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norma nº 6774/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6774 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id10138

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Cu 08
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.774
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e
Direitos Humanos — SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686147)
R$ 5.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos
Humanos — SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685564)
R$ 5.000,00
ema
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.774
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO FRANCISCO antonto FRANCISCO
NETO:65417704768 61
Dados: 2026.02.26 14:55:27 -03'00'
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Dex/pts.
“CÂMARA MUNICIPAL DE VOLS
o de Doc tacã
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA.
PODER Ceci
Pos. 185 VR EM DESTAQUE
Rad Ed rgt 26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301
ANTON maNcisco Nera
GABINETE DO PREFEITO
SEBASTIÃO FARIA DESOUIA LEI MUNICIPAL Nº 6.773
vica-Preteto
RAFAEL DEPAIVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do
Secretário Municipal de Comuricação Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
CAROSMACEDO DA GOSTA
ori Muni al do Gasinoto de Estatági Govoenementos Institulo Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transfarmando Desperdício em Benefício no Municipio de Volta
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO Redonda, e dá outras providências.
Secresário Municipal do administração
POSANE MARQUES DE CARVALHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Secretario Muniol do Assistência socio
Máncia IVA visa cm inÁrio Art. 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício para
secreidriaMunleipot de sacado Pe sPDnAnÇa & pa
poente : reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício
cena aa de alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a segurança alimentar e
AeONDe RIA. nutricional da população.
R Secretório Municipa! de Tulturo
roseviEtA Art 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas:
Secretêria Municipal de Esporte o Lozer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
Secretario Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
1 - Implementação de políticas internas de redução de desperdício de alimentos;
II- Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal de Alimentos ou entidades cadastradas junto
Sestetaria Municipoi do Serviços púbicos à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN:
JOSÉ JERÔNIMO TELES ALHO
E dia id Hi = Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos conforme normas sanitárias vigentes;
stncio soDRÉ Da suva
seretano Munscipol de Desenvolvimanto Econômico e turismo ” i E :
AA OR SLOR HosoiaAisoado IV Participação ou apoio em campanhas de conscienlização sobre combate ao desperdício e segurança alimentar.
Secretária Municipal de Políticas ” é ae
Fora auheras e Direitos rumonos V— Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar excedentes alimentares em benefícios à
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA população em situação de vulnerabilidade.
andante do Guarda Nuncipal
sonar ALBERTO FEUPECURY Art 3ºAs empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sesretado suniciat do Meio Armbionto — SESAN, ou órgão equivalente, apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas.
PAULO JOSEBARENCO PINTO
“etário Munscial de Hansporte « Mobilidade Usbana Art 4º As empresas certificadas receberão.
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secretario Municipal de Ordem Pública | - Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local:
cons PEIXOTO DA SAvA
Persona nn e enem, Hl- Indusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
transperôncia e Modernização da Gastão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
peer HI Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais institucionais.
sacretova tniipol a Juvemuda
riam obras Ant. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal de Volta
sacratario Municipal de Protação a Deles animal Redonda - PMVR, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e por organizações representativas
NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO da sociedade civilligadas à causa.
Secretaria Hunicipo! oe Assitência o Prevençõo de Diogas
FÁBIO DA SIVA CARVALHO Art 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos perderá automaticamente a
secrataro Munlepa! de Segurança Alimentar hutrcionat esrtificação.
WALONEY ALVES OE OUIVEIRA
Pseudo cio Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
é GUSTAVO LUIZ CORRÊA
des pote Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026
Mione ANTONIO FRANCISCONETO
nro d Doca de Via Hocsnda Prefeito Municipal
Cho PINHEIRO TEIXEIRA
Prosisente ca Fundação Educacional LEI MUNICIPAL Nº 6.774,
ve ves Redonda Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do
VITOR HUGO GONÇALVES DEGUIVERA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
brosidonte da Fundação Boat Gama
ASIMARTOM PRATTIDA SUiVA F a
PR o Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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aa aa qe À O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipalaprova e eu sanciono a seguinte Lei:
AIR OE SOUZA RODRIGUES
Dito - Prsidanta da Cobobfur Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
*OSÉ MARTINS DE ASSIS reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos —
30 Fundo Comunitário SMDH, a saber.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
aBnomo Hospiiatar
er do Serviço
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3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
de Vaita Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 25/05/93
ax: 2379-9051 / She oficial: voltaredonda 1) govbr
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26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301 +
1700-SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701-SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1701.4-ADMINISTRAÇÃO
7 ADMINISTRAÇÃO GERAL
RINANÇA INSTITUCIONAL
1 JTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
90.00.00- DIARIAS - PESSOAL CIVIL
150)- TESOURO MUNICIPAL (685147)
R$5.000,00
Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- )
mo fante de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de
Politivas Publicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber:
“RETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RE TARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS
MINISTRAÇÃO
'2- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PNANÇA INSTITUCIONAL
ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
00- MATERIAL DE CONSUMO
SOURO MUNICIPAL (685564)
R$5.000,00
crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no ducarrer do Exercicio Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Aut?
sta Ler entra cm vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.775
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 013/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipalaprova e
eu sanciono a seguinte Lei
AM 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 883,50 (oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), visando atender a
seguinte despesa Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos —
SMDH, a saber:
700-
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
*- (GOVERNANÇA INSTITUCIONAL j
MANUTENÇAO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
ESOURO MUNICIPAL (688118) R$883,50
12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza-
nte dis recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de
+5 Publicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH. a saber.
RETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
ECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1 4- ADMINISTRAÇÃO
4 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
260 -(SOVERNANÇA INSTITUCIONAL
- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
OURO MUNICIPAL (685564)
R$883.50
An
no dec
O credito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
r do Exercício Financeiro de 2026. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
8 LEI MUNICIPAL Nº 6.776
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 014/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio
cisco Neto
Fra
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
| valor de RS 800.000,00 (oitocentos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Execulivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
eais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000- SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001 - SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.18- GESTÃO AMBIENTAL
1001,18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
| 2608-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
8102- PAISAGISMO URBANO
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
1500- TESOURO MUNICIPAL (685148) R$ 800.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos - SMSP a saber:
1000- SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001-SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.15-URBANIZAÇÃO
1001.15.452 - SERVIÇOS URSANOS
2608-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7080-RECONSTRUIR VR
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (685947) R$800.000.00
Ant. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
| no decorrer do Exercicio Financeiro de 2026, centro do limite estabelecida na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.777
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 015/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura do Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de
Educação — FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12- EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES ESCOLARES ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.9.0.30.09.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551-TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTESAO| PROGRAMADINHEIRO DIRE-
TONAESCOLA (PDDE) (686149) R$11.000,00
Ant. 2º Para pemilir a aberlura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será uliliza-
da como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de
Educação — FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12- EDUCAÇÃO
9692.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES ESCOLARES- ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1551-TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTESAO!| PROGRAMA DINHEIRO
DIRETONA ESCOLA (PDDE) (685085) R$ 11.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário. ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Ayt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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