| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6759 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde", com o objetivo de garantir a integridade física de usuários e profissionais nos estabelecimentos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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foâmara MUNICIPAL DE VOLTA REDONL ' Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.759 Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde", com o objetivo de garantir a integridade física de usuários e profissionais nos estabelecimentos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde", destinado a assegurar a presença contínua de agentes de segurança nas unidades de pronto atendimento. hospitais e demais estabelecimentos públicos de saúde do Município de Volta Redonda. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades: I — proteger a integridade física de pacientes, profissionais de saúde e demais usuários; Il — prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos estabelecimentos públicos de saúde: III — promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos serviços municipais de saúde. Art. 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante: I — atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento; II — cooperação com as forças de segurança pública estadual, inclusive por meio da polícia Militar: III — contratação de serviços de segurança privada, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. $1º Sempre que possível, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de revezamento, assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior fluxo de atendimento. adere ntirieaçãã tio le seda x drrumil = q ni - ET o pre PS O ano mad" amoo ER nafhnadom dr Diga E oyo Too mr D dis = = mim ra benção Ee TR O q. Do = = a |] no seio Pb mes fo pra: E ar 1 o] Fo Do. Cl na" = mem, aa CA De oem Ea o APAE ME ro A Es Amma. 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Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios de implantação, escalas de revezamento, unidades prioritárias, mecanismos de monitoramento e fontes de custeio. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme previsão legal e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. » pavros Ás DE FARIA residente DEx/pfs. [9] FR E É dog un gro É E PR > of Pd mg gu . DM ANCP 4a tom + em ep pie . n Rio Bm bg ah» o ER pelo o uti a Nina PA BR jus Epp preposto nada pego mp miopia dus aos Di om gear re O e Da, dE tohmi= Par Prainha juri rg eia dr - a" o aaa mm dia. Dime rise Nana ApaadA ro ORE o la o = um e E erp ne PCA Pg pa pg Ra O am auge Seb CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo [LEINº Dorsa 186 VR EM DESTAQUE 18 ABES SRA cai 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 v- conta ramtercontfapartidas definidas em regula- Ant. 7º Revogam-se as disposições em contrário. mento, vI = disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos e exposições: vIl - desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação: Art. 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder Público dependerá “e prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Municipio de Volta Redonda e demais legislações pertinentes. Paragrafo Único, O dube deverá apresentar plano anual de atividades à Secretaria Municipal de Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e econômico. An. 5º O Municipio poderá celebrar convênios, termos de fomento ou cooperação com institui- sões públicas e privadas. nacionais ou internacionais, voltadas à preservação da memória cultural » automobilística Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. An, 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente | MUNICIPAL Nº 6.759 Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de je”. com o objetivo de garantir a integridade fisica de usuários e profissionais nos estabeleci- ntos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde”, destinado a assegurar a presença continua de agentes de segurança nas inidades de pronto atendimento, hospitais e demais estabelecimentos públicos de saúde do Muni- pio de Volta Redonda. Ar 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades: |- proteger a integridade fisica de pacientes, profissionais de saúde e demais usuários; [= prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos estabelecimentos públicos de saúde. 111- promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos serviços muni- sipais de saúde. Art 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante: | = atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento; H Militar peração com as forças de segurança pública estadual, inclusive por meio da polícia HI= contratação de serviços de segurança privada, observada a legislação vigente o a dispo- mibilidade orçamentaria 51º Sempre que possivel, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de revezamento, assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior fluxo de atendimento. 82º O efetivo de segurança paderá ser reforçado em periodos de maior demanda, como nas as de fim de ano ou em outras datas de aumento do fluxo de usuários. conforme avaliação técnica da administração municipal. Art 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. definindo critérios de implantação, escalas de revezamento, unidades prioritá- rias. mecanismos de monitoramento e fontes de custeio. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações srcamentarias próprias. podendo ser suplementadas se necessário, conforme previsão legal e abservância da Lei de Responsabilidade Fiscal. An 0º Esta Lol ustra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente ATO Nº 12.457 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente a Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro do ano em curso, Daniele Pinheiro Caeres, Matricula 2258, ocupante do cargo de provimento em. comissão de Diretor Geral, Simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada pelo Ato nº 1 2.119, conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.070-00000004/2025. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.461 ACâmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora. representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal desta Casa, conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.070-00000001/2026. Nome Cargo Matrícula Simbolo Ato de nomeação Breno Frederico Faria Rodrigues Chefe de Gabinete Pariamentar 2709 [0/08] 12.251 Cartos Cesar de Almeida Assessor Especial de Assuntos Regimentais 2757 cc2 12.265 Volta Redonda, 06 de janeiro de 2026. Nilton Alves de Fana Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário ATO Nº 12.462 'A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nomear, à partir clo dia 1º de janeiro do ano em curso, Breno Frederico Faria Rodrigues. para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução 5.430, de 26 de outubro de 2022, atribuindo-lhe a Gralificação de Representação a que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cinquenta por cento e regulamentada no artigo 6º da Resolução nº 5.617/2024), incidente sobre o respectivo vencimento conforme Processo Administrativo nº 20.070.00000001/2026. Volta Redonda. 06 de janeiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secratário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.462) Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença do Senhor Vereador Nilton Alves de Faria e Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, com- pareceu Breno Frederico Faria Rodrigues, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.430/22, de acordo com as determinações expressas no Ato número doze mil, quatrocentos e sessenta e dois. Atendidas as formalidadas do praxa, o Senhor Presidente considerou empossado o servidor abaixo. com o compromisso de leal e hontadamente desempenhar as funções de Diretor Geral. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL. Divisão de Documentação e Arquivo Pos o Do o o pr E vi dio na a E cirassanm mi E E o E n . o Ds a ni Lair O aoES Rin Es 15 na A os Fo Lema a Edo = dr E o - a = olho ria cin pa Loo nO mi Ed sa rm Do o ri a : aii datos + . rar fia ço se que seg tm tr = East es Rod dei - eau Rs. ps na o pe rep Eni e MAP] do to mind im a ie nl em RA . Reto vinte mms ia E e Fo. Rc mina posa = o — po a RE RR Ro JT "a Li o o 1 ia o E ER a à CSPE E Gap dE Bis de ER pm E ne E o o Far E nry, = = o RUA a —em pr o = lr 7 n= TREs. o E" po o.