| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | REVISÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 1009 |
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ae ny 7) ele Con O Mingo Za à Estado” do Rio de! Ja SS E EMENTA: - UREVISÃO DE IMPOSTOS! . mo 1. Sâmara Municipal de Volta Redonda, decreta e eu sanciono a seguintes DELIBERAÇÃO: - R , mM Ear ae ss E anã mam edema em e Bmbin Do TisdDo ct Guar €5 nocao «1.1 Artigo 1º - À revisão dos valores de cobrança. - dos impostos” de Transmi ssão Inter-Tivos, Predial e Territorial só | erá feita. Tquanão de um exercício para outro, mediante mensagem di- rigida à Berégia, Câmara . Júmicipal, ânexa a Lei de eios e acompanha ; da das respectivas “tabelas. - * Re . $ Único - São considerados nos “contratos ou] documentos equivalentes, desde que averbagos na CGletoria Fegeral na época em que se verificou a operação, os valores constantes dos meg mos e acrescidos de 10% ao ano, a contar da data de sua quitação - até a escritura definitiva, DM Sta) Ve e “Artigo 2º - Não serão permitidos os reajustamen tos dos valores correspondentes aos impostos previsto nósartigo,an- terior, por decreto Executivo. | º CA ADA w Nida Qk Artigo 3º - Nas avaliações serão . sempre REEM Fados separadamente, o terreno e o prédios, Ea . AN na z Artigo 4º - Os prédios adâvixidos ou tributados “para uso próprio terão uma redução de 1/3 ae “abatimento nos seus var lores, desão “quero ai aúquirente Jão tenha outro prédios. — frtiso 507 =" Esta à Deliberação entra em vigor nes ta ata, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, O de Novembro de 1961. VETO A PRESENTE DELIBERAÇÃO Nº 599! Prefeito Hunicipai BUTOR: Vereador João Alterto Chaves Ribeiro, ' . dat