| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5846 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1294º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de abril de 2026 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.846 Projeto de Resolução nº 042/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1294º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1294º Curso de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Orientação aos Gestores Públicos, Municipais”. realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG. no período de 07 a 11 de abril de 2026. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 24.210,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.105.00 (Doze mil e cento e cinco reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: E Inscrição II - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.846 Projeto de Resolução nº 042/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de março de 2026. UU) Nilton/ÁAlves de Faria residente Novaes Filho Ed os] Áolnto ce-Presidente 24 Ni esidente AL Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário DEx/pfs. [19]