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norma nº 5804/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5804 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEstabelece participação da CMVR no 1284º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 a 20/12/2025.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.804
Projeto de Resolução nº 178/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1284º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo, no período de 16 a
20 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1284º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, Humano e
Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo no período de 16 a
20 de dezembro de 2025.
$1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 56.910,00 (cinquenta e seis mil,
novecentos e dez reais). cabendo a cada participante a importância de R$ 8.130,00 (oito mil
e cento e trinta reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
H - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e Il do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.804
Projeto de Resolução nº 178/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 10 de dezembro de 2025.
Presidente
ESSE
E ce-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
h o Novaes Filho José Wumbérto/Albertassi Junior
Secretário 2º Secretário
DEx/pts.
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