| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6787 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Dispõe sobre a adequação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de janeiro de 2015, às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o Município, observadas as normas federais aplicáveis. Art. 3º A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo seletivo público, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006. Art. 4º São requisitos para o exercício dos cargos de: 1- Agente Comunitário de Saúde - ACS: a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; b) possuir conclusão do ensino médio; 1 — Agente de Combate às Endemias - ACE: a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; b) possuir conclusão do ensino médio; ANTONIO FRANCISCO Recebido, OCL db + rea do Servidor empre começo, | CAMA RA MUNICIPAL DE V REDONDA | | CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA | | | N292 Em Qélor!do2L E Respondida of Nº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 5º As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo Único. Art. 6º Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de 2022, fica acrescido de 120 (cento e vinte) vagas do cargo abaixo relacionado: Cargo Estatutário Agente Comunitário de Saúde 120 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO, antonio FRANCISCO 7 NETO:654177 NETO:65417704768 Das: 2026/0310 09:59:00 03:00 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pss. Dm Essas Eco o Rj ars dia Eae . rd boa no à las FA irao e E o PRP E a TE. ERR RO a — — — mg PER ape a gap TI fi a E dg a E FLOR per g gr RE o Ee Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº (022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto ANEXO ÚNICO | ANTONIO FRANCISCO NETOMASAN TINATER Es Fio tod RE ont ao core o ERP nos La o o. o Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Municipal: I- Agente Comunitário de Saúde - ACS LI — Nível Médio Descrição Sintética: Executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, vigilância à saúde e acompanhamento das famílias adscritas, por meio de ações domiciliares e comunitárias, em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde — SUS, e da Atenção Primária à Saúde. Atribuições: I — Atuar com adscrição de famílias em base territorial definida, realizando visitas domiciliares periódicas; II — Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e indivíduos de sua área de atuação nos sistemas oficiais de informação; II — Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à equipe de saúde responsável; IV -— Orientar a população quanto à utilização adequada dos serviços de saúde disponíveis; V — Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; VI — Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e demais grupos prioritários; VII — Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória; VIII — Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no controle social; IX — Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária à Saúde; X — Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde; 4 ANTONIO FRANCISCO: NETO:55417704768 niiaBice at asa nos . rs “ai Torna Maira ma - as vira ma E Had ienli= tp o a o . o E ligado o a ad ai o Elie se pit, = ER PEER A anger alone o É mia nao e 1 JA os irgionA, ca pr 0 Ii VE E RS ER Eid ride mula Te E - SRA “au nado IE Eriniais = A nr pa a RÃ mall no a e rn Gel à mar A Ra 1 Etr Ra dE rir = a Bordado mim gra = psi idosa má gen ne na e be e E la = E isbn mn dd Lire + nada pe tia Ra e paper Pee. Ca E gg ip q RA aê cm pipe mt REA Saga iii ip ni E E Pior ni ER PE PR mar rara d er amam er dead e o mm (o AB | 2 | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto XI — Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual; XII — Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo gestor municipal; XIII — Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e com as diretrizes do SUS. Requisitos para provimento: — Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; — Haver concluído o ensino médio. - Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. — Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos. IL— Agente de Combate às Endemias - ACE ILI — Nível Médio Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e zoonoses, bem como ações de promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente. Atribuições: I — Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para identificação e eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de vetores; II — Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores, reservatórios c agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos: III — Orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças endêmicas e zoonoses; IV — Participar de campanhas educativas, ações coletivas e mobilizações comunitárias em saúde; DEE ao. 8 ER na esp pad sb o ODE o Pio, i ante e boa = a pin vem. a Edo te ralo qu 2 Padre RUA obg a a nom, Cr o PR POAÓNILA o fre spo ER figo bia: ad FE = =. Ra o ERR feira dE E Err fe o mim ai AL rear - “huma marie mEtA mia ie ui Mer ul a nai ar unleo ás rar ar pote ip, om mm 1 ee ão no o abri a . emp [o A pra o o PM O ml Pa a = “T Abadia a e 4 A Ma mile AR PS qua =, a a emilio JA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.787 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto vV — Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas oficiais de informação em vigilância em saúde; VI — Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equipe técnica responsável; VII — Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária; VIII — Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual; IX — Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais definidas pelo gestor municipal; X — Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício de suas atribuições; XI — Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e com as necessidades do serviço público de saúde. Requisitos para provimento: — Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; — Haver concluído o ensino médio. — Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. — Quantitativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos. DEx/p&. Animado deforma gi ANTONIO FRANCISCO Anronio mancisco NETO:65417704768 Miosairor Dadess 2026/0310 1090:16-0300' delas clone ti id eae pi up a id Raraga, E nm - =" RA A pag nr pl eda . o da ge ni 2" o Pe e a pugp m =. nm ara à a Dem dasca a! = rr I dor ra NR SM é A apa À e glam aj 2, o o emp E leg NA, aa le mt mi af ma = o ares - “am ak Pari ra TRA E a ol bad oo 1 SI = ma RP O A nm abod Pim E Eros — pda Cr. a 1 o eae o o nn e. o de imniapra pao diga o Hs pri rr brasa = epi ali dedo qem 10 de março de 2026 - Edição Nº 2310 VR EM DESTAQUE BM OL 0 ac be VOLTA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 6 AGHA do LEI MUNICIPAL Nº 6.784 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 018/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto vrza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço: saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no R$ 7.578.299,25 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e nove r € vinte e cinco centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal te Obras — SMO, a saber. ECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS RETARIAMUNICIPAL DE OBRAS ESPORTO E LAZER JESPORTO COMUNITARIO VIDADE E BEM-ESTAR !- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMADE UNIDADES DE DESPORTO E LAZER 1.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES ESQURO MUNICIPAL (686155) R$ 115.799,25 )- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0507 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501,27- DESPORTO E LAZER 150127 812- DESPORTO COMUNITARIO 2605-LONGEVIDADE E BEM-ESTAR *413- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMADE UNIDADES DE DESPORTO E LAZER 4,4.9,/0,51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1700- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DAUNIÃO (686156) R$ 1.462.500,00 R$ 1.578.299,25 + 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretana 'e Obras — SMO, a saber: CRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS - SEGRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 301.15- URBANIZAÇÃO 9501,15.543- RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 2510- CIDADE URBANIZADA E HABITAÇÃO PARA TODOS 7150- READEQUAÇÃO E CANALIZAÇÃO DO. CÓRREGO ATERRADO-AVENIDADO CANAL. 4 4,90,51,00.00,00- OBRAS E INSTALACOES 590- TESOURO MUNICIPAL (685425) R$ 1.578.299,25 w13º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. dr +“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redanda, 09 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.785 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 019/2028 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Auloriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e u sanciono a seguinte Lei; Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a abrir um Credito Adicional Especial no R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo ipal de Saude — FMS, a saber: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IDE 5001 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 9465 - OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TECNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICI PAL SAUDE 4 1:5-09600.00,00- RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 1599-TESOURO MUNICIPAL (686154) R$ 200.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no. artigo anterior. será ulilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL . 8466 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU- E 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (680427) R$ 200.000,00 Art. 3º Q crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.786 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 020/2028 da autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Espacial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA] Faço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE, a saber: 2000 - FUNDAGAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA 2001 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA 2001.12- EDUCAÇÃO 2001.12.381 - ENSINO FUNDAMENTAL 2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8516- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDBÁSICA (70%-FUNDEB) 3.3.9.0.18.00.00.00- AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1940- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS (686157) R$5270,000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação Educacional de Volta Redonda FEVRE, a saber: 2000- FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA 2001 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA 2001.12- EDUCAÇÃO 2001.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL. 2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8516- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA ED BÁSICA (70% - FUNDEB) 3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL 1540-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS (678782) R$ 270.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026, ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal PA 2 6.787, Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Dispõe sobra a adequação dos cargos ds Agente Comunitário de Saúdo - ACS, e Agente de Combate às Endemias - ACE. à legislação federal, altera o numero de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências. ag o a ii E E o no Dj e O E dia a . a = O "oro RR o a ig a a ng rir im E 1. ea Ra Rs Ei paia ivan atançã ETR: : o Dr] Mas. = o . e erp Rg ia o Fo a pin t+ pao re e Ee ze reta ral aa = me E ma RE Rs o ça di E, = -— a Ea "5 SÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | E VREM DESTAQUE MÁRCIA 2 MM A 10 de março de 2026 - Edição Nº 2310 EITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e wo a seguinte Lei cão; 1 1º Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Colhbate as Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de janeiro de 2015, as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Fesioral nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Art. 2º O exercicio das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no ambito do Sistema Único de Saúde - SUS. mediante vinculo direto com o Município, observadas as normas federais aplicáveis. Ari 3º A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo seletivo público, armos do art, 9º da Lei Federal nº 11.350/2006. nos Art. 4º São requisitos para o exercício dos cargos de | -Agente Comunitário de Saúde - ACS. -siclir na area da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de publicação “4 exbltal do processo seletivo público; vssuir condlusão do ensino médio; || = Agente de Combate às Endemias -ACE: a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em tal do processo seletivo público; que aluar, desde a data de publicação ossulr conclusão do ensino médio; Amt Sº As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo Unico. Art. 6º Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de 2022, fica acrescido Je 120 (cento e vinte) vagas da cargo abaixo relacionado. go Estatutário Agente Comunitário de Saúde 120 7º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Cargos de que trata O arigo 1º desta Lei Municipal: |-=Aganto Comunitário de Saúde -ACS H- Nivel Médio ição Sintética: Jtar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, vigilância à mormidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, e da. Atenção Primária à buições: | - Aluar com adscrição de familias em base territorial definida, realizando visitas domiciliares penódicas; il - Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e individuos de sua área de atuação stemas oficiais de Informação, ti Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à equipe de saúde ' insável tara população quanto à unhzação adequada dos serviços de saúde disponíveis; Y — Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção da saúde, provanção do doenças e melhoria da qualidade de vida; “1 = Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e demais grupos prioritários: 'mpanhamento das familias adscritas, por meio de. ações domiciliares e comunitárias. | VII — Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória; VIlI- Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no controle social; IX— Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária à Saúde; X— Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde; XI Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual; XIl— Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo gestor muni- cipal, XIIl— Executar outras atividades correlatas ao cargo, compativeis com sua formação e com as diretrizes do SUS. Requisitos para provimento: — Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS. em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; — Haver concluido o ensino médio. — Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. — Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos. Il-Agente de Combate às Endemias - ACE ILI-Nivel Médio Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e Zoonoses, bem coma ações de promoção da saúde, em conformidade com as. diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente. Atribuições: |- Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para identificação e eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de vetores: !|- Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores, reservatórios e agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos; Hll- Orientar a população sobre medidas de zoonoses; prevenção e controle de doenças endêmicas e IV— Panicipar de campanhas educativas, saúde; ações coletivas e mobilizações comunitárias em V- Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas oficiais de informa- ção em vigilância em saúde; Vi= Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equips técnica responsável: Vil -Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária: VIll- Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual, IX- Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais definidas pelo gestor municipal: X—Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício de suas atribui. ções; XI Executar outras ntiviciadem cormatatum no cargo, compalívois com sue formação e com as | necessidades da serviço público de saúde, Requisitos para provimento; = Residir na área da Unidade Básica de Saúde - do edital do processo seletivo público; UBS, em que atuar, desde a data de publicação E RE e To É hi E = Eu rm ] DR o mg nl a, o e, vai e a a em pe e cm Dao emo 1 E e a =... io Em od md sur ii Diap Su ram E o fe me eo no o E o a o a] Par regue ha lia Ma a DR E E = “um ripar Les. ni o do nes bc UE ni ut eme = do à SRA espia - a o o E are: pa =" nar o Ra ip dad ae ni E o o : ..— 1 bd o =p e ae mo OS gi O, muro mo Em o o mn Dm =] ço O = E . o o a rim medido ro, PR md am 0, - ri q e DO ASA e mari qa nr Ear ca cane es =. .— E are e ça . E ap o qi a o . o É tal =p== E = a — = = a lo E E O = = e] TR o Ea do se Na Rr Ear = fim pu e mi e DD = RR e o o e Pç “a, O 7 A — = bi mit nes e o = Ei Ro lr me no pao esa eres Dm o no RAE TR e e ia ai di 0 = Ene dê aa = E = ui, a arm é a mA RraAs wo = o mar o um +madpe + dada = mem mo Mo o = qua ai Bd a o a ppl Cos maço arado nr DR E = na E le a E + t4 mp ] » maias nr na nã nom Po” E Ea a E E a Em me 10 de março de 2026 - Edição Nº 2310 SB. VREM DESTAQUE CAMARA MUNICIPAL DE VOLIA REDOND: ivisão de Documentação e Arquivo LEI No FLS. agr | aa 5 = Hnver conduido o ensino médio. Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, — Quantilativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos. LEI MUNICIPAL Nº 6.788 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 023/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto iza Abertura de Crédito Adicional Especial. * PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber quea Câmara Municipal aprova e u sanciono a seguinte Lei 1t 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.989.576,48 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil. trezentos e setenta e seis iuarenta e oito centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de seriços Publicos— SMSP, a saber: f009- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1041-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1007,17- SANEAMENTO 1001 17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO INDUSTRIA. INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA STAO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “0.92.00.00,00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES RANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO (586162) R$ 1.989.376,48 Ari 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, sera utilizatia como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SMSF, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 109115- URBANIZAÇÃO 1001 15.452. SERVIÇOS URBANOS 2608 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7080-RECONSTRUIR VR 3,3,9,0,39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. TRANSFERÊNCIADOS ESTADOS REFERENTE AROVALTIES DO PETRÓLEO (885949) R$ 1.989.976,48 Art 3º) crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.925 e Crédito Adicional Suplementar. Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade conio art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art, 1º= Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 898.599,90 (oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), visando atender a Seguinte despesa da Secretana Municipal de Obras - SMO, a saber: ETARIAMUNICIPAL DE OBRAS ECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 917.4 ADMINISTRAÇÃO as “2- ADMINISTRAÇÃO GERAL PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 1,51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (685230) R$ 898.599,90 Am, 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior. sera utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber; 0500- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0601 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15- URBANIZAÇÃO 0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 2616-GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA 7169- PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO NO SISTEMA VIÁRIO 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (885250) R$ 898.599,90 Art, 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de março de 2026 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.926 Abre Credito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, s em conformidade com a art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art, 1º— Fica aberto o Cródito Adicional Suplementar no valor da R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental- GEGOV, asaber. 1800-GABINETE DEESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801.4-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8000 - MANUTENÇÃO E. OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV 3.3.9.0,36,00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS -. PESSOAFISICA 1500-TESOURO MUNICIPAL (685805) R$ 50.000.00 Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber: 1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL 1801,4- ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 7000-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARAUSO INSTITUCIONL 4.4.9.0.61.00.00.00- AQUISICAO DE. IMOVEIS 1500-TESOURO MUNICIPAL (685614) R$50.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 10 de março de 2026 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal 8 GEGOV EXTRATO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO Nº 092/2026 GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e PLENAPLAN CONSTRUTORALTDA OBJETO: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses DATADAASSINATURA: 06/03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA-9513/2023 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/2026 Prog Nº VR.07.051- 00014011/2025- FURBAM - tipo: Menor Preço global Objeto: Contrata- = RR E pu E Re o a ma! ai v “m e 1 da Po de= D= ne E gas E pai ese ado o BRO o no um gm ni . E 7 pipi = = medo + a au E E qr = "no ppa» Mire aj E = = [RR o E : = dis ds Spa pe im dire = puma amp, o. nã ma. E = nn