| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6761 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Institui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências. |
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No PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA de Esmata GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projeto de Lei nº 194/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Institui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto. Art. 2º Para os efeitos desta Lei: 1 - Veículo Antigo: veículo passível de ser qualificado como veículo de coleção na forma da regulamentação federal aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação e valor histórico, sem prejuízo de critérios técnicos adicionais estabelecidos pelo Poder Executivo: W - Veículo Fora de Série: veículo de produção limitada, protótipo ou customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico, registrado por clubes ou entidades representativas. Art. 3º VETADO. Art. 4º VETADO. Art. 5º VETADO. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026 ao ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GEGOV/rpo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projeto de Lei nº 194/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Institui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço". a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto é dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova € eu. em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 3º A coordenação executiva da Semana caberá às Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, em parceria com os demais órgãos competentes. podendo celebrar convênios com clubes de colecionadores. federações e entidades privadas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118 e 144). Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a execução do evento, incluindo: autorização de uso de logradouros públicos, definição de rotas de trânsito, segurança, acessibilidade e fiscalização ambiental. observando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a legislação estadual aplicável, e normas complementares. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Municipal nº 4.567/2010. podendo o Poder Executivo firmar parcerias público-privadas e aceitar patrocínios privados, respeitadas as exigências legais de licitação quando aplicáveis. Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto regulamentador com antecedências mínimas de 60 (sessenta) dias da primeira realização do evento. | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projeto de Lei nº 194/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Volta Redonda, 09 de março de 2026. pa NILTON ALVES DE FARIA Presidente DEx/pfs. ES LD 15 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2279 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA água exEcUNvO Proteito SESASTIÃO FARIA DE SOUZA vice-Preteito RAFARL DE PAIVA secratário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA soc iio Municipal o Gabinete do Estratgia Oovemamentol CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO secretário Municipal de Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO secretaria Municipol de Assistência social MÁRCIA LVOIA VIEIRA CURYINÁCIO seciwtária Municipal de Saude OSVALDIR GERALDO DENADAL socratória Municipal de Educação ANDERSON DF SOUZA Secrenáro Municipa de Cuturo OSEVARA secratório Municipal de Esporte e Lazer WASHINOTON ALVES UCHÔA soc iatara Municipol da Pesaca com Daficidecia POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA socretótia Municipal de Serviços Publicos JOSÉ JERÔNIMO TELES PAHO sacratário Municipal de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SALVA Swcratéio Municipal de Meio Ambiento PAULO JOSÉ BARENCO PINTO ascnatório Municipol de Ironsporta a Mobilidade Utbano. LUZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA secretario Municipal de Ordem Publica CORA PIXOTO DA BLVA suncrotária Municipeal de Pronejamento, tronaparância o Modemizoção da Senão VINÁCIUS MICHEL ARBAGH Bweratário Municipal da Fazendo MUNIR FRANCISCO FRHO secretaria Municipal da suventuda PAULO ROBERTO COSTA DOCCA secretario Municipal de Proteção é Defesa Animal NEVZA MARIA PERMEIA JORDÃO swcintaria Municipal de Assietoncia e Prevenção és Drogas FÁRIO DA SAVA CARVALHO secrenaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionat WALDINEY ALVES DE OLVERA procuradora Geral do Munkoplo ousTAvO LUZ CORRtA Controladoria Gorat do Municipio. EDVALDO LUIZ SAVA eresidanta da Empresa de procwssarmentos de Dados de vona Redonda CAIO PINHEIRO TEDXEIRA Presidenta da Fundação Educaciono! de voto Redondo VITOR HUGO GONG ALVES DE OUVERA Presidente da fundação Beatriz cama ABIMANTOM PRATTIDA SAVA Busato “Presidente do Instinsto de Pesquisa « Planejamento Urbono PAULO CEZAR DE SOUZA Diratos-Exocunvo cla SAMLÍVR ALHMIR DE SOUZA RODRIGUES Vuator - Prosidente da Conab/VR soeE MARTINS DE ASuIS pucetor=Gatal da hundio Comunhono SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA bwetoru Ger! do Serviço Autónomo Hospitalar «EXPEDIENTE: Jomai volta Redonda em Destaque - Orgão Oficial do Município do Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 de feio secretario de Comunicação da PMVA / Telefona! (24) 2399.9080 - Fam: 3339-4061 / Site alicia: voltaredonda +) govbr 1% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.760 Projeto de Lein? 1 53/2025 de autoria do vereador Raone Cassin Maia Ferreira Reconhece como Utilidade Pública a FGAS - Federação dos Grupos de Autoajuda da sobriedade. OPREFEITODO MUNICÍPIO DE VOLTA] REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler Art 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS-— Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade Parágrafo único, Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e vantagens previstas em Lei Ant. