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norma nº 6792/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6792 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a tabela do art. 2° da Lei Municipal n°6.790, de 17 de março de 2026. - Dispõe sobre a anistia e parcelamento de créditos fiscais de que é titular o Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.792
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Altera a tabela do art. 2º da Lei Municipal
nº6.790, de 17 de março de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790, de 17 de
março de 2026, que passa a ser a seguinte:
VALOR DESCONTOS
PROA ENT ) nm PRINCIPAL Multa Juros Honorários
CORRIGIDO
À vista ou em até 12 100% 100% 100% 97%
parcelas
24 parcelas 100% 50% 50% 97%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 20 de março de 2026.
ANTONIO Assinado de forma digital por
FRANCISCO ANTONIO FRANCISCO
NETO:65417704758
NETO:65417704768 Dados: 2026.03.20 14:13:46 -0300'
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pts.
VR EM DESTAQUE
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20 de março de 2026 - Edição Nº 2318
PODER Exceistiço
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GABINETE DO PREFEITO
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RAFAEL DE PAIVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2026 de autoria do
Hecietócio Raunicipai dá Comunicação Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
CARLOS MACEDO DA COSTA Altera a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº6.790. de 17 de março de 2026.
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANGO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Empis commit Art. 1º Fica alterada a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790, de 17 de março de 2026, que passa a ser a seguinte
Secretari: Munkoipal de Assistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO
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osvalor ctraino DeNaDar FORMA Di PRINCE E
Ses to Municipal de Esucação PAGAMENTO CORRIGIDO
ANDERSON DE Souza da O CORRIGIDO | |
Secretório IMunicipa! Se Cultura ouem até 12 100%
aoscata | parcelas 1.
Secreteia Municipal de Esporte o Lozer Ee
WASHINGTON ALVES UCHÔA
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pen Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Muneips co Serviços Públicos
José Jerônimo TELES FO Volta Redonda, 20 de março de 2026,
Secteteo Municip sobras ANTONIO FRANCISCONETO
- SÉRGIO SODRÉ DA SALVA Prefeito Municipal
smtreto Municipal de Desenvovimento Esosbrrico e Tino
nina paid sofesesjutis LEI MUNICIPAL Nº 6.793
Pessoas oe a Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 030/2026 de autoria do
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
“cormandemto da Quarda Murici
Jonoe ALBERTO FEUPECURY Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026.
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pautO Jost Barenco reto O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova eu sanciono a segunte Lei:
nero idcipal do Tronápono nbieádo Lo
LUIZ HENSIQUE MONTEIRO RARHOSA Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com a
ecritno saulo de ordem Púbioo neguintaisdádsos
coma pexoTo asia
Socratória sun cipal de Honsjomanto.
atência o Modernização da Gostto
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Secretária Municipe o Fosenda
uma FRANCISCO FILHO
Secretaria Municipol da Juvemtucio
PAULO RONERTO COSTA DOCCA. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
secrotario Nunicipol do Proteção e Delesa Anima!
MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Volta Redonda, 20 de março de 2026.
Secretaria Munleipo! de asstitência e Prevençõo di Drogas ANTONIO FRANCISCONETO
FABIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Municipal
Secratorio Municipal de Segurança alementar 0 futrcional
WALDINEY ALVES OE QUEIRA DECRETO Nº 19.943
Procuradora Geral da Municipio
FelsrAdO (oie Sonha Abre Crédito Adicional Suplementar.
Controladoria Geri do Município,
EDVALDO LUIZ SILVA O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 ca Lei Municipal
Presente da tmpressce nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025,
Processamentos de Gagos ce volta redonda
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA DECRETA:
rasigente da Fundação Eeucaclondi
de volto Redondo Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 328.070,68 (trezentos e vinte e oito mil. setenta reais e
SRS NON ALVES DE CUVRA sessenta e oito centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber:
Prmsicente do Fundação Bsotrir Cama
ABIMANTOM PRATTIDA SILVA.
“Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior. será utilizada como fonte de recurso,
o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber:
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Eai dedo feeadea» Penjomnto urna 5001 - FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
Diretor-Executivo do SAAE ÍvR 9001.10- SAUDE x
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES. 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
Diretor - Prasidonta da Conob/vR 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
“ostMaRTINs DE ASSIS 8466- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Biretor-Gerol do fundo Comunitário 4,4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AREA NTIÃO PANA DESCAIA. 1601- TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
Diretora-Geral do Surviçe Autônomo Hospitatar
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(28) SIS DOM! REPASSES | o ce gi 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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