| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6753 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC e dá outras providências. |
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5 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.753 Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.827.384/0001-87. com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente na área da educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano e gerencial. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e prerrogativas assegurados às instituições declaradas de utilidade pública, observada a legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público Municipal. Art. 3º A Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus dados cadastrais e comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no Município. Art. 4º A entidade deverá observar, em sua atuação, o cumprimento das finalidades estatutárias e a vedação de distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. LS ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Da) DEx/pfs. Pois. 185 VREM DESTAQU AR O OO MNE VOTA MESADA 13 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2278 aeenom oo» PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Poder extcurIvo. ANTONIO FRANCISCO NETO Preteito SEBASTIÃO FARIA DE SOUTA vice-Pretetto RAFAELDEPAIVA Secretário Municipal de Comunicação CAROS MACEDO DA CONTA Sacratasno Municipal oo Gabinete de Eatrategio Covermamantal CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretisra Municipal da Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal da Assistência Social MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO Secretária Municipal de Saude OSVALDIR GERALDO DENADAI Societário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secretário Munisipol de Cultura ROSEVIELA Secretário Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA. Secretára Municipal da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA Socretênio Municipal de Serviços Publicos JOSÉ JERÔNIMO TRLES FRHO Soceatario Municipal de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SALVA jecrerano Hunveipa! de Oesenvolvimento Econômico e Turismo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Secretana Municipal de Polticas para Mulneres e Direitos Humanos. SELVANO TEIXEIRA DE PAULA. Comandante da Guarda Municipal JORGE ALBERTO FELIPE CURY Socratodo Municipal do Meio ambient PAULO JOSE BARENCO PINTO Secrerária Municipo! de Yransporta e Moblidade Urbano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secrotoro Muntcipal de Ordem Pública CORA PEIXOTO DA SILVA Socrattria Municipist de Pronejamento, transparência e Modermizoção da Gestão VINÍCIUS MICHEL ARBACH secretário Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO FRHO Secretaria Municipal do Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Secratoria Municipol de Proteção e Dafeso animo! NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Soctotaria Municipal de Assicténcia e Prevenção às Drogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricianat WALDINEY ALVES DE OUVEIRA Procuradora Geral do Municipio ousTAvO LI CORRtA Controkocsaria Goral do Município EDVALDO LUIZ SILVA Prossdente do Empresa do Procussarmentos o Dados do voa Redonda CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Presusente da Fundação Educaciono! do vorta Redonda VITOR HUOO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presicionte da Fundação Beatriz Goma ABOMALTONPRATTI DA SAVA Osutor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejornento Urbano PAULO CEAR DE SOUZA Diretor- Erocutvo do SAAE YR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Diretor - Presidente da Conab/VR JOSÉ MARTINS DE ASSIS Diretor -Goral da Fundo Comunkátio SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Dietora-Gera! do Serviço Autónomo Hospratar EXPEDIENTE: Joma! Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Voita Redonda / Criado pelo Decrato nº 4945 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comurecação da PMVR / Telefone: 124) 2339-9060 - Fam: 3339: voltaredonda 1) govbr | 1 | | j 1% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.752 Projeto de Lei nº 176/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Institui no âmbito municipal o “Dia do Policial” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Policial” a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho desempenhado pelos profissionais de segurança pública que atuam na proteção da sociedade, em especial Os Policiais Militares; II- Os Policiais Civis; WI — Os Policiais Penais; IV— Os Policiais Federais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover. em conjunto com entidades da sociedade civil e instituições de segurança pública, atividades de caráter educativo, cultural e social alusivas à data, com vistas a valorizar a atuação dos profissionais homenageados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias mentadas se necessário. suple- Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.753 Projeto de Lei nº 252/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEP- TEC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional de Apoio à Educação Profissional é Tecnológica ANEPTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.827.384/0001-87 com sede na Av. Sávio Cota de Almeida Gama, nº 1.135/1.139, Bairro Reliro, Volta RedondaiRJ, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente na área da educação profissional, tecnológica, capacitação e desenvolvimento humano egerencial. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os direitos e prerrogativas assegurados às instituições dedaradas de utilidade pública, observada a legislação vigente, podendo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público Municipal. Art 3º AAssociação Nacional de Apoio à Educação Profissional e Tecnológica - ANEPTEC deverá manter atualizados seus dados cadastrais e comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento e a execução de suas atividades no Município, Art 4º A entidade deverá observar, em sua aluação, o cumprimento das finalidades estatutánas e a vedação de distribui ção de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de janeiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara [35n-3337 - César / 3511-3338 - Julio