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Ant, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026. ANT “ONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projeto de Leinº 194/2025 da autoria do Vereador Gemilson Eduardo Instituí, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Velculos Antigos e Fora de Sene da Cidade do Aço". a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências. OPREFEITODO MUNICIPIO DE VOLTA! REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei Art 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Volta Redonda a "Semana de Veiculos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto. Art, 2º Para os efeitos desta Lei: | - Veículo Antigo: veículo passível de ser qualificado como veículo de coleção na forma da regulamentação federal aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação e valor histórico, sem prejuizo de critérios técnicos adicionais estabele- cidos pelo Poder Executivo: ||- Veículo Fora de Série: veículo de produção limitada. protótipo ou customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico, registrado por dubes ou entidades representativas. Art. 3º VETADO. Art, 4º VETADO. Art. 5º VETADO. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2026 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.831 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº6.751, de 29 de dezembro de 2025, DECRETA Ar 4º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.703.500,20 (nove milhões. setecentos e trés mi quinhentos reais e vinte centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO. a saber PROCONNOVOSTELEFONES | | 2511-3335 - Mara / 3511-3337 - César | 3511-3338 - Julio ) EUA 18 de março de 2026 - Edição Nº 2316 VREM DESTAQUE SAO CPSL DO AMENO VOA l IRA MUNIGIPAL jisão Divisão de Documentas LEIINO asoloa A aquisição da iiconsirol 100ma pari tretamento-os nisi sê na ope 23030 )o219n 4 ps? ota Redonda sms | não | RacneCossinmtuarerera agudo [219 1202010810] 240652 ico vm galos o r ne 2128 sos? to é insslação da ur ar comcionado oras dotdm Parata eus | não | Ramo cassinmanrerera | R$000.00 | 1 i enfoca Sra MO MIM | 449052 gimoculoaia da LE SE de beso Jardim Paraiba á + + 1 A nu ao ag 268 4 9054 [ 52 19420 dota a] 43 0152 teima cm unindo basica do enc dará (UBS São Lucas nto Gasol iinator R$ mo do A Hiaá aos ga 025 [Pora implantação de ur sertro de alendimento Ê f ea] Em esta perna é akon 2424618 1844 4905 [02 19125 25798108] 240052 Da para poneoos com imune do E von Regotsa o) | — ii aquisição le um apareio para atenção hospedar na ] o er 7 13 156 2518 5104] 4444052 [indo se irgéncia o amorgancia na hosts nuca! do Remo ss | não Eno adota a são oia Torre de Endoscopia (AQ 100 HD) rata. Tor de Endoscopia (AQ 100 HD) Festorma na scasêmia da saude Darcito Monteiro Da pense Pane: a Fá pa pero ; a o cita Grando stemiizan Subindo R$cenana, O 131292619 8194] 440052 Ioyeira jocnhzado na não 1995. 1º 76 En |) usas 5» |Comara se 01 lum) dasnbria dor modelo atemputse para miiô dus | Não pas adTádo citdá we | ss 219228 20192100] 449052 | a mica rr Rat E + nto st jum) desfitutador maduto mutoputoe para no E . . é a | ns |52:49.128.2619 Bt] 4410 15% a unidado do prove atonimienta do Hatrro Santo santo Agoninho sus | nã Fadinha de Raio ) agostinho — UMA a pe 1 sfenledor mode aopulsa ” ESET: scale á Tre [ora a 0 tum) oeste or modo aurpdsm para is não ee no | sm Insosimvabo 10202206. 10d 44 0052 02 10 126 2010 SMA] AMO SE [O sm pronto otemaminto —SPA Con S cs [MST ASV OS TS TO Ed — PEstcrmar srovlzação do ginásio polespanvo Darc RNA e PR Par ) Ee é | atinvA ar [449051 [0210 126 2810 6198] 449052 [aço ca caralho o Agostinho E e E a ES RR E SS PA E vos nas | ticomarmáuro Cury | RES UG | a impiartaç ão uti esortedoa! n meire ão ca um corsutário esortalbgica com p . E q e haposinvapo jan ze0s08º pa ta 125 au jatos ie Açude ás | No senao Comara pano oem 1 esositva fo 16301 2609/65 pa va tz tu Jamie pet o soro ) 4 “ VA 220674 TO n40.052 |sitvonção Dora o escotono Edson gun R$suu o volta redonda vota Reessonda na 1 12 305.203 1614 4 490 5202 19.126 2019 6192] 449057 [amisição do computadoros aquisição so 02 para 35 seguntes unicases 4a80 admosr 02 19.420 2510 4196 Açuda!, Açude de irtemagca no escola Wim de Froitas (dois) apuroinos do ae condiciorado, Zaxur Santa Crue, Congelenio, Bemorta Fase osmo. Fara criação do Isboratónio Edson ut R$ 109 600,26 Santa Riga do Zur de sudo, Sama Puto do Edson ôuinto iz. CANDELARIA. gsm sms ç a] o Pa a49052 | ê aruisiçãos da DA tquskro) notesncies para às seguintes luncades da saúde Senta fite do Zenur, Condslaia, Estrmorta. Padre Josimio, 586 Luz, gude Agudo sustico, (Cajeites, Se Selumatião o Belrasere Easen |OSIMO SÃO LU, AÇUDE AGU) SS RE 000000 pres aerea aa] 440052 Esimorte. [estação do valor de 15 10.900,09 (dez ruas) pará lquisição do mater permanente nota as segurtes uncados de saude Sema Rita Do Zaru, Candetan atire dessa, São Liar, Aude, fçurie [Fustco, Caieiras, Sos Sebastião Beweaeto sus ae nua m Quinto JOSIMO SAC LUZ AÇUDE E paressiTiva fo tn SO deusa 7a 1 44 0 ca ja 2814 6105] 44052 [Sant | Luzz, Açude | Açu 1, Rust E natados To de ma cadeia Se Todas pasar squntos unidades do saúde. Santa Frta Do Zeny Cruz Candedánia. Belmonte, Pedro dosmo, São |. ORE JOSMO., SAO LUZ AQUI) sus | Nam Edison Guto co, Cameras, São Sobestão Volta Redonda, 09 de março de 2026. NILTON ALVES DE FARIA Presidente LD —>——————>—>—————— LEI MUNICIPAL Nº 6.761 Projeto de Lei 7 794/2025 de autoria da Vereador Gemilson Eduardo ttul, no calendário oficial do Municipio de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos Antigos crie da Cidade do Aço", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mes de ; 1 dá uutas providências, Inst e Fora de eta JAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 58 1ºe 8º lo Artigo GO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art” ane Art. 3º A coordenação executiva da Semana caberá às Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, em parceria Com os demais órgãos competantos, podendo celebrar convânios com clubes de colecionadores, federações e entidades privadas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118 144), Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a execução do evento, incluindo: autoriza ção de uso de logradouros públicos, definição de rotas de trânsito, segurança, acessiblidade e fiscalização ambiental, observando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a legista 22 CAMARA M Divisão de Documen iLEIN FLS. 31 18 de março de 2026 - Edição Nº 2316 VR EM DESTAQUE ção estadual aplicável, e normas complementares. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Municipio, observadas as normas da Leide Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), a Lei Federal nº 44.133/2021 e a Lei Municipal nº 4.567/ 2010, podendo o Poder Executivo firmar parcerias público-privadas e aceitar patrocinios privados, respeitadas as exigências legais de licitação quando aplicáveis. Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto regulamentador com antecedências mínimas de 60 (sessenta) dias da primeira realização do evento. An. 7º AM, BS Volta Redonda, 09 de março de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.779 Projeto de Lei nº 077/2025 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes Dispõe sobre a garantia de matricula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA em Escolas Municipais próximas à residência ou O trabalho dos responsáveis e dá outras provi- dências, ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º É assegurado ao estudante com Transtorno: do Espectro Autista- TEA, a matricu- la na Escola Municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos responsá- veis, a crilério da família, nos termos a seguir. 8 1ºA proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabi- vel. 8 2º A escolha entre a escola próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como: 1- Diagnóstico do TEA; e Il- Comprovante de endereço, Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.780 Projeto de Lei nº” 448/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui o botão do pânico nas unidades de saúde do Municipio de Volta Redonda, para o acionamento de forças de segurança em casos de agressão a profissionais da saúde. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 4º Fica Instituido o Botão do Pânico em todas as unidades de saúde, públicas e privadas, localizadas no Município de Volta Redonda, para o acionamento de emergência da Polícia Militar e da Guarda Municipal em casos de violência ou agressão a profissionais de saúde. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde: hospitais, clinicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e demais estabele- cimentos de atendimento à saúde. Ast. 2º O Botão do Pânico deverá ser um dispositivo de fácil acesso e manuseio, de preferên- cia portátil, que permita o acionamento silencioso e imediato das forças de segurança, sem que O agressor seja alertado. 8 1º O acionamento do Botão do Pânico deverá enviar um alerta automático para o Centro Integrado ds Operações de Segurança Pública (CIOSP), informando a localização exata da unida- de de saúde e o tipo de ocorrência. $ 2º As forças de segurança, ao receberem o alerta, deverão priorizar o atendimento da ocorrência, enviando uma viatura imediatamente para o local. Art. 3º As unidades de saúde, públicas e privadas, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, para instalar o sistema do Botão do Pânico. Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade da Secre- taria Municipal de Saúde, que poderá aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento, incluindo multas e, em casos extremos, a Interdição do estabelecimento. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas de conscientização nas unidades de saúde, informado sobre a existência do Botão do Pânico e a sua finalidade, para que as profissionais de saúde sejam instruídos sobre seu uso correto. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente