| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1964 |
| Date | 1964-12-08 |
| Ementa | PERMITE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE AS FESTAS DE FIM DE ANO, FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. |
| native_id | 1015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
0U096S isso SECRETARIA It emana mt ar de Loma Mun ici A Volta Ddende CA do Rio de Janeiro CÂMam uMR A E Setor ca Lic. Fte Fi. DELIBERAÇÃO no COS ma EMENTA:- PERMITE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE AS : FESTAS DE FIM DE ANO,FÓRA DO HORÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. PROMULGO 1) A Câmara Municipal dê Volta Redonda decreta e eu sanciono a o seguinte DELIBERAÇÃO:- Artigo 12:= O .comércio de Volta Redonda durante as festas de fim de ano, poderá funcionar fóra do horariô estabe iecião na legislação vigente, até as 22 horas, sem pagamento de licença especials, 8 12:- O previsto neste artigo refere-se ao perío do de 1º a 06 de janeiro de .1965. : $ 22:- Ficam os empregadores obrigados à respeitar; ' no que concerne aos seus empregados, o previsto na legislação - ' trabalhistas . Artigo 202. “Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogandosse as disposições em contrários. VOLTA REDONDA, 08 de dezembro de 196. AUTOR: = LEONEL DACOL & datil/ace .. x