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norma nº 6778/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6778 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a Carta de Serviços ao Usuário do Transporte Público Coletivo Municipal de Volta Redonda e estabelece padrões mínimos de qualidade para a prestação do serviço. - ônibus
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.778
Projeto de Lei nº 115/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Institui a Carta de Serviços ao Usuário do
Transporte Público Coletivo Municipal de
Volta Redonda e estabelece padrões mínimos
de qualidade para a prestação do serviço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carta de Serviços ao Usuário do Transporte Público
Coletivo Municipal de Volta Redonda, de caráter obrigatório para todas as empresas
concessionárias ou permissionárias do serviço.
Art. 2º A Carta de Serviços tem por finalidade informar o cidadão sobre os
serviços oferecidos, os padrões mínimos de qualidade e os canais de atendimento
disponíveis. promovendo a transparência e o controle social.
Art. 3º A Carta de Serviços deverá conter, no mínimo:
I— relação das linhas operadas;
Il — itinerários completos com principais pontos de parada;
HI — quadros de horários atualizados;
IV - tarifas vigentes e formas de pagamento;
V- informações sobre gratuidades e benefícios;
VI — descrição dos recursos de acessibilidade;
VII - diretos e deveres dos usuários:
VIII — canais de comunicação com a empresa (telefone, e-mail, endereço);
IX — prazos e formas de reposta às manifestações;
X — indicadores de qualidade e desempenho, conforme definido em contrato.
Art. 4º A Carta deverá ser disponibilizada:
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.778
Projeto de Lei nº 115/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
I - no site da empresa, em local de destaque;
II — em versão impressa nos terminais, pontos de atendimento e, de forma
resumida, no interior dos veículos.
Parágrafo único. A atualização das informações será feita sempre que houver
mudanças e, obrigatoriamente, a cada 12 meses.
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes padrões mínimos de qualidade:
I- pontualidade com margem de tolerância regulamentada;
Il - limpeza e conservação dos veículos:
III — cumprimento das normas de acessibilidade;
IV — atendimento respeitoso e orientado aos usuários;
V — respostas às manifestações dentro dos prazos estipulados.
Art. 6º A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente, que
aplicará sanções em caso de descumprimento.
Art. 7º As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei, para implementação da Carta de Serviços e adequação aos padrões exigidos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições ao contrário.
Volta Redonda, 02 de mar:
VES DE FARIA
residente
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17 de março de 2026 - Edição Nº 2315
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Termo de Compromisso do(a) Diretor(a) Termo de Compromisso do(a) Nutrcionista
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Estrutura de Recue nos Humanos + Fsicos da Instuição no Alundimento Podagêgico
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ANEXO
Qundio de Protissionars da Complementação Curricular
Proto
Viviana
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Peraveta
esatginãa do
EUA SAAE DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE EDITAL — PE 90095/2025
A Pregoeira Oficial do SAAE/VR, UASG 926687, torna pública a seguinte licitação
Pregão Eletrônico nº 90095/2025-- Proc. VR-30.030-000000 15/2025 — Objeto: AQUIS!! ÃO DE
VÁLVULAS DE RETENÇÃO - Data: 27/03/2026 às 09h00min — Valor Global Estimado: R$ 116.445,00
| (cento e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) - Criténio de julgamento: MENOR
PREÇOPORITEM.
O Edital encontra-se disponível em http://www.saaevr.com br/agenda licitacao.asp e
www.comprasnet.gov.br.
16 de março de 2026.
JULIASERAFIM CARDOSO —MATR. 20656
PREGOEIRAOFICIAL
SAAENVR
& CMVR |.
Projeto de Lei nº 115/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
Instiui a Carta de Serviços ao Usuário do Transporte Público Coletivo Municipal de Volta
Redonda e estabelece padrões minimos de qualidade para a prestação do serviço.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 83 1ºe 8”
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carla de Serviços ao Usuário do Transporte Público Coletivo Municipal
de Volta Redonda, de caráter obrigatório para todas as empresas concessionárias ou permíssio-
nárias do serviço.
Art. 2º A Carta de Serviços tem por finalidade informar o cidadão sobre os serviços ofereci-
dos, os padrões mínimos de qualidade e os canais de atendimento disponíveis, promovendo a
transparência e o controle social.
Art. 3º A Carta de Serviços deverá conter, no mínimo:
|- relação das linhas operadas,
W- itinerários completos com principais pontos de parada;
IH— quadros de horários atualizados;
IV - tanfas vigentes e formas de pagamento;
V-informações sobre gratuidades e benefícios:
VI - descrição dos recursos de acessibilidade,
Vil- diretos e deveres dos usuários;
VIll- canais de comunicação com a empresa (telefone, e-mail, endereço);
IX- prazos e formas de reposta às manifestações;
X- indicadores do qualidade e desempenho, conforme definido em contrato.
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17 de março de 2026 - Edição Nº 2315
VREM DESTAQUE
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AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON
civisão de Documentação e Arquivo
LEI Nº
CIR | AS
23
Art, 4º A Carta deverá ser disponibilizada:
ie da empresa, em local de destaque;
||- em versão impressa nos terminais, pontos de atendimento e, de forma resumida, no interior
voiculos.
Paragrafo unico. A atualização das informações será feita sempre que houver mudanças e,
ibrinaloriamente, a cada 12 meses.
Am 5º Ficam estabelecidos os seguintes padrões mínimos de qualidade:
|- pontualidade com margem de tolerância regulamentada;
|| - limpeza e conservação dos veículos;
Hl-- cumprimento das normas de acessibilidade;
|V atendimento respeitoso e orientado aos usuários;
V spostas às manifestações dentro dos prazos estipulados.
As 6º A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente, que aplicará sanções em
vaso de descumprimento.
An 7º AS empresas terão 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
implementação da Carta de Serviços e adequação aos padrões exigidos.
Art, 8º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições ao contrário.
Volta Redonda, 02 de março de 2026.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
ATO Nº 12.502
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Primeiro Secretário no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de fevereiro da ano em curso, Larissa Castro Lima de Oliveira,
Matrícula 2882, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de
untos Externos, Simbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada pelo Ato nº 12.397,
conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.026-00000008/2026.
Volta Redonda, 11 de fevereiro de 2026
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
ATO Nº 12,505
Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Primeiro Secretário no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 02 de março do ano em curso, Beatriz Franco Schmidt Breder.
Matricula 2754. ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Assuntos
Regimentais, Simbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa. nomeada pelo Ato nº 12.264,
conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20,070-00000002/2026.
Volta Redonda, 04 de março de 2026
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
ATO Nº 12.510
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, os senhores abaixo relacionados, dos
cargos de provimento em comissão e respectivos simbolos; do Quadro de Pessoal desta Casa,
conforme solicitado no Processo Administrativo nºVR-20.070-00000003/2026.
NOME CARGO siMBoLO NONE AÇÃO
Alne Fereira de Andrado Cienc | c04 Nº 12252
| amônio Francisco Madeira ASS o Cones E Nº 12252
E E E
| Menezes Rodrigues =
| Emanuel Vieira Guimarãos | ASS Paramentardo | 04 Nº 12252
Jorge Ofivaldo de Novaes Nº 12252
Núuda Alves Henrique
Volta Redonda, 05 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.513
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a participação institucional da Câmara Municipal de Volta Redonda na Delegação
Brasileira que participará da 70º Sessão da Comissão sobre a Siluação da Mulher das Nações
Unidas (CSW70), a realizar-se em Nova lorque — EUA;
Considerando o convite institucional realizado ao Presidente da Câmara Municipal de Volta
Redonda para participação na referida missão oficial,
Considerando que o Diretor-Geral desta Casa Legislativa acompanhará o Presidente da Câma-
rana mencionada missão institucional,
Considerando o disposto no Parecer nº 50/2026 da Procuradoria Jurídica, que estabelece que
o afastamento do Diretor-Geral deve ser formalizado por ato administrativo próprio no âmbito da
gestão administrativa da Câmara Municipal
Resolve:
Art. 1º— Autorizar o afastamento do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Volta Redonda de
suas atividades administrativas, no periodo correspondente à participação na missão institucional
junto à Delegação Brasileira que participará da 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da
Mulher das Nações Unidas (CSW70), em Nova lorque — EUA, ocasião em que acompanhará o
Presidente desta Casa Legislativa,
Art. 2º— Q afastamento de que trata o artigo anterior ocorrerá sem prejuízo das atribuições do
cargo, sendo considerado de interesse institucional desta Casa Legislativa.
Art, 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de março 2026.
Nilton Alves de Faria
| Presidente
ATO Nº 12.514
|
| ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
| Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 03 de março do ano em curso, os senhores abaixo relacionados, dos
cargos de provimento em comissão e respectivos simbolos; do Quadro de Pessoal desta Casa,
conforme solicitado no Processo Administrativo nºVR-20.005-00000053/2026.
ATODE
nm NOME a E SARGO ; SÍMBOLO NOMEAÇÃO
Ana Caroline Dias Vieira de | Ass, Parlamentar de
Oliveira Assuntos Extemos | 63 = E E
| Ass, Partamentar de
Wilson Junior de Oliveira | gos Inlornos cc: Nº12.335
Volta Redonda, 9 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.517
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Exonerar. a partir do dia 1º de março do ano em curso, os senhores abaixo relacionados, dos
cargos de provimento em comissão e respectivos simbolos; do Quadro de Pessoal desta Casa,
conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.070-00000006/2026.
NOMECARGO SÍMBOLO ATO DE NOMEAS
Carlos César de Almeida Chefe de Gabinete Parlamentar [964] Nº 12.465
cos N
Monique Pass Duarte Aus Parlamentar de Assuntos Internos
12.251
Volta Redonda, 11 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Primeiro Secretario

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