| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5829 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/2026 Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 1 Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira, alusiva ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 23 de fevereiro de 2026. — É quo ou Rodrigo de Ávila Mendes VÁ Vereador o 9 8 dA RS Sh "sua Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/2026 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a Medalha Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto Mérito Legislativa de Volta Redonda à Dr. Lucrécia Sadde. que exerce um papel fundamental na saúde e bem-estar de seus pacientes com profissionalismo e ra <a - Rodrigo de Ávila Mendes Vereador Prot. 161/26 - JHA to Natural de Volta Redonda, Mae de três filhos, construiu uma trajetória marcada pela dedicação à enfermagem, à estética em saúde e ao cuidado humanizado. pós-graduada em Saúde Estética, tornou-sea primeira enfermeira esteta de Volta Redonda. Ministrou palestras e atuou como professora universitária em instituições de ensino como a SOBEU e a UniFAA. É sócia-proprietária da LS Estética e do Instituto Lucrécia Saddee em Volta Redonda. Entre suas iniciativas de maior impacto social, destaca-se a idealização do projeto “A Micro do Peito”, criado em 2017. Por meio desse projeto, Lucrécia e sua equipe formada por profissionais da área da estética e saúde da região, atuam, de forma totalmente gratuita em atendimentos estéticos a mulheres portadoras de câncer de mama, incluindo reconstrução da aréola mamária, micropigmentação de sobrancelhas e outros procedimentos voltados à recuperação da autoestima. CÂMARA MUNICIPAL D DE VOLTA REDONDA PROCESSO Nº vn 4 (2026 FOLHA DE DESPACHO Nº 7 : À DRA PARA JTIVAR ivisão de Documentação e Arquivo Para verificar duplicidade. MA 0» 20%. E 2 22 20,2L navisã A] sa Expediente PE DA SPA? Date as Vesiato Som bl cor Em 2410/26 |). ) o a va Kilos Fernárido de Qouza Matricula nº 1045 Resolução nº | Promulgada pela Mesa Diretora: | oa 1 0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.829 | Projeto de Resolução nº 021/2026 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira, alusiva ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. es de Faria residente l ' F isco Novaes Filho uinto Vice-Presidente ice-Presidente Rodrigo Cezar Furtadá de Almeida J 1º Secretário Onofre da Silva 2º Secretário DEx/hcfat. 26 é VR EM DESTAQUE ARO SACA DO MUNCE Eva bon 31 de março de 2026 - Edição Nº 2325 José Onofre da Silva 2º Secretário Radriao Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.829 Projeto de Resolução nº 021/2026 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávia Mendes Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Ant, 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Lucrécia Regina Sadde Oliveira, alusiva ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.846 Projeto de Resolução nº 042/2026 de autoria da Mesa Diretora Eglabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1294º Curso de Capaci- tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perio- do de 07 a 11 de abril de 2026. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Pader Legislativo no 1294º Curso de Capacita- ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Orientação aos Gestores Públicos, Municipais”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 07 a 11 de abril de 2026. 5 1ºA participação desta Casa far-se-a por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 52º O custeio desta participação é de R$ 24.210,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.105,00 (Doze mil e cento e cinco reais). 2 custeio compreenderá as despesas com: | nscrição Hl- Alimentação: e lik- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens llelildo $ 3º do artigo 1º. Art, 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das | dolações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros | — Pessoa Jurídica. | An. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário Edison Carlos Quinto 2º Vice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.847 Projeto de Resolução nº 043/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1295º Curso de Capaci lação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeilos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. no periodo de 14a 18 de abril de 2026. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução. Ant. 1º Fica estabelecida a participação deste Pader Legislativo no 1295º Curso de Capacita- ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modelo de Excelência em Gestão Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento. em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de abril de 2028. $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 87.514,00 (Oitenta e sele mil, quinhentos e quatorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.502,00 (Doze mil, quinhentos e dois reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com. Inscrição l-Alimentação; e l-Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens lelildoS 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário ATO Nº 12.536 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nomear, a partir do dia 02 de março do ano em curso, Beatriz Aparecida Pereira da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Assuntos Internos Simbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução 5.657, de 28 de fevereiro de 2025, atribuindo-lhe a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 40% (quarenta por cento) e regulamentada no Art. 8º, da Resolução nº 5.658/25, incidente sobre O respectivo vencimento, conforme Processo Administrativo nº 20.026.00000012/2026. Volta Redonda, 16 de março de 2026. NiltonAlves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.536) Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Nilton Alves de Faria e Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo. compareceu Beatriz Aparecida Pereira da Silva, nomeada para exercer, a partir do dois do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Assuntos Internos, Símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº