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norma nº 6791/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6791 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebração de parcerias público-privadas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
LEI
Sancionada
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Sistema Municipal de Bicicletas
Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do
Município de Volta Redonda, com objetivo de
promover a mobilidade urbana sustentável,
autoriza a celebração de parcerias público-
privadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas —
“Bike VR”, com objetivo de oferecer à população uma alternativa de mobilidade sustentável,
não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e incentivando hábitos
saudáveis e a redução de emissão de poluentes.
Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande
circulação de pessoas e potencial turístico, ambiental ou comercial, com ênfase inicial na região
da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos:
I — Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e
ambientalmente adequado;
II — Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis;
XI — Estimular a prática de atividades físicas e o lazer ao ar livre;
IV — Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Município, especialmente
para curtas e médias distâncias;
V — Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte público;
1
4 N
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Zyã4 as | A
GABINETE DO PREFEITO 1 ! .
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
VI — Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a
instalação, operação e manutenção do sistema.
CAPÍTULO HI
Da Implantação e Operação
Art. 4º VETADO.
Art. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas
em:
1 Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município;
1 — Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público
justificado.
Art. 6º VETADO.
CAPITULO IV
Do Monitoramento e Controle
Art. 7º A operação do Sistema deverá ser acompanhada pela Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que:
I- Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço;
II — Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade;
IN - VETADO.
Art. 8º VETADO.
CAPÍTULO V
Do Custeio e Contrapartidas
Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por:
I- Receitas tarifárias oriundas do uso do serviço;
II — Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da Legislação
Municipal vigente;
II — Contrapartidas da iniciativa privada;
IV - Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
ANTONIO Assinado de forma digital por
ANTONIO FRANCISCO
FRANCISCO NETO:65417704768
Dados; 2026.03.18 15:17:18
NETO:65417704768 o300'
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
GEGOV/rpo
VR EM DESTAQUE
DÁRIO ONCAL OO Mc Ea
18 de março de 2026 - Edição Nº 2316
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODES Exccutvo.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Pretoro
SEBASTIÃO FARIA DESQUIA
Vica-Preteito
RAFAEL DE PAIVA
no Murscipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA,
tetanto Hunie: pol do Gabinato de Estratágjiu Govornamento!
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretaro Municipal do administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Munltimol de Assistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO
“etária Municipal de Sata
OSVALDIR GERALDO DENADA!
sis Municipal de Eoucação
ANDERSON DE SOUZA
etário Municipal ce Cultura
Rostwueia
Socrateria municipal de Esporte o Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
cretário Municipal da Fessoo com Deliciência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secretaria Municipal do Serviços Públicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES FLHO.
Sactotário Municipol de Obras
stncto sooRt DA SILVA
Secretário Municipol de Desenvolvimento Econômico e lurismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Swcratória Municipal de Politicos
pora Muiheras « Diroitos amanos
SUVANO TEIXEIRA DE PAULA
Comandante do Guarda Municipal
JORGE ALBERTO FEUPECURY
Socretória municipiat do Meio amblante
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
Secretário Municipe de Transporte e Mobilidade Utbano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Socrntario Municipal ca Ordem Pública
CORA PEIXOTO DA SILVA
Socratória Municipal de Ponsjamanto,
Transposência o ruadermização da Gastão
VINÍCIUS MICHEL ARSACH
Secretário Municipal de Fazenda
MUNIS FRANCISCO FILHO
sacretania Municipol da Juventuda
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
' Municipal de Protação e Delesa Anima!
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
cipal ae assistencia e Prevenção de Drogas
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
3ocrmtaria Municipal da Segurança Alimentar o Nutricional
WALDINEY ALVES DE QUEIRA
Procuresoro Geral do município.
GUSTAVO (UIZ CORREA
Controladoria Gorai do Município.
EDVALDO LUIZ SALVA
Prosidente da Empreso de
Processormentos de Dados de volta Redonda
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA
Prosiente da Funidação Educacional
do vota Redonda
VITOR HUGO GONÇALVES E OUIVERA
Prosidente do Fundação Bootriz Gama
AGIMATON PRATTIDA SILVA.
Diretor-Prasidanta da instituto do Pesquisa Plonojomonto Urbano
PAULO CETAR DESOUIA
Diretor-Execuuvo do SAAEjvR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dirotor - Prasidanta da Cohoty/vr
Jost MARTINS DE ASSIS
Dirator-Geroi do Fundo Cermaunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Disetoro-Gerol do Sorsiço Autônomo Hospitatar
sec
| “EXPEDIENTE:
| Jornal Volta Redonda em Destaque - Orgão Ofclal do município
| devolta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/05/93
! Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
(24) 5339-9060 - Fax: 2339-9051 / Site oficial: voltaredoncia 1) gov br
18 GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com
objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável. autoriza a celebração de parcerias público-privadas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
Disposições Gerais
Art 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas — "Bike VR”, com objetivo de oferecer à população
uma alternativa de mobilidade sustentável, não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e incenti-
vando hábitos saudáveis e a redução de emissão de poluentes.
Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande circulação de pessoas e potencial turistico.
ambiental ou comercial, com ênfase inicial na região da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros.
CAPÍTULON
Dos Objetivos
Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos:
| — Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e ambientalmente adequado;
1 - Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis;
W — Estimular a prática de atividades fisicas e o lazer ao ar livre;
IV — Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Municipio, espacialmente para curlas e médias distâncias,
V- Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte público;
MI- Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a instalação, operação e manutenção do sistema.
CAPITULO
Da Implantação e Operação
Art 4º VETADO.
Ar. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas em:
1- Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município:
I- Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público justificado.
Art 6º VETADO.
CAPITULOIV
Do Monitoramento e Controle
Ast. 7º Aoperação do Sistema devera ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que:
1- Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço;
II- Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade;
H-VETADO.
Art 8º VETADO.
CAPITULO V
Do Custeio e Contrapartidas
Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por:
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César | 3511-3338 - Julio
EA
“te março de 2026 - Edição Nº 2316
exato]
16
3
|- Receitas tanfárias oriundas do uso do serviço:
Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da Legistação Municipal
ll Contrapartidas da iniciativa privada;
IV= Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário.
Art, 10.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Ar, M Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.939
Autoriza adiantamento para despesas extraordinárias e urgentes, na Secretaria Municipal de
Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e
CONSIDERANDO que na Estrutura Administrativa desta Prefeitura existem órgãos que neces-
stem de tratamento diferenciado, no que se refere à realização de despesas, conforme previstas
na Le: Municipal nº 4.935, de 25 de abril de 2013:
DECRETA:
1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas -
FRED a receber adiantamento, no valor de R$ 7.940,00 (sete mil, novecentos e quarenta
para despesas com material de consumo e outros serviços e encargos, destinados a
der a referida Secretaria
Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2026.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.940
Abre Crédito Adicional Suplementar.
como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Aít. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mi reais). visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS,
asaber.
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
6s- OPERACIONALIZAÇÃO) DA GESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICI
L DE SAUDE
2.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
1500- TESOURO MUNICIPAL (680497)
R$ 100.000,00
J0- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
1 DO MUNICIPAL DE SAUDE
g SAUDE
G001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
6 OPERACIONALIZAÇÃO!| DAGESTÃOTÉCNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICH
SAUDE
39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (680306)
RS 100.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609- VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
1800-RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679891) R$ 500.000.00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER-
GÊNCIA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1600 - RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680046) R$ 500.000,00
R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações
Fundo Municipal de Saúde - FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA.
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
| 8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU-
| EE
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
1600-RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680285) R$ 1.000.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA
28609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8466- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ-
LE
4.4.9.0.51.00.90.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (680483) R$ 100.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
| 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no Uso de suas atribuições legais, e em conformidade |
8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER-
CÊNCA
33.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (650055) RS 100.000,00
R$1.200.000,00
Art. 3º — Este Decreto entrará om vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2026
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.941
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamen-
tal - GEGOY, a saber:
1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL
1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL
1807.4-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
o, Divisão de Documentação e Arquivo
LEI
MUNICIPAL
Promulgada
o Ls
DN) À
CA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Sistema Municipal de Bicicletas
Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do
Município de Volta Redonda. com objetivo de
promover a mobilidade urbana sustentável,
autoriza a celebração de, parcerias público-
privadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO HI
Da Implantação e Operação
f
|
ea | do |C
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias público-
privadas. concessões administrativas. permissões ou outros instrumentos jurídicos com
entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação,
manutenção e expansão do Bike VR.
Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou
híbridas. conforme viabilidade técnica.
CAPITULO IV
Do Monitoramento e Controle
HI — Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas
e estações.
Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica,
urbanística, econômica e ambiental antes da implantação do sistema. podendo contratar
entidade pública ou privada para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Do Custeio e Contrapartidas
Ade exato dA [E
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
t3
a
Volta Redonda, 07 de
Va
NILTON ALVES DE FARIA
Presidente
Dex.
16 de abril de 2026 - Edição Nº 2336
VR EM DESTAQUE
| Cxas |
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Forma de Aquisição: Dispensa Licitação
Processo: VR-12.051-00003127/2026
Setor Solicitante: FUNDO PARAINFÂNCIAE ADOLESCÊNCIA- FINAD.
Objeto: Contratação de empresa especializada em CONFECÇÃO DE CAMISAS, ECOBAGS E
CANECAS PERSONALIZADAS para a realização da 5* Conferência Livre e XIl Conferência Muni-
cipal, que ocorrerá no dia 28 de maio 2026 e 24 de junho de 2026, no Clube Comercial, endereço:
Rua Jofre Catapreta, 50- São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.253-590.Em atendimento às
necessitiades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda
— CMDCA.
Valor estimado: R$22.302,40(vinte e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos).
Data de encerramento para envio das propostas: 03 (três) dias úteis após a publicação deste
aviso,
E-mail para envio das propostas: fundovrQgmail.com
Volta Redonda, 16 de abril de 2026.
KATYAAGUIAR DE SOUZA
Presidente do CMDCA
Ordenadora de Despesas do FINAD-VR
FEVRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
Proc. 1105100002783/2025 - FEVRE - tipo: menor preço por item - Objeto: Aquisição de um
aparelho de ar condicionado tipo Split 60.000 BTU's para a climatização do salão de eventos da
Academia da Vida Oscar Cardoso da FEVRE. Realização: 05/05/2026 às 09h - UASG: 931134 -
Divulgação: www.voltaredonda rj.gov.br e www.comprasnel.gov.br- Info: (24) 35113607 — Thia-
re Cristina do Carmo Coutinho - Pregoeira.
DE VOLTA REDONDA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições
legais
Considerando a necessidade de correta classificação das dotações orçamentárias nos pro-
cessos de compras e contratações;
Considerando que, em alinhamento com a Divisão de Contabilidade, foi identificado que diver-
sas classificações vêm sendo inseridas de forma incorreta no sistema integrado (SAPITUR). no
momento do cadastro dos itens dos pedidos de compras/contratações;
Considerando a importância de assegurar a adequada instrução processual e evitar inconsis-
KY registros orçamentários;
nina:
Quo, antes da conclusão dos cadastros dos pedidos de compras e contratações no sistema
integrado (SAPITUR), seja realizada conferência prévia da classificação da dotação orçamentária
junto à Divisão de Contabilidade, com o objetivo de garantir a correta classificação e regularidade
dos processos.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE VOLTA REDONDA
CÂMARA MUNICIPAL
Cumpra-se,
Volta Redonda, 13 de abril de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.791
Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município
de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebra-
ção de parcerias público-privadas e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 8$ 1ºe 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
Disposições Gerais
Art. 1º...
Ant. 2º...
CAPÍTULON
Dos Objetivos
Art. 3º
CAPÍTULO
Da Implantação e Operação
Art. 4º O Poder Executivo fica aulorizado a celebrar parcerias público-privadas, concessões
administrativas, permissões ou outros instrumentos jurídicos com entes privados ou organizações
da sociedade civil, com vistas à implantação, operação, manutenção e expansão do Bike VR.
AML SP euscaseenes
Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou híbridas, conforme
viabilidade técnica.
CAPITULO IV
Do Monitoramento e Controle
Arn.7º
Hll— Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas e estações.
Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica, urbanística, econômi-
ca e ambiental antes da implantação do sistema, podendo contratar entidade pública ou privada
para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Do Custeio e Contrapartidas
An. 9º...
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de abril de 2026.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.794

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