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norma nº 5796/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5796 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1278º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 novembro de 2025
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.796
Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1278º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11
a 15 novembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1278º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - “Elaborando o Orçamento Público Municipal —
Orçamento Público na Prática — Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em
São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de novembro de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.750,00 (Quarenta e dois mil e
setecentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.550,00
(Oito mil e quinhentos e cinquenta reais).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
HI - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e II do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.796
Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, outubro de 2025.
º Vice-Presidente
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isco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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08 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2277
art 156, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação ]
do Sr. Diretor Executivo, fundamentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº |
512/2025, considerando as razões constantes nos autos do Processo nº 0491/2024, em razão da |
inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 388/2025 — Pregão Eletrônico nº 90026/2024. |
07 de janeiro de 2026 |
Amanda da Costa Albuini — Matr. 21083
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE SUSPENSÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa DF ROLAMEN-
TOS LTDA. - CNPJ 53.356.763/0001-36, está impedida de licitar e contratar com este órgão, pelo
periodo de 03 (três) anos, a partir desta publicação, nos termos do art. 156, inciso Ill, da Lei Federal
nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação do Sr. Diretor Executivo, funda-
mentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº 636/2025, considerando as
tazões constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº VR-30.030-00000035/2025, em
razão da inexecução total quanto ao fornecimento do objeto referente ao item 24 do Pregão
Eletrônico nº 90032/2024
07 de janeiro de 2026
Amanda da Costa Albuini - Matr. 21083
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE SUSPENSÃO |
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa LAURA CRISTINA |
no: INFORMÁTICALTDA. —CNPJ 55.417.815/0001-62, está impedida de licitare contratar |
con! órgão. pelo periodo de 02 (dois) anos, a partir desta publicação, nos termos do art. 156, |
inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sanção decorre de determinação do Sr.
Diretor Executivo, fundamentada na recomendação da Comissão designada pela Portaria nº 523/
2025, considerando as razões constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº VR- |
30.061-00000042/2025, em razão da inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 546/2025 |
- Pregão Eletrônico nº 90025/2025.
07 de janeiro de 2026
Amanda da Costa Albuini - Matr. 21083
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
& CMVR
RESOLUÇÃO Nº 5.778
Projeto de Resolução nº 148/2025 de autoria do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
Concede Titulo de Cidadania Volta-redondense a Robson Tomaz Vargas.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Volta-redondense a Robson Tomaz Vargas.
Art. 2º A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene a marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
D+ Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 24 de outubro de 2025.
Edson Carios Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
José Humberto Albertassi Junior |
1º Secretário
2º Secretário |
RESOLUÇÃO Nº 5.796 |
Projeto de Resolução nº 166/2025 de autoria da Mesa Diretora ]
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1278º Curso de Capaci- |
tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores |
e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de |
11a 15 novembro de 2025.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1278º Curso de Capacita-
ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos - “Elaborando o Orçamento Público Municipal - Orçamento Público na Prática
— Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. no periodo de 11 a 15 de
novembro de 2025.
8 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.750,00 (Quarenta e dois mile setecentos e
cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.550,00 (Oito mil e quinhentos
ecinquenta reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
|- Inscrição
W- Alimentação, e
lil-Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ie lido 8 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 24 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.797
Projeto de Resolução nº167/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação Brasileira para
a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países
signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no
período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na Delegação Brasileira para
a COP30 - Conferência das Partes (Conference of the Parties) e na reunião anual dos países
signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no
período de 07 a 15 de novembro, em Belém/PA.
8 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia
Ferreira.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 21.099,37 (vinte e um mil, noventa e nove reais e
trinta e sete centavos).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo;
Il-hospedagem;
ll- alimentação;
IV-transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ilellldo 3º do artigo 1º.
Astigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção.

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