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norma nº 5806/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5806 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de março de 2026
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SBo6 041
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.806
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de
março de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso
de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Inovação e Município Inteligente, Humano
e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no
período de 03 a 07 de março de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e
cinquenta reais e trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de
R$ 11.691,72 (Onze mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
L- Inscrição
IE - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas ness
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens IL e II do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
5806 to
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.806
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
2026.
Volta Redonda, 25 de feverçr
é Onofre da Silva
1º Secretáfio 2º Secretário
DEx/pfs.
to
s
VR EM DESTAQUE
DAR) CHIC DO ANO PV scr
31 de março de 2026 - Edição Nº 2325
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Vielderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.806
* Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capaci-
tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores
do de 03 a 07 de março de 2026.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita-
es Públicos “Inovação e Municipio Inteligente. Humano e Sustentável”, realizado pela
ção e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de março de 2026.
81º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e
ininta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 11.591,72 (Onze mil,
seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
5 3º O custeio compreenderá as despesas com
Inscrição
l- Alimentação; e
1Ik- Hospedagem
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
llelildo $ 3º do artigo 1º.
Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de panticipa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Aft. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 339014400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretario
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.807
Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacional do
Poder Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legistativo no Encontro Nacional do Poder
Legislativo, em Brasília - DF, no período de 02 a 07 de março de 2026.
5 1º Apanticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da
Silva Teixeira.
5 2º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinco centavos).
iidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio-
ção b Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Geslores, Assessores e |
$3º O custeio compreenderá as despesas com
| Inscrição;
l-Alimentação;
Il- Hospedagem; e
IV-Locomação.
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
elildo $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.808
Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão
sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
corrente ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós prormulgamos a seguinie Resolução
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão
sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
corrente ano, em Nova lorque — EUA.
S$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin-
gler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de
Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano.
5 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a
importância de R$ 52.888,81 (Cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais o oitenta e um
centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591.06 (Trinta mil, quinhentos e
noventa e um reais e seis centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo,
Il-hospedagem;
Hl-alimentação;
IV transporte urbano.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução sera
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ilelildo S 3º do artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário

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