| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6726 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. - Psicólogo. |
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s Ne au | E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.726 Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições. Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas. Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma gratuita pelo Município. Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observância no disposto desta Lei. Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, e dezembro de 2025. DEx/pfs. coca mem memo nim Dm ri Afii MUNIO! E VOLTA REDONDA | pers “= ncumentação e Arquivo | vouta REDONDA | Mes VR EM DESTA En) e O MM a PC 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 representativas eaisa Atiista Att 6” A empresa que. após receber o selo. deixar de cumprir Os critérios estabelecidos perdera automaticamente a certificação. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.719 Projeto de Lei nº 065:2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Dispõe sonre a obrigatoriedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortu- vas publicas do município de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de despedida. e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1º e 8º 1 Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Lei: Art 4º Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as capelas »ortuartas públicas do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de oferecer maior conforto termuco aos usuários durante os velórios. Pet 2 io istituida à obrigatoriedade de criação. nas mesmas unidades. de um Espaço umenico adequado a realização de cerimónias de despedida e orações. respeitando todas as manifestações religiosas, inclusive a opção por não realizar cerimônias religiosas. O Espaço Ecumênico devera: |- Ser de uso livre para qualquer doutrina ou religião. 11 - Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada HI Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fe; Iv Estar disponivel também para cenmânias civis ou laicas. quando solicitado. Ar 4“ As adequações descntas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 dias após a sua ção, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura em parceria com a cretaria de Assistência Social. Am 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações srcamentánias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário. Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.722 Projeto de Ler n? (83/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara Institur no âmbito do Município de Volta Redonda. a Semana de Conscientização, Prevenção e |) a Siflis e à Siflis Congênita AA MARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1ºe 8º 50 da Ler Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Ler: 14º Fica anstituida a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sifilis e à Sifilis ônita a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro. Art, 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Muncipio, Art. 3º Durante a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sifilis e à Sífilis Congê- mta o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar I-ca npanhas de Conscientização sobre a Sifilis e a Sífilis Congênita; Il Ações de orientação, testagem rápida e encaminhamento para tratamento; 1!! - Capacsação de profissionais da Rede Municipal de Saúde; Iv-P, at «dades e as com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a realização de ucativas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.726 Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profisst onais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. ACAÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 8$ 1º e 5º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei An. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Juridico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas Art. 2º Para a efelivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições. Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas. Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma aratuta pelo Município. Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observância no disposto cesta Lei Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.728 Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 58 1º e º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Ler Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho. com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação física e f onal da população local. Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente. a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saude 81º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia neurologia, reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada. 8 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição pública ou conveniada. desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na legislação vigente. Aut. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá: |- Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção. reforma ou adequação de espaços: 1- Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia. conforme legislação vigente Hi =Adquinr os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da unidade Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia correrão por conta de dotação orçamentaria própria. consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada