| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6773 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar – Transformando Desperdício em Benefício no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Alimento |
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em 1 € Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.773 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício para reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício de alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da população. Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas: I — Implementação de políticas internas de redução de desperdício de alimentos; II — Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal de Alimentos ou entidades cadastradas junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; III — Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos conforme normas sanitárias vigentes; IV — Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate ao desperdício e segurança alimentar; V — Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar excedentes alimentares em benefícios à população em situação de vulnerabilidade. Art. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — SESAN, ou órgão equivalente, apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas. Art. 4º As empresas certificadas receberão: I— Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local; XI — Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda; Emas + MM Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.773 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto HI - Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais institucionais. Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal de Volta Redonda — PMVR, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, e por organizações representativas da sociedade civil ligadas à causa. Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos perderá automaticamente a certificação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO anronio Francisco NETO:65417704768: NETO:65417704768 Dados: 2026.02.26 14:54:51 -03'00' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pts. E esto 8 VR EM DESTAQUE BR O ASS: once ooo secnnboram 26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301 PMVR. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA robts Extcumço. ANTONIO FRANCISCO NETO Pretoro SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA RAFAELDE PAIVA -Pretoito Municipe da 6 municação CARLOS MACEDO DA COSTA do Gabinato da Estrat tógs Govomamentet CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO jecresáro Municipal do aderir ração ROSANE MARQUES DE CARVALHO etaris Munktipal de Assist “a So MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO secretaria Municipal di Sato OSVALOIR GERALDO DENADAI etesónio Municipal o Esucação ANDERSON DE SOUZA RosEvuIA Socrateria stunicipo e etório Municipa! co Cultura de Esporte o Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA ieipal do Serviç atêic Municipal da Fessoo corm Deficiêncio POLIANA APARECIDA MORE, eretaro A GAMA a Públicas JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO xio Municipoi se O bras stncio soDRÉ DA SILVA etáio Municip de Desenvolvimento Econômico u turismo MARIA DA GLÓRIA BOROES AMORIM Secratta Municipal de Pos SILVANO TEIXEIRA DE PAL tushoras e Dioitos Humanos ULA Comandonto do Guardo Municipal JORGE ALBERTO FEUPE uRy Secretário municipal sa Meio Ambiente PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Secretário Municipe de Transporte e Mobilidade Utbana LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secintario Municipal da Ordem Pública CORA PEXOTODA SILVA rsparência a madermzação 1 de Hronsiarmento, da Gastão VINÍCIUS MICHEL ARBACH Secretário Muninipal de Fazenda MUNIR FRANCISCO FILHO Municipal da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Municipal do Protação Defesa Anima! NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO eretaria Munveipol de Assistencia o Pr evençãa às Drogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO je Soguronça alimentar e tuutricionol WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA » Gere do município. ousTAvO LUIZ connta EDVALDO LUIZ SILVA Frosicento da Empresa de jantos cla Sadias de Volta Sodlonda CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Presstene da Funedação Edu de voto Redondo icoctonait VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVERA Presissonto cia Fundação Eagtrir Carma ABIMANLTON PRATTI DA SILVA tuto de Pesquisa 9 Plonojamanto Urbano PAULO CEZAR DE SQUIA Executivo do SAativR DESOUZA RODRIGUES. Dirotor - Prasidonto da Cohobjva Jost MARTINS DE ASSIS Direter-Gerol do fundo Com unitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA EXPEDIENTE: ol do Sorviço Autônomo Hospitatar Jorna! Volta Redonda em Destaque - Órgão Ofcial do Município de Valta Redonda / Criada pelo Decreto nº 4946 de 26/05/33 Responsável: Secretaria de Comunicaçã 424) 3339-9060 Fax 3339-9051 / Site oftei da PMVR / Talefone: voltaredonda.1) govbr GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.773 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício para reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício de alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da população. Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas: | - Implementação de políticas intemas de redução de desperdício de alimentos: I!- Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal de Alimentos ou entidades cadastradas junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN: = Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos conforme normas sanitárias vigentes; IV— Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate ao desperdício e segurança alimentar V- Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar excedentes alimentares em beneficios à população em siluação de vulnerabilidade. Art 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — SESAN, ou orgão equivalente, apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas. ArL 4º As empresas certificadas receberão: 1- Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local H- Indusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda; Hi — Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais institucionais. Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal de Volta Redonda - PMVR, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e por organizações representativas da sociedade civilligadas à causa. Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos perderá automaticamente a certificação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.774 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2028 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos SMDH, a saber. PROCONNOVOS TELEFONES | 3511-3335 - Mara | 35n-3337 - César [3511-3338 - Julio