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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 599/1964

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaREVISÃO DE IMPOSTOS.
native_id1009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1

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Con O Mingo Za à
Estado” do Rio de! Ja SS
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EMENTA: - UREVISÃO DE IMPOSTOS! .
mo 1. Sâmara Municipal de Volta Redonda, decreta e eu sanciono a
seguintes DELIBERAÇÃO: - R ,
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mam edema em e Bmbin Do TisdDo ct Guar €5 nocao
«1.1 Artigo 1º - À revisão dos valores de cobrança. -
dos impostos” de Transmi ssão Inter-Tivos, Predial e Territorial só |
erá feita. Tquanão de um exercício para outro, mediante mensagem di-
rigida à Berégia, Câmara . Júmicipal, ânexa a Lei de eios e acompanha
; da das respectivas “tabelas. - *
Re
. $ Único - São considerados nos “contratos ou]
documentos equivalentes, desde que averbagos na CGletoria Fegeral na
época em que se verificou a operação, os valores constantes dos meg
mos e acrescidos de 10% ao ano, a contar da data de sua quitação -
até a escritura definitiva, DM Sta) Ve
e “Artigo 2º - Não serão permitidos os reajustamen
tos dos valores correspondentes aos impostos previsto nósartigo,an-
terior, por decreto Executivo. | º
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Artigo 3º - Nas avaliações serão . sempre REEM
Fados separadamente, o terreno e o prédios, Ea . AN na
z Artigo 4º - Os prédios adâvixidos ou tributados
“para uso próprio terão uma redução de 1/3 ae “abatimento nos seus var
lores, desão “quero ai aúquirente Jão tenha outro prédios.
— frtiso 507 =" Esta à Deliberação entra em vigor nes
ta ata, revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, O de Novembro de 1961.
VETO A PRESENTE DELIBERAÇÃO Nº 599!
Prefeito Hunicipai
BUTOR: Vereador João Alterto Chaves Ribeiro, ' . dat

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