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norma nº 6752/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6752 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaInstitui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providências. - Policia
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.752
Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institui no âmbito municipal o “Dia do
Policial” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Policial” a
ser celebrado anualmente no dia 17 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e
reconhecer o trabalho desempenhado pelos profissionais de segurança pública que
atuam na proteção da sociedade, em especial:
I- Os Policiais Militares:
IHE- Os Policiais Civis;
HI — Os Policiais Penais:
IV — Os Policiais Federais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, em conjunto com
entidades da sociedade civil e instituições de segurança pública, atividades de caráter
educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos
profissionais homenageados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pIs.
PMVR Sguas” |
curva
13 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2278
ANTONIO FRANCISCO NETO
GABINETE DO PREFEITO
SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA LEI MUNICIPAL Nº 6.752
vico-Pretaito do ec DA Varandas GRU
Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
RAFASLOE PAIVA
Secreráro Municipal de Comunicaçoo
CAROS MACEDO DACORTA Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providâncias.
secretaria Mun pat 30 Gobinato de Estratégia Govemomantol
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
Secretário Municipal de Administração sanciono a seguinte Lei
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
ep end at Scot Art. 1º Fica instituído no Municipio de Volta Redonda o “Dia do Policial" a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO
Secretária Municipal oe Soude
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho desempenhado pelos
OSVALD GERALDO DENADA! :
sosnegan Muriel da cação profissionais de segurança pública que atuam na proteção da sociedade, em especial
ANDERSON DE SOUZA
ER a OU |-Os Policiais Miltares;
Rose una
secretário Munteipa! de Espone é Lazer Il- Os Policiais Civis;
WASHINGTON ALVES UCHÕA
soe tata Munic pat da Possoa com Daliciência Il Os Policiais Penais:
POLIANA APARECIDA MORGIDA GAMA
socrutirio Municipol do Serviços Publicos |V- Os Policiais Federais.
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
aecanoro Muniepolde bis: Art, 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover. em conjunto com entidades da sociedade civil e instiluições de
Emo sconfnamisa segurança pública, atividades de caráter educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos
secresaso Hunicipat de Oesanvalvmento Econômico a turismo À
Mena ieisaio profissionais homenageados.
Secretana Municipal de Politicas
Bro unaços o Dive Humonos Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suple-
CEVADA ADO mentadas se necessário.
Comendanto ca Guarda Muncipo!
JORGE ALBERTO FELIPE CURY Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
secimorio Mumveipal do Meio Ambient
PAULO JOSÊ BARENCO PINTO Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
ciaeratóio Misicipo! da Nronsporte e Mobilidade Utbono ANTONIO FRANCISCONETO
LUNT HENRIQUE MONTERO BARBOSA Preteito Municipal
Soeretario Municipal de Ordem publica
CORA IC TO ARENA. LEI MUNICIPAL Nº 6.753
Sucretária Municipal de Pronejamento,
transpaéneio e Modernização da Gestão Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
VINÉCHIS MICHEL ARBACH
ieretário Municipal de Fatendo Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEP-
MUNIR FRANCISCO FRHO TEC e cá outras providências.
Secretaria Municipal da suventuda
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sectotaria Municipos de Proteção e Deleso Anime! sanciono a seguinte Lei:
NEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secretária Munkcipelde Assistência e Prevenção às Drogas Arl. 1º Fica reconhecida como de Ulilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e
FÁRIO DA SILVA CARVALHO
Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob onº53.827.384/0001-87
com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ. pelos relevantes serviços
prestados à sociedade, especialmente na área da educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano
Secreraiia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot
WALDINEY ALVES DE OUVERRA
Procuradora Goral do Municipio
GUSTAVO LUIZ CORRÊA egerencial.
otactria Carl do Municipio
EOVALDOLURSAVA Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e prerrogativas assegurados às instituições
Presidente da Empresa de dedaradas de utilidade pública, observada a legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
Procussamentos do Dados de vara Redonda com o Poder Público Municipal
cao rato rExEMA Art 3º AAssociação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus
Presidente da Fundação Educaciona! dados cadastrais e comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no Município.
e Vota Redonda Art. 4º Aentidade deverá observar, em sua atuação, o cumprimento das finalidades estatutárias e a vedação de distribut-
VIII HRGOO GO ALÚEDA ONIMRHA, ção de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer
Prosiciante da Fundação Beotrz Gama Forma du predio.
ABIMARTONPRATTIDA SAVA
di do o Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
prenda cinta] Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Diretor - Presidente da Conabfva.
JOSÉ MARTINS DE AS3I3 Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
Dhetor-Gocol da Fundo Comunitário ANTONIO FRANCISCO NETO
SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA Prefeito Municipal
Duetora-Geru! do Serviço Autónomo Hospitalar
EXPEDIENTE:
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município Í
“de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93 |
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
[24 3339.9060 - Fam; 3329-9061 / Site oficiak: voltaredonds «; govbr

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