| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6774 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
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Cu 08 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.774 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701.4 - ADMINISTRAÇÃO 1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH 3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1500 - TESOURO MUNICIPAL (686147) R$ 5.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701.4 - ADMINISTRAÇÃO 1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500 - TESOURO MUNICIPAL (685564) R$ 5.000,00 ema Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.774 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO antonto FRANCISCO NETO:65417704768 61 Dados: 2026.02.26 14:55:27 -03'00' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Dex/pts. “CÂMARA MUNICIPAL DE VOLS o de Doc tacã PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. PODER Ceci Pos. 185 VR EM DESTAQUE Rad Ed rgt 26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301 ANTON maNcisco Nera GABINETE DO PREFEITO SEBASTIÃO FARIA DESOUIA LEI MUNICIPAL Nº 6.773 vica-Preteto RAFAEL DEPAIVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2025 de autoria do Secretário Municipal de Comuricação Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto CAROSMACEDO DA GOSTA ori Muni al do Gasinoto de Estatági Govoenementos Institulo Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transfarmando Desperdício em Benefício no Municipio de Volta CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO Redonda, e dá outras providências. Secresário Municipal do administração POSANE MARQUES DE CARVALHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Secretario Muniol do Assistência socio Máncia IVA visa cm inÁrio Art. 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar — Transformando Desperdício em Benefício para secreidriaMunleipot de sacado Pe sPDnAnÇa & pa poente : reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício cena aa de alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a segurança alimentar e AeONDe RIA. nutricional da população. R Secretório Municipa! de Tulturo roseviEtA Art 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas: Secretêria Municipal de Esporte o Lozer WASHINGTON ALVES UCHÔA Secretario Municipal da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA 1 - Implementação de políticas internas de redução de desperdício de alimentos; II- Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal de Alimentos ou entidades cadastradas junto Sestetaria Municipoi do Serviços púbicos à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN: JOSÉ JERÔNIMO TELES ALHO E dia id Hi = Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos conforme normas sanitárias vigentes; stncio soDRÉ Da suva seretano Munscipol de Desenvolvimanto Econômico e turismo ” i E : AA OR SLOR HosoiaAisoado IV Participação ou apoio em campanhas de conscienlização sobre combate ao desperdício e segurança alimentar. Secretária Municipal de Políticas ” é ae Fora auheras e Direitos rumonos V— Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar excedentes alimentares em benefícios à SILVANO TEIXEIRA DE PAULA população em situação de vulnerabilidade. andante do Guarda Nuncipal sonar ALBERTO FEUPECURY Art 3ºAs empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sesretado suniciat do Meio Armbionto — SESAN, ou órgão equivalente, apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas. PAULO JOSEBARENCO PINTO “etário Munscial de Hansporte « Mobilidade Usbana Art 4º As empresas certificadas receberão. LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secretario Municipal de Ordem Pública | - Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local: cons PEIXOTO DA SAvA Persona nn e enem, Hl- Indusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda; transperôncia e Modernização da Gastão VINÍCIUS MICHEL ARBACH peer HI Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais institucionais. sacretova tniipol a Juvemuda riam obras Ant. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal de Volta sacratario Municipal de Protação a Deles animal Redonda - PMVR, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e por organizações representativas NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO da sociedade civilligadas à causa. Secretaria Hunicipo! oe Assitência o Prevençõo de Diogas FÁBIO DA SIVA CARVALHO Art 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios estabelecidos perderá automaticamente a secrataro Munlepa! de Segurança Alimentar hutrcionat esrtificação. WALONEY ALVES OE OUIVEIRA Pseudo cio Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. é GUSTAVO LUIZ CORRÊA des pote Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026 Mione ANTONIO FRANCISCONETO nro d Doca de Via Hocsnda Prefeito Municipal Cho PINHEIRO TEIXEIRA Prosisente ca Fundação Educacional LEI MUNICIPAL Nº 6.774, ve ves Redonda Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 012/2026 de autoria do VITOR HUGO GONÇALVES DEGUIVERA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto brosidonte da Fundação Boat Gama ASIMARTOM PRATTIDA SUiVA F a PR o Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. p aa aa qe À O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipalaprova e eu sanciono a seguinte Lei: AIR OE SOUZA RODRIGUES Dito - Prsidanta da Cobobfur Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil *OSÉ MARTINS DE ASSIS reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos — 30 Fundo Comunitário SMDH, a saber. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA aBnomo Hospiiatar er do Serviço / PR quim PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio de Vaita Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 25/05/93 ax: 2379-9051 / She oficial: voltaredonda 1) govbr ao voLtA REDONDA 1 VR EM DESTAQUE PCÂMAI PM OS DOM pe worm se 26 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 2301 + 1700-SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701-SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1701.4-ADMINISTRAÇÃO 7 ADMINISTRAÇÃO GERAL RINANÇA INSTITUCIONAL 1 JTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH 90.00.00- DIARIAS - PESSOAL CIVIL 150)- TESOURO MUNICIPAL (685147) R$5.000,00 Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- ) mo fante de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Politivas Publicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: “RETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS RE TARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E DIREITOS HUMANOS MINISTRAÇÃO '2- ADMINISTRAÇÃO GERAL PNANÇA INSTITUCIONAL ENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH 00- MATERIAL DE CONSUMO SOURO MUNICIPAL (685564) R$5.000,00 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no ducarrer do Exercicio Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Aut? sta Ler entra cm vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.775 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 013/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipalaprova e eu sanciono a seguinte Lei AM 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 883,50 (oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), visando atender a seguinte despesa Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 700- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU *- (GOVERNANÇA INSTITUCIONAL j MANUTENÇAO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH ESOURO MUNICIPAL (688118) R$883,50 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- nte dis recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de +5 Publicas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH. a saber. RETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU ECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU 1 4- ADMINISTRAÇÃO 4 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 260 -(SOVERNANÇA INSTITUCIONAL - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH 30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO OURO MUNICIPAL (685564) R$883.50 An no dec O credito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado r do Exercício Financeiro de 2026. dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 8 LEI MUNICIPAL Nº 6.776 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 014/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio cisco Neto Fra Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. | valor de RS 800.000,00 (oitocentos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Execulivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no eais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber: 1000- SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001 - SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001.18- GESTÃO AMBIENTAL 1001,18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 2608-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 8102- PAISAGISMO URBANO 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. 1500- TESOURO MUNICIPAL (685148) R$ 800.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP a saber: 1000- SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001-SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001.15-URBANIZAÇÃO 1001.15.452 - SERVIÇOS URSANOS 2608-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7080-RECONSTRUIR VR 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (685947) R$800.000.00 Ant. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado | no decorrer do Exercicio Financeiro de 2026, centro do limite estabelecida na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.777 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 015/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura do Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9602.12- EDUCAÇÃO 9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.09.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1551-TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTESAO| PROGRAMADINHEIRO DIRE- TONAESCOLA (PDDE) (686149) R$11.000,00 Ant. 2º Para pemilir a aberlura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será uliliza- da como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9602.12- EDUCAÇÃO 9692.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8272- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES ESCOLARES- ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1551-TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTESAO!| PROGRAMA DINHEIRO DIRETONA ESCOLA (PDDE) (685085) R$ 11.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário. ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Ayt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal