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norma nº 6773/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6773 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar – Transformando Desperdício em Benefício no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Alimento
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.773
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança
Alimentar — Transformando Desperdício em
Benefício no Município de Volta Redonda, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar —
Transformando Desperdício em Benefício para reconhecer e valorizar estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício de
alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo
para a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente
adotarem as seguintes medidas:
I — Implementação de políticas internas de redução de desperdício de
alimentos;
II — Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal
de Alimentos ou entidades cadastradas junto à Secretaria Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - SESAN;
III — Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos
conforme normas sanitárias vigentes;
IV — Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate
ao desperdício e segurança alimentar;
V — Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar
excedentes alimentares em benefícios à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — SESAN, ou órgão equivalente,
apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas.
Art. 4º As empresas certificadas receberão:
I— Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
XI — Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
Emas + MM
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.773
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
HI - Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais
institucionais.
Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por
representantes da Prefeitura Municipal de Volta Redonda — PMVR, do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, e por organizações
representativas da sociedade civil ligadas à causa.
Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO FRANCISCO anronio Francisco
NETO:65417704768: NETO:65417704768
Dados: 2026.02.26 14:54:51 -03'00'
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pts.
E
esto 8 VR EM DESTAQUE
BR O ASS: once ooo secnnboram 26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301
PMVR.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
robts Extcumço.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Pretoro
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
RAFAELDE PAIVA
-Pretoito
Municipe da 6
municação
CARLOS MACEDO DA COSTA
do Gabinato da Estrat
tógs Govomamentet
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO
jecresáro Municipal do aderir
ração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
etaris Munktipal de Assist
“a So
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO
secretaria Municipal di Sato
OSVALOIR GERALDO DENADAI
etesónio Municipal o Esucação
ANDERSON DE SOUZA
RosEvuIA
Socrateria stunicipo
e etório Municipa! co Cultura
de Esporte o Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
ieipal do Serviç
atêic Municipal da Fessoo corm Deficiêncio
POLIANA APARECIDA MORE,
eretaro
A GAMA
a Públicas
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
xio Municipoi se O
bras
stncio soDRÉ DA SILVA
etáio Municip de Desenvolvimento
Econômico u turismo
MARIA DA GLÓRIA BOROES AMORIM
Secratta Municipal de Pos
SILVANO TEIXEIRA DE PAL
tushoras e Dioitos Humanos
ULA
Comandonto do Guardo Municipal
JORGE ALBERTO FEUPE
uRy
Secretário municipal sa Meio Ambiente
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
Secretário Municipe de Transporte e Mobilidade Utbana
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secintario Municipal da Ordem Pública
CORA PEXOTODA SILVA
rsparência a madermzação
1 de Hronsiarmento,
da Gastão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Secretário Muninipal de Fazenda
MUNIR FRANCISCO FILHO
Municipal da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
Municipal do Protação
Defesa Anima!
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
eretaria Munveipol de Assistencia o Pr
evençãa às Drogas
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
je Soguronça alimentar e tuutricionol
WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA
» Gere do município.
ousTAvO LUIZ connta
EDVALDO LUIZ SILVA
Frosicento da Empresa
de
jantos cla Sadias de Volta Sodlonda
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA
Presstene da Funedação Edu
de voto Redondo
icoctonait
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVERA
Presissonto cia Fundação Eagtrir Carma
ABIMANLTON PRATTI DA SILVA
tuto de Pesquisa 9 Plonojamanto Urbano
PAULO CEZAR DE SQUIA
Executivo do SAativR
DESOUZA RODRIGUES.
Dirotor - Prasidonto da Cohobjva
Jost MARTINS DE ASSIS
Direter-Gerol do fundo Com
unitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
EXPEDIENTE:
ol do Sorviço Autônomo Hospitatar
Jorna! Volta Redonda em Destaque - Órgão Ofcial do Município
de Valta Redonda / Criada pelo Decreto nº 4946 de 26/05/33
Responsável: Secretaria de Comunicaçã
424) 3339-9060 Fax 3339-9051 / Site oftei
da PMVR / Talefone:
voltaredonda.1) govbr
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.773
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício no Municipio de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício para
reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício
de alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a segurança alimentar e
nutricional da população.
Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas:
| - Implementação de políticas intemas de redução de desperdício de alimentos:
I!- Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal de Alimentos ou entidades cadastradas junto
à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN:
= Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos conforme normas sanitárias vigentes;
IV— Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate ao desperdício e segurança alimentar
V- Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar excedentes alimentares em beneficios à
população em siluação de vulnerabilidade.
Art 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— SESAN, ou orgão equivalente, apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas.
ArL 4º As empresas certificadas receberão:
1- Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local
H- Indusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
Hi — Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais institucionais.
Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda - PMVR, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e por organizações representativas
da sociedade civilligadas à causa.
Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos perderá automaticamente a
certificação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.774
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2028 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos
SMDH, a saber.
PROCONNOVOS TELEFONES |
3511-3335 - Mara | 35n-3337 - César [3511-3338 - Julio

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