| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1964 |
| Date | 1964-11-11 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO PARAIBA NO BAIRRO DO RETIRO. |
| native_id | 1008 |
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H Fino ETABIA di, dd lthaam nara Mesnicinal de AMA Pude Estado do Rio de Janeiro e A o PMENTA:- ayrgDALAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO PA RAÍRA NO FAIRRO DO RETIRO ] A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a + seguinte DELIBERAÇÃO:- - | e. + Artigo 1Ê » Fica o Chefe Go Executivo famícipal| - eutorizado desapropriar os lotes nºs 2589 - 2598 - 2599 = 2600 con frente pera a Avenido Sévio Gemas 2601 com frente paro a Avenida = Sávio Gama com Santa Ritaf 2602 - 2603 = com frento paro a Avenida “- Santa Ritos 260 « 2605 « 2606 — 2607 = 2608 « 2609 « 2610 = 2611] : 2612 - 2613 » 26) « 2615 « 2616 — 2617 e 2618 com frente para a Avenida Santa Cecílios todos do quadra 12, perfazendo o total de -| “22: 1otes e benfeitorias cdsficados nos mesmos de proprícdddo do Sr. “|. dústino Zaragosea ou seus legítimos: sucessores» 5 28 + Para fazer face ao estatuido no ertigo 1º qesta deliberação fica aberto o crédito especial de Cr$ .sseseres - 2540004000,00 (virite e cânco milhões do cruzeíros).. Artigo 2º « Os Zotes motivo do artigo 1º desta « deliberação abrão dondos a Faculdade de !edicina do Vale do Parafe | ta na forro da legislação en vigor, Artigo 3º » Às olras complementares de 'instolos | ção da Faculdade de Hegicina do Valo do Parsíta serão do Pesponsae bálidado exclusiva da interessadas ” - Artigo hº = Cossadas és atividodes do Faculdade! ãe Hodicina do Vale do Pareíba, 6 imóvel e demais benfeitorias, re verterão «o patrirônio mmnicipal sem ônus de qualquer natureza. “Artigo 5º » As despesas com Eserítura Pública e gerais ônus decorrentes da lezaltzação da documenteção, ficerão - sob a Tesponsatilidado da timicipalidados-” o Artigo 6º » Fica o Chefe do Executivo Yunicipa nã 2 s Ema Municipal de Volta Redonda el Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº 498 A ' go 7 2” = aa E — Artigo 60 = av sutardondo a a er - mo Ff mo T& À “a = Yu a ã autorigado a passar procuração doando à à “Faculdade de Mêdicina do velo ; d “0 -. Sa O Par aíbaspára que a mesma receba do Governo Jo Estado a ão dé Volta Redondas x: p : [== = 0. ni vago “fed gata velrneraçao “entrara “em “vigor nada T te de sua publtcação, revógades as disposições ém contrários Volta Redandas 7 grrsro Ns & vêr PA ds ii lhões de cruseirosspor conta das cotas da vencidas e feridas as ao KH | Range p 4 Ma AE GR +. Jógo LAR 5 . : 2 PREFEITO MUNICIPAL e . à Jose vedras poa bi (AG dn pipa fes. , - AUTÓRt Vorendor Leonardo Corrêa de Helo oo 688. dat4l/vsos . - , su