| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6758 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda - CAAVR e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONU: * visão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.758 Projeto de Lei nº 193/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de preservação. exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda - CAAVR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de preservação. exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda (CAAVR), em todas as suas formas e manifestações em conformidade com: I - o disposto no art. 216 da constituição Federal, que reconhece como Patrimonio Cultural Brasileiro os bens de natureza material e imaterial. inclusive modos de criar, fazer e viver: IH — o Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como forma de proteção e valorização dos saberes e práticas tradicionais; WI — a Convenção para a Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial da UNESCO (2003). ratificada pelo Brasil, que reforça a necessidade de preservar tradições. expressões e práticas culturais comunitárias: IV — o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que estabelece como competência do Município proteger o patrimônio histórico. artístico e cultural local, garantindo sua preservação e valorização. Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange os saberes. práticas, encontros. exposições. restauração de veículos históricos, passeios culturais e demais iniciativas que contribuam para a preservação da memória automobilística e do antigomobilismo em Volta Redonda. Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal. por intermédio da Secretaria Municipal de cultura: I- promover a inclusão da atividade do CAAVR no Inventário Municipal do Patrimônio Cultural Imaterial; ale Soviete = rnb pata Lira lã a 1 “sos nm, = Fa bo nba jm RE | a Re E PA ep o do Ng Pero, e neo O q furartria -y a li 7 o RG E o Em o. o ne md ho = = um : - o seo my “E us, is ro UR ns Rr, Diga ma Rr ata pesada te o 1 PC sita. am mata eApriiS eo dam poa 7 um din ah. ie." a io = Mprnh Tre -—m eo rrdgpo: Db a Dex o OD E na md a na DR Sum e ali oo LR Sivas dra sa ema o AR a jo at HR Sl a a na 1 Rad, É o Fm E, Mio ma RE tata Sm dt É mami ar O RS ng L E Po a Pe to ET io: Durma = Da] Ca rr = LE Eta E alla fico fa ça eng o Er Mo 1 o Sm a “iram, = ad = rn a E EM din pios = m tes im ETA lidam ato mm ds lo e Sr O A me o rr a à fa = ma irir, = To afetar Cama Lim o ET Tae TARA More cr lt ip a E bish o DES FMmm a Pas mn, “o O aula uso Pi sr mr quam ed = CR na, pompa e 1a mp, 1 dd PR O E Lopo dsa Ps = rito di = E - qua menromoama mine NAS RA, MUNICIPAL DE VOLTA REDONL, Civisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.758 Projeto de Lei nº 193/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo II — apoiar institucionalmente e fomentar a realização de eventos, encontros € exposições vinculadas ao antigomobilismo no Calendário Oficial de Turismo do Município; WI — estimular a difusão educacional e cultural da memória automobilística, por meio de ações conjuntas com escolas, universidades e entidades culturais, atuando como agente de fomento ao turismo. à economia local e à preservação da Memória coletiva: IV — preservar a sustentabilidade financeira e administrativa das ações, observada a legislação orçamentária vigente: V - conceder subvenções sociais ou auxílios. mediante contrapartidas definidas em regulamento: VI - disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos e exposições: VII - desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação; Art. 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder Público dependerá de prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda e demais legislações pertinentes. Parágrafo Único. O clube deverá apresentar plano anual de atividades à Secretaria Municipal de Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e econômico. Art. 5º O Município poderá celebrar convênios. termos de fomento ou cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à preservação da memória cultural e automobilística. Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de ja 2026. 4 NILTONÁLVES DE FARIA Presidente DEx/pis. [) =" rn o | dj E piagpenicanmh E der o ie E, DT pr |] o Em ET uno Ro Ho o sr. acil tr E DbiuipaçÃo Pa Lar o pb do pgs Era = E e Rara Eiininar a ] nm nm no + E o RR beat DD Ra mm .-] + E Prado rir] lg lo E pra = Eme = DR Ma dra o ma E RO pra 1, pia CEI a Pile |= o mada = RT TE Cariri eos mr = do Mae 2 ca no = hip Ei o rar Rr TR ml E. o PAPA pan E aim mala Nas Ena q a aaa Se EmA Lorena, o e ER e ia ae E na nr A 2 cata 1 fe o Si hua meire RR mi: o Mi quam DM fl. pra gi eia o ta; + RR e . E É Mr Vira es o mind fonset a e ao . o = ES Vora » REDONDA EUA Ro 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 AMAR MINA EM im CS a | Divisão de Documentação e Arquivo (LEINº VR EM DEST | AR GG DO MM DX VIA NONO 11 direito do idoso ou de seu representante legal a solicitar atendimento presencial sempre “ue julgar necessário. rafo único. O Poder Executivo poderá firmar canvânios com instituições financeiras para e promover a prevenção de fraudes bancárias. [2 hiscaliz: Art 9º O Programa instituído por esta Lei integrará a Politica Municipal da Pessoa Idosa, “evendo constar nos relatórios de gestão e possuir dotação orçamentária específica. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias proprias. suplementadas se necessário. Art 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda. 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.756 Projeto de Lei nº 140/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Institu! no Calendário Oficial do Municipio de Volta RedondaiRJ, a "Semana Municipal da Prática de Carnnho de Rolimã", a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de abril e dá aulras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 58 1º e 8 do Artigo 60 da Ler Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instiluida, no ambito do Município de Volta Redonda, a "Semana Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã”, a ser comemorada na quarta semana do mês de abril, com O abjelivo de incentivar 0 lazer, a interação entre gerações e à valorização das práticas culturais tradicionais Art, 2º O Poder Executivo poderá, durante a semana de que trata o artigo anterior: |- promover eventos recreativos abertos ao público, como corridas, oficinas e exposições: Il incentivar a participação de escolas, associações de moradores e instituições culturais, WI disponibilizar espaços públicos devidamente sinalizados e seguros para a prática da atividade, Iv = captar patrocínios privados e recursos via Leis de incentivo. Art 3º A semana podera ser realizada em parceria com entidades civis, empresas e voluntá- rios, não gerando obrigatoriedade de despesas ao orçamento público. Art 4º Caberá ao Poder Executivo, por melo do órgão competente, regulamentar esta Lei, se necessário. para a sua fiel execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ast 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda. 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.757 Projeto de Lei nº 199/2025 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Junior Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de identificação de ruas e logradouros públicos do Municipio de Volta Redonda, contendo informações sobre a históriaea biografia do homenageado, e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Ar 1º Fica instituída a obngatonedade da inserção de QR Code nas placas de identif- «ação de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos do Município de Volia Redonda. Art 2º O QR Code deverá direcionar o cidadão à página oficial da Prefeitura de Volta Redonda. sontendo. | = informações sobre a vida, trajetona e relevância do homenageado que da nome do logra- douro: li= dados históricos e culturais relacionados à denominação do espaço público; 111 - quando possivel, fotografias e registros históricos. Art. 3º A implantação do OR Code ocorrera de forma gradativa, priorizando: |-as placas novas a serem instaladas: |l-a substituição de placas antigas por novas; |ll-a modemização progressiva das placas já existentes. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Leino prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação, definindo: |--os padrões técnicos para con! fecções das placas; ll-a padronização do conteúdo digital vinculado no OR Code, WI a forma de manutenção e atualização das informações disponibilizadas. Ant. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº Projeto de Lein? 4993/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguida- des Automobilisticas de Volta Redonda - CAAVR e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 86 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilisticas de Volta Redonda (CAAVR), em todas as suas formas e manifes- tações em conformidade com: I-o disposto no art. 216 da constituição Federal, que reconhece como Patrimonio Cultural Brasileiro os bens de natureza material e imaterial, inclusive modos de criar, fazer e viver: |l-o Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como forma de proteção e valorização dos saberes e práticas tradicionais; lll-a Convenção para a Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial da UNESCO (2003) ratificada pelo Brasil, que reforça a necessidade de preservar tradições, expressões e práticas culturais comunitárias: IV - o disposto no art. 6º, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. que estabelece como competência do Município proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural local, garantindo sua preservação e valorização. Art. 2º Q reconhecimento previsto nesta Lei abrange os saberes, práticas, encontros expo- sições, restauração de veículos históricos, passeios culturais é demais iniciativas que contnibuam para a preservação da memória automobilística e do antigomobilismo em Volta Redonda, Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de cultura |- promover a inclusão da atividade do CAAVR no Inventário Municipal do Patrimônio Cultu- ral lmatenal, || - apoiar institucionalmente e fomentar realização de eventos, encontros e exposições | vinculadas ao antigomobilismo no Calendário Oficial de Turismo do Município; Wl- estimular a difusão educacional e cultural da memória automobilística, por meio de ações conjuntas com escolas, universidades e entidades culturais, atuando como agente de fomento ac turismo, à economia local e à preservação da Memória coletiva: IV = preservar a sustentabilidado financeira o administrativa das ações, observada à legista ção orçamentária vigente, rem met err ua + CÂMARA MUNIC PAL DE VOLTA REDONL. É Divisão de Documentação e Arquivo a LEINº FLS Li o É vo Passa q— Ro mr AD mo do ge O go em E Z = ini POR do lim uma ma é E a Pagode E É a o mm om ii mer e ma e ra SE E att o no sado pon E Ma mm = Fr nie qu, = art ' o Fed edom = nr. e ouro 1 P=H 4 a PRM Ca ma. ie mim Ulm o o o FI É Ns E ção ara Pernas dc Li re o e cri po Rato og po Samos — E Tl RE aC ms ds o a [= EP Roe irdado am mo apo ta dig Nim PIS A o E Tim sunm Meio” proa = , e pr ER o on in E E Pinos a a Cd RR = epa pr, do SAS EL, Pu e, o q o = — e = o fm ma o e pa o Le ariana 7 amil Ea rege Enfermeira E Pro » io a ie — Pie poa NTEs BEE | mo a o o . aaa | = Emmy o lua E epoca E Sato A ERR TT nr. E il Ran [DR o o = e Ra E ares dem Er a Eri O ey ip = RS Rm ie Para DE e, mim o ade E = o rn ai À RT IE E PE Er rea a er IT. | Li do ai = amar o A AP AURA = mp calls va. A A md pm, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo o OE VREMDEST: NA EMA DO MINIS MANTA PECA 22 de janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 V- conceder subvi finidas em regula- mento. vI- disponibilizar espaços públicos para à realização de eventos & exposições: vil - desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação; Art 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder Público dependerá te prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica jo Municipio de Volta Redonda e demais legislações pertinentes. Paragrafo Único. O clube deverá apresentar plano anual de atividades à Secretaria Municipal 4e Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e econômico. Art. 5º O Municipio poderá celebrar convênios, termos de fomento ou cooperação com institui- saes públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à preservação da memória cultural » automobilística. Art 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Ant. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.759 Projeto de Lei nº 219/2025 de autoria do vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo à instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde”, com o objetivo de garantira integridade fisica de usuários e profissionais nos estabeleci- menins públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. AGÂMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e e 49 Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Segurança Presente nas Unidades de Saúde”, destinado a assegurar a presença continua de agentes de segurança nas unidades de pronto atendimento. hospitais e demais estabelecimentos públicos de saúde do Muni- =ipio de Volta Redonda, Art 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades: |- proteger a integridade fisica de pacientes, profissionais de saúde e demais usuários, |1- prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos estabelecimentos públicos Je saúde = promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos serviços muni- aipais de saúde. Ant. 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante: | atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento; || - cooperação com as forças de segurança pública estadual, inclusive por meio da polícia Militar Hi = contratação de serviços de segurança privada, observada à legislação vigente e a dispo- nibilidade orçamentária. 81º Sempre que possivel, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de revezamento, assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior fluxo de atendimento. 82º O efetivo de segurança poderá ser reforçado em periodos de maior demanda, como nas festas de fim de ano ou em outras datas de aumento do fluxo de usuários, conforme avaliação técruca da administração municipal. Att. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios de implantação, escalas de revezamento, unidades prioritá- mecanismos de monitoramento e fontes de custeio. Ar 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações srçamentarias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme previsão legal é sbservância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aa, 6º Esta Loi estra em vigor na data de sua publicação. Am. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de janeiro de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente ATO Nº 12.457 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro do ano em curso, Daniele Pinheiro Caeres. Matricula 2258, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada peloAto nº 12.119, conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.070-00000004/2025. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.461 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal desta Casa, conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.070-00000001/2026. Nome Cargo Matrícula Simbdo Ato de nomeação Breno Frederico Faria Rodrigues Chefe de Gabinete Parlamentar 2709 [o ea] 12.251 Cartos Cesar de Almeida Assessor Especial de Assuntos Regimentais 2757 cc2 12.265 Volta Redonda, 06 de janeiro de 2026. Nilton Alves de Fana Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário ATO Nº 12.462 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nomear, à partir do dia 1º de janeiro do ano em curso, Breno Frederico Faria Rodrigues, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Símbolo CC-1, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução 5.430. de 26 de outubro de 2022, atribuindolhe a Gralificação de Representação a que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cinquenta por cento e regulamentada no artigo 6º da Resolução nº 5.617/2024), incidente sabre o respectivo vencimento conforme Processo Administrativo nº 20.070.00000001/2026. Volta Redonda. 06 de janeiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.462) Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Volte Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença do Senhor Vereador Nilton Alves de Faria e Rodrigo Ceza Furtado de Almeida, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, com pareceu Breno Frederico Faria Rodrigues, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mé de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, o cargo de provimento em comissão de Diretor Gera simbolo CC-1. do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.430/22, de acordo com a determinações expressas no Ato número doze mil, quatrocentos e sessenta e dois. Atendidas a formalidades de praxe, o Senhor Presidente considerou empossado o servidor abaixo. com compromisso de leal e hontadamente desempenhar as funções de Diretor Geral Car URV ti ema a CÂMARA MUN AL DE VOLTA REDONL. Divisão de Documentação e Arquivo CPU o Eae = E paso É a o ns pre E Ses A Pa Td Desa ima, DEE sinrants: Rio Ea o e = o e a E E mil Ra o PE ns osS o = no o EE Aral ra a o DO Esta a Dip = a a o =. mm Mm a, Eno asa o E Ee E = e CRE E ima a rd RE o nl, a Ee if ho + um = SUA "qui o IE Es nn mo E nando E] jure e PES o raia O o e . = . Er o o o: =. a mirra a FR = Um = ds o o = usa o . mio 1 A E o o pas Mem dy m Ea amp q dE sr a . Ratio. rr E o o dp do re dam Ea E sai o o En me E a Er E ça Pg ara o E —p pesa E mph giga” = do 7 o re es RR: Trica o ms é aa arauto qe = dE sam sa e o = a Pa