| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6728 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um Centro de Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Clínica de Fisioterapia |
| native_id | 10106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
Ee K Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.728 Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação física e funcional da população local. Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente, a pacientes referenciados pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saúde $ 1º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia, neurologia, reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada. $ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição pública ou conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na legislação vigente. Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá: I — Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção, reforma ou adequação de espaços; II — Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia, conforme legislação vigente; III — Adquirir os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da unidade. Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia correrão por conta de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Lei / Complementar nº 101/2000 (LRF). Er e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.728 Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. fo) , 19 de dezembro de 2025. Presidente DEx/pts. [08] re meme ima ; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! | Divisão de Eoganerdição e Arquivo - f8% VREM io EM DESTA STAQUE Dita o 12 [AR 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 Eneas epresentativas da causa Autista Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos 7 perdera automaticamente a certificação. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de novembro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.719 Projeto de Lei nº 055/2025 de autoria do Vereador Paula César Lima da Silva Dispoe sobre a obnigatonedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortu- sblicas do municipio de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de a, e dã oulras providências. AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 85 1º e 8º 15 Artigo BO da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Ar 4º Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as capelas cas do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de oferecer maior conforto 2º Fica instituída a obrigatoriedade de criação. nas mesmas unidades. de um Espaço menico adequado à realização de cerimônias de despedida e orações. respeitando todas as 35 € manifestações religiosas, inclusive a opção por não realizar cerimônias religiosas. Art 3º O Espaço Ecumênico deverá |- Serde uso livre para qualquer doutrina ou religião. 1 - Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada, t1-- Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fe; Iv Estar disponível também para cenmônias civis ou laicas. quando solicitado. Ar 4“ As adequações descntas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 dias após a sua vublicação. sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura em parceria com a Secretaria de Assistência Social. nesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações srcamentáras próprias do Municipio, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de novembro de 2025. FDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6,722 Projeto de Lei nº 083/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara Insittur, no ambito do Município de Volta Redonda. a Semana de Conscientização, Prevenção e nbale à Sitlis e à Siflis Congênita. A CAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º Artigo 60 da Les Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Ler: +" Fica instituida à Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sifilis e à Sífilis sênita. a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro. Art, 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do uncipio. As 3º Durante a Semana de Conscientização. Prevenção e Combate à Siflis e à Sífilis Congê- nta o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar |- Campanhas de Conscientização sobre a Siflis e a Sífilis Congênita; ll Ações de orientação, lestagem rápida e encaminhamento para tralamento; Hi= Capacitação de profissionais da Rede Municipal de Saúde; Iv «nas com instituições de ensina e entidades da sociedade civil para a realização de wutados aducativas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 02 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.726 Projeto de Leinº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissi- anais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 4º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Ant. 1º Fic: tiluído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. Art. 2º Para a efelivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídica a professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições. Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas. Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma aratuite pelo Municipio. Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observancia no disposto desta Lei. Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2025 EDSONCARLOS QUINTO Presidente — LEI MUNICIPAL Nº 6,728 Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade cam os 85 1º e 5º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho. com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação física e func» onal da população local. Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saúde 81º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia neurologia, reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada. $ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição pública ou conveniada. desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na legislação vigente Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá: | Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção. reforma ou adequaç: espaços; ão de 1l- Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia. conforme legislação vigente; 11 =Agquirir os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da unidade Ant 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia correrão por conta de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada Pos. 18 VR EM DESTAQUE 22 de janeir 026 - Edição Nº 2281 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | JLEINS TELS. E em xao oem DO Mmsacin ox oca seem | sário, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). | se ne! art 5º O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, no que couber. no prazo de até 50 sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art 6º Esta Lerentra em vigor na data de sua publicação. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.742 Projeto de Ler nº 124/2025 de autoria do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira Dispõe sobre a viabilização e entrega imediata de medicamentos para tratamento de sindromes yipais é COVID- 19, nas unidades de urgência e emergência do Municipio de Volta Redonda nte o período de maio a setembro de cada ano e dá outras providências. | A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1º e 8º | So Artigo 50 da Le: Orgânica do Municipio promulgo a seguinte Ler | Ast TAS unidades de urgência e emergência de Município de Volta Redonda, incluindo | 4 UPA 24 horas e demais unidades em funcionamento, deverão disponibilizar e realizar a entrega | dos medicamentos prescritos para tratamento de sindromes gripais e COVID-19, logo + a consulta médica, durante o periodo compreendido entre os meses de maio a setembro de me ap ada ano. A Secrataria Municipal de Saúde será responsável por garantir o abastecimento ade- unidades. com medicamentos definidos conforme os protocolos do Minislério da ta ANVISA Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações | »rçamentanas proprias do Municipio. Art 4º Esta Les entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em ontrário Volta Redonda, 19 de dezembro de 2025. | EDSONCARLOS QUINTO | Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.743 | Projeto de Lei nº 128:2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institur a Política Municipal de Promoção e Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais da | Segurança Pública no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências. | A CAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º Jo Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica instituída, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, a Politica Municipal de Promoção e Cuidado com a Saude Mental dos Profissionais da Segurança Pública, com o objetivo +e desenvolver ações Intersetoriais, preventivas e terapêuticas voltadas à saúde mental, ao bem- | astar psicológico e à qualidade de vida dos servidores da segurança pública que atuam no | termtoro Municipal | Art o destinatanos desta politica os seguintes profissionais, ativos ou em atividade no rermtonio de volta Redonda: | | Servidores da Guarda Municipal de Volta Redonda; t+ Policiais Militares e Pohciais Civis lotados no Município: UE gomberros Militares lotados no Municipio; tes da Policia Penal Estadual em exercicio na cidade; v- Agentes da Defesa Civil Municipal e Estadual atuantes no Município; VI Demais profissionais vinculados à segurança pública e que atuem no exercício da função Município. Amt 3º Sao diretrizas da Politica Municipal de Promoção e Cuidado com a Saúde Mental dos | Profissionais da Segurança Publica | |- Garantia de acesso amplo, continuo. gratuito e sigiloso ao atendimento psicológ) social e psiquiátrico, psicos- Il- Promoção de ações preventivas e educativas sobre saude mental. autocudado, esgota- mento profissional (burnout). prevenção ao suicídio e enfrentamento aa estresse ocupacional = Implantação de protocolos permanentes de escuta ativa, acolhimento e orientação psico- lógica dentro das corporações, com participação de profissionais especializados. IV=Criação de programas de capacitação emocional e formação continuada para os servido rese lideranças; V- Estabelecimento de fluxo de atendimento intersetorial entre as Secretanas Municipais de Saúde, Segurança Pública. Administração e Assistência Social; VI — Estímulo a colaboração com instituições públicas e privadas. inclusive universidades conselhos profissionais e entidades da sociedade civil; VIl- Garantia da confidencialidade e do respeito à dignidade dos profissionais atendidos vedada qualquer forma de discriminação ou retaliação. Art. 4º Para a execução desta política, poderão ser instituídos. por ato do executivo: |- Centros de Apoio Psicossocial ao Servidor da Segurança Pública (CAPSSP) vinculados a estrutura da Secretaria Municipal de Saude ou da Secretaria de Ordem Publica Ii-Grupos multidisciplinares itinerantes com atuação nas unidades operacionais |! - Canal de escuta e acolhimento psicológico remoto, com sigilo garantido. Art. 5º A política instituída por esta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Saú em articulação com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, podendo envolver outros órgaos conforme necessidade da execução. Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcenas e termos de cooperação | técnica com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei Ant. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de dezembro de 2025 EDSONCARLOSQUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.744 Projeto de Lei nº 179/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Reconhece e integra o conjunto Volta Grande IV ao perimetro urbano como barrro regular do Município de Volta Redonda e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os SS 1º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Ant. 1º Fica reconhecido e integrado ao perimetro urbano do Municipio ds Volta Redonda na condição de bairro regular, o conjunto habitacional atualmente denominado Conjunto Volta Grande IV. Art. 2º O Bairro Volta Grande IV compreende a área geográfica delimitada. I-Ao norte, pelo Rio Paraiba do Sul; Il-Ao sul. pela Avenida Mil e Vinte e Um; Wl— Aleste, pelas áreas industriais e de mineração. IV-Aogeste, pela Avenida Beira Rio. An. 3º O referido bairro deixa de ter o enquadramento jurídico de “condomínio horizontal estabelecido pelos Decretos Municipais nº 8.320/1998 e nº 9.084/2001, passando a ser conside- rado área pública urbana de uso comum. com as mesmas prerrogativas e direitos dos demais bairros do Município. An. 4º A partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo deverá inclur o bairro em seus programas e rotinas de manutenção e prestação de serviços públicos, tais como: