| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5797 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.797 Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 21.099,37 (vinte e um mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I- transporte aéreo; II - hospedagem; III - alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo paso da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.797 Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2025. 2º Vice-Presidente. . ln isco Novaes Filho José 70 Ibertassi Junior º Secretário 2º Secretário 1]