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norma nº 6722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6722 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui no âmbito do Município de Volta Redonda a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e s Sífilis Congênita.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.722
Projeto de Lei nº 083/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institui, no âmbito do Município de Volta
Redonda, a Semana de Conscientização,
Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis
Congênita.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à
Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser realizada anualmente na última semana do mês de
outubro.
Art. 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e
à Sífilis Congênita, o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar:
I— Campanhas de Conscientização sobre a Sífilis e a Sífilis Congênita;
II — Ações de orientação, testagem rápida e encaminhamento para tratamento:
III — Capacitação de profissionais da Rede Municipal de Saúde:
IV - Parcerias com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a
realização de atividades educativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025.
ED CA
Presidente
DEx/pfs.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
EINº (FLS. ;
VR EM DESTAQUI
O 6 DO UNR A A PESA
22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281
sentativas dá
lista
Ar 6º A empresa que apos receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos
sera automaticamente a certificação.
Ar 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de novembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6,719
Projeto de Lei nº 065:2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
D'spõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortu-
ss do municipio de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de
à outras providências.
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e &º
“go 80 da Ler Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei;
Ar 4º Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as capelas
:uarias publicas do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de oferecer mator conforto
1.0 aos usuários durante os velórios.
Aut 2º Fica instituída a obrigatoriedade de criação. nas mesmas unidades. de um Espaço
* cumenico adequado à realização de cerimônias de despedida e orações. respeitando todas as
«enças e manifestações religiosas, inclusive a opção por não realizar cerimônias religiosas.
O Espaço Ecumênico devera:
|- Ser de uso livre para qualquer cloutrina ou religião.
|| - Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada,
Hl-- Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fe;
Iv — Estar disponivel também para cenmônias civis ou laicas, quando solicitado.
a“ As adequações desentas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 dias após a sua
b (ão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura em parceria com a
sec. retara de Assistência Social.
Am
Am 9 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
as próprias do Municipio. podendo ser suplementadas se necessário.
ncamentá
Aut, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda. 26 de novembro de 2025.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.722
Projeto de Len” 083/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda. a Semana de Conscientização, Prevenção e
mibate à Sífilis e à Sifilis Congênita.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º
go 60 da Le: Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Ler:
"4 4º Fica instituida a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à Sifilis
ta, à ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art, 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Municipio.
Ar 3 Durante a Semana de Conscientização. Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis Congé-
ut o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar:
1 Campanhas de Conscientização sobre a Sifilis e a Sífilis Congênita;
=s de orientação. testagem rápida e encaminhamento para tratamento:
ão de profissionais da Rede Municipal de Saúde;
roeras com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a realização de
ucativas
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaç
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.726
Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissi
onais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
An. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores
e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escalas
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídica a professores e
demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de
psicologos e advogados, assim como firmar convênios com instituições.
Art. 2º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos
profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada
nas escolas.
Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma aratuta
pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observancia no disposto desta
Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.728
Projeto de Lei nº 098/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Autoriza o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo
Agostinho, no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e &º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Fisioterapia
no Bairro Santo Agostinho, com o objetivo de ampliar o atendimento em reabilitação física e fune-
onal da população local.
Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, preferencialmente, a
pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante agendamento regulado
pela Secretaria Municipal de Saúde
81º 0 serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia neurologia, reabilitação
motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade instalada.
$ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição pública ou
conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade previstas na
legislação vigente.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá:
|-Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção. reforma ou adequação de
espaços;
Il- Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em fisioterapia conforme
legislação vigente,
H- Adquirir os equipamentos e insumos necessários para o funcionamento da umidade
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia correrão por conta
de dotação orçamentaria própria. consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada

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