| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5804 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Estabelece participação da CMVR no 1284º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 a 20/12/2025. |
| native_id | 10142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.804 Projeto de Resolução nº 178/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1284º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo, no período de 16 a 20 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1284º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo no período de 16 a 20 de dezembro de 2025. $1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 56.910,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais). cabendo a cada participante a importância de R$ 8.130,00 (oito mil e cento e trinta reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição H - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e Il do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 7 N CR Va anta E É 2 É Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.804 Projeto de Resolução nº 178/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de dezembro de 2025. Presidente ESSE E ce-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente h o Novaes Filho José Wumbérto/Albertassi Junior Secretário 2º Secretário DEx/pts. [89]