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norma nº 6787/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6787 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a adequação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Dispõe sobre a adequação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde - ACS, e
Agente de Combate às Endemias - ACE, à
legislação federal, altera o número de vagas do
cargo de Agente Comunitário de Saúde no
Quadro de Pessoal da Administração Direta, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e
Agente de Combate às Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de
janeiro de 2015, às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de
Agente de Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o Município, observadas as normas
federais aplicáveis.
Art. 3º A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo
seletivo público, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 4º São requisitos para o exercício dos cargos de:
1- Agente Comunitário de Saúde - ACS:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a
data de publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
1 — Agente de Combate às Endemias - ACE:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a
data de publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
ANTONIO
FRANCISCO
Recebido, OCL db
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| CAMA RA MUNICIPAL DE V REDONDA |
| CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA |
|
|
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 5º As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo
Único.
Art. 6º Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de
2022, fica acrescido de 120 (cento e vinte) vagas do cargo abaixo relacionado:
Cargo Estatutário
Agente Comunitário de Saúde 120
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO FRANCISCO, antonio FRANCISCO
7 NETO:654177
NETO:65417704768 Das: 2026/0310 09:59:00 03:00
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº (022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
ANEXO
ÚNICO
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Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Municipal:
I- Agente Comunitário de Saúde - ACS
LI — Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos,
vigilância à saúde e acompanhamento das famílias adscritas, por meio de ações
domiciliares e comunitárias, em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de
Saúde — SUS, e da Atenção Primária à Saúde.
Atribuições:
I — Atuar com adscrição de famílias em base territorial definida, realizando
visitas domiciliares periódicas;
II — Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e indivíduos de sua
área de atuação nos sistemas oficiais de informação;
II — Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à
equipe de saúde responsável;
IV -— Orientar a população quanto à utilização adequada dos serviços de saúde
disponíveis;
V — Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção
da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
VI — Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças
crônicas e demais grupos prioritários;
VII — Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e
agravos de notificação compulsória;
VIII — Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no
controle social;
IX — Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária
à Saúde;
X — Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
4
ANTONIO FRANCISCO:
NETO:55417704768
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
XI — Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança
e uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
XII — Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo
gestor municipal;
XIII — Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua
formação e com as diretrizes do SUS.
Requisitos para provimento:
— Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a
data de publicação do edital do processo seletivo público;
— Haver concluído o ensino médio.
- Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
— Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos.
IL— Agente de Combate às Endemias - ACE
ILI — Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas
e zoonoses, bem como ações de promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente.
Atribuições:
I — Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para
identificação e eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de
vetores;
II — Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores,
reservatórios c agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos:
III — Orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças
endêmicas e zoonoses;
IV — Participar de campanhas educativas, ações coletivas e mobilizações
comunitárias em saúde;
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.787
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
vV — Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas
oficiais de informação em vigilância em saúde;
VI — Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equipe técnica
responsável;
VII — Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica,
ambiental e sanitária;
VIII — Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de
biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
IX — Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais
definidas pelo gestor municipal;
X — Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício
de suas atribuições;
XI — Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua
formação e com as necessidades do serviço público de saúde.
Requisitos para provimento:
— Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a
data de publicação do edital do processo seletivo público;
— Haver concluído o ensino médio.
— Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
— Quantitativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos.
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10 de março de 2026 - Edição Nº 2310
VR EM DESTAQUE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
6 AGHA do
LEI MUNICIPAL Nº 6.784
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 018/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
vrza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço: saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
R$ 7.578.299,25 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e nove
r € vinte e cinco centavos), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal
te Obras — SMO, a saber.
ECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
RETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
ESPORTO E LAZER
JESPORTO COMUNITARIO
VIDADE E BEM-ESTAR
!- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMADE UNIDADES DE DESPORTO E LAZER
1.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
ESQURO MUNICIPAL (686155)
R$ 115.799,25
)- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0507 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501,27- DESPORTO E LAZER
150127 812- DESPORTO COMUNITARIO
2605-LONGEVIDADE E BEM-ESTAR
*413- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMADE UNIDADES DE DESPORTO E LAZER
4,4.9,/0,51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1700- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DAUNIÃO (686156)
R$ 1.462.500,00
R$ 1.578.299,25
+ 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretana
'e Obras — SMO, a saber:
CRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
- SEGRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
301.15- URBANIZAÇÃO
9501,15.543- RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
2510- CIDADE URBANIZADA E HABITAÇÃO PARA TODOS
7150- READEQUAÇÃO E CANALIZAÇÃO DO. CÓRREGO ATERRADO-AVENIDADO CANAL.
4 4,90,51,00.00,00- OBRAS E INSTALACOES
590- TESOURO MUNICIPAL (685425)
R$ 1.578.299,25
w13º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
dr +“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redanda, 09 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.785
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 019/2028 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Auloriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e
u sanciono a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a abrir um Credito Adicional Especial no
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo
ipal de Saude — FMS, a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
IDE
5001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
9465 - OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TECNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICI
PAL SAUDE
4 1:5-09600.00,00- RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
1599-TESOURO MUNICIPAL (686154) R$ 200.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no. artigo anterior.
será ulilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo
Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL .
8466 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU-
E
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (680427) R$ 200.000,00
Art. 3º Q crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.786
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 020/2028 da autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Espacial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA] Faço saber que a Câmara Municipal aprova é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da
Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE, a saber:
2000 - FUNDAGAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
2001 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA
2001.12- EDUCAÇÃO
2001.12.381 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8516- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA
EDBÁSICA (70%-FUNDEB)
3.3.9.0.18.00.00.00- AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
1940- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS (686157)
R$5270,000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso. o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação
Educacional de Volta Redonda FEVRE, a saber:
2000- FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA
2001 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTAREDONDA
2001.12- EDUCAÇÃO
2001.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL.
2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8516- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA
ED BÁSICA (70% - FUNDEB)
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
1540-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS (678782)
R$ 270.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de março de 2026,
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
PA 2 6.787,
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Dispõe sobra a adequação dos cargos ds Agente Comunitário de Saúdo - ACS, e Agente de
Combate às Endemias - ACE. à legislação federal, altera o numero de vagas do cargo de Agente
Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências.
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SÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
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VREM DESTAQUE
MÁRCIA 2 MM A
10 de março de 2026 - Edição Nº 2310
EITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
wo a seguinte Lei
cão;
1 1º Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de
Colhbate as Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de janeiro de 2015, as
disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas
pela Lei Fesioral nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2º O exercicio das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de
Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no ambito do Sistema Único de Saúde - SUS.
mediante vinculo direto com o Município, observadas as normas federais aplicáveis.
Ari 3º A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo seletivo público,
armos do art, 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
nos
Art. 4º São requisitos para o exercício dos cargos de
| -Agente Comunitário de Saúde - ACS.
-siclir na area da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de publicação
“4 exbltal do processo seletivo público;
vssuir condlusão do ensino médio;
|| = Agente de Combate às Endemias -ACE:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em
tal do processo seletivo público;
que aluar, desde a data de publicação
ossulr conclusão do ensino médio;
Amt Sº As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo Unico.
Art. 6º Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de 2022, fica acrescido
Je 120 (cento e vinte) vagas da cargo abaixo relacionado.
go Estatutário
Agente Comunitário de Saúde 120
7º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO
ÚNICO
Cargos de que trata O arigo 1º desta Lei Municipal:
|-=Aganto Comunitário de Saúde -ACS
H- Nivel Médio
ição Sintética:
Jtar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, vigilância à
mormidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, e da. Atenção Primária à
buições:
| - Aluar com adscrição de familias em base territorial definida, realizando visitas domiciliares
penódicas;
il - Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e individuos de sua área de atuação
stemas oficiais de Informação,
ti Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à equipe de saúde
' insável
tara população quanto à unhzação adequada dos serviços de saúde disponíveis;
Y — Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção da saúde,
provanção do doenças e melhoria da qualidade de vida;
“1 = Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e
demais grupos prioritários:
'mpanhamento das familias adscritas, por meio de. ações domiciliares e comunitárias. |
VII — Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de
notificação compulsória;
VIlI- Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no controle social;
IX— Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária à Saúde;
X— Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de
Saúde e do Ministério da Saúde;
XI Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança e uso adequado
dos equipamentos de proteção individual;
XIl— Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo gestor muni-
cipal,
XIIl— Executar outras atividades correlatas ao cargo, compativeis com sua formação e com as
diretrizes do SUS.
Requisitos para provimento:
— Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS. em que atuar, desde a data de publicação
do edital do processo seletivo público;
— Haver concluido o ensino médio.
— Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
— Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos.
Il-Agente de Combate às Endemias - ACE
ILI-Nivel Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e Zoonoses,
bem coma ações de promoção da saúde, em conformidade com as. diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente.
Atribuições:
|- Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para identificação e
eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de vetores:
!|- Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores, reservatórios e
agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos;
Hll- Orientar a população sobre medidas de
zoonoses;
prevenção e controle de doenças endêmicas e
IV— Panicipar de campanhas educativas,
saúde;
ações coletivas e mobilizações comunitárias em
V- Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas oficiais de informa-
ção em vigilância em saúde;
Vi= Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equips técnica responsável:
Vil -Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária:
VIll- Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de biossegurança e uso
adequado dos equipamentos de proteção individual,
IX- Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais definidas pelo
gestor municipal:
X—Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício de suas atribui.
ções;
XI Executar outras ntiviciadem cormatatum no cargo, compalívois com sue formação e com as
| necessidades da serviço público de saúde,
Requisitos para provimento;
= Residir na área da Unidade Básica de Saúde -
do edital do processo seletivo público;
UBS, em que atuar, desde a data de publicação
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10 de março de 2026 - Edição Nº 2310
SB. VREM DESTAQUE
CAMARA MUNICIPAL DE VOLIA REDOND:
ivisão de Documentação e Arquivo
LEI No FLS.
agr |
aa 5
= Hnver conduido o ensino médio.
Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014,
— Quantilativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos.
LEI MUNICIPAL Nº 6.788
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 023/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
iza Abertura de Crédito Adicional Especial.
* PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber quea Câmara Municipal aprova e
u sanciono a seguinte Lei
1t 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.989.576,48 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil. trezentos e setenta e seis
iuarenta e oito centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de
seriços Publicos— SMSP, a saber:
f009- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1041-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1007,17- SANEAMENTO
1001 17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO
INDUSTRIA. INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA
STAO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
“0.92.00.00,00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
RANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO (586162)
R$ 1.989.376,48
Ari 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
sera utilizatia como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos — SMSF, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
109115- URBANIZAÇÃO
1001 15.452. SERVIÇOS URBANOS
2608 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7080-RECONSTRUIR VR
3,3,9,0,39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
TRANSFERÊNCIADOS ESTADOS REFERENTE AROVALTIES DO PETRÓLEO (885949)
R$ 1.989.976,48
Art 3º) crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.925
e Crédito Adicional Suplementar.
Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
conio art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art, 1º= Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 898.599,90 (oitocentos e
noventa e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), visando atender a
Seguinte despesa da Secretana Municipal de Obras - SMO, a saber:
ETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
ECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
917.4 ADMINISTRAÇÃO
as “2- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
1,51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (685230) R$ 898.599,90
Am, 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior. sera utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber;
0500- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0601 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.15- URBANIZAÇÃO
0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA
2616-GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA
7169- PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO NO SISTEMA VIÁRIO
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (885250) R$ 898.599,90
Art, 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de março de 2026
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.926
Abre Credito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, s em conformidade
com a art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art, 1º— Fica aberto o Cródito Adicional Suplementar no valor da R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamental- GEGOV,
asaber.
1800-GABINETE DEESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
1801-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
1801.4-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8000 - MANUTENÇÃO E. OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
3.3.9.0,36,00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS -. PESSOAFISICA
1500-TESOURO MUNICIPAL (685805) R$ 50.000.00
Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV, a saber:
1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL
1801,4- ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7000-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARAUSO INSTITUCIONL
4.4.9.0.61.00.00.00- AQUISICAO DE. IMOVEIS
1500-TESOURO MUNICIPAL (685614) R$50.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 10 de março de 2026
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
8 GEGOV
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 03
CONTRATO Nº 092/2026
GABINETE DE ESTRATÉGIA
GOVERNAMENTAL
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e PLENAPLAN CONSTRUTORALTDA
OBJETO: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses
DATADAASSINATURA: 06/03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA-9513/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/2026
Prog Nº VR.07.051- 00014011/2025- FURBAM - tipo: Menor Preço global Objeto: Contrata-
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