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norma nº 6753/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6753 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC e dá outras providências.
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5
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.753
Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a
Associação Nacional de Apoio à Educação
Profissional e Tecnológica - ANEPTEC e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação
Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.827.384/0001-87.
com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Retiro, Volta
Redonda/RJ, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente na área da
educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano e gerencial.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e
prerrogativas assegurados às instituições declaradas de utilidade pública, observada a
legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º A Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e
Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus dados cadastrais e comprovar,
sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no
Município.
Art. 4º A entidade deverá observar, em sua atuação, o cumprimento das
finalidades estatutárias e a vedação de distribuição de lucros, bonificações ou vantagens
a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer forma
ou pretexto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
LS
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal Da)
DEx/pfs.
Pois. 185 VREM DESTAQU
AR O OO MNE VOTA MESADA
13 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2278
aeenom oo» PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
Poder extcurIvo.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Preteito
SEBASTIÃO FARIA DE SOUTA
vice-Pretetto
RAFAELDEPAIVA
Secretário Municipal de Comunicação
CAROS MACEDO DA CONTA
Sacratasno Municipal oo Gabinete de Eatrategio Covermamantal
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretisra Municipal da Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario Municipal da Assistência Social
MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO
Secretária Municipal de Saude
OSVALDIR GERALDO DENADAI
Societário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secretário Munisipol de Cultura
ROSEVIELA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA.
Secretára Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA
Socretênio Municipal de Serviços Publicos
JOSÉ JERÔNIMO TRLES FRHO
Soceatario Municipal de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SALVA
jecrerano Hunveipa! de Oesenvolvimento Econômico e Turismo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Secretana Municipal de Polticas
para Mulneres e Direitos Humanos.
SELVANO TEIXEIRA DE PAULA.
Comandante da Guarda Municipal
JORGE ALBERTO FELIPE CURY
Socratodo Municipal do Meio ambient
PAULO JOSE BARENCO PINTO
Secrerária Municipo! de Yransporta e Moblidade Urbano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secrotoro Muntcipal de Ordem Pública
CORA PEIXOTO DA SILVA
Socrattria Municipist de Pronejamento,
transparência e Modermizoção da Gestão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
secretário Municipal de Fazendo
MUNIR FRANCISCO FRHO
Secretaria Municipal do Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA
Secratoria Municipol de Proteção e Dafeso animo!
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Soctotaria Municipal de Assicténcia e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricianat
WALDINEY ALVES DE OUVEIRA
Procuradora Geral do Municipio
ousTAvO LI CORRtA
Controkocsaria Goral do Município
EDVALDO LUIZ SILVA
Prossdente do Empresa do
Procussarmentos o Dados do voa Redonda
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA
Presusente da Fundação Educaciono!
do vorta Redonda
VITOR HUOO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presicionte da Fundação Beatriz Goma
ABOMALTONPRATTI DA SAVA
Osutor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejornento Urbano
PAULO CEAR DE SOUZA
Diretor- Erocutvo do SAAE YR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Diretor - Presidente da Conab/VR
JOSÉ MARTINS DE ASSIS
Diretor -Goral da Fundo Comunkátio
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Dietora-Gera! do Serviço Autónomo Hospratar
EXPEDIENTE:
Joma! Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Voita Redonda / Criado pelo Decrato nº 4945 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comurecação da PMVR / Telefone:
124) 2339-9060 - Fam: 3339:
voltaredonda 1) govbr |
1
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1% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.752
Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Policial” a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho desempenhado pelos
profissionais de segurança pública que atuam na proteção da sociedade, em especial
Os Policiais Militares;
II- Os Policiais Civis;
WI — Os Policiais Penais;
IV— Os Policiais Federais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover. em conjunto com entidades da sociedade civil e instituições de
segurança pública, atividades de caráter educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos
profissionais homenageados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
mentadas se necessário.
suple-
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.753
Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEP-
TEC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional é
Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.827.384/0001-87
com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Reliro, Volta RedondaiRJ, pelos relevantes serviços
prestados à sociedade, especialmente na área da educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano
egerencial.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e prerrogativas assegurados às instituições
dedaradas de utilidade pública, observada a legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
com o Poder Público Municipal.
Art 3º AAssociação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus
dados cadastrais e comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no Município,
Art 4º A entidade deverá observar, em sua aluação, o cumprimento das finalidades estatutánas e a vedação de distribui
ção de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma ou pretexto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara [35n-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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