| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5805 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio. - Dia do Policial, Policia |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.805 Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio, destinada a homenagear policiais militares, civis. penais e federais que se destacarem pelo desempenho exemplar de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade volta-redondense. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 17 de abril, data em que comemora o dia do Policial no Município de Volta Redonda ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente convocada para este fim. Art. 3º A Medalha terá as seguintes características: I — Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de diâmetro e 4 mm de espessura. Dá A II — Conterá. no anverso, o brasão do Município de Volta Redonda em alto relevo com os dizeres: “Medalha do Mérito Policial — Atílio Avelar Grégio”; PAS III — Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado. IV — Acompanhado de uma placa constando as informações: nome do homenageado, autoria da Resolução com número, Presidente da Câmara, local e data. Art. 4º O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do agraciado. Art. 5º Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem por período de sessões. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.805 Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. à Gli aflos Quinto Presidente 2º Vice-Presidente cisco Novaes Filho José Húmberto a Junior * Secretário 2º Secretário DEx/pfs. [9] B 3 de março de 2026 - Edição Nº 2325 men neem DRANABA ML INIGIDAL EPEAFE TA PRE à CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAR ivisá »cumsntação e Arquivo À Divisão de Documsntação e rquivo É RESOLUÇÃO Nº 5806 VR EM DESTAQUE 23 estabelecicas neste Edital e seus anexos. Para atender as necessidades do SAH/HSJB. Data/ Hora 15/04/2026 às 09h — UASG: 927.761. Edital hittp://yww2. voltaredonda. rigov.britranspa- rencia/modiicitacao/consulta/, www.comprasnet.gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026 Proc, nº 02.051.00000791/2026/SAH- Tipo: Menor preço por item - Objeto: Aquisição de medi- tamentos diversos - Bloqueador Neuromuscular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Para atenderas necessidades do Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista. Empresas: TS FARMADISTRIBUIDORALTDA, CNPJ: 21.189.554/ 0001-59 VALOR R$2.432,00, SMART PHARMADISTRIBUIDORA, CNPJ: 59.637.555/0001-91, VALOR" R$ 38.670,00, ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDACNEJ: 00.085.822/0001-12, VALOR: R$48.195,00, Cebestião Faria de Souza - Autoridade Competente. PORTARIA INTERNA Nº 001/2026 -CG-GM Re GUARDA MUNICIPAL ade omandante da Guarda Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais tendo em vista O disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 5.748 de 01 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art, 1º Conslituir Comissão de Processo Administralivo Disciplinar, a ser conduzida pelos servidores abaixo relacionados, visando à apuração de eventuais responsabilidades administra- tivas descritas no Processo Administrativo nº 001/2026, assim como proceder ao exame dos atos a fatos conexos que emergirem no curso dos. trabalhos, imputados ao agente matricula nº304468, nforme o Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal - BOGM nº 025/2026 juntamente com o Documento de Defesa DD nº 010/2026 apresentado na Corregedoria. - VALDO GOMES ROCHA — matricula nº 178420 Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - WILMA BARBOSA DA COSTA matrícula nº 250805 Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar -- MIGUEL LOBATO RODRIGUES —matricula nº304263. Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Art, 2º- Estabelecer o prazo de 60 (sessonta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art, 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de março de 2025. Silvano Teixeira de Paula Comandante da Guarda Municipal . Matricula 157520 FEVRE ATO Nº 5066/2026 — PR FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA EMENTA: Demilir servidor. 3 DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso das suas atribui- RESOLVE Artigo 1º - Demitir a pedido, a partir da data mencionada o servidor citado abaixo: | Servidor Data de Cargo Matrícula —— Demissão = E E Professor Ill - | | Sergio Luiz de Souza | 26/03/2026 | Mitémática 36510 Volta Redonda, 27 de março de 2026. Caio Pinheiro Teixeira Diretor Presidente Fundação Educacional de Volta Redonda Matr, 3174 FUNDO MUNICIPAL DE EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO 185 Banco DA cIDADANIA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIREITA Eu, RICARDO BALLARINI CPF: 321.331,627-04, coordenador e gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação- Banco da Cidadania, autoridade ordenadora da despesa deste Fundo, por este AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA; paraloca- ção, fornecimento, instalação manulenção e retirada de decoração temática de Páscoa, POR DISPENSADE LICITAÇÃO no PROCESSO ADMINISTRATIVO VR-1 2.059-00002607/20286, com fun- damento no artigo 75, inciso Il, da Leinº 14. 133/2021, valor atualizado R$ 65.393,98 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e noventa oito centavos), pelo Decreto nº12.343/2024 a contração direta, por dispensa de licitação a empresa ZEUS ELETRICALTDA, instituição comer- cial de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº37.571.480/0001-50, com sede na rua Santa Terezinha, nº25, Todos os Santos, Monte Claros-MG. DECLARO nos termos do Artigo 16 Lei complementar Federal 101/2000 que custeio desta contratação desta contratação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com plano Plurianual e com Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotação abaixo: Categoria Funcional Número do Nome do Recurso Dotação Programática Elemento de Elemento de Simplif. ca Depto Despesa a TINHOS.122.2607.7101 33390300N0000 Projeto Páscoa da | Cidadania Toca | 6806597 680639-7 Volta Redonda, 31 de março de 2026. GestoriCoordenador k CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA a PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 5.805 Projeto de Resolução nº 179/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Cria Medalha do Mérito Policial Atilio Avelar Grégio. | | ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós. promulgamos a seguinte Resolução; Art. 1º Fica institulda a Medalha do Mérito Policial Atilio Avelar Grégio, destinada a homenagear | policiais militares, civis, penais e federais que se destacarem pelo desempenho exemplar de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade volta-redon- | dense. | Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 17 de abril, data em que comemora o dia do Policial no Município de Volta Redonda ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente convocada para este fim, Art. 3º A Medalha terá as seguintes caracteristicas; |- Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de diâmetro e 4 mm | de espessura. !l- Conterá, no anverso, o brasão do Município de Volta Redonda em alto relevo com os dizeres: “Medalha do Mérito Policial - Atilio Avelar Grégio”; Hll- Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado. |V=Acompanhado de uma placa constando as Informações: nome do homenageado, autoria da Resolução com número, Presidente da Câmara, local e data. Am 4º O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do agraciado. An. 5º Competirá a yada vereador a apresentação de uma única homenagem por periodo de sessões. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Ant. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. pras cria am erre À CÂMARA HU VR EM DESTAQUE 24 ua SUR Ce dou eva 31 de março de 2026 - Edição Nº 2325 ——= TO TT Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. $3º O custeio compreenderá as despesas com Edson Caros Quinto Presidente |- Inscrição, | W-Alimentação; Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura | lll-Hospedagem; e 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente | IV-Locomação. Francisco Novaes Filho José Humberto Albertass Junior Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução sera 1º Secretário 2º Secretário pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens | Wellidog 3º do artigo 1º. RESOLUÇÃO Nº 5.806 Ant. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora são no evento 0 selor competente da Câmara Municipal, Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capaci- Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores | dotações orçamentárias vigentes. e Servid Publics li Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio- A lis Som eporiaqao o ramormánio er Bjo Gena pis Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós! promulgamos a seguinte Resolução: Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026. Art, IºFica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita- | Nilton Alves de Faria cão, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Geslores, Assessores e Presidente Se" ras Públicos "Inovação e Municipio Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela o 1 , Ge ação 6 Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 03 a 07 de março de 2026. Francisco Novaes Filho Edson Carlos Quinto 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidonto 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem , AM e ii da Fria Diretorã. gi E o) Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva E 1º Secretário 2º Secretário 5 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 11.691,72 (Onze mil, RESOLUÇÃO Nº 5.808 seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora 83º O custeio compreenderá as despesas com: Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do Inscrição corrente ano. 11. Alimentação; e Ilk- Hospedagem. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será | Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositens | sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do lelikdo $ 3º do artigo 1º, corrente ana, em Nova lorque - EUA, Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- 81º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal, gler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano. Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros S$ 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e - Pessoa Jurídica. cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a importância de R$ 52.868,81 (Cinquenta e dois mil. oitocentos e sessenta e oito reais 6 oitenta e um centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos). Art, 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. E Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria 53º O custeio compreenderá as despesas com: Presidente |-Iransporte aéreo, Francisco Novaes Filho Edson Carlos Quinto Il-hospedagem; 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente |] Hl-alimentação; IV transporte urbano. Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva 1º Secretario 2º Secretário Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens RESOLUÇÃO Nº 5.807 Ile lido $ 3º do artigo 1º. Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora ç Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacionaldo | dotações orçamentárias vigentes. eder Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026. . | Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA nós promulgamos a seguinte Resolução aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislalivo no Encontro Nacional do Poder Nilon Alves de Faria agislativo, om Brasília - DF. no poríado de 02 a 07 de março do 2026, | residente icipaçã j | FranciscoN Fih E 7 1ºA participação desta Casa far-se-á esentação do Vereador Welderson Sidney da fancisco Novaes Filho don Carlos Quinto se td par PesTaE ço à | 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 5 2º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e Rodrigo Cezar Furtado de Almeida José Onofre da Silva uatro reais e cinco centavos). 1º Secretário 2º Secretário dos id Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 179/2025 Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio, destinada a homenagear policiais militares, civis, penais e federais que se destacam pelo desempenho exemplar de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade volta-redondense. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 17 de abril, data em que comemora O dia do Policial no município de Volta Redonda ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, especialmente convocada para este fim. Art. 3º A Medalha terá as seguintes características: I - Será confeccionada em metal dourado, no formato circular, com 60 mm de diâmetro e 4 mm de espessura. II — Conterá, no anverso, o brasão do município de Volta Redonda em alto relevo com os dizeres: “Medalha do Mérito Policial — Atílio Avelar Grégio "; III — Será acompanhada de fita de seda nas cores azul-marinho e dourado. IV - Acompanhado de uma placa constando as informações: Nome do homenageado, autoria da resolução com número Art. 4º O Projeto de Resolução trará o nome e à qualificação completa do agraciada Art. 5º Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem po período de sessões. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 179/2025 Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. À] ] Sala Getúlio Vargas, 16 dg Dezémbro de 2025. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo instituir a Medalha do Mérito Policial "Atílio Avila Grégio", em homenagem póstuma a este ilustre cidadão volta- redondense, que dedicou sua vida à segurança pública, tornando-se referência de coragem, integridade e comprometimento com a sociedade. Ao dar o seu nome à mais alta honraria destinada a policiais no âmbito municipal, esta Casa Legislativa perpetua sua memória e v; emplo de vida e dedicação de Atílio Avelar Grégio. Trata-se, portanto, de uma justa honraria g/de um Wnporfante instrumento de valorização dos profissionais da segurança pública es, arriscam suas vidas em defesa da população. PROT. 3010/2025. DEX/JHA. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro DIVISÃO DE EXPEDIENTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA E PREF Amma gs x dk ad Requeiro nos termos regimentais, depois de ouvido o Douto Plenário e de acordo com o Artigo 102, do Inciso II do Regimento Interno desta Casa, que seja votado em regime de URGÊNCIA e PREFERÊNCIA, nesta reunião o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 179/2025 com a seguinte ementa: Cria Medalha do Mérito Policial Atílio Avelar Grégio. Sala Getúlio Vargas/íiex Nomes dos Vereadores ia | A 01 | Carla Passos Duarte 02 | Edson Carlos Quinto Senhor Presidente, 03 | Francisco Novaes Filho 04 | Gemilson Eduardo 05 | Gisele Lopes Klingler 06 | Jorge de Oliveira 07 | José Humberto Albertassi Junior 08 | José Onofre da Silva 09 | Luciano de Souza Portes 10 | Nilton Alves de Faria J 11 | Paulo César Lima Conrado 12 | Paulo César Lima da Silva 13 | Raone Cassin Maia Ferreira 14 | Renan Teixeira e Cury IS | Rodrigo Álvaro Duarte Chagas 16 | Rodrigo de Ávila Mendes 17 | Rodrigo Cezar Furtado de Almeida «| 18 | Severiano de Souza Câmara 19 | Vair de Oliveira Mo A > 20 | Welderson Sidney da Silva Teixeira 21 | Wilsemar Máximo Curty Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PARECER VERBAL Nº 119 QU COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Consta DD DD RELATOR: Vereador: Resoeeçai Cem EM eco De A ASSUNTO: fm 122/2045 Sala Gerúlio Vargas, 1º do Dezemtboo de Jos Assinatura do Relator Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PARECER VERBAL Nº Dy o) COMISSÃO: FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, TOMADA DE CONTAS E ORÇAMENTO RELATOR: Vereador: bo Como de Saves Vas ASSUNTO: PR lxa/204% as / / Sala Getúlio Vargas, de 2cd.3 CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO Nº fa E 434 laoas “DE VOLTA REDONDA FOLHA DE DESPACHO Nº 0L na E 2º VOTAÇÕES Es ENCIA ; ou / doL0. 13 EM Hp pois + E CHEFE Da soa» Snes 6 Netescores E A RE CESTO EM fo OT “2076. E Ei DDA. Divisão Documentação ese -05 dé e puerto Mc | Na Nos ox QUvgao FUNCIONARIO Na ANlom Ovos ce Fera É q Qedo Cevm Vema Como VEZ oro ce Pula Memo - UI Acer Dione oo 5 Texoap Eai E memos) à REssiicãona Eos 1) DDA, 2)ccD. 3) Autor | , Rial reteptçae qu f = Resolução nº Promulgada à pela na Cóp PAR E 3)Autor L