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norma nº 5847/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5847 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1295º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 14 a 18/04/2026.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.847
Projeto de Resolução nº 043/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1295º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
São Paulo/SP, no período de 14 a 18 de abril
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1295º Curso
de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modelo de Excelência em Gestão Pública”,
realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de
abril de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 87.514,00 (Oitenta e sete mil,
quinhentos e quatorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.502,00
(Doze mil, quinhentos e dois reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
É Inscrição
II - Alimentação; e
II- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
PM
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.847
Projeto de Resolução nº 043/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
4
Nilton anfl Faria
Présidente
CINovaes Filho
1ceyP residente
|
nofre da Silva
2º Secretário
DEx/pfs.
bo

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