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norma nº 5808/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5808 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.808
Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da
Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede
da Organização das Nações Unidas, no mês de
março do corrente ano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão
da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas,
no mês de março do corrente ano, em Nova Iorque — EUA.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele
Lopes Klingler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do
Vereador Nilton Alves de Faria, no período de 09 a 15 de março do corrente ano.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora
Gisele Lopes Klingler a importância de R$ 52.868,81 (Cinquenta e dois mil, oitocentos
e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o
valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- transporte aéreo;
II - hospedagem: Eid
III - alimentação:
IV - transporte urbano.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e II do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.808
Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora
Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Nilton s de Faria
Presidente
ZS
196”
/ 2 Vice-Presidente
/ 2)
- CU aa
ida José Onofre da Silva
J
1º Secretári / 2 Secretário
DEx/pfs.
[9]
E
24
VR EM DESTAQUE
PÁ CEIA DO MG E VOA
31 de março de 2026 - Edição Nº 2325
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.806
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Cámara Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso de Capaci-
tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores
e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio-
do de 03 a 07 de março de 2026.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita-
ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
) ss Públicos “Inovação e Municipio Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela
ição e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 03 a 07 de março de 2026.
S1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem
indicados por criterio da Mesa Diretora.
52º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e
trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de RS 11.691,72 (Onze mil,
seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
& 3º O custeio compreenderá as despesas com:
|- Inscrição
li-Alimeniação; é
1Ik- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
llelitdo$ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao selor competente da Câmara Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Caros Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretario
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.807
Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacional do
Poder Legislativo, em Brasilia - DF, no período de 02 a 07 de março de 2026.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós. promulgamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Encontro Nacional do Poder
Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026.
8 1ºAparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da
Silva Teixeira
52º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinco centavos).
8 3º O custeio compreenderá as despesas com
H- Inscrição;
!l-Alimentação;
Hll-Hospedage!
IV- Locomoção.
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
llelildo$ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
| çãono evento o selor competente da Câmara Municipal.
Ant. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
| dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
| 1º Vico-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vico-Presidento
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.808
Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação ca Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão
sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
corrente ano.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão
sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do
corrente ano, em Nova lorque — EUA,
$ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin-
gler, no periodo de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de
Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais é oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a
importância de RS 52.888.81 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais 6 oitenta e um
centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e
noventa e um reais e seis centavos).
53º O custeio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo;
Il-nospedagem;
lll-alimentação;
IV -transporte urbano.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
| pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens.
llelildo $ 3º do artigo 1º.
Ant. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
| dotações orçamentárias vigentes.
| Ari. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2028.
Niãton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário

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