| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6760 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.760 Projeto de Lei nº 153/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Reconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS — Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade. Parágrafo único. Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Art. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026. a fm ma ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. DA O MURIEL WO TAMARA Poxa 8 VREM DESTAQUE 15 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2279 “uu DE VOLTA REDONDA 58 PMVR EC, ANTONIO FRANCISCO NETO Preteito SEBASTIÃO PARA DE SOUZA vice-Proteto RAFABLDEPAIVA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA secretario Municipal oo Gobineto de Estrategia Governomantal CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secuetário Municipal de Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretaria tunicipal de astistência Socrat MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO Socretária Municipal oe Saudi OSVALDIR GERALDO DENADA! Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUTA. Secretário Municipal de Cuturo ROSEVREIA Sacratário Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÕA Secretario Municipot da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Socretátio Municipal do Serviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretario Municipal de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SAVA. Secretos Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Secretano Municipal de Polticos para Mulneres e Direitos Humonos SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Comandante ca Guarda Municipal JOROE ALHERTO FEUPE CURY Swcemáio Municipal do Meio ambiento PAULO J03É BARENCO PINTO Socratério Municipal de Ironsporte e Mobilidade Uibano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secratorio Municipol de Ordom Pública CORA PEIXOTO DA SELVA Sucrattria Municipal de Pronejomento, Traneporéncio e Modernização da Gestão VINÍCIUS MICHEL ARBACH Seeretário Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO PAHO Secretario Municipal da Juventuda PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Secretario Municipal de Proteção é Defeso Anime NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Sectataria Munkeipol de Assistência e Prevenção às Drogas FÁRIO DA SALVA CARVALHO Socratoria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot WALDINEY ALVES DEOUVERA Procuradora Seral do Municiplo oustavo LUZ corta Controtodoria oral do Municipio EDVALDO LUIZ SLVA Presidente do Empresa de Procussamentos ge Decos de veta Rodando CAIO PINHEIRO TERA Presisente do Fundação tducaciono! “de vona Redondo VITOR HUGO GONG ALVES DE OLIVEIRA Presicionte da fundação Beatriz Gana ABIMANTONPRATTI DA SAVA Orretor-Presidente do instituto de Pesquisa a Planejamento trbono PAULO CEZAR DE SOUZA Diretos: Lrocunvo dio SAAE YR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dirutos - Prosidante da Conob/VR JOE MARTINS DE ASSIS Dirotoe=Goral do Fundo Comunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Ditetora- Geral do Serviço Autónomo Hospitalar «EXPEDIENTE: Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decreto n? 4946 de 26/05/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: 124) 2339-9060 - Fax: 3239-9061 / Site afichal: voltaredonda + gowbr PREFEITURA MUNICIPAL 18; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.760 Projeto de Lei nº 153/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Reconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segunte Lei Amt 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS-— Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade Parágrafo único. Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e vantagens previstas em Lei Ant. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projoto de Lei nº 194/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Institui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a “Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do més de agosto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Volta Redonda a "Semana de Veiculos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto. Art. 2º Para os efeitos desta Lei: | - Veiculo Antigo: veículo passivel de ser qualificado como veiculo de coleção na forma da regulamentação federal aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação e valor histórico, sem prejuizo de critérios técnicos adicionais estabele- cidos pelo Poder Executivo: 1- Veiculo Fora de Série: veículo de produção limitada. protótipo ou customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico registrado por clubes ou entidades representativas, Art. 3º VETADO. Art. 4º VETADO. Art. 5º VETADO. Art 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.831 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025. DECRETA Art. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 9.703.500,20 (nove milhões, setecentos e três mil quinhentos reais e vinte centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber PROCON NOVOS TELEFONES | 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |