| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5847 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1295º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 14 a 18/04/2026. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.847 Projeto de Resolução nº 043/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1295º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 14 a 18 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1295º Curso de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modelo de Excelência em Gestão Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de abril de 2026. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 87.514,00 (Oitenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.502,00 (Doze mil, quinhentos e dois reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: É Inscrição II - Alimentação; e II- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. PM Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.847 Projeto de Resolução nº 043/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. 4 Nilton anfl Faria Présidente CINovaes Filho 1ceyP residente | nofre da Silva 2º Secretário DEx/pfs. bo