| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19814 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o Exercício de 2026. |
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.814 Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o Exercício de 2026. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no $ 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.793 de 12 de maio de 2021, DECRETA Art. 1º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à Concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, relativas ao exercício de 2026, será cobrada em Cota Unica ou em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma do $ 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.793 de 12 de maio de 2021. Art. 2º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, para os imóveis definidos no artigo 1º deste Decreto, observará as seguintes datas de vencimento e descontos para pagamento: I — Cota Única até o dia 06 de março de 2026 com desconto de 8% (oito) por cento. II — Parcelado em 06 (seis) parcelas com vencimento da primeira cota em 06 de março de 2026, observando-se as seguintes datas de vencimento para as demais cotas: VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO PARCELA SEM COM com com AcRESCIMO | MULTA DE MULTA DE MULTA DE 2,0% 5,0% 10,0% COTA 01 06/03/2026 07/04/2026 07/05/2026 30/12/2026 COTA 02 07/04/2026 07/05/2026 08/06/2026 30/12/2026 | COTA 03 07/05/2026 08/06/2026 08/07/2026 30/12/2026 COTA 04 08/06/2026 08/07/2026 07/08/2026 30/12/2026 COTA 05 08/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 30/12/2026 COTA 06 07/08/2026 08/09/2026 08/10/2026 30/12/2026 A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.814 02 Art. 3º - O pagamento de qualquer parcela da COSIP, após a data de vencimento, sujeitará o contribuinte ao pagamento de, além dos juros de mora à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a multa sobre o valor atualizado do Imposto, conforme os dispositivos a seguir: I- Até 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento); II — Superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 5% (cinco por cento); e III — Acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio 17.de Julho, 30 de dezembro de 2025. / Antonio É rancisco Neto É Prefeito Municipal Ref.: VR-12.054-00000038/2026 SMF/GEGO V/acsa