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norma nº 5797/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5797 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.797
Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda na Delegação Brasileira para a
COP30 - Conferência das Partes (Conference of
the Parties) e na reunião anual dos países
signatários da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no
período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na Delegação
Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião
anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima (UNFCCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone
Cassin Maia Ferreira.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 21.099,37 (vinte e um mil, noventa e
nove reais e trinta e sete centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I- transporte aéreo;
II - hospedagem;
III - alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo paso da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.797
Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora
Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2025.
2º Vice-Presidente.
. ln
isco Novaes Filho José 70 Ibertassi Junior
º Secretário 2º Secretário
1]

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