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norma nº 6760/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6760 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaReconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.760
Projeto de Lei nº 153/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Reconhece como Utilidade Pública a FGAS -
Federação dos Grupos de Autoajuda da
sobriedade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS —
Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade.
Parágrafo único. Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e
vantagens previstas em Lei.
Art. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em
cerimônia previamente agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta
Redonda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026.
a fm ma
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
DA O MURIEL WO TAMARA
Poxa 8 VREM DESTAQUE
15 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2279
“uu
DE VOLTA REDONDA
58 PMVR EC,
ANTONIO FRANCISCO NETO
Preteito
SEBASTIÃO PARA DE SOUZA
vice-Proteto
RAFABLDEPAIVA
Secretário Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
secretario Municipal oo Gobineto de Estrategia Governomantal
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secuetário Municipal de Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretaria tunicipal de astistência Socrat
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO
Socretária Municipal oe Saudi
OSVALDIR GERALDO DENADA!
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUTA.
Secretário Municipal de Cuturo
ROSEVREIA
Sacratário Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÕA
Secretario Municipot da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Socretátio Municipal do Serviços Públicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
Secretario Municipal de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA.
Secretos Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretano Municipal de Polticos
para Mulneres e Direitos Humonos
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA
Comandante ca Guarda Municipal
JOROE ALHERTO FEUPE CURY
Swcemáio Municipal do Meio ambiento
PAULO J03É BARENCO PINTO
Socratério Municipal de Ironsporte e Mobilidade Uibano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secratorio Municipol de Ordom Pública
CORA PEIXOTO DA SELVA
Sucrattria Municipal de Pronejomento,
Traneporéncio e Modernização da Gestão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Seeretário Municipal de Fazendo
MUNIR FRANCISCO PAHO
Secretario Municipal da Juventuda
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
Secretario Municipal de Proteção é Defeso Anime
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Sectataria Munkeipol de Assistência e Prevenção às Drogas
FÁRIO DA SALVA CARVALHO
Socratoria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot
WALDINEY ALVES DEOUVERA
Procuradora Seral do Municiplo
oustavo LUZ corta
Controtodoria oral do Municipio
EDVALDO LUIZ SLVA
Presidente do Empresa de
Procussamentos ge Decos de veta Rodando
CAIO PINHEIRO TERA
Presisente do Fundação tducaciono!
“de vona Redondo
VITOR HUGO GONG ALVES DE OLIVEIRA
Presicionte da fundação Beatriz Gana
ABIMANTONPRATTI DA SAVA
Orretor-Presidente do instituto de Pesquisa a Planejamento trbono
PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretos: Lrocunvo dio SAAE YR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dirutos - Prosidante da Conob/VR
JOE MARTINS DE ASSIS
Dirotoe=Goral do Fundo Comunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Ditetora- Geral do Serviço Autónomo Hospitalar
«EXPEDIENTE:
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto n? 4946 de 26/05/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
124) 2339-9060 - Fax: 3239-9061 / Site afichal: voltaredonda + gowbr
PREFEITURA MUNICIPAL
18; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.760
Projeto de Lei nº 153/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Reconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segunte Lei
Amt 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS-— Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade
Parágrafo único. Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e vantagens previstas em Lei
Ant. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente agendada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.761
Projoto de Lei nº 194/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo
Institui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a “Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade
do Aço”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do més de agosto e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Volta Redonda a "Semana de Veiculos Antigos e Fora
de Série da Cidade do Aço”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei:
| - Veiculo Antigo: veículo passivel de ser qualificado como veiculo de coleção na forma da regulamentação federal
aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação e valor histórico, sem prejuizo de critérios técnicos adicionais estabele-
cidos pelo Poder Executivo:
1- Veiculo Fora de Série: veículo de produção limitada. protótipo ou customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico
registrado por clubes ou entidades representativas,
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.831
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal
nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 9.703.500,20 (nove milhões, setecentos e três mil
quinhentos reais e vinte centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber
PROCON NOVOS TELEFONES |
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |

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