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norma nº 5799/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5799 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCria, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, a homenagem anual aos trabalhadores da limpeza urbana e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.799
Projeto de Resolução nº 034/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Volta
Redonda, a homenagem anual aos trabalhadores da
limpeza urbana e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, a
Homenagem Anual ao Gari, a ser concedida a trabalhadores e trabalhadoras que se destacam
na execução de atividades vinculadas à limpeza urbana e à manutenção da higiene pública
no Município.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como gari o conjunto de
profissionais que atuam diretamente na limpeza e conservação dos espaços públicos urbanos,
incluindo, entre outros:
I - Varredores de rua;
II - Coletores de resíduos sólidos domiciliares e públicos;
III - Trabalhadores da capina, roçada e poda urbana;
IV - Trabalhadores da limpeza e conservação de logradouros públicos.
Art. 3º A homenagem será concedida anualmente, em sessão solene a ser realizada
no mês de maio, em alusão ao Dia do Gari, comemorado no dia 16 de maio.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar até dois (2) homenageados por ano.
Art. 4º A concessão da horaria dar-se-á por Projeto Resolução, aprovado pela
Câmara Municipal de Volta Redonda, com a devida justificativa e comprovação de serviços
prestados junto à área de limpeza urbana pelo homenageado.
Art. 5º Os homenageados receberão diploma oficial emitido pela Câmara
Municipal, com a identificação da categoria profissional, o nome do homenageado e a
assinatura da Presidência da Casa e do Vereador proponente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.799
Projeto de Resolução nº 034/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de novembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
mm pm
ilva/ Teixeira Oliveira Mour
i esidente
4
Fr ovaes Filho José H erto/Albertassi Junior
etretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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