| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5806 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de março de 2026 |
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SBo6 041 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.806 Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Inovação e Município Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de março de 2026. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 11.691,72 (Onze mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: L- Inscrição IE - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas ness Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens IL e II do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 5806 to Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.806 Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 2026. Volta Redonda, 25 de feverçr é Onofre da Silva 1º Secretáfio 2º Secretário DEx/pfs. to s VR EM DESTAQUE DAR) CHIC DO ANO PV scr 31 de março de 2026 - Edição Nº 2325 Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Vielderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.806 * Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capaci- tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores do de 03 a 07 de março de 2026. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita- es Públicos “Inovação e Municipio Inteligente. Humano e Sustentável”, realizado pela ção e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de março de 2026. 81º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora $ 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e ininta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 11.591,72 (Onze mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). 5 3º O custeio compreenderá as despesas com Inscrição l- Alimentação; e 1Ik- Hospedagem Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens llelildo $ 3º do artigo 1º. Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de panticipa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Aft. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 339014400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretario José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.807 Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacional do Poder Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legistativo no Encontro Nacional do Poder Legislativo, em Brasília - DF, no período de 02 a 07 de março de 2026. 5 1º Apanticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira. 5 2º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos). iidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio- ção b Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Geslores, Assessores e | $3º O custeio compreenderá as despesas com | Inscrição; l-Alimentação; Il- Hospedagem; e IV-Locomação. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens elildo $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.808 Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós prormulgamos a seguinie Resolução Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano, em Nova lorque — EUA. S$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin- gler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano. 5 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a importância de R$ 52.888,81 (Cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais o oitenta e um centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591.06 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo, Il-hospedagem; Hl-alimentação; IV transporte urbano. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ilelildo S 3º do artigo 1º. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário