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norma nº 6751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6751 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2026. - Orçamento 2026
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
LEI
Sancionada
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 069/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de
2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta Redonda
para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o $ 5º do artigo 165 da Constituição
Federal, compreendendo:
I —- O Orçamento Fiscal abrange os Poderes Executivo e Legislativo do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta,
inclusive as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
NH — O Orçamento da Seguridade Social é integrado pelos orçamentos dos órgãos
e entidades a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, incluindo os fundos e
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
HI - O Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de
economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Orçamento Fiscal
Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda, para o exercício
financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.140.000.000.00 (dois bilhões. cento
e quarenta milhões de reais), abrangendo, de forma consolidada, os Orçamentos da Seguridade
Social e de Investimentos.
I— As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento:
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a. Receitas Correntes:
| 1. Tributária R$ 509.715.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA «== .
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
2. Contribuições R$ 82.197.368,15
3. Patrimonial R$ 98.019.000,00 1
4. Industrial R$ 20.000,00
5. Receitas de Serviços R$ 146.792.000,00
6. Transferências Correntes R$ 1.139.238.983,05
7. Outras Receitas Correntes R$ 80.810.077,37
8. Deduções da Receita Corrente (R$ 104.260.000.00)
[9. Total das Receitas Correntes R$ 1.952.532.428,57
b. Receita de Capital:
1. Alienação de Bens R$ 5.221.000,00
2. Transferência de Capital
R$ 182.246.571,43
3. Outras Receitas de Capital R$ 0,00
4. Total das Receitas de Capital RS 187.
467.571,43
II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes órgãos:
a.
Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência
e Modernização da Gestão — SEPLAG
R$ 37.393.000,00
2. Secretaria Municipal de Fazenda — SMF
R$ 75.000.000,00
. Secretaria Municipal de Administração - SMA
R$ 65.100.000,00
. Secretaria Municipal de Obras - SMO
R$ 100.100.000,00
. Secretaria Municipal de Cultura - SMC
| R$ 6.000.000,00
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — SMEL
R$ 18.000.000,00
. Secretaria Municipal de Serviços Públicos —- SMSP
I R$ 100.987.000,00
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- Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS
R$ 17.000.000,00
[9. Procuradoria Geral do Município — PGM
R$ 110.000.000,00
10. Secretaria | Municipal de Desenvolvimento
Econômico — SMDET
| R$ 9.000.000,00
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
R$ 7.000.000,00
12. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres e Direitos Humanos — SMDH
R$ 2.000.000,00
13. Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV
R$ 25.200.000,00
14. Controladoria Geral do Município - CGM
R$ 2.000.000,00
15. Guarda Municipal de Volta Redonda —- GMVR
R$ 13.970.000,00
16. Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana —
STMU
R$ 15.000.000,00
17. Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM
R$ 7.000.000,00
18. Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência —
SMPD
R$ 2.150.000,00
|
19. Secretaria Municipal de Ordem Pública —- SEMOP
R$ 10.270.000,00
20. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal —
SMPDA
R$ 10.030.000,00
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA fg 5 a
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
21. Secretaria Municipal da Juventude — SEJUV
R$ 10.000.000,00
22. Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às
Drogas — SEMAPRED
R$ 2.000.000,00
23. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional —
SESAN
R$ 4.000.000,00
24. Total da Despesa da Administração Centralizada
R$ 649.200.000,00
b.
Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Educacional de Volta
Redonda — FEVRE
R$ 41.000.000,00
[2. Fundação Beatriz Gama — FBG
R$ 18.000.000,00
3. Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
[ R$ 3.000.000,00
[4. Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano — IPPU
R$ 7.000.000,00
5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE/VR
R$ 150.000.000,00
6. Fundo Municipal de Saúde — FMS
| R$ 520.000.000,00
| 7. Fundo Comunitário - FURBAN
R$ 20.000.000,00
8. Fundo de Infância e Adolescência — | R$ 4.000.000,00
FINAD
9. Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 40.000.000,00
— FMAS
10. Banco da Cidadania
R$ 3.300.000.00 |
11. Empresa de Processamento de Dados
de Volta Redonda — EPDVR
R$ 7.000.000,00
12. Companhia de Habitação de Volta
Redonda — COHAB
R$ 40.000.000,00
13. Fundo Municipal de Assistência e
Previdência — VR Previdência
R$ 210.000.000,00
14. Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso de Volta Redonda — FMDI
R$ 4.000.000,00
15. Fundo Municipal de Educação — FME
R$ 365.000.000,00
16. Fundo Municipal de Cultura - FMC
R$ 100.000,00
17. Reserva de Contingência
| R$ 1.000.000,00
18. Total da Despesa da Administração
Descentralizada
|
R$ 1.433.400.000,00
Cc.
Poder Legislativo:
1. Câmara Municipal
R$ 57.000.000,00
| 2. Fundo Especial da Câmara
R$ 400.000,00
3. Total do Poder Legislativo
R$ 57.400.000,00
Seção II
Do Orçamento da Seguridade Social
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO i | | (
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 6354 | 51 .
GABINETE DO PREFEITO É ,
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
Art. 3º O Orçamento da seguridade Social no valor de R$ 936.100.000.00
(novecentos e trinta e seis milhões e cem mil reais), estão distribuídas entre os seguintes órgãos:
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Assistência | R$ 17.000.000.00
Social - SMAS
2. Secretaria Municipal de Obras - SMO ES 100.100.000,00
3. Total da Despesa da Administração | R$117.100.000,00
Centralizada
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Beatriz Gama — FBG R$ 18.000.000,00
2. Fundo Comunitário de Volta Redonda — | R$ 20.000.000,00
FURBAN
3. Fundo de Infância e Adolescência — | R$ 4.000.000.00
FINAD 1
4. Fundo Municipal de Assistência Social — | R$ 40.000.000.00
[ FMAS
5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de | R$ 4.000.000,00
Volta Redonda - FMDI
6.Fundo Municipal de Assistência e TRS 210.000.000,00
Previdência — VR Previdência
7. Serviço Autônomo Hospitalar - SAH [RS 3.000.000,00
8. Fundo Municipal de Saúde — FMS R$ 520.000.000.00
9. Total da Despesa da Administração | R$ 819.000.000,00
| Descentralizada 4
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 4º O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda, para o
Exercício Financeiro de 2026, fixa a despesa em R$ 47.000.000.00 (quarenta e sete milhões de
reais), distribuídas entre despesas de capital e despesas correntes, englobando a empresa pública
e a sociedade de economia mista, na seguinte forma:
[ 1. Corrente "R$ 33.570.390,00
2. Capital R$ 13.429.610,00
3. Total R$ 47.000.000,00
Seção IV
Do Orçamento da Criança
e do Adolescente - OCA
Art. 5º O Orçamento da Criança e do Adolescente do Município de Volta
Redonda, para o Exercício Financeiro de 2026. fixa a despesa em R$ 931.588.893.00
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 6451 60
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
(novecentos e trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e três
reais).
I— As despesas do OCA estão distribuídas da seguinte forma:
1. Secretaria Municipal de Obras —- SMO
2. Secretaria Municipal de Cultura - SMC
R$ 12.600.000,00
R$ 50.000,00
3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
R$ 2.345.893,00
4. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - SESAN
R$ 130.000,00
5. Secretaria Municipal da Juventude — SEJUV
R$ 10.000.000,00
6. Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção | R$ 2.000.000,00
às Drogas —- SEMAPRED
7. Fundo de Infância e Adolescência — FINAD R$ 4.000.000,00
8. Fundação Educacional de Volta Redonda —
FEVRE
R$ 11.468.000,00
9. Fundo Municipal de Saúde — FMS
R$ 520.000.000,00
10. Fundação Beatriz Gama — FBG
R$ 2.405.000,00
11. Fundo Municipal de Educação — FME
R$ 365.000.000,00
12. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
R$ 1.590.000,00
13. Total das Despesa do OCA
R$ 931.588.893,00
CAPÍTULO II
Dos Anexos da Presente Lei
Art. 6º Constam dos Anexos 1, II, II, IV. V, VI e VII respectivamente que são
parte integrante da presente Lei os orçamentos:
I— Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada;
II — Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada;
HI — Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração
Descentralizada;
IV — Da Seguridade Social:
V — De Investimentos;
VI — Orçamento da Criança e Adolescente:
VII - Das Emendas Parlamentares.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Centralizada e
Art. 7º As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população, por meio
da metodologia do Orçamento Participativo, correrão à conta das correspondentes dotações
orçamentárias dos órgãos executores.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5 | | (
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA6 Y$ f 6l :
GABINETE DO PREFEITO ) : -
LEI MUNICIPAL Nº 6.751
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos órgãos da administração
descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização dessas unidades
orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados por meio desses
órgãos.
Art. 9º A arrecadação da receita obedecerá à legislação vigente, a saber:
I- Tributos de competência municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1.896/84
— Código Tributário Municipal, e por meio de autorizações legislativas;
IX — Contribuições sociais, conforme estabelecido pelas Leis nº 1.975/85, nº
2.595/90 e nº 4.963/13;
III — Rendimentos sobre o patrimônio econômico (receita patrimonial, de serviços
e de alienações). nos termos da Lei Federal nº 10.406/2002 — Código Civil, e da Lei Orgânica
Municipal;
IV —Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público
interno, conforme artigos. 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do total das despesas fixadas nesta
Lei.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do orçamento destinado ao
Legislativo.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado, nos termos da
Constituição Federal, e de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal, a conceder vantagens pecuniárias. havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, através de Resolução.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair operação de
crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2025.
LE
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NTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
GEGOV/rpo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Em Divisão de Documentação e Arquivo
LEI
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