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norma nº 6766/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6766 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
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ICÂMARA MUNICIP
* Divisão de Documer
| LEI Nº
|
10%G
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.766
Projeto de Lei Mensagem capeado pela Mensagem nº 005/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Concede reajuste aos Servidores Públicos da
Administração Municipal Direta, aos subsídios
da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de
Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por cento)
incidente sobre o vencimento/salário base, estabelecido pela Lei 6548/2025 e as que
estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança,
cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de
Volta Redonda.
8 1º VETADO.
$ 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos
Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda.
$ 3º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será igualmente aplicado aos
Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda e não
alcançará os subsídios dos Vereadores.
$ 4º As despesas decorrentes do $3º correrão por conta do orçamento do
próprio Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, sendo suplementada se necessário.
Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 103
em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os
ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos € funções.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.766
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus efeitos
a contar de 1º de fevereiro de 2026.
Volta Redonda, 03 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO | Assicoaanenco P
o NET
NETO:65417704768 “Dão so268224 42854-090
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
GEGOV/rpo
24 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2299
46 PMVR
Foot uicuivo
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
ANTONIO FRANCISCONETO
Pretaito
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
visa-Proteito
RAFAEL DE PAIVA
Secretario Municipal de Comunicação.
CARLOS MAGEDO DA COSTA
Secretário Municipal do Gabinote de Esvatégia Sovemamento!
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretário Municipal do administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario Municipal du Assistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA GURY INÁCIO
Secretário Municipal do Setdo
OSVALDIR GERALDO DENADA!
Secratário Municipal da Esucação
ANDERSON DE SOUZA
Secretário Municipal de Cultura.
moSEvILHIA
Sweratário Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
“Secretário Municipal da Fessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Sectatorio Municipal de Serviços Públicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
Soctetário Municipal de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SILVA
Secretério Municipal de Desonvolvimênto Econômico s Turismo.
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Seciatória Municipal de Políticas
poca Mulheres « Direitos Humonce
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA
Gomandante do Guarda Municipal
JORGE ALBERTO FELIPEGURY
Secretário Municipal do Moto Arnbianto
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
Socratário Municipal de Transporte « Mobilidade Urbano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA.
Secratario Municipal de Ordem pubiia
CORA PEIXOTO DA SILVA
Sweratária Municipe de ransjamento,
teansparência a Modemização da Costão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH:
Secretário Municipal de Fozenda
MUNIR FRANCISCO FILHO
Secretaria Muniolpol da Juvemude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
Sabretario Municipal de Proteção 8 Detenci animo!
NEUZA MARIA FERRSIRA JORDÃO
Sociutaria Municipo! dis Assistência a Prevenção ds Diogas
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
secratario Municipal de Segurança Alimentar é tutricional
WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA
Procuragora Geral da Municipio
SusTAVO LUIZ CORREA
Controladoria Gorai do Municipio
EDVALDO LUIZ SILVA
Prosiciente da Empresa de
Prosessamentos do Dadas de Volta Redondo
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA
Presidente da Fundação Eetucaciones
do Volta Redando
VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVERA
Prosicienta cia Fundação Baotrit Gama
ABIMANLTONPRATTIDA SILVA
Diretor-Prosidanta do Intttuto do Pesquisa o Plonajomento Urbano.
PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretor-xecutivo do SAEIVR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dirotor - Presidente da Conob/vR
JOSÉ MARTINS DE ASSIS
Dirator-Gorol do Fundo Comunitório
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Ditetoro-Geral do soraço Autonomo Hospraior
SINE 7]
Jornal Volta Redonda em Destaque - Orgão Oficial do Município |
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de
Vesponsávl Seca de Comunicação da PMVA)Taletone:
(24) 3339-9060 - Fax: 2339-9061 / Ste oficial; voltaredonda. gov br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.766
Projeto de Lei Mensagem capeado pela Mensagem nº 005/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, as
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por cento) incidente sobre a vencimento/salário base,
estabelecido pela Lei 6548/2025 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias.
Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão
e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das, Autarquias. Fundações, Empresas Públicas e Socie-
dade de Economia Mista do Municipio de Volta Redonda.
$ 1º VETADO.
82º O reajuste de quo trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Publicos Inativos 6 aos
Pensionistas do Município de Volta Redonda.
5 3º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Efetivos do Poder
Legislativo do Municipio de Volta Redonda e não alcançará os subsídios dos Vereadores.
84º As despesas decorrentes do 53º correrão por conta do orçamento do próprio Poder Legislativo do Município de Volta
Redonda, sendo suplementada se necessário.
Art, 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão simbolo DAS 103 em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e
um reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto,
autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e
lunções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.
Volta Redonda, 03 de fevereiro de 2026,
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.896
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º- Fica abertoo Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). visando atender
as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122-ADMNISTRAÇÃO GERAL
2601- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8465- OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVA DASECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE
3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO» PJ
1500- TESOURO MUNICIPAL (580312) R$ 1.200,00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001,10- SAUDE
5001.10.302- ASSSTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
/ -
| | PROCONNOVOS TELEFONES
3511-3335 = Mara / 3511-3337 - César | 3511-3338 - Julio

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