br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5837/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5837 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaConcede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sra. Nadéia Alves de Souza.
native_id10179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

6823 Oy
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.837
Projeto de Resolução nº 032/2026 de autoria da Mesa Diretora
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória
Roussim Guedes Pinto à Sra. Nadéia Alves de
Souza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes
Pinto à Nadéia Alves de Souza.
Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela
Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton sde Faria
Presidente
ca
into
2º Vice-Presidente
Jogé Onofre da Silva
1º Secretário 2º Secretário
DEx/hefat.
*
06 de abril de 2026 - Edição Nº 2328
VR EM DESTAQUE
Divisão É
e
Elas e cora
amnhemeemao
Gestor: Caros Alberto Moreira - mat.: 3689
Fiscal: Sebastião Luiz Alves - mat.: 16438
Fiscal substituto: Valter Freitas de Assis — Matr. 14133
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr. 23400
Diretor Executivo
CMVR
RESOLUÇÃO Nº 5.819
Projeto de Resolução nº 011/2026 de autoria do Vereador Marcos Antônio da Cunha
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bernadete Duarte da
Silva Neta.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promuigamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bema-
dete Duarte da Silva Neta. alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
Art, 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Ayt. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Caros Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.836
Projeto de Resolução nº 031/2026 de autoria da Mesa Diretora
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sra. Marta Gonçalves
Sodré.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Marta
Gonçalves Sodré.
Art, 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.837
Projeto de Resolução nº 032/2026 de autoria da Mesa Diretora
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sra. Nadéia Alves de
Souza.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Nadéia
Alves de Souza.
Art, 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.844
Projeto de Resolução nº 040/2026 de autoria da Mesa Diretora
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane Cezario Rodri-
gues.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane
Cezario Rodrigues, alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Prosidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação
das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz" e “Reflexo do Amanha”, decorren-
tes do processa de desocupação no Município de Volta Redonda.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das
| familias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, em decorrên-
| cia do processo de desocupação no Municipio de Volta Redonda, bem como à fiscalização das
ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos existentes no
Município, visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I-acompanhar as medidas administrativas e inslitucionais relacionadas à situação da ocupa-
ção mencionada no artigo anterior;
1!- promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da socie-
dade civil e representantes da comunidade envolvida:
Hl- analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à moradia e à
proteção da população em situação de vulnerabilidade social;
IV — elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de
encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na forma
regimental.
Am. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do $ 8º
do artigo 62, da Resolução 1.707/95.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretario

open original →