| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6722 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Volta Redonda a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e s Sífilis Congênita. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.722 Projeto de Lei nº 083/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Durante a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar: I— Campanhas de Conscientização sobre a Sífilis e a Sífilis Congênita; II — Ações de orientação, testagem rápida e encaminhamento para tratamento: III — Capacitação de profissionais da Rede Municipal de Saúde: IV - Parcerias com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a realização de atividades educativas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025. ED CA Presidente DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | EINº (FLS. ; VR EM DESTAQUI O 6 DO UNR A A PESA 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 sentativas dá lista Ar 6º A empresa que apos receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos sera automaticamente a certificação. Ar 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6,719 Projeto de Lei nº 065:2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva D'spõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortu- ss do municipio de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de à outras providências. MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e &º “go 80 da Ler Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei; Ar 4º Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as capelas :uarias publicas do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de oferecer mator conforto 1.0 aos usuários durante os velórios. Aut 2º Fica instituída a obrigatoriedade de criação. nas mesmas unidades. de um Espaço * cumenico adequado à realização de cerimônias de despedida e orações. respeitando todas as «enças e manifestações religiosas, inclusive a opção por não realizar cerimônias religiosas. O Espaço Ecumênico devera: |- Ser de uso livre para qualquer cloutrina ou religião. || - Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada, Hl-- Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fe; Iv — Estar disponivel também para cenmônias civis ou laicas, quando solicitado. a“ As adequações desentas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 dias após a sua b (ão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura em parceria com a sec. retara de Assistência Social. Am Am 9 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações as próprias do Municipio. podendo ser suplementadas se necessário. ncamentá Aut, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 26 de novembro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.722 Projeto de Len” 083/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda. a Semana de Conscientização, Prevenção e mibate à Sífilis e à Sifilis Congênita. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º go 60 da Le: Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Ler: "4 4º Fica instituida a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à Sifilis ta, à ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro. Art, 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Municipio. Ar 3 Durante a Semana de Conscientização. Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis Congé- ut o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar: 1 Campanhas de Conscientização sobre a Sifilis e a Sífilis Congênita; =s de orientação. testagem rápida e encaminhamento para tratamento: ão de profissionais da Rede Municipal de Saúde; roeras com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a realização de ucativas Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaç orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.726 Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissi onais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei An. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escalas Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídica a professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicologos e advogados, assim como firmar convênios com instituições. Art. 2º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas. Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma aratuta pelo Município. Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observancia no disposto desta Lei. Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.728 Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e &º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação física e fune- onal da população local. Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente, a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saúde 81º 0 serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia neurologia, reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada. $ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição pública ou conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na legislação vigente. Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá: |-Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção. reforma ou adequação de espaços; Il- Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia conforme legislação vigente, H- Adquirir os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da umidade Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia correrão por conta de dotação orçamentaria própria. consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada