| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6792 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Altera a tabela do art. 2° da Lei Municipal n°6.790, de 17 de março de 2026. - Dispõe sobre a anistia e parcelamento de créditos fiscais de que é titular o Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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Gray 0% € Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.792 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº6.790, de 17 de março de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790, de 17 de março de 2026, que passa a ser a seguinte: VALOR DESCONTOS PROA ENT ) nm PRINCIPAL Multa Juros Honorários CORRIGIDO À vista ou em até 12 100% 100% 100% 97% parcelas 24 parcelas 100% 50% 50% 97% Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de março de 2026. ANTONIO Assinado de forma digital por FRANCISCO ANTONIO FRANCISCO NETO:65417704758 NETO:65417704768 Dados: 2026.03.20 14:13:46 -0300' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pts. VR EM DESTAQUE NÚ) CRIAR DO MAP OE VOA ca 20 de março de 2026 - Edição Nº 2318 PODER Exceistiço PMVR usa | GABINETE DO PREFEITO asTomo Francisco nero Seoranho rasa orsouea « LEI MUNICIPAL Nº 6.792 RAFAEL DE PAIVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2026 de autoria do Hecietócio Raunicipai dá Comunicação Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto CARLOS MACEDO DA COSTA Altera a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº6.790. de 17 de março de 2026. CLÁUDIO DOS SANTOS FRANGO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Empis commit Art. 1º Fica alterada a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790, de 17 de março de 2026, que passa a ser a seguinte Secretari: Munkoipal de Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁCIO pi 7 osvalor ctraino DeNaDar FORMA Di PRINCE E Ses to Municipal de Esucação PAGAMENTO CORRIGIDO ANDERSON DE Souza da O CORRIGIDO | | Secretório IMunicipa! Se Cultura ouem até 12 100% aoscata | parcelas 1. Secreteia Municipal de Esporte o Lozer Ee WASHINGTON ALVES UCHÔA eos a ça ds rios cin pen Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Muneips co Serviços Públicos José Jerônimo TELES FO Volta Redonda, 20 de março de 2026, Secteteo Municip sobras ANTONIO FRANCISCONETO - SÉRGIO SODRÉ DA SALVA Prefeito Municipal smtreto Municipal de Desenvovimento Esosbrrico e Tino nina paid sofesesjutis LEI MUNICIPAL Nº 6.793 Pessoas oe a Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 030/2026 de autoria do SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto “cormandemto da Quarda Murici Jonoe ALBERTO FEUPECURY Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026. Sosa Murcia do eo Amb pautO Jost Barenco reto O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova eu sanciono a segunte Lei: nero idcipal do Tronápono nbieádo Lo LUIZ HENSIQUE MONTEIRO RARHOSA Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com a ecritno saulo de ordem Púbioo neguintaisdádsos coma pexoTo asia Socratória sun cipal de Honsjomanto. atência o Modernização da Gostto VINÍCIUS MICHEL ARBACH Secretária Municipe o Fosenda uma FRANCISCO FILHO Secretaria Municipol da Juvemtucio PAULO RONERTO COSTA DOCCA. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. secrotario Nunicipol do Proteção e Delesa Anima! MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Volta Redonda, 20 de março de 2026. Secretaria Munleipo! de asstitência e Prevençõo di Drogas ANTONIO FRANCISCONETO FABIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Municipal Secratorio Municipal de Segurança alementar 0 futrcional WALDINEY ALVES OE QUEIRA DECRETO Nº 19.943 Procuradora Geral da Municipio FelsrAdO (oie Sonha Abre Crédito Adicional Suplementar. Controladoria Geri do Município, EDVALDO LUIZ SILVA O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 ca Lei Municipal Presente da tmpressce nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025, Processamentos de Gagos ce volta redonda CAIO PINHEIRO TEIXEIRA DECRETA: rasigente da Fundação Eeucaclondi de volto Redondo Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 328.070,68 (trezentos e vinte e oito mil. setenta reais e SRS NON ALVES DE CUVRA sessenta e oito centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber: Prmsicente do Fundação Bsotrir Cama ABIMANTOM PRATTIDA SILVA. “Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior. será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Eai dedo feeadea» Penjomnto urna 5001 - FUNDO MUNICIPALDE SAUDE Diretor-Executivo do SAAE ÍvR 9001.10- SAUDE x ALMIR DE SOUZA RODRIGUES. 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA Diretor - Prasidonta da Conob/vR 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL “ostMaRTINs DE ASSIS 8466- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Biretor-Gerol do fundo Comunitário 4,4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE AREA NTIÃO PANA DESCAIA. 1601- TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE Diretora-Geral do Surviçe Autônomo Hospitatar EXPEDIENTE: > - | da vo pedi cm esta do Mo | PROCON NOVOS TELEFONES Gi vt Redonda ro pe eee m aa de 0/62/55 | (28) SIS DOM! REPASSES | o ce gi 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio