| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6752 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providências. - Policia |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.752 Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Policial” a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho desempenhado pelos profissionais de segurança pública que atuam na proteção da sociedade, em especial: I- Os Policiais Militares: IHE- Os Policiais Civis; HI — Os Policiais Penais: IV — Os Policiais Federais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, em conjunto com entidades da sociedade civil e instituições de segurança pública, atividades de caráter educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos profissionais homenageados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pIs. PMVR Sguas” | curva 13 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2278 ANTONIO FRANCISCO NETO GABINETE DO PREFEITO SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA LEI MUNICIPAL Nº 6.752 vico-Pretaito do ec DA Varandas GRU Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara RAFASLOE PAIVA Secreráro Municipal de Comunicaçoo CAROS MACEDO DACORTA Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providâncias. secretaria Mun pat 30 Gobinato de Estratégia Govemomantol CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu Secretário Municipal de Administração sanciono a seguinte Lei ROSANE MARQUES DE CARVALHO ep end at Scot Art. 1º Fica instituído no Municipio de Volta Redonda o “Dia do Policial" a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO Secretária Municipal oe Soude Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho desempenhado pelos OSVALD GERALDO DENADA! : sosnegan Muriel da cação profissionais de segurança pública que atuam na proteção da sociedade, em especial ANDERSON DE SOUZA ER a OU |-Os Policiais Miltares; Rose una secretário Munteipa! de Espone é Lazer Il- Os Policiais Civis; WASHINGTON ALVES UCHÕA soe tata Munic pat da Possoa com Daliciência Il Os Policiais Penais: POLIANA APARECIDA MORGIDA GAMA socrutirio Municipol do Serviços Publicos |V- Os Policiais Federais. JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO aecanoro Muniepolde bis: Art, 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover. em conjunto com entidades da sociedade civil e instiluições de Emo sconfnamisa segurança pública, atividades de caráter educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos secresaso Hunicipat de Oesanvalvmento Econômico a turismo À Mena ieisaio profissionais homenageados. Secretana Municipal de Politicas Bro unaços o Dive Humonos Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suple- CEVADA ADO mentadas se necessário. Comendanto ca Guarda Muncipo! JORGE ALBERTO FELIPE CURY Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. secimorio Mumveipal do Meio Ambient PAULO JOSÊ BARENCO PINTO Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. ciaeratóio Misicipo! da Nronsporte e Mobilidade Utbono ANTONIO FRANCISCONETO LUNT HENRIQUE MONTERO BARBOSA Preteito Municipal Soeretario Municipal de Ordem publica CORA IC TO ARENA. LEI MUNICIPAL Nº 6.753 Sucretária Municipal de Pronejamento, transpaéneio e Modernização da Gestão Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty VINÉCHIS MICHEL ARBACH ieretário Municipal de Fatendo Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEP- MUNIR FRANCISCO FRHO TEC e cá outras providências. Secretaria Municipal da suventuda PAULO ROBERTO COSTA DOCCA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sectotaria Municipos de Proteção e Deleso Anime! sanciono a seguinte Lei: NEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO Secretária Munkcipelde Assistência e Prevenção às Drogas Arl. 1º Fica reconhecida como de Ulilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e FÁRIO DA SILVA CARVALHO Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob onº53.827.384/0001-87 com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ. pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente na área da educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano Secreraiia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot WALDINEY ALVES DE OUVERRA Procuradora Goral do Municipio GUSTAVO LUIZ CORRÊA egerencial. otactria Carl do Municipio EOVALDOLURSAVA Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e prerrogativas assegurados às instituições Presidente da Empresa de dedaradas de utilidade pública, observada a legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação Procussamentos do Dados de vara Redonda com o Poder Público Municipal cao rato rExEMA Art 3º AAssociação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus Presidente da Fundação Educaciona! dados cadastrais e comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no Município. e Vota Redonda Art. 4º Aentidade deverá observar, em sua atuação, o cumprimento das finalidades estatutárias e a vedação de distribut- VIII HRGOO GO ALÚEDA ONIMRHA, ção de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer Prosiciante da Fundação Beotrz Gama Forma du predio. ABIMARTONPRATTIDA SAVA di do o Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. prenda cinta] Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Diretor - Presidente da Conabfva. JOSÉ MARTINS DE AS3I3 Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. Dhetor-Gocol da Fundo Comunitário ANTONIO FRANCISCO NETO SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA Prefeito Municipal Duetora-Geru! do Serviço Autónomo Hospitalar EXPEDIENTE: PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município Í “de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93 | Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: [24 3339.9060 - Fam; 3329-9061 / Site oficiak: voltaredonds «; govbr