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norma nº 5805/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5805 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaCria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio. - Dia do Policial, Policia
native_id10167

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.805
Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar
Grégio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio,
destinada a homenagear policiais militares, civis. penais e federais que se destacarem pelo
desempenho exemplar de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança
pública e à sociedade volta-redondense.
Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada
no dia 17 de abril, data em que comemora o dia do Policial no Município de Volta
Redonda ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente
convocada para este fim.
Art. 3º A Medalha terá as seguintes características:
I — Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de
diâmetro e 4 mm de espessura.
Dá A
II — Conterá. no anverso, o brasão do Município de Volta Redonda em alto
relevo com os dizeres: “Medalha do Mérito Policial — Atílio Avelar Grégio”;
PAS
III — Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado.
IV — Acompanhado de uma placa constando as informações: nome do
homenageado, autoria da Resolução com número, Presidente da Câmara, local e data.
Art. 4º O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do
agraciado.
Art. 5º Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem por
período de sessões.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.805
Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
à
Gli
aflos Quinto
Presidente
2º Vice-Presidente
cisco Novaes Filho José Húmberto a Junior
* Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
[9]
B
3 de março de 2026 - Edição Nº 2325
men neem
DRANABA ML INIGIDAL EPEAFE TA PRE
à CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAR
ivisá »cumsntação e Arquivo À
Divisão de Documsntação e rquivo É
RESOLUÇÃO Nº
5806
VR EM DESTAQUE
23
estabelecicas neste Edital e seus anexos. Para atender as necessidades do SAH/HSJB. Data/
Hora 15/04/2026 às 09h — UASG: 927.761. Edital hittp://yww2. voltaredonda. rigov.britranspa-
rencia/modiicitacao/consulta/, www.comprasnet.gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026
Proc, nº 02.051.00000791/2026/SAH- Tipo: Menor preço por item - Objeto: Aquisição de medi-
tamentos diversos - Bloqueador Neuromuscular, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Para atenderas necessidades do Serviço Autônomo
Hospitalar/Hospital São João Batista. Empresas: TS FARMADISTRIBUIDORALTDA, CNPJ: 21.189.554/
0001-59 VALOR R$2.432,00, SMART PHARMADISTRIBUIDORA, CNPJ: 59.637.555/0001-91, VALOR"
R$ 38.670,00, ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDACNEJ:
00.085.822/0001-12, VALOR: R$48.195,00,
Cebestião Faria de Souza - Autoridade Competente.
PORTARIA INTERNA Nº 001/2026 -CG-GM
Re
GUARDA MUNICIPAL
ade
omandante da Guarda Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais tendo
em vista O disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 5.748 de 01 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art, 1º Conslituir Comissão de Processo Administralivo Disciplinar, a ser conduzida pelos
servidores abaixo relacionados, visando à apuração de eventuais responsabilidades administra-
tivas descritas no Processo Administrativo nº 001/2026, assim como proceder ao exame dos atos
a fatos conexos que emergirem no curso dos. trabalhos, imputados ao agente matricula nº304468,
nforme o Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal - BOGM nº 025/2026 juntamente com o
Documento de Defesa DD nº 010/2026 apresentado na Corregedoria.
- VALDO GOMES ROCHA — matricula nº 178420
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
- WILMA BARBOSA DA COSTA matrícula nº 250805
Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
-- MIGUEL LOBATO RODRIGUES —matricula nº304263.
Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Art, 2º- Estabelecer o prazo de 60 (sessonta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida
comissão.
Art, 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 30 de março de 2025.
Silvano Teixeira de Paula
Comandante da Guarda Municipal
. Matricula 157520
FEVRE
ATO Nº 5066/2026 — PR
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE VOLTA REDONDA
EMENTA: Demilir servidor.
3 DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso das suas atribui-
RESOLVE
Artigo 1º - Demitir a pedido, a partir da data mencionada o servidor citado abaixo:
| Servidor Data de Cargo Matrícula
—— Demissão = E
E Professor Ill - |
| Sergio Luiz de Souza | 26/03/2026 | Mitémática 36510
Volta Redonda, 27 de março de 2026.
Caio Pinheiro Teixeira
Diretor Presidente
Fundação Educacional de Volta Redonda
Matr, 3174
FUNDO MUNICIPAL DE
EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO
185 Banco DA cIDADANIA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIREITA
Eu, RICARDO BALLARINI CPF: 321.331,627-04, coordenador e gestor do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação- Banco da Cidadania, autoridade
ordenadora da despesa deste Fundo, por este AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA; paraloca-
ção, fornecimento, instalação manulenção e retirada de decoração temática de Páscoa, POR
DISPENSADE LICITAÇÃO no PROCESSO ADMINISTRATIVO VR-1 2.059-00002607/20286, com fun-
damento no artigo 75, inciso Il, da Leinº 14. 133/2021, valor atualizado R$ 65.393,98 (sessenta e
cinco mil trezentos e noventa e três reais e noventa oito centavos), pelo Decreto nº12.343/2024
a contração direta, por dispensa de licitação a empresa ZEUS ELETRICALTDA, instituição comer-
cial de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº37.571.480/0001-50, com sede na rua Santa
Terezinha, nº25, Todos os Santos, Monte Claros-MG.
DECLARO nos termos do Artigo 16 Lei complementar Federal 101/2000 que custeio desta
contratação desta contratação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com plano Plurianual e com Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotação
abaixo:
Categoria Funcional Número do Nome do Recurso Dotação
Programática Elemento de Elemento de Simplif.
ca Depto Despesa a
TINHOS.122.2607.7101 33390300N0000 Projeto Páscoa da |
Cidadania Toca | 6806597 680639-7
Volta Redonda, 31 de março de 2026.
GestoriCoordenador
k CAMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
a PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 5.805
Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Cria Medalha do Mérito Policial Atilio Avelar Grégio.
|
| ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós. promulgamos a seguinte Resolução;
Art. 1º Fica institulda a Medalha do Mérito Policial Atilio Avelar Grégio, destinada a homenagear
| policiais militares, civis, penais e federais que se destacarem pelo desempenho exemplar de suas
funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade volta-redon-
| dense.
| Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 17 de
abril, data em que comemora o dia do Policial no Município de Volta Redonda ou data mais próxima
a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente convocada para este fim,
Art. 3º A Medalha terá as seguintes caracteristicas;
|- Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de diâmetro e 4 mm
| de espessura.
!l- Conterá, no anverso, o brasão do Município de Volta Redonda em alto relevo com os
dizeres: “Medalha do Mérito Policial - Atilio Avelar Grégio”;
Hll- Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado.
|V=Acompanhado de uma placa constando as Informações: nome do homenageado, autoria
da Resolução com número, Presidente da Câmara, local e data.
Am 4º O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do agraciado.
An. 5º Competirá a yada vereador a apresentação de uma única homenagem por periodo de
sessões.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Ant. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
pras cria am erre
À CÂMARA HU
VR EM DESTAQUE
24 ua SUR Ce dou eva 31 de março de 2026 - Edição Nº 2325
——= TO TT
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. $3º O custeio compreenderá as despesas com
Edson Caros Quinto
Presidente |- Inscrição,
| W-Alimentação;
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura | lll-Hospedagem; e
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente | IV-Locomação.
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertass Junior Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução sera
1º Secretário 2º Secretário pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
| Wellidog 3º do artigo 1º.
RESOLUÇÃO Nº 5.806 Ant. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora são no evento 0 selor competente da Câmara Municipal,
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capaci- Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores | dotações orçamentárias vigentes.
e Servid Publics li Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio-
A lis Som eporiaqao o ramormánio er Bjo Gena pis Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós! promulgamos a seguinte Resolução: Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026.
Art, IºFica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita- | Nilton Alves de Faria
cão, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Geslores, Assessores e Presidente
Se" ras Públicos "Inovação e Municipio Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela o 1 ,
Ge ação 6 Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 03 a 07 de março de 2026. Francisco Novaes Filho Edson Carlos Quinto
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidonto
1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem ,
AM e ii da Fria Diretorã. gi E o) Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva
E 1º Secretário 2º Secretário
5 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e
trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 11.691,72 (Onze mil, RESOLUÇÃO Nº 5.808
seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora
83º O custeio compreenderá as despesas com: Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão
sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
Inscrição corrente ano.
11. Alimentação; e
Ilk- Hospedagem. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será | Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositens | sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
lelikdo $ 3º do artigo 1º, corrente ana, em Nova lorque - EUA,
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- 81º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal, gler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de
Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano.
Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros S$ 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e
- Pessoa Jurídica. cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a
importância de R$ 52.868,81 (Cinquenta e dois mil. oitocentos e sessenta e oito reais 6 oitenta e um
centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e
noventa e um reais e seis centavos).
Art, 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria 53º O custeio compreenderá as despesas com:
Presidente
|-Iransporte aéreo,
Francisco Novaes Filho Edson Carlos Quinto Il-hospedagem;
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente |] Hl-alimentação;
IV transporte urbano.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva
1º Secretario 2º Secretário Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
RESOLUÇÃO Nº 5.807 Ile lido $ 3º do artigo 1º.
Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora
ç Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacionaldo | dotações orçamentárias vigentes.
eder Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026. .
| Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA nós promulgamos a seguinte Resolução
aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislalivo no Encontro Nacional do Poder Nilon Alves de Faria
agislativo, om Brasília - DF. no poríado de 02 a 07 de março do 2026, | residente
icipaçã j | FranciscoN Fih E 7
1ºA participação desta Casa far-se-á esentação do Vereador Welderson Sidney da fancisco Novaes Filho don Carlos Quinto
se td par PesTaE ço à | 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
5 2º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva
uatro reais e cinco centavos). 1º Secretário 2º Secretário
dos id
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 179/2025
Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar
Grégio.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio, destinada
a homenagear policiais militares, civis, penais e federais que se destacam pelo desempenho
exemplar de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à
sociedade volta-redondense.
Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada no
dia 17 de abril, data em que comemora O dia do Policial no município de Volta Redonda ou
data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente convocada para este
fim.
Art. 3º A Medalha terá as seguintes características:
I - Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de
diâmetro e 4 mm de espessura.
II — Conterá, no anverso, o brasão do município de Volta Redonda em alto relevo
com os dizeres: “Medalha do Mérito Policial — Atílio Avelar Grégio ";
III — Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado.
IV - Acompanhado de uma placa constando as informações: Nome do
homenageado, autoria da resolução com número
Art. 4º O Projeto de Resolução trará o nome e à qualificação completa do agraciada
Art. 5º Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem po
período de sessões.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 179/2025
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
À] ]
Sala Getúlio Vargas, 16 dg Dezémbro de 2025.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo instituir a Medalha do Mérito
Policial "Atílio Avila Grégio", em homenagem póstuma a este ilustre cidadão volta-
redondense, que dedicou sua vida à segurança pública, tornando-se referência de
coragem, integridade e comprometimento com a sociedade.
Ao dar o seu nome à mais alta honraria destinada a policiais no âmbito municipal, esta
Casa Legislativa perpetua sua memória e v; emplo de vida e dedicação de
Atílio Avelar Grégio.
Trata-se, portanto, de uma justa honraria g/de um Wnporfante instrumento de valorização
dos profissionais da segurança pública es, arriscam suas vidas em
defesa da população.
PROT. 3010/2025. DEX/JHA.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA E PREF
Amma gs x dk ad
Requeiro nos termos regimentais, depois de ouvido o Douto Plenário e de acordo com o
Artigo 102, do Inciso II do Regimento Interno desta Casa, que seja votado em regime de
URGÊNCIA e PREFERÊNCIA, nesta reunião o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
179/2025 com a seguinte ementa: Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar
Grégio.
Sala Getúlio Vargas/íiex
Nomes dos Vereadores ia
| A
01 | Carla Passos Duarte
02 | Edson Carlos Quinto
Senhor Presidente,
03 | Francisco Novaes Filho
04 | Gemilson Eduardo
05 | Gisele Lopes Klingler
06 | Jorge de Oliveira
07 | José Humberto Albertassi Junior
08 | José Onofre da Silva
09 | Luciano de Souza Portes
10 | Nilton Alves de Faria
J
11 | Paulo César Lima Conrado
12 | Paulo César Lima da Silva
13 | Raone Cassin Maia Ferreira
14 | Renan Teixeira e Cury
IS | Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
16 | Rodrigo de Ávila Mendes
17 | Rodrigo Cezar Furtado de Almeida «|
18 | Severiano de Souza Câmara
19 | Vair de Oliveira Mo A >
20 | Welderson Sidney da Silva Teixeira
21 | Wilsemar Máximo Curty
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PARECER VERBAL Nº 119 QU
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Consta DD DD
RELATOR: Vereador: Resoeeçai Cem EM eco De A
ASSUNTO: fm 122/2045
Sala Gerúlio Vargas, 1º do Dezemtboo de Jos
Assinatura do Relator
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PARECER VERBAL Nº Dy o)
COMISSÃO: FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, TOMADA DE CONTAS E ORÇAMENTO
RELATOR: Vereador: bo Como de Saves Vas
ASSUNTO: PR lxa/204%
as
/
/
Sala Getúlio Vargas, de 2cd.3
CÂMARA MUNICIPAL
PROCESSO Nº fa E 434 laoas
“DE VOLTA REDONDA
FOLHA DE DESPACHO Nº 0L
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