| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6791 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebração de parcerias público-privadas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI Sancionada PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebração de parcerias público- privadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas — “Bike VR”, com objetivo de oferecer à população uma alternativa de mobilidade sustentável, não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e incentivando hábitos saudáveis e a redução de emissão de poluentes. Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande circulação de pessoas e potencial turístico, ambiental ou comercial, com ênfase inicial na região da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos: I — Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e ambientalmente adequado; II — Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis; XI — Estimular a prática de atividades físicas e o lazer ao ar livre; IV — Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Município, especialmente para curtas e médias distâncias; V — Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte público; 1 4 N ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Zyã4 as | A GABINETE DO PREFEITO 1 ! . LEI MUNICIPAL Nº 6.791 VI — Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a instalação, operação e manutenção do sistema. CAPÍTULO HI Da Implantação e Operação Art. 4º VETADO. Art. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas em: 1 Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município; 1 — Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público justificado. Art. 6º VETADO. CAPITULO IV Do Monitoramento e Controle Art. 7º A operação do Sistema deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que: I- Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço; II — Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade; IN - VETADO. Art. 8º VETADO. CAPÍTULO V Do Custeio e Contrapartidas Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por: I- Receitas tarifárias oriundas do uso do serviço; II — Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da Legislação Municipal vigente; II — Contrapartidas da iniciativa privada; IV - Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. ANTONIO Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO FRANCISCO NETO:65417704768 Dados; 2026.03.18 15:17:18 NETO:65417704768 o300' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GEGOV/rpo VR EM DESTAQUE DÁRIO ONCAL OO Mc Ea 18 de março de 2026 - Edição Nº 2316 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODES Exccutvo. ANTONIO FRANCISCO NETO Pretoro SEBASTIÃO FARIA DESQUIA Vica-Preteito RAFAEL DE PAIVA no Murscipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA, tetanto Hunie: pol do Gabinato de Estratágjiu Govornamento! CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretaro Municipal do administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Munltimol de Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO “etária Municipal de Sata OSVALDIR GERALDO DENADA! sis Municipal de Eoucação ANDERSON DE SOUZA etário Municipal ce Cultura Rostwueia Socrateria municipal de Esporte o Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA cretário Municipal da Fessoo com Deliciência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secretaria Municipal do Serviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FLHO. Sactotário Municipol de Obras stncto sooRt DA SILVA Secretário Municipol de Desenvolvimento Econômico e lurismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Swcratória Municipal de Politicos pora Muiheras « Diroitos amanos SUVANO TEIXEIRA DE PAULA Comandante do Guarda Municipal JORGE ALBERTO FEUPECURY Socretória municipiat do Meio amblante PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Secretário Municipe de Transporte e Mobilidade Utbano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Socrntario Municipal ca Ordem Pública CORA PEIXOTO DA SILVA Socratória Municipal de Ponsjamanto, Transposência o ruadermização da Gastão VINÍCIUS MICHEL ARSACH Secretário Municipal de Fazenda MUNIS FRANCISCO FILHO sacretania Municipol da Juventuda PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. ' Municipal de Protação e Delesa Anima! NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO cipal ae assistencia e Prevenção de Drogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO 3ocrmtaria Municipal da Segurança Alimentar o Nutricional WALDINEY ALVES DE QUEIRA Procuresoro Geral do município. GUSTAVO (UIZ CORREA Controladoria Gorai do Município. EDVALDO LUIZ SALVA Prosidente da Empreso de Processormentos de Dados de volta Redonda CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Prosiente da Funidação Educacional do vota Redonda VITOR HUGO GONÇALVES E OUIVERA Prosidente do Fundação Bootriz Gama AGIMATON PRATTIDA SILVA. Diretor-Prasidanta da instituto do Pesquisa Plonojomonto Urbano PAULO CETAR DESOUIA Diretor-Execuuvo do SAAEjvR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dirotor - Prasidanta da Cohoty/vr Jost MARTINS DE ASSIS Dirator-Geroi do Fundo Cermaunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Disetoro-Gerol do Sorsiço Autônomo Hospitatar sec | “EXPEDIENTE: | Jornal Volta Redonda em Destaque - Orgão Ofclal do município | devolta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/05/93 ! Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: (24) 5339-9060 - Fax: 2339-9051 / Site oficial: voltaredoncia 1) gov br 18 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável. autoriza a celebração de parcerias público-privadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! Disposições Gerais Art 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas — "Bike VR”, com objetivo de oferecer à população uma alternativa de mobilidade sustentável, não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e incenti- vando hábitos saudáveis e a redução de emissão de poluentes. Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande circulação de pessoas e potencial turistico. ambiental ou comercial, com ênfase inicial na região da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros. CAPÍTULON Dos Objetivos Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos: | — Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e ambientalmente adequado; 1 - Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis; W — Estimular a prática de atividades fisicas e o lazer ao ar livre; IV — Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Municipio, espacialmente para curlas e médias distâncias, V- Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte público; MI- Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a instalação, operação e manutenção do sistema. CAPITULO Da Implantação e Operação Art 4º VETADO. Ar. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas em: 1- Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município: I- Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público justificado. Art 6º VETADO. CAPITULOIV Do Monitoramento e Controle Ast. 7º Aoperação do Sistema devera ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que: 1- Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço; II- Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade; H-VETADO. Art 8º VETADO. CAPITULO V Do Custeio e Contrapartidas Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por: PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César | 3511-3338 - Julio EA “te março de 2026 - Edição Nº 2316 exato] 16 3 |- Receitas tanfárias oriundas do uso do serviço: Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da Legistação Municipal ll Contrapartidas da iniciativa privada; IV= Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário. Art, 10.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Ar, M Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.939 Autoriza adiantamento para despesas extraordinárias e urgentes, na Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e CONSIDERANDO que na Estrutura Administrativa desta Prefeitura existem órgãos que neces- stem de tratamento diferenciado, no que se refere à realização de despesas, conforme previstas na Le: Municipal nº 4.935, de 25 de abril de 2013: DECRETA: 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - FRED a receber adiantamento, no valor de R$ 7.940,00 (sete mil, novecentos e quarenta para despesas com material de consumo e outros serviços e encargos, destinados a der a referida Secretaria Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2026. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.940 Abre Crédito Adicional Suplementar. como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025. DECRETA: Aít. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mi reais). visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, asaber. 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 6s- OPERACIONALIZAÇÃO) DA GESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICI L DE SAUDE 2.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 1500- TESOURO MUNICIPAL (680497) R$ 100.000,00 J0- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 1 DO MUNICIPAL DE SAUDE g SAUDE G001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 6 OPERACIONALIZAÇÃO!| DAGESTÃOTÉCNICAE ADMINISTRATIVADASECRETARIAMUNICH SAUDE 39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (680306) RS 100.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609- VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 1800-RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679891) R$ 500.000.00 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER- GÊNCIA 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1600 - RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680046) R$ 500.000,00 R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações Fundo Municipal de Saúde - FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA. 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL | 8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU- | EE 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 1600-RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680285) R$ 1.000.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA 28609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8466- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ- LE 4.4.9.0.51.00.90.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (680483) R$ 100.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no Uso de suas atribuições legais, e em conformidade | 8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER- CÊNCA 33.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (650055) RS 100.000,00 R$1.200.000,00 Art. 3º — Este Decreto entrará om vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2026 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.941 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa do Gabinete de Estratégia Governamen- tal - GEGOY, a saber: 1800-GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL 1801-GABINETE DE ESTRATEGIAGOVERNAMENTAL 1807.4-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL o, Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Promulgada o Ls DN) À CA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda. com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebração de, parcerias público- privadas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais CAPÍTULO II Dos Objetivos CAPÍTULO HI Da Implantação e Operação f | ea | do |C Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias público- privadas. concessões administrativas. permissões ou outros instrumentos jurídicos com entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação, manutenção e expansão do Bike VR. Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou híbridas. conforme viabilidade técnica. CAPITULO IV Do Monitoramento e Controle HI — Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas e estações. Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica, urbanística, econômica e ambiental antes da implantação do sistema. podendo contratar entidade pública ou privada para essa finalidade. CAPÍTULO V Do Custeio e Contrapartidas Ade exato dA [E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. t3 a Volta Redonda, 07 de Va NILTON ALVES DE FARIA Presidente Dex. 16 de abril de 2026 - Edição Nº 2336 VR EM DESTAQUE | Cxas | AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Forma de Aquisição: Dispensa Licitação Processo: VR-12.051-00003127/2026 Setor Solicitante: FUNDO PARAINFÂNCIAE ADOLESCÊNCIA- FINAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em CONFECÇÃO DE CAMISAS, ECOBAGS E CANECAS PERSONALIZADAS para a realização da 5* Conferência Livre e XIl Conferência Muni- cipal, que ocorrerá no dia 28 de maio 2026 e 24 de junho de 2026, no Clube Comercial, endereço: Rua Jofre Catapreta, 50- São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.253-590.Em atendimento às necessitiades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda — CMDCA. Valor estimado: R$22.302,40(vinte e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). Data de encerramento para envio das propostas: 03 (três) dias úteis após a publicação deste aviso, E-mail para envio das propostas: fundovrQgmail.com Volta Redonda, 16 de abril de 2026. KATYAAGUIAR DE SOUZA Presidente do CMDCA Ordenadora de Despesas do FINAD-VR FEVRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 Proc. 1105100002783/2025 - FEVRE - tipo: menor preço por item - Objeto: Aquisição de um aparelho de ar condicionado tipo Split 60.000 BTU's para a climatização do salão de eventos da Academia da Vida Oscar Cardoso da FEVRE. Realização: 05/05/2026 às 09h - UASG: 931134 - Divulgação: www.voltaredonda rj.gov.br e www.comprasnel.gov.br- Info: (24) 35113607 — Thia- re Cristina do Carmo Coutinho - Pregoeira. DE VOLTA REDONDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade de correta classificação das dotações orçamentárias nos pro- cessos de compras e contratações; Considerando que, em alinhamento com a Divisão de Contabilidade, foi identificado que diver- sas classificações vêm sendo inseridas de forma incorreta no sistema integrado (SAPITUR). no momento do cadastro dos itens dos pedidos de compras/contratações; Considerando a importância de assegurar a adequada instrução processual e evitar inconsis- KY registros orçamentários; nina: Quo, antes da conclusão dos cadastros dos pedidos de compras e contratações no sistema integrado (SAPITUR), seja realizada conferência prévia da classificação da dotação orçamentária junto à Divisão de Contabilidade, com o objetivo de garantir a correta classificação e regularidade dos processos. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA CÂMARA MUNICIPAL Cumpra-se, Volta Redonda, 13 de abril de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebra- ção de parcerias público-privadas e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 8$ 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO! Disposições Gerais Art. 1º... Ant. 2º... CAPÍTULON Dos Objetivos Art. 3º CAPÍTULO Da Implantação e Operação Art. 4º O Poder Executivo fica aulorizado a celebrar parcerias público-privadas, concessões administrativas, permissões ou outros instrumentos jurídicos com entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação, manutenção e expansão do Bike VR. AML SP euscaseenes Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou híbridas, conforme viabilidade técnica. CAPITULO IV Do Monitoramento e Controle Arn.7º Hll— Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas e estações. Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica, urbanística, econômi- ca e ambiental antes da implantação do sistema, podendo contratar entidade pública ou privada para essa finalidade. CAPÍTULO V Do Custeio e Contrapartidas An. 9º... Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de abril de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.794