| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5796 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1278º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 novembro de 2025 |
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NL SANS Sd Sr rr Li vik Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.796 Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1278º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1278º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Elaborando o Orçamento Público Municipal — Orçamento Público na Prática — Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de novembro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.750,00 (Quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.550,00 (Oito mil e quinhentos e cinquenta reais). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição HI - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e II do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. OLTA REDONDA f ção 8. Arquivo tação sto on ameno I comp de ARVOM AL DE VOLTA REDONDA Q tação & Arquivo | dese near óx4 6 | to ACO empire e e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.796 Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, outubro de 2025. º Vice-Presidente ( dm isco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário DEx/pfs. 109] e Arquivo » À ne à repre rea AsaJE ar reed sraeam 14: i t E IC Be AU REM DESTAQUE 08 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2277 art 156, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação ] do Sr. Diretor Executivo, fundamentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº | 512/2025, considerando as razões constantes nos autos do Processo nº 0491/2024, em razão da | inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 388/2025 — Pregão Eletrônico nº 90026/2024. | 07 de janeiro de 2026 | Amanda da Costa Albuini — Matr. 21083 Presidente Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa DF ROLAMEN- TOS LTDA. - CNPJ 53.356.763/0001-36, está impedida de licitar e contratar com este órgão, pelo periodo de 03 (três) anos, a partir desta publicação, nos termos do art. 156, inciso Ill, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação do Sr. Diretor Executivo, funda- mentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº 636/2025, considerando as tazões constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº VR-30.030-00000035/2025, em razão da inexecução total quanto ao fornecimento do objeto referente ao item 24 do Pregão Eletrônico nº 90032/2024 07 de janeiro de 2026 Amanda da Costa Albuini - Matr. 21083 Presidente Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO | A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa LAURA CRISTINA | no: INFORMÁTICALTDA. —CNPJ 55.417.815/0001-62, está impedida de licitare contratar | con! órgão. pelo periodo de 02 (dois) anos, a partir desta publicação, nos termos do art. 156, | inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação do Sr. Diretor Executivo, fundamentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº 523/ 2025, considerando as razões constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº VR- | 30.061-00000042/2025, em razão da inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 546/2025 | - Pregão Eletrônico nº 90025/2025. 07 de janeiro de 2026 Amanda da Costa Albuini - Matr. 21083 Presidente Comissão Permanente de Licitação & CMVR RESOLUÇÃO Nº 5.778 Projeto de Resolução nº 148/2025 de autoria do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO Concede Titulo de Cidadania Volta-redondense a Robson Tomaz Vargas. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Volta-redondense a Robson Tomaz Vargas. Art. 2º A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene a marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. D+ Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de outubro de 2025. Edson Carios Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior | 1º Secretário 2º Secretário | RESOLUÇÃO Nº 5.796 | Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora ] Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1278º Curso de Capaci- | tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores | e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de | 11a 15 novembro de 2025. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1278º Curso de Capacita- ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Elaborando o Orçamento Público Municipal - Orçamento Público na Prática — Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. no periodo de 11 a 15 de novembro de 2025. 8 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.750,00 (Quarenta e dois mile setecentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.550,00 (Oito mil e quinhentos ecinquenta reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Inscrição W- Alimentação, e lil-Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ie lido 8 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.797 Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na Delegação Brasileira para a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA. 8 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 21.099,37 (vinte e um mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos). $3º O custeio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo; Il-hospedagem; ll- alimentação; IV-transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ilellldo 3º do artigo 1º. Astigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção.