal, fica estabelecido que:
|=AUFIVRE unificada corresponderá à UFIVRE-REFERÊNCIA vigente na data de publicação
desta Lei,
I|- Os valores anteriormente expressos em UFIVRE-TAXA serão convertidos para a UFIVRE
unificada, mediante aplicação de fator de conversão que preserve integralmente o valor real das
obrigações. nos termos da regulamentação.
Art, 3º Os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos
com base na UFIVRE-TAXA, serão convertidos para a UFIVRE unificada, observado o critério de
equivalência previsto no art. 2º, Il, desta Lei, sem alteração do valor real do crédito, para todos os
efeitos legais, inclusive cobrança, parcelamento e atualização monetária.
Art, 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:
I-Aos critérios técnicos de conversão dos valores;
11- À atualização dos sistemas de arrecadação, controle e cobrança:
HI À adequação das guias, demonstrativos e demais instrumentos fiscais.
Art. 5º Os valores resultantes das conversões previstas nesta Lei serão expressos em
moeda corrente nacional (Real - R$) e atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado do exercício anterior, ou por índice
que venha a subslituí-lo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.750
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 092/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria
Municipal de Obras - SMO, a saber:
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501.8.241 -ASSISTÊNCIAAO IDOSO
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5119-CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA(CIAPI)
4,4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETROLEO E G (686015)
R$ 300.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria
Municipal de Obras —- SMO, a saber:
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.4-ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5144-PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (577103)
R$ 300.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercicio Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
An, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.795
Abre Crédito Adicional Especial.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
coma Lei Municipal nº 6.748, de 22 de dezembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º —Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.021.640.89 (um milhão, vinte
e um mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), visando atender as seguintes
despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber:
0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.4-ADMINISTRAÇÃO
0501.4.301 - ATENÇÃO BÁSICA
| 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
5040- CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DACRIANÇA
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (686012)
R$ 80.000,00
0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.4- ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5144- PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
44.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1704-TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (586010)
R$410.634,08

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