| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6793 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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GY MM, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.793 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 030/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de março de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO . antonio FRANCISCO E NETO:65417704768 NETO:65417704768 Dados: 202603.20 1413:14-03700' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Dex/p6s. : VR EM DESTAQUE seo. “AD: pi Adonai 20 de março de 20286 - Edição Nº 2318. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER Exccuitvo: — PMVR ANTONIO FRANCISCONETO Pretaio SEBASTIÃO FARIA DESOUZA Vico-Pretoto RAFAEL DE PAIVA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MAGEDO DA COSTA Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Govomementat CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Sectetório Municipal do aceninistração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal do Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURYINÁCIO secretária Municipe ce sa OSVALDIR GERALDO DENADA! Secretário Municipal do Eoucação ANDERSON DE SOUZA Secretário Municipa! ce Culturo ROSEvuELA Socratória nunicipal de Esport WASHINGTON ALVES UCHÔA Secratario Municipal da Fessos cem Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secrataria Runicipal do Serviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secregório Municipal de Obras Strsio sODRt DASuVA ol de Bosenvolvimenta Econômico » Turismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Socretória Municipal ce Políticos Loo pora Husherus à Direitos Humanos. SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Comandanto do Guardo nunicipal JORGE ALBERTO FELIPE CURY Sacretacio Municipal do Moio ambianta PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Secretario Municipal de Tonsporte e Moblidade Utbano LUIZ MENFIQUE MONTEIRO BARBOSA. Socrntario Municipal do Ordem Pública. CORA PEIXOTO DA SILVA Socrstéria Muncipal de Fansjamento, transparência e Modernização da Gastão VINÍCIUS MIGHEL ARBACH Secretário Municipal de fozenda MUNIR FRANCISCO FIIMO Secretaria Municipol da Juventudo PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Secretaria Municipal do Protação e Detesa Anima! NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secretaria Municipo! de Assistência a Prevenção às Drogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO speratario Municipal de Segurança Alimentar 0 tiutricionol WALDINEY ALVES OE OUVERA Procurgsara Geral do Município SusTAvO LUIZ CORRÊA Controladoria Goral do Municipio EDVALDO LUIZ SALVA Prosisente da Empresa ce mentos de Dadas de volta Redonda CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Prsictonte da Fundação Educacional de vota fedanca VITOR HUGO GONÇALVES DECHIVERA Prmsiczante cio Fundação tece Carma ABIMENTONPRATTIDA SILVA Eetor-Prosidento da instituto da Pesquisa o Planejamento urbano PAULO CEZAR DE SGUIA Diretor-Executvo do SaativR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES. Digtor = Prasidonto do Cohabfvr JOSE MARTINS DE ASSIS Dirsler-Gerot do Fundo Comunitário SEBASTIÃO FARIA DESOUTA Bitetora-Geral do Sorviço Autônomo ospltatar EXPEDIENTE: — Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Valta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/05/33 Responsável; Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: 424) 3339.9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda.sj govbr | Es, GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.792 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a tabela do art. 2º da Lei Municipal n6.790, de 17 de março de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterada a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790, de 17 de março de 2026, que passa a ser a seguinte: FORMA DE. , VALOR | — DESCONTOS PAGAMENTO PRINCIPAL a NET oa CORRIGIDO | Multa o A vista ou em até 12 100% 100% 100% Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.793 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 030/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.782, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso. o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de março de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.943 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751, de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 328.070,68 (trezentos e vinte e oito mil setenta reais e sessenta e oito centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8466- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 4,4.9.0.52. 00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1601- TRANSFERÊNCIAS FUNDOAFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio