| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5808 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.808 Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano, em Nova Iorque — EUA. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klingler, no período de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de Faria, no período de 09 a 15 de março do corrente ano. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a importância de R$ 52.868,81 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- transporte aéreo; II - hospedagem: Eid III - alimentação: IV - transporte urbano. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e II do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.808 Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Nilton s de Faria Presidente ZS 196” / 2 Vice-Presidente / 2) - CU aa ida José Onofre da Silva J 1º Secretári / 2 Secretário DEx/pfs. [9] E 24 VR EM DESTAQUE PÁ CEIA DO MG E VOA 31 de março de 2026 - Edição Nº 2325 Volta Redonda, 16 de dezembro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.806 Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Cámara Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso de Capaci- tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio- do de 03 a 07 de março de 2026. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso de Capacita- ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e ) ss Públicos “Inovação e Municipio Inteligente, Humano e Sustentável”, realizado pela ição e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 03 a 07 de março de 2026. S1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem indicados por criterio da Mesa Diretora. 52º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de RS 11.691,72 (Onze mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). & 3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Inscrição li-Alimeniação; é 1Ik- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens llelitdo$ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao selor competente da Câmara Municipal. Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Caros Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretario José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.807 Projeto de Resolução nº 023/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Nacional do Poder Legislativo, em Brasilia - DF, no período de 02 a 07 de março de 2026. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós. promulgamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Encontro Nacional do Poder Legislativo, em Brasília - DF, no periodo de 02 a 07 de março de 2026. 8 1ºAparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 52º O custeio desta participação é de R$ 18.794,05 (Dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos). 8 3º O custeio compreenderá as despesas com H- Inscrição; !l-Alimentação; Hll-Hospedage! IV- Locomoção. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens llelildo$ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- | çãono evento o selor competente da Câmara Municipal. Ant. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das | dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 24 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho | 1º Vico-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vico-Presidento Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.808 Projeto de Resolução nº 024/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação ca Câmara Municipal de Volta Redonda na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo na 70º Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher na Sede da Organização das Nações Unidas, no mês de março do corrente ano, em Nova lorque — EUA, $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele Lopes Klin- gler, no periodo de 07 a 21 de março do corrente ano, assim como do Vereador Nilton Alves de Faria, no periodo de 09 a 15 de março do corrente ano. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 83.459,87 (Oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais é oitenta e sete centavos), cabendo à Vereadora Gisele Lopes Klingler a importância de RS 52.888.81 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais 6 oitenta e um centavos) e ao Vereador Nilton Alves de Faria o valor de R$ 30.591,06 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos). 53º O custeio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo; Il-nospedagem; lll-alimentação; IV -transporte urbano. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será | pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens. llelildo $ 3º do artigo 1º. Ant. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das | dotações orçamentárias vigentes. | Ari. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2028. Niãton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário