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norma nº 6759/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6759 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde", com o objetivo de garantir a integridade física de usuários e profissionais nos estabelecimentos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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foâmara MUNICIPAL DE VOLTA REDONL '
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.759
Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa "Segurança Presente nas Unidades
de Saúde", com o objetivo de garantir a
integridade física de usuários e profissionais
nos estabelecimentos públicos de saúde do
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Segurança
Presente nas Unidades de Saúde", destinado a assegurar a presença contínua de agentes
de segurança nas unidades de pronto atendimento. hospitais e demais estabelecimentos
públicos de saúde do Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades:
I — proteger a integridade física de pacientes, profissionais de saúde e demais
usuários;
Il — prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos
estabelecimentos públicos de saúde:
III — promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos
serviços municipais de saúde.
Art. 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante:
I — atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento;
II — cooperação com as forças de segurança pública estadual, inclusive por
meio da polícia Militar:
III — contratação de serviços de segurança privada, observada a legislação
vigente e a disponibilidade orçamentária.
$1º Sempre que possível, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de
revezamento, assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior
fluxo de atendimento.
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Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.759
Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
82º O efetivo de segurança poderá ser reforçado em períodos de maior
demanda, como nas festas de fim de ano ou em outras datas de aumento do fluxo de
usuários. conforme avaliação técnica da administração municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação, definindo critérios de implantação, escalas de
revezamento, unidades prioritárias, mecanismos de monitoramento e fontes de custeio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme
previsão legal e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
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18 ABES SRA cai 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281
v- conta ramtercontfapartidas definidas em regula- Ant. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
mento,
vI = disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos e exposições:
vIl - desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação:
Art. 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder Público dependerá
“e prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica
do Municipio de Volta Redonda e demais legislações pertinentes.
Paragrafo Único, O dube deverá apresentar plano anual de atividades à Secretaria Municipal
de Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e econômico.
An. 5º O Municipio poderá celebrar convênios, termos de fomento ou cooperação com institui-
sões públicas e privadas. nacionais ou internacionais, voltadas à preservação da memória cultural
» automobilística
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
An, 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
| MUNICIPAL Nº 6.759
Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de
je”. com o objetivo de garantir a integridade fisica de usuários e profissionais nos estabeleci-
ntos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Segurança Presente nas
Unidades de Saúde”, destinado a assegurar a presença continua de agentes de segurança nas
inidades de pronto atendimento, hospitais e demais estabelecimentos públicos de saúde do Muni-
pio de Volta Redonda.
Ar 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades:
|- proteger a integridade fisica de pacientes, profissionais de saúde e demais usuários;
[= prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos estabelecimentos públicos
de saúde.
111- promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos serviços muni-
sipais de saúde.
Art 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante:
| = atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento;
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Militar
peração com as forças de segurança pública estadual, inclusive por meio da polícia
HI= contratação de serviços de segurança privada, observada a legislação vigente o a dispo-
mibilidade orçamentaria
51º Sempre que possivel, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de revezamento,
assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior fluxo de atendimento.
82º O efetivo de segurança paderá ser reforçado em periodos de maior demanda, como nas
as de fim de ano ou em outras datas de aumento do fluxo de usuários. conforme avaliação
técnica da administração municipal.
Art 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar
de sua publicação. definindo critérios de implantação, escalas de revezamento, unidades prioritá-
rias. mecanismos de monitoramento e fontes de custeio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
srcamentarias próprias. podendo ser suplementadas se necessário, conforme previsão legal e
abservância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
An 0º Esta Lol ustra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
ATO Nº 12.457
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente a Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro do ano em curso, Daniele Pinheiro Caeres, Matricula
2258, ocupante do cargo de provimento em. comissão de Diretor Geral, Simbolo CC-1, do Quadro de
Pessoal desta Casa, nomeada pelo Ato nº 1 2.119, conforme solicitado no Processo Administrativo
nº VR-20.070-00000004/2025.
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.461
ACâmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora. representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso, ocupantes dos cargos de provimento
em comissão, do Quadro de Pessoal desta Casa, conforme solicitado no Processo Administrativo
nº VR-20.070-00000001/2026.
Nome Cargo Matrícula Simbolo Ato de nomeação
Breno Frederico Faria Rodrigues Chefe de Gabinete Pariamentar 2709 [0/08]
12.251
Cartos Cesar de Almeida Assessor Especial de Assuntos Regimentais 2757 cc2
12.265
Volta Redonda, 06 de janeiro de 2026.
Nilton Alves de Fana
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.462
'A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear, à partir clo dia 1º de janeiro do ano em curso, Breno Frederico Faria Rodrigues. para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal
desta Casa, criado pela Resolução 5.430, de 26 de outubro de 2022, atribuindo-lhe a Gralificação
de Representação a que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 —
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cinquenta por cento e
regulamentada no artigo 6º da Resolução nº 5.617/2024), incidente sobre o respectivo vencimento
conforme Processo Administrativo nº 20.070.00000001/2026.
Volta Redonda. 06 de janeiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Primeiro Secratário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 12.462)
Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Volta
Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede
desta Câmara Municipal, na presença do Senhor Vereador Nilton Alves de Faria e Rodrigo Cezar
Furtado de Almeida, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, com-
pareceu Breno Frederico Faria Rodrigues, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral
simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.430/22, de acordo com as
determinações expressas no Ato número doze mil, quatrocentos e sessenta e dois. Atendidas as
formalidadas do praxa, o Senhor Presidente considerou empossado o servidor abaixo. com o
compromisso de leal e hontadamente desempenhar as funções de Diretor Geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL.
Divisão de Documentação e Arquivo
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