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norma nº 19814/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19814 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaEstabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o Exercício de 2026.
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sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de
Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954,
berço da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.814
Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP dos lotes
não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de
distribuição e fornecimento de energia elétrica deste
Município, lançados para o Exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no $ 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.793 de 12 de maio de
2021,
DECRETA
Art. 1º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à Concessionária de distribuição e
fornecimento de energia elétrica deste Município, relativas ao exercício de 2026, será cobrada
em Cota Unica ou em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma do $ 4º do artigo
5º da Lei Municipal nº 5.793 de 12 de maio de 2021.
Art. 2º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP, para os imóveis definidos no artigo 1º deste Decreto, observará as seguintes datas de
vencimento e descontos para pagamento:
I — Cota Única até o dia 06 de março de 2026 com desconto de 8% (oito) por
cento.
II — Parcelado em 06 (seis) parcelas com vencimento da primeira cota em 06 de
março de 2026, observando-se as seguintes datas de vencimento para as demais cotas:
VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO
PARCELA SEM COM com com
AcRESCIMO | MULTA DE MULTA DE MULTA DE
2,0% 5,0% 10,0%
COTA 01 06/03/2026 07/04/2026 07/05/2026 30/12/2026
COTA 02 07/04/2026 07/05/2026 08/06/2026 30/12/2026 |
COTA 03 07/05/2026 08/06/2026 08/07/2026 30/12/2026
COTA 04 08/06/2026 08/07/2026 07/08/2026 30/12/2026
COTA 05 08/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 30/12/2026
COTA 06 07/08/2026 08/09/2026 08/10/2026 30/12/2026
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.814
02
Art. 3º - O pagamento de qualquer parcela da COSIP, após a data de vencimento,
sujeitará o contribuinte ao pagamento de, além dos juros de mora à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês ou fração, a multa sobre o valor atualizado do Imposto, conforme os dispositivos
a seguir:
I- Até 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento);
II — Superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 5%
(cinco por cento); e
III — Acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio 17.de Julho, 30 de dezembro de 2025.
/ Antonio É rancisco Neto É
Prefeito Municipal
Ref.: VR-12.054-00000038/2026
SMF/GEGO V/acsa

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