| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6766 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. |
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ICÂMARA MUNICIP * Divisão de Documer | LEI Nº | 10%G PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.766 Projeto de Lei Mensagem capeado pela Mensagem nº 005/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por cento) incidente sobre o vencimento/salário base, estabelecido pela Lei 6548/2025 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. 8 1º VETADO. $ 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. $ 3º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda e não alcançará os subsídios dos Vereadores. $ 4º As despesas decorrentes do $3º correrão por conta do orçamento do próprio Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, sendo suplementada se necessário. Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 103 em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos € funções. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.766 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026. Volta Redonda, 03 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO | Assicoaanenco P o NET NETO:65417704768 “Dão so268224 42854-090 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GEGOV/rpo 24 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2299 46 PMVR Foot uicuivo PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ANTONIO FRANCISCONETO Pretaito SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA visa-Proteito RAFAEL DE PAIVA Secretario Municipal de Comunicação. CARLOS MAGEDO DA COSTA Secretário Municipal do Gabinote de Esvatégia Sovemamento! CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretário Municipal do administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal du Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA GURY INÁCIO Secretário Municipal do Setdo OSVALDIR GERALDO DENADA! Secratário Municipal da Esucação ANDERSON DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura. moSEvILHIA Sweratário Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA “Secretário Municipal da Fessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Sectatorio Municipal de Serviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Soctetário Municipal de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SILVA Secretério Municipal de Desonvolvimênto Econômico s Turismo. MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Seciatória Municipal de Políticas poca Mulheres « Direitos Humonce SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Gomandante do Guarda Municipal JORGE ALBERTO FELIPEGURY Secretário Municipal do Moto Arnbianto PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Socratário Municipal de Transporte « Mobilidade Urbano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA. Secratario Municipal de Ordem pubiia CORA PEIXOTO DA SILVA Sweratária Municipe de ransjamento, teansparência a Modemização da Costão VINÍCIUS MICHEL ARBACH: Secretário Municipal de Fozenda MUNIR FRANCISCO FILHO Secretaria Muniolpol da Juvemude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Sabretario Municipal de Proteção 8 Detenci animo! NEUZA MARIA FERRSIRA JORDÃO Sociutaria Municipo! dis Assistência a Prevenção ds Diogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO secratario Municipal de Segurança Alimentar é tutricional WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA Procuragora Geral da Municipio SusTAVO LUIZ CORREA Controladoria Gorai do Municipio EDVALDO LUIZ SILVA Prosiciente da Empresa de Prosessamentos do Dadas de Volta Redondo CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Presidente da Fundação Eetucaciones do Volta Redando VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVERA Prosicienta cia Fundação Baotrit Gama ABIMANLTONPRATTIDA SILVA Diretor-Prosidanta do Intttuto do Pesquisa o Plonajomento Urbano. PAULO CEZAR DE SOUZA Diretor-xecutivo do SAEIVR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dirotor - Presidente da Conob/vR JOSÉ MARTINS DE ASSIS Dirator-Gorol do Fundo Comunitório SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Ditetoro-Geral do soraço Autonomo Hospraior SINE 7] Jornal Volta Redonda em Destaque - Orgão Oficial do Município | de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de Vesponsávl Seca de Comunicação da PMVA)Taletone: (24) 3339-9060 - Fax: 2339-9061 / Ste oficial; voltaredonda. gov br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.766 Projeto de Lei Mensagem capeado pela Mensagem nº 005/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, as Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por cento) incidente sobre a vencimento/salário base, estabelecido pela Lei 6548/2025 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias. Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das, Autarquias. Fundações, Empresas Públicas e Socie- dade de Economia Mista do Municipio de Volta Redonda. $ 1º VETADO. 82º O reajuste de quo trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Publicos Inativos 6 aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. 5 3º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Municipio de Volta Redonda e não alcançará os subsídios dos Vereadores. 84º As despesas decorrentes do 53º correrão por conta do orçamento do próprio Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, sendo suplementada se necessário. Art, 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão simbolo DAS 103 em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e lunções. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026. Volta Redonda, 03 de fevereiro de 2026, ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.896 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º- Fica abertoo Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122-ADMNISTRAÇÃO GERAL 2601- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8465- OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVA DASECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO» PJ 1500- TESOURO MUNICIPAL (580312) R$ 1.200,00 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001,10- SAUDE 5001.10.302- ASSSTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL / - | | PROCONNOVOS TELEFONES 3511-3335 = Mara / 3511-3337 - César | 3511-3338 - Julio