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norma nº 5846/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5846 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1294º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de abril de 2026
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.846
Projeto de Resolução nº 042/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1294º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de
abril de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1294º Curso
de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores. Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Orientação aos Gestores
Públicos, Municipais”. realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte -
MG. no período de 07 a 11 de abril de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 24.210,00 (Vinte e quatro mil,
duzentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.105.00 (Doze
mil e cento e cinco reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
E Inscrição
II - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.846
Projeto de Resolução nº 042/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
UU)
Nilton/ÁAlves de Faria
residente
Novaes Filho Ed os] Áolnto
ce-Presidente 24 Ni esidente
AL
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário
DEx/pfs.
